Tipicidade Flashcards
(35 cards)
O que é tipicidade ? formal e material.
Tipicidade é elemento do fato típico presente em todo e qualquer crime.
Tipicidade Formal : juízo de adequação. fato e norma ( insignificante sem tipicidade formal ).
Tipicidade Material : lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
Fale sobre a teoria indiciaria da tipicidade
Ratio cognoscendi de max ernst
Tipicidade = indício da ilicitude
Fato típico e ilícito presumido
Presunção Relativa ( admite prova em contrário)
O que diz a teoria da ratio essendi de mazger ?
Ilicitude tipificada ( ilicitude inseparável da tipicidade, ou seja, sem ilicitude = sem tipicidade) .
O que diz a teoria dos elementos negativos do tipo ?
Nessa teoria as excludentes da ilicitude funcionam como elementos negativos do tipo.
TEORIA NÃO ADOTADA NO BRAISL.
Oq diz a teoria conglobante de zaffaroni
Para essa teoria o estado não considera típica conduta que é tolerada pelo próprio estado ( tipicidade material + antinormatividade ( contrariedade entre fato típico e o ordenamento juídico como um todo) )
*Antecipar a análise da ilicitude : médico abre paciente por necessidade.
Dentro da ideia da tipicidade conglobante, a tipicidade penal seria a conjugação da tipicidade formal e da tipicidade conglobante.
Oq é a adequação típica ?
É a tipicidade formal colocada em prática.
- Mediata : Adequação por extensão / equiparação. O fato não se encaixa no tipo penal, há necessidade de utilização de outra norma para complementar a tipicidade ( norma de extensão de tipicidade ou complemento).
- Imediata : Subordinação imediata. O fato se encaixa diretamente no tipo penal, não há necessidade da utilização de outra norma ( homicídio consumado) .
Acerca das normas de extensão da tipicidade
Descreva tentativa
A tentativa se consuma quando iniciada a execução o fato não é consumado por circunstancias alheias a vontade do agente (extensão temporal da tipicidade, permite aplicação da lei penal a um momento anterior a consumação ).
Acerca das normas de extensão da tipicidade
Descreva participação
Acontece com aquele que concorre para o crime na medida de sua culpabilidade, incide nas penas.
Participe de homicídio simples : extensão pessoal, aplicação da lei penal, pessoas diversas dos autores.
Acerca das normas de extensão da tipicidade
Descreva omissão
Omissão penalmente relevante é quando o omitente DEVIA ou PODIA agir para evitar o resultado.
Quem tem o DEVER de agir é aquele que
a) tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência .
Oq é tipo penal ?
Modelo genérico abstrato, criado pelo legislador, contido na lei penal, descritivo da conduta criminosa permitida.
Quais as espécies do tipo penal ?
- INCRIMINADORA/LEGAL
- descreve conduta criminosa
- prevê respectiva pena
- PERMISSIVO/JUSTIFICADOR
- autoriza a prática de um fato típico
- contém causa excludente da ilicitude
Acerca das funções do tipo legal
Fale sobre
Garantia
Segundo a garantia : o código penal é a magna carta do delinquente, princípio da reserva legal, CP protege o indivíduo do arbítrio do estado.
Acerca das funções do tipo legal
Fale sobre a
Fundamentadora
Tipo penal fundamenta o poder punitivo do estado.
Acerca das funções do tipo legal
Fale sobre a
Seletiva
Legislador seleciona condutas e bens jurídicos que merecem ser tutelados pelo direito penal ( princípio da fragmentariedade ).
Acerca das funções do tipo legal
Fale sobre a
Indiciaria da ilicitude
Realizados elementos do tipo legal presume-se fato típico é ilícito (presunção relativa (cede diante da prova em sentido contrário) .
Qual a estrutura do tipo legal
Núcleo = verbo —– matar (alguém)
\+
Elementos ————objetivos (descritos)
- -----------subjetivos (específicos) - -----------normativos
Elementos são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples , por exemplo, as elementares são: ¨matar¨ e ¨alguém¨.
Fale sobre o elemento objetivo
São aqueles facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo.
Fale sobre o elemento subjetivo
São aqueles que tem origem na psique e no espírito do autor e manifestam-se como a vontade que rege a ação do autor.
Vão além do dolo/culpa ¨subtrair para si ou para outrem¨.
Fale sobre os elementos normativos
São aqueles que para serem constatados exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor ( *jurídicos = conceito próprio direito ( funcionário público) *extrajurídicos = conceitos ligados a outras áreas, não a do direito ( veneno - ato obsceno) ).
O tipo fundamental formado pode ter circunstâncias ?
Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.
Acerca das classificações do tipo penal
Fale sobre o tipo normal
Alguém do núcleo + elementos objetivos
Acerca das classificações do tipo penal
Fale sobre o tipo anormal
Núcleo + elementos objetivos + elementos subjetivos e ou normativos.
Acerca das classificações do tipo penal
Fale sobre o tipo fechado ou cerrado
Quando descreve por completo a conduta criminosa, sem a necessidade de que o intérprete busque elementos externos para encontrar seu efetivo sentido (matar alguém).
Crime culposo fechado ( receptação culposa).
Acerca das classificações do tipo penal
Fale sobre o tipo penal aberto
Quando NÃO descreve por completo a conduta criminosa, contém elementos normativos ( complemento).
Tipo penal aberto é uma espécie de lei penal incompleta, que depende de complemento valorativo dado pelo juiz na análise do caso concreto. Como exemplos, podemos citar os crimes culposos , pois o legislador não anuncia quais são as formas de imprudência, negligência ou imperícia, ficando a critério do magistrado na análise do caso concreto.
CUIDADO : A norma penal em branco não se confunde com o tipo aberto, aquele que não apresenta a descrição típica completa e exige uma atividade valorativa do Juiz. Nele, o mandamento proibitivo inobservado pelo sujeito não surge de forma clara, necessitando ser pesquisado pelo julgador no caso concreto