Súmulas Flashcards

1
Q

Súmula vinculante 12 STF
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é constitucional.

A

Errado. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

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2
Q

Súmula vinculante 19 STF
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é inconstitucional.

A

Errado. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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3
Q

Súmula vinculante 29 STF
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

A

Certo.

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4
Q

Súmula vinculante 40 STF
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

A

Certo

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5
Q

Súmula vinculante 41 STF
O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

A

Errado. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

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6
Q

Súmula STF 545
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

A

Certo

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7
Q

Súmula STF 595
É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

A

Errado. É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

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8
Q

Súmula STF 659
É ilegítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

A

Errado. É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

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9
Q

Súmula STF 665
É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

A

Errado.
É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

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10
Q

Súmula STF 667
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

A

Certo

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11
Q

Súmula STF 668
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A

Certo

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12
Q

Súmula STJ 353
As disposições do Código Tributário Nacional se aplicam às
contribuições para o FGTS.

A

Errado.
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às
contribuições para o FGTS.

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13
Q

Súmula STJ 407
É ilegítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias
de usuários e as faixas de consumo.

A

Errado. É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias
de usuários e as faixas de consumo.

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14
Q

Súmula STJ 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide
sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.

A

Certo

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15
Q

Súmula STJ 458
A contribuição previdenciária não incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

A

Errado. A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

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16
Q

É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão entre vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

A

Errado - Súmula STF 656 – É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão entre vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

17
Q

É inconstitucional a lei municipal que tenha sido prevista, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A

Certo - Súmula STF 668

Em relação ao IPTU, precisamos saber que existem duas formas de progressividade das alíquotas desse imposto: a progressividade extrafiscal, que tem por finalidade garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, e a progressividade fiscal, estabelecida unicamente com base no valor do imóvel.

A progressividade extrafiscal (também conhecida como progressividade em razão do tempo sem que seja dado o aproveitamento adequado ao imóvel urbano) existe desde a promulgação da CF/88, e você pode encontrar esta regra no art. 182, § 4º, da CF/88.

Já a progressividade fiscal somente foi prevista no texto constitucional pela Emenda Constitucional 29/2000. Antes disso, só havia progressividade extrafiscal. Foi em razão disso que o STF decidiu que, antes da EC 29/00, somente poderia haver progressividade extrafiscal

18
Q

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins
lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

A

Certo. Súmula STF 730

19
Q

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF não abrange os filmes e papéis
fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

A

Errado. Súmula STF 657 - A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

20
Q

É ilegítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

A

Errado. Súmula STF 659. É ilegítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

21
Q

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel
pertencente a partidos políticos
desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

A

Certo

Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram
constituídas.

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

22
Q

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança as entidades fechadas de previdência social.

A

Errado.

Súmula STF 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

A CF/88 não abarcou no art. 150, VI, c, as entidades de previdências, mas tão
somente as de assistência social. Então, no entender do STF, somente se não houver contribuição dos beneficiários, é que a entidade se caracterizará como assistencial, fazendo jus, assim, à imunidade.

art. 150, VI, “c”

-Partidos Políticos
-Sindicato dos trabalhadores
-Instituição de educação sem fins lucrativos
-Instituição de Assistência Social sem fins lucrativos

23
Q

A imunidade de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

A

Certo

Súmula Vinculante 57 - A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes
exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias