TGR Flashcards
(22 cards)
Quais são as características dos recursos?
Voluntariedade, Previsão legal, Anterioridade à preclusão ou coisa julgada e Desenvolvimento na mesma relação processual
VPAD
P. do duplo grau de jurisdição
Re-análise da matéria em sede hierárquica superior
P. da Taxatividade
Recursos dependem de previsão legal expressa que os defina e suas hipóteses
P. da Unirrecorribilidade das decisões
Cada decisão corresponde a um recurso
P. da Voluntariedade
Art. 574 - Os recursos serão voluntário.
Manifestação da vontade
P. da Disponibilidade
Pode-se desistir de qualquer recurso
Exceção: MP não pode (576, CPP)
P. da non reformatio in pejus
Não se admite que a decisão seja piorada para seu próprio recorrente (apenas se for recurso da defesa)
P. da reformatio in mellius
Se for da acusação, a situação pode ser “piorada”, ou seja, melhorada para o réu
P. da Dialeticidade
Deve conter os fatos e os direitos aos quais se quer recorrer.
Serve para a parte contrária elaborar contrarrazões e fixar o limite de atuação do tribunal
Quais os pressupostos de admissibilidade recursal?
Cabimento: previsão legal do recurso
Adequação: Utilização da via impugnativa correta
Tempestividade: prazo correto
Inexistência de fato impeditivo e extintivo: Renúncia, preclusão (3 formas), desistência ou deserção.
Interesse Recursal: sucumbência
CATII
O que é efeito obstativo?
Impede a preclusão temporal
O que é efeito devolutivo?
Transferência do conhecimento da matéria impugnada ao órgão jurisdicional de maior hierarquia
“tantum devolutum quantum appelatum”
O que é efeito suspensivo?
Impossibilidade da decisão que foi impugnada de produzir seus efeitos até que o recurso termine de ser analisado pelo órgão superior
O que é efeito extensivo?
Recurso interposto por um dos acusados, no caso de concurso de agentes, aproveita os demais (580, CPP)
O que é efeito substitutivo?
O julgamento do juízo ad quo será substituído pelo acórdão do juízo ad quem
Em caso de lei nova que fale sobre recurso (ex: pronúncia por novo júri), a lei retroage ou não?
Posição majoritária: não. Tempus regit actum (art. 2º, CPP)
“Portanto, a lei que se aplica ao recurso não é aquela em vigor à época do crime, nem tampouco a vigente quando da interposição do recurso, mas sim a que estiver em vigor quando surgir o direito ao recurso”
Classificação dos recursos quanto à obrigatoriedade
Voluntário e de ofício
Classificação dos recursos quanto à fundamentação
Fundamentação livre: regra - recorrente tem liberdade de escolha das matérias impugnadas
Fundamentação vinculada: fundamentação delimitada por lei ou CF. Ex.; decisões do tribunal do júri
Classificação dos recursos quanto à matéria impugnada
Total: engloba intencionalmente todo o conteúdo passível de impugnação. Ex.: apelação de condenatória
Parcial: abrange intencionalmente apenas parte do conteúdo da decisão. Ex.: impugnação apenas sobre uma majorante
Classificação dos recursos quanto aos pressupostos de admissibilidade
Genérico e Específico
Requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade
Dúvida objetiva, Erro escusável/Ausência de má-fé, Tempestividade
É preciso o pagamento de custas processuais em que tipo de ação?
Apenas em ações privadas, desde que não seja amparado pela gratuidade da justiça.
STF (HC 74338) e CNJ corroboram.