TÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO TJDFT Flashcards
(30 cards)
ONDE O TJDFT ESTÁ SEDIADO?
Art. 1º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal …
Aqui, uma primeira observação importante: o TJDFT tem sede na capital federal. De acordo com a
Constituição Federal (Art. 18, § 1º), a capital federal é Brasília, e não o Distrito Federal.
QUANTOS DESEMBARGADORES COMPÕEM O TJDFT?
compõe-se de 48 desembargadores
Quanto ao número de
desembargadores, apenas enfatizo que desde 2016 são 48. Esse número, que antes era de 40, foi ampliado por meio da Emenda Regimental nº 01/2016.
SE UM TERRITÓRIO FOR CRIADO O TJDFT VAI EXERCE A JURISDIÇÃO NESSE TERRITÓRIO?
SIM, O TJDFT exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios Federais.
O TRIBUNAL FUNCIONA EM SEESÕES DO PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL OU CONSELHO ESPECIAL, CONSELHO DA MAGISTRATURA, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO, SOMENTE.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, são 5, veja:
Art. 2º O Tribunal funciona:
I – em sessões:
a) do PLENO, para o desempenho das funções jurisdicionais e administrativas do Tribunal, definidas
neste Regimento Interno;
b) do ÓRGÃO ESPECIAL, denominado Conselho Especial, para o desempenho das funções
jurisdicionais e administrativas do Tribunal Pleno, delegadas a esse Conselho neste Regimento;
c) do Conselho da Magistratura;
d) Câmara de Uniformização;
d) das Câmaras especializadas;
e) das Turmas especializadas.
O TRIBUNAL FUNCIONA EM REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
Art. 2º O Tribunal funciona:
II – em reuniões das comissões permanentes ou temporárias.
QUANTAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS E TURMAS E TRIBUNAL POSSUI?
Parágrafo único. O Tribunal possui:
- 3 Câmaras especializadas – 2 cíveis e 1 criminal; – e
- 11 Turmas – 8 cíveis e 3 criminais.
As câmaras são maiores que as turmas, e também se especializam por matéria.
No TJDFT há uma
Câmara Criminal e duas Câmaras Cíveis. A Câmara Criminal reúne todos os membros das turmas
criminais, e cada uma das câmaras cíveis reúne membros de quatro das turmas cíveis.
Tribunais que tenham mais de vinte e cinco membros devem constituir órgão especial com no máximo quinze componentes escolhidos dentre os mais antigos na carreira.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, o tribunal PODE constituir ÓRGÃO ESPECIAL. A criação do Órgão Especial é facultada pela Constituição (Art. 93, XI) nos tribunais que contem com
número superior a vinte e cinco julgadores, para exercer tribuições (tanto administrativas quanto
jurisdicionais) delegadas do Pleno.
CF/88, art, 93, XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, PODERÁ ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
CONSELHOS ESPECIAL
O Órgão Especial do TJDFT tem um nome: Conselho Especial. Esse órgão é formado por vinte e um
desembargadores no total. Nas próximas aulas explicarei qual o critério de composição do Conselho
Especial em detalhes.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
O Conselho da Magistratura é formado pelo: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo VicePresidente e Corregedor.
Sua competência está relacionada a questões específicas, como a supervisão das ações dos juízes de direito.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA TEM ALGUM CONTROLE SOBRE OS JUÍZES?
NÃO
É importante lembrar que o Conselho da Magistratura não controla os juízes, pois estes gozam de
independência funcional, assegurada pela Constituição. A competência do Conselho da
Magistratura se manifesta, por exemplo, quando são adotadas providências contra o juiz que não
realiza seus atos no prazo legal. A atualização dos valores da tabela de custas também é competência
desse órgão.
QUEM ELEGE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL, O 1º PRESIDENTE, O 2º PRESIDENTE E O CORREGEDOR DE JUSTIÇA A) CONSELHO ESPECIAL B) PLENO C) SEUS PARES, INCLUÍDO JUIZ DE 1º GRAU D) AS CÂMARAS ESPECIALIZADAS E) AS TURMAS ESPECIALIZADAS
GAB. B) PLENO
Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo TRIBUNAL PLENO entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.
Quem elege o Presidente, o Primeiro Vice, o Segundo Vice e o
Corregedor é o Pleno! Não é o órgão especial, uma câmara ou uma turma.
O PRESIDENTE DO TJDFT PODE EXERCER FUNÇÕES DE RELATOR OU DE REVISOR NO CONSELHO ESPECIAL?
NÃO somente o presidente, como o 1º vice, o 2º vice e o corregedor não pode exercer função de relator ou revisor no CONSELHO ESPECIAL.
§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça
integram o CONSELHO ESPECIAÇ e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as
funções de RELATOR ou de REVISOR.
RELATOR vs REVISOR
o RELATOR é o desembargador que ordena e dirige o processo, e é o primeiro a votar. Em geral,
seu voto conduz os dos demais membros do colegiado. Isso quer dizer que os demais
desembargadores concordam ou discordam do relator.
Em alguns processos, também há a figura do REVISOR, que é o segundo a votar. Essa ordem serve
para que se dê uma segunda opinião mais aprofundada sobre o posicionamento do relator.
poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara, desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
CERTO
ERRADO
ERRADO, NÃO poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara, desembargadores cônjuges ou
parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos
casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído,
quando necessário, na forma determinada neste Regimento.
CERTO
ERRADO
CERTO
Art. 5º, § 1º Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos
casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído,
quando necessário, na forma determinada neste Regimento.
EM CASOS DE JULGAMENTO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA NO CONSELHO ESPECIAL OU NO PLENO, A INTERVENÇÃO DE UM DOS DESEMBARGADORES, DETERMINARÁ O IMPEDIMENTO DO OUTRO.
ERRADO, essa é a exceção, nos casos de julgamento de matéria administrativa.
§ 1º Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos
casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído,
quando necessário, na forma determinada neste Regimento.
§ 2º O impedimento do parágrafo anterior NÃO se aplica aos julgamentos de matéria administrativa
no Tribunal PLENO e do Conselho Especial.
O Conselho Especial é o órgão do TJDF competente para o desempenho da função judiciária da Corte, em casos especiais, e compõe-se dos mesmos membros que o Pleno, do qual se diferencia por este possuir apenas função administrativa.
CERTO
ERRADO
GABARITO: ERRADO
Conselho Especial é o nome dado pelo Regimento ao órgão especial do TJDFT. O Conselho Especial é formado apenas por vinte e um desembargadores. Pense comigo, se os membros do Conselho Especial fossem os mesmos do Pleno, a sua própria existência não faria sentido, certo? Além disso, o Conselho Especial goza tanto de competências jurisdicionais quanto de competências administrativas, tanto é que se reúne duas vezes por semana: uma sessão para julgar e outra para tratar apenas de matéria administrativa.
O Presidente, o Primeiro Vice Presidente, o Segundo Vice Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) não integram qualquer dos órgãos fracionários do Tribunal, dedicando-se unicamente às atividades próprias das funções temporárias que desempenham, à exceção do Conselho Especial, em que exercem as mesmas funções jurisdicionais que os demais membros desse órgão.
CERTO
ERRADO
GABARITO: ERRADO
O Presidente, o Primeiro Vice, o Segundo Vice e o Corregedor integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, apenas com uma ressalva: no Conselho Especial, não podem atuar na qualidade de relator ou revisor.
Antônio, presidente do TJDFT, em virtude do término do seu mandato, foi sucedido por Luciana, corregedora do TJDFT. Nessa situação, Antônio ocupará o cargo de sua sucessora e será titular do cargo de corregedor.
CERTO
ERRADO
GABARITO: ERRADO
A resposta para essa questão nos é dada pelo art. 3º do Regimento. Primeiramente, nenhum membro do Tribunal pode ocupar nenhum dos quatro cargos indicados se não houver sido eleito.
Depois, conversamos sobre o que acontece com o antigo Presidente quando o Primeiro Vice, Segundo Vice ou Corregedor é eleito como novo Presidente. No caso trazido pela questão, o antigo Presidente (Antônio) ocuparia a vaga deixada pelo novo corregedor eleito.
Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.
§ 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:
II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;
O TJDFT funciona por meio do Pleno, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, de três câmaras especializadas e de sete turmas especializadas
CERTO
ERRADO
GABARITO: ERRADO
Vamos precisamos memorizar certas informações, e os órgãos que compõem o tribunal certamente fazem parte desse rol. O TJDFT é composto pelos seguintes órgãos: Pleno, Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmara de Uniformização, três câmaras especializadas e onze turmas especializadas
As câmaras especializadas denominam-se 1.ª Câmara Cível, 2.ª Câmara Cível e Câmara Criminal, e são compostas pelos integrantes das turmas.
CERTO
ERRADO
GABARITO: CERTO
Simples e direta. Duas câmaras são cíveis, compostas pelos membros das turmas cíveis, e a terceira câmara é criminal, formada pelos membros das turmas criminais.
O órgão especial é composto por todos os membros do Tribunal.
CERTO
ERRADO
Lembre! Se o órgão especial fosse composto por todos os membros, não haveria diferença entre ele e o Pleno, e, logo, sua existência não faria sentido.
GABARITO: ERRADO
Considere a seguinte situação hipotética. Os desembargadores A e B são irmãos e compõem o TJDFT, lotados em turmas diferentes. Em um processo de competência do Conselho Especial do Tribunal, o desembargador A proferiu seu voto antes do irmão, em virtude das regras de precedência. Nessa situação, o desembargador B poderá também proferir seu voto normalmente, por se tratar de processo de competência do Conselho Especial, de que fazem parte todos os membros do tribunal
CERTO
ERRADO
GABARITO: ERRADO
Considere a seguinte situação hipotética. Os desembargadores A e B são irmãos e compõem o TJDFT, lotados em turmas diferentes. Em um processo de competência do Conselho Especial do Tribunal, o desembargador A proferiu seu voto antes do irmão, em virtude das regras de precedência. Nessa situação, o desembargador B poderá também proferir seu voto normalmente, por se tratar de processo de competência do Conselho Especial, de que fazem parte todos os membros do tribunal
O Tribunal possui três grupos de Câmaras Especializadas, em função da matéria: Câmaras Cíveis, Criminal e Administrativa.
CERTO
ERRADO
GABARITO: ERRADO
Concurseiro! Atenção! Só existem duas câmaras cíveis, e uma câmara criminal! Lembre sempre!