Tipicidade Flashcards

(35 cards)

1
Q

O que é tipicidade ? formal e material.

A

Tipicidade é elemento do fato típico presente em todo e qualquer crime.

Tipicidade Formal : juízo de adequação. fato e norma ( insignificante sem tipicidade formal ).

Tipicidade Material : lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

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2
Q

Fale sobre a teoria indiciaria da tipicidade

Ratio cognoscendi de max ernst

A

Tipicidade = indício da ilicitude

Fato típico e ilícito presumido

Presunção Relativa ( admite prova em contrário)

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3
Q

O que diz a teoria da ratio essendi de mazger ?

A

Ilicitude tipificada ( ilicitude inseparável da tipicidade, ou seja, sem ilicitude = sem tipicidade) .

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4
Q

O que diz a teoria dos elementos negativos do tipo ?

A

Nessa teoria as excludentes da ilicitude funcionam como elementos negativos do tipo.

TEORIA NÃO ADOTADA NO BRAISL.

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5
Q

Oq diz a teoria conglobante de zaffaroni

A

Para essa teoria o estado não considera típica conduta que é tolerada pelo próprio estado ( tipicidade material + antinormatividade ( contrariedade entre fato típico e o ordenamento juídico como um todo) )

*Antecipar a análise da ilicitude : médico abre paciente por necessidade.

Dentro da ideia da tipicidade conglobante, a tipicidade penal seria a conjugação da tipicidade formal e da tipicidade conglobante.

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6
Q

Oq é a adequação típica ?

A

É a tipicidade formal colocada em prática.

  • Mediata : Adequação por extensão / equiparação. O fato não se encaixa no tipo penal, há necessidade de utilização de outra norma para complementar a tipicidade ( norma de extensão de tipicidade ou complemento).
  • Imediata : Subordinação imediata. O fato se encaixa diretamente no tipo penal, não há necessidade da utilização de outra norma ( homicídio consumado) .
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7
Q

Acerca das normas de extensão da tipicidade

Descreva tentativa

A

A tentativa se consuma quando iniciada a execução o fato não é consumado por circunstancias alheias a vontade do agente (extensão temporal da tipicidade, permite aplicação da lei penal a um momento anterior a consumação ).

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8
Q

Acerca das normas de extensão da tipicidade

Descreva participação

A

Acontece com aquele que concorre para o crime na medida de sua culpabilidade, incide nas penas.

Participe de homicídio simples : extensão pessoal, aplicação da lei penal, pessoas diversas dos autores.

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9
Q

Acerca das normas de extensão da tipicidade

Descreva omissão

A

Omissão penalmente relevante é quando o omitente DEVIA ou PODIA agir para evitar o resultado.

Quem tem o DEVER de agir é aquele que

a) tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência .

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10
Q

Oq é tipo penal ?

A

Modelo genérico abstrato, criado pelo legislador, contido na lei penal, descritivo da conduta criminosa permitida.

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11
Q

Quais as espécies do tipo penal ?

A
  • INCRIMINADORA/LEGAL
    • descreve conduta criminosa
    • prevê respectiva pena
  • PERMISSIVO/JUSTIFICADOR
    • autoriza a prática de um fato típico
    • contém causa excludente da ilicitude
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12
Q

Acerca das funções do tipo legal

Fale sobre

Garantia

A

Segundo a garantia : o código penal é a magna carta do delinquente, princípio da reserva legal, CP protege o indivíduo do arbítrio do estado.

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13
Q

Acerca das funções do tipo legal

Fale sobre a

Fundamentadora

A

Tipo penal fundamenta o poder punitivo do estado.

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14
Q

Acerca das funções do tipo legal

Fale sobre a

Seletiva

A

Legislador seleciona condutas e bens jurídicos que merecem ser tutelados pelo direito penal ( princípio da fragmentariedade ).

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15
Q

Acerca das funções do tipo legal

Fale sobre a

Indiciaria da ilicitude

A

Realizados elementos do tipo legal presume-se fato típico é ilícito (presunção relativa (cede diante da prova em sentido contrário) .

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16
Q

Qual a estrutura do tipo legal

A

Núcleo = verbo —– matar (alguém)

\+ 

Elementos ————objetivos (descritos)

                - -----------subjetivos (específicos)
                - -----------normativos

Elementos são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples , por exemplo, as elementares são: ¨matar¨ e ¨alguém¨.

17
Q

Fale sobre o elemento objetivo

A

São aqueles facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo.

18
Q

Fale sobre o elemento subjetivo

A

São aqueles que tem origem na psique e no espírito do autor e manifestam-se como a vontade que rege a ação do autor.

Vão além do dolo/culpa ¨subtrair para si ou para outrem¨.

19
Q

Fale sobre os elementos normativos

A

São aqueles que para serem constatados exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor ( *jurídicos = conceito próprio direito ( funcionário público) *extrajurídicos = conceitos ligados a outras áreas, não a do direito ( veneno - ato obsceno) ).

20
Q

O tipo fundamental formado pode ter circunstâncias ?

A

Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.

21
Q

Acerca das classificações do tipo penal

Fale sobre o tipo normal

A

Alguém do núcleo + elementos objetivos

22
Q

Acerca das classificações do tipo penal

Fale sobre o tipo anormal

A

Núcleo + elementos objetivos + elementos subjetivos e ou normativos.

23
Q

Acerca das classificações do tipo penal

Fale sobre o tipo fechado ou cerrado

A

Quando descreve por completo a conduta criminosa, sem a necessidade de que o intérprete busque elementos externos para encontrar seu efetivo sentido (matar alguém).

Crime culposo fechado ( receptação culposa).

24
Q

Acerca das classificações do tipo penal

Fale sobre o tipo penal aberto

A

Quando NÃO descreve por completo a conduta criminosa, contém elementos normativos ( complemento).

Tipo penal aberto é uma espécie de lei penal incompleta, que depende de complemento valorativo dado pelo juiz na análise do caso concreto. Como exemplos, podemos citar os crimes culposos , pois o legislador não anuncia quais são as formas de imprudência, negligência ou imperícia, ficando a critério do magistrado na análise do caso concreto.

CUIDADO : A norma penal em branco não se confunde com o tipo aberto, aquele que não apresenta a descrição típica completa e exige uma atividade valorativa do Juiz. Nele, o mandamento proibitivo inobservado pelo sujeito não surge de forma clara, necessitando ser pesquisado pelo julgador no caso concreto

25
Acerca das classificações do tipo penal Fale sobre o tipo simples
Aquele que contém um único núcleo . Por exemplo, o homicídio, cujo tipo descreve “matar alguém” (art. 121 do CP).
26
Acerca das classificações do tipo penal Fale sobre o tipo misto
Mistos, por sua vez, são os tipos que descrevem mais de uma conduta. Admitem, assim, que o fato criminoso seja realizado por uma ou outra das condutas previstas. Serve de exemplo o tipo do art. 333 do CP, da corrupção ativa, em que são descritas duas condutas, oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público, podendo, pois, o agente, cometê-lo mediante o oferecimento de dinheiro ou a promessa de um emprego para a filha do servidor corrompido. Um só crime, mas mais de uma conduta típica.
27
Acerca das classificações do tipo penal Fale sobre o tipo congruente
Tipo congruente é aquele em que há perfeita coincidência entre a vontade do autor e o fato descrito na lei penal. O agente realiza aquilo que efetivamente desejava. É o que ocorre nos crimes dolosos consumados.
28
Acerca das classificações do tipo penal Fale sobre o tipo incongruente
Tipo incongruente é aquele em que não há coincidência entre a vontade do autor e o fato descrito na lei penal, ou seja, a conduta do agente provoca algo diverso do que era por ele desejado, tal como se dá na tentativa, nos crimes culposos e nos crimes preterdolosos.
29
Acerca das classificações do tipo penal Fale sobre o tipo preventivo
Legislador incriminou de forma autônoma o que seria um mero ato preparatório de um outro crime ( crime obstáculo- porte de arma de fogo).
30
Acerca das classificações do tipo penal Fale sobre o tipo neutro acromático ou avalorado
Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade ( tipo noormal, só tem elementos objetivos). FUNDAMENTO: Tipo avalorado (independente, neutro ou acromático): não há qualquer relação entre tipicidade e antijuridicidade. A tipicidade não é fator indiciário da antijuridicidade, tendo função meramente descritiva, absolutamente separada da ilicitude, Há, no tipo, apenas uma delimitação descritiva de fatos relevantes.
31
Admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento ?
NÃO.
32
Há crime de Dano Culposo ?
NÃO, somento deloso.
33
Quais são as modalidades de participação ?
* Induzimento (moral) * instigação (moral) * auxilio (material).
34
O coautor esta diretamente no ____________.
Núcleo do tipo. adequação típica IMEDIATA.
35
Os tipos mistos permitem uma divisão em alternativos e cumulativos. explique
ALTERNATÍVO : crime de ações múltiplas ou conteúdo variado, 2 ou + núcleos, o agente pratica contra mesmo objeto material ( responde único crime ex trafico de drogas e auxilio, instigação ao suicídio) MISTO ou CUMULATIVO : possui 2 ou + núcleos, agente responde por todos em concurso, Um clássico exemplo: art. 135 do CP, crime de omissão de socorro.