Teoria dos bens jurídicos Flashcards

1
Q

O que diz a teoria subjetiva do patrimônio?

A

Diz que da personalidade decorrem direitos existenciais e direitos patrimoniais. Nessa perspectiva, o patrimônio não é um bem jurídico e sequer pode ser objeto de relações jurídicas.
Ainda que não haja nenhum bem jurídico, sempre haverá patrimônio, porque o patrimônio decorre da personalidade e se há personalidade, há patrimônio.
Dessa teoria decorre a teoria do patrimônio mínimo, expressada no Código Civil no art. 548 (nula a doação de todos os bens sem reserva da parte ou renda suficiente para a subsistência do doador).

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2
Q

Qual é o objetivo de classificar os bens em si considerados?

A

Tem como objetivo descobrir a natureza do bem para saber a qual regime jurídico ele será submetido.

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3
Q

Qual a classificação de bens jurídicos constante no CC?

A

Bens em si considerados, bens reciprocamente considerados e bens públicos e privados.

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4
Q

Qual a diferença de bens para coisa?

A

Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contém valor econômico.
Coisa é gênero, da qual bem é espécie. Coisa é tudo que não é humano e abrange o que existe em abundância, que não é suscetível de apropriação.

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5
Q

Quais as classificações dos bens em si considerados? 7

A
  • Quanto à tangibilidade:
    Bens corpóreos;
    Bens incorpóreos: ex. direito de autor, propriedade industrial, fundo empresarial.
  • Quanto à mobilidade:
    Bens imóveis e móveis.
  • Quanto à fungibilidade:
    Bens fungíveis e infungíveis: relação com a substituição.
  • Quanto à consuntibilidade:
    Bens consumíveis e inconsumíveis.
  • Quanto à divisibilidade:
    Bens divisíveis e indivisíveis.
  • Quanto à individualidade:
    Bens singulares e universais.
  • Quanto à dependência em relação a outro bem: bens reciprocamente considerados - principal e acessório.
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6
Q

Qual a definição de bens imóveis? Quais são os bens imóveis previstos no CC?

A

São aqueles que não podem ser removidos sem a sua deterioração ou destruição.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural (POR ESSÊNCIA) ou artificialmente (POR ACESSÃO FÍSICA, INDUSTRIAL OU INTELECTUAL).
Além desses, são bens imóveis por determinação legal:
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; e o direito à sucessão aberta.

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7
Q

Qual a definição de bens móveis? Quais são os bens móveis previstos no CC?

A

Bens móveis são aqueles que podem ser transportados sem que haja alteração substancial.

De acordo com o CC, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (POR ESSÊNCIA). Bens que eram imóveis mas foram mobilizados por uma atividade humana (POR ANTECIPAÇÃO), ex. frutos de uma árvore.
Além desses, são considerados bens móveis por determinação legal:
As energias; direitos reais sobre objetos móveis; e os direitos pessoais de caráter patrimonial.

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8
Q

Qual a natureza jurídica de navio e aeronave?

A

Tartuce considera bens imóveis especiais ou bens móveis sui generis, pois, apesar de serem móveis, são tratados como imóveis pela lei, visto que exige um registro especial deles e admite a instituição de hipoteca (garantia de imóvel).

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9
Q

Qual a característica dos bens fungíveis?

A

Eles podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

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10
Q

O que são bens consumíveis?

A

São bens móveis cujo uso importa a sua destruição imediata e os bens destinados à alienação.

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11
Q

O que são bens inconsumíveis?

A

São bens que permitem a sua reiterada utilização sem que haja a sua destruição, e os bens inalienáveis.

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12
Q

O que são bens divisíveis?

A

São aqueles que podem partir em porções reais e distintas, formando cada uma um todo perfeito.
O art. 87 explica que os bens divisíveis são os que se podem fracionar:
- sem alteração na sua substância (aspecto físico),
- sem diminuição considerável de valor (aspecto econômico), ou
- sem prejuízo do uso a que se destinam (aspecto funcional).

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13
Q

Qual a diferença entre bem singular e bem universal?

A

Bem singular é considerado de per si.
Bem universal é aquele que se encontra agregado a um todo, constituído por várias coisas singulares, mas considerados em seu conjunto, formando um todo individualizado. Pode ser fática ou jurídica:
- De fato: ligação é feita pela vontade humana. Ex. biblioteca que pode ser vendida inteira.
- De direito: dada pela lei, ficção legal. Ex. O art. 91 diz que há universalidade de direito quando se tem um complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotada de valor econômico. Ex.: patrimônio, massa falida.

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14
Q

Quais são os bens acessórios?

A

Frutos, produtos e pertenças.

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15
Q

Qual a diferença entre fruto e produto?

A

Ambos tem origem no bem principal, a diferença é que a retirada do fruto mantém a integridade do bem principal, sem diminuir a substância ou quantidade, enquanto a retirada do produto do bem principal diminui a sua quantidade e substância. Ex. pepita de ouro retirado de uma mina.

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16
Q

O que são pertenças?

A

São bens destinados a servir o bem principal, de acordo com o CC, são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

17
Q

A regra é que o bem acessório segue o principal, de acordo com a teoria da gravitação jurídica. Qual a exceção?

A

São as pertenças, que, apesar de servirem ao bem principal, os negócios jurídicos que tratarem destes não abrangem as pertenças, salvo de o contrário resultar da lei, manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso (art. 94, CC).

18
Q

O que são benfeitorias?

A

São bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou bem imóvel, visando a sua conservação, ou melhor de sua utilidade.

19
Q

Qual a classificação de benfeitoria?

A

Necessárias: conservar ou evitar que se deteriore o bem;
Úteis: aumentam ou facilitam o uso ou a utilidade da coisa;
Voluptuárias: mero deleite.

20
Q

Como podem ser classificados os bens públicos?

A

De uso geral (de uso comum do povo): não precisa de permissão especial para usar.
De uso especial: utilizados pelo próprio estado para execução de um serviço público especial, tem uma destinação especial (afetação).
Dominicais: bens que fazem parte de um patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público, que não tem destinação específica (desafetados). Podem ser convertidos em de uso comum e de uso especial.

21
Q

O que é res nullius?

A

Res nullius são as coisas que não têm dono, ou seja, coisas de ninguém. Por uma questão lógica, estas coisas só podem ser bens móveis, pois se o bem imóvel não pertence a qualquer pessoa, ele pertence ao Estado.

22
Q

Como se dá a instituição de um bem de família voluntário ou convencional?

A

Por escritura pública ou testamento registrada no cartório de registro de imóveis; não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido da pessoa que faz a instituição; os cônjuges devem aceitar expressamente este benefício; o bem deve ser IMÓVEL, RESIDENCIAL RURAL OU URBANO e incluindo todos os bens acessórios que o compõem.

23
Q

Em quais situações não prevalece a condição de bem de família convencional?

A

Dívidas anteriores à constituição do bem de família; dívidas posteriores relacionadas a tributos do prédio; e dívidas de condomínio.