Sociologia do Direito: normas Flashcards
(14 cards)
Qual é a diferença entre analogia e os costumes na integração do direito?
Tanto a analogia quanto os costumes são mecanismos utilizados para integrar o ordenamento jurídico quando há lacuna normativa, ou seja, ausência de norma específica aplicável a determinado caso. A analogia consiste em aplicar a uma situação não prevista em lei a norma existente para um caso semelhante, com base na semelhança entre as hipóteses fáticas. Trata-se, portanto, de uma extensão do conteúdo normativo de uma regra já positivada. Por outro lado, os costumes jurídicos são práticas sociais reiteradas, consideradas obrigatórias pela coletividade e reconhecidas pelo sistema jurídico. Diferenciam-se da analogia por não derivarem de norma escrita, mas de um comportamento coletivo consolidado ao longo do tempo, dotado de convicção de obrigatoriedade (opinio juris). Em síntese, a analogia parte de uma norma existente e a aplica a um caso similar; o costume nasce da prática social repetida e aceita como direito.
Diferença entre fontes formais e materiais do direito
As fontes formais do direito são os meios pelos quais o direito se expressa e se manifesta normativamente, como a lei e a jurisprudência. Elas conferem validade e autoridade às normas jurídicas. Já as fontes materiais do direito referem-se aos fatores sociais, econômicos, culturais, morais e políticos que influenciam a criação do direito, fornecendo o conteúdo a ser normatizado. Enquanto as fontes formais tratam da forma de exteriorização do direito, as fontes materiais dizem respeito aos elementos reais e concretos que motivam e condicionam a sua produção.
Cite dois argumentos contrários ao sociologismo jurídico
Dois argumentos comumente apresentados contra o sociologismo jurídico são:
A perspectiva sociológica, ao priorizar a eficácia e os efeitos sociais das normas, poderia levar à instrumentalização política ou ideológica do direito, subordinando-o a interesses conjunturais e enfraquecendo seu caráter normativo e universal.
A abordagem sociológica confunde validade com eficácia, ou seja, tende a considerar como válidas apenas as normas que são efetivamente aplicadas ou observadas, o que contraria a concepção jurídica segundo a qual a validade depende da conformidade com os critérios formais e hierárquicos do ordenamento, independentemente de sua aplicação prática.
Explique a diferença entre normas de etiqueta e normas morais
As normas de etiqueta são regras de conduta social baseadas em tradições e costumes, com o objetivo de promover a cortesia, a polidez e a harmonia nas relações interpessoais. Elas regulam comportamentos em contextos específicos — como saudações, vestimenta ou maneiras à mesa — e têm sanções sociais leves, como reprovação ou constrangimento. Já as normas morais estão fundamentadas em princípios éticos mais profundos, ligados à distinção entre o certo e o errado, e possuem um caráter interno, sendo exigidas pela consciência individual. Sua violação pode acarretar reprovação moral, sentimento de culpa ou indignação social.
Diferença entre formalismo jurídico e sociologismo jurídico
O formalismo jurídico entende o direito como um sistema fechado e completo, composto por normas que se bastam e cuja aplicação deve ocorrer de maneira lógica e dedutiva, com base apenas no texto legal (dever-ser). Já o sociologismo jurídico rompe com essa visão ao reconhecer a incompletude do sistema jurídico e a necessidade de considerar os fatos sociais concretos (ser) na interpretação e aplicação do direito. Assim, o sociologismo jurídico propõe uma abordagem que integra realidade e experiência social na produção e aplicação do direito.
O que caracteriza a incompletude do direito sob a perspectiva sociológica?
A incompletude do direito, segundo a sociologia jurídica, está no reconhecimento de que o ordenamento jurídico não consegue prever todas as situações da vida social, sendo necessário recorrer a outras fontes normativas (como costumes, valores, práticas sociais) para sua integração. Essa abordagem rompe com a ideia de completude formal típica do positivismo, valorizando o pluralismo jurídico e a convivência entre fontes estatais e não estatais do direito.
O que caracteriza a lacuna normativa, fática e valorativa do direito?
A lacuna normativa ocorre quando não há norma jurídica expressa que regule determinado caso, exigindo a integração por analogia, costumes ou princípios gerais do direito.
A lacuna fática se dá quando a realidade social se modifica, criando situações novas que não estavam previstas no ordenamento jurídico.
A lacuna valorativa ocorre quando há norma aplicável, mas ela não corresponde aos valores predominantes na sociedade, gerando conflito entre legalidade e justiça.
O que é a vedação do non liquet e sua relação com as lacunas no direito?
A vedação do non liquet (expressão latina que significa “não está claro”) proíbe que o juiz se abstenha de julgar sob alegação de inexistência de norma aplicável ao caso. Essa vedação está consagrada, por exemplo, no art. 4º da LINDB, que determina que, na ausência de norma, o julgador deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Essa regra evidencia a necessidade de preencher lacunas jurídicas e garante a continuidade da função jurisdicional.
Diferença entre monismo e dualismo na filosofia do direito
O monismo jurídico defende que o direito possui uma única fonte legítima, o que exclui ou subordina outras formas normativas. Já o dualismo jurídico reconhece a existência de duas ordens normativas distintas: uma formal e estatal (o direito positivado) e outra social, moral ou costumeira (não estatal), que coexistem e podem influenciar a aplicação e interpretação do direito. O dualismo, nesse sentido, abre caminho para o reconhecimento do pluralismo jurídico, valorizando fontes normativas diversas e descentralizadas.
O que caracteriza a teoria tridimensional do direito formulada por Miguel Reale?
A teoria tridimensional do direito, proposta por Miguel Reale, compreende o direito como resultado da integração entre fato, valor e norma. O fato representa a realidade social; o valor exprime o juízo axiológico que a sociedade atribui a esse fato; e a norma é a forma jurídica que organiza e regula essa relação. Para Reale, não há direito sem a interação dinâmica desses três elementos.
Diferença entre Normativismo Lógico e Moralismo Jurídico
O Normativismo Lógico, de inspiração kelseniana, considera o direito como um sistema normativo autônomo, fundado exclusivamente na validade formal das normas, sem interferência de valores morais. Já o Moralismo Jurídico sustenta que o direito deve ser avaliado à luz de princípios éticos e valores substantivos de justiça, não podendo se dissociar da moralidade. Assim, enquanto o primeiro privilegia a forma e a estrutura lógica do direito, o segundo enfatiza seu conteúdo axiológico.
Diferença entre normas éticas e normas técnicas
As normas éticas orientam o comportamento humano com base em valores morais, como justiça, honestidade ou solidariedade. Possuem caráter valorativo, subjetivo e prescritivo, pois indicam o que deve ser feito com base em juízos de certo e errado. Já as normas técnicas regulam condutas com base em critérios objetivos de eficiência, funcionalidade e adequação a fins específicos, como procedimentos médicos, normas de segurança ou padrões de engenharia. Uma característica central das normas técnicas é sua neutralidade axiológica: elas não avaliam moralmente as ações, mas apenas determinam os meios mais adequados para alcançar determinados objetivos.
Explique a diferença entre normas morais e jurídicas do ponto de vista da autonomia e heteronomia
Sob o ponto de vista da autonomia e heteronomia, as normas morais são autônomas, ou seja, sua observância depende da consciência e da convicção interna do indivíduo. Já as normas jurídicas são heterônomas, pois são impostas por uma autoridade externa (geralmente o Estado) e exigem obediência independentemente da vontade individual.
Explique a diferença entre normas morais e jurídicas do ponto de vista da interioridade e exterioridade
Do ponto de vista da interioridade e exterioridade, as normas morais se referem à intenção e à motivação interna do agente, valorizando o juízo de consciência. Por outro lado, as normas jurídicas se concentram na conduta externa, ou seja, na manifestação observável do comportamento, independentemente da intenção subjetiva do sujeito.