1. PROVAS Flashcards
TRANSIÇÃO DE MODELOS DE SEGURANÇA
Segurança Nacional ➜ Segurança Pública ➜ Segurança cidadã
Segurança Nacional
- Objetivo: proteção dos interesses nacionais associados às preferências dos detentores do poder.
- Contexto histórico: Ditadura militar
Segurança Pública
- Objetivo: preservação
1. da ordem pública, e
2. da incolumidade das pessoas e do patrimônio. - Contexto histórico:
• redemocratização do país,
• nova Constituição,
• fortalecimento da cidadania,
• descentralização e fortalecimento das competências de estados e municípios.
Segurança Cidadã
- Objetivo: promoção de convivência e cidadania, prevenindo e controlando a violência.
- Contexto histórico:
• consolidação dos diretos civis,
• fortalecimento da participação da sociedade civil,
• crescimento da violência.
Direitos do Homem
São aqueles derivados da própria natureza humana (direitos intrínsecos à natureza humana) (Ex.: direito à vida).
Direitos Humanos
São provenientes de normas de caráter internacional (Ex.: convenções internacionais de DH).
Direitos Fundamentais
São os vigentes em uma ordem jurídica concreta, isto é, positivados ou escritos no texto constitucional, galgando conotação de direitos positivos constitucionais.
CARACTERÍSTICAS DIREITOS HUMANOS
RUHV + 6I
- Relatividade
- Universalidade
- Historicidade
- Vedação ao retrocesso
- Inexauribilidade
- Interdependência
- Inerência
- Imprescritibilidade
- Irrenunciabilidade
- Inalienabilidade
1967 - PERÍODO DITATORIAL
- Freio nos direitos sociais;
- A Lei 4505/64 (Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências) foi suprimida pelos militares.
1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- Instituição do Estado Democrático de Direito – conceito amplo de cidadania: ter os seus direitos fundamentais preservados.
COMPARAÇÃO ANTES DE DEPOIS DA CF/88
ANTES:
- Garantir a ordem pública;
- Período ditatorial (1964 - 1985);
- Instrumento dos governos militares: repressão;
- Supressão de direitos.
DEPOIS:
- Garantidora do Estado Democrático de Direito;
- Mudança de paradigma da instituição policial;
- Garantir os direitos fundamentais.
TRILOGIA DO USO DA FORÇA
- LNP
- LEGALIDADE
- NECESSIDADE
- PROPORCIONALIDADE
LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - Ação ou omissão
Art. 23. QUALQUER PESSOA que tenha conhecimento ou presencie AÇÃO ou OMISSÃO,
- praticada em local público ou privado,
- que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.
LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - Crime – Deixar de comunicar
Art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública
• a prática
- de violência,
- de tratamento cruel ou degradante, ou
- de formas violentas de educação, correção ou disciplina
contra criança ou adolescente, ou
• o abandono de incapaz:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - Majorantes
• Omissão resulta em lesão corporal de natureza grave: pena aumentada em metade (1/2);
• Omissão resulta em morte: pena triplicada (x 3);
• Crime é praticado por ascendente, parente consanguíneo até 3° grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima: pena aumentada em dobro (x 2).
TEORIA DA VALORAÇÃO CRIMINO-FENOMENOLÓGICA (TVCF)
- Metodologia da TVCF:
1. Partimos das três estruturas formais da fenomenologia;
2. Tipo ideal de crime x tipo real de crime;
3. Atualidade de atenção da percepção;
4. Constituição do crime. - Primeiro grau:
Presença no local/percepção da cena do crime/dos fatos. - Segundo grau:
Reflexão acerca do primeiro grau, em atitude fenomenológica.
QUAL É O PRINCIPAL EXPOENTE DA TEORIAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS E O QUE ELE PREGAVA?
- Principal expoente: Cesar Lombroso
- Diferenças genéticas/físicas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime.
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL x IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL:
Há proximidade entre indivíduo e o criminoso.
O indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio.
Ex: Crimes do “Colarinho Branco”.
IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL:
iDentificação -> Distância
NÃO precisa haver aproximação ou convívio social.
Basta um modelo de conduta remoto.
Ex.: copycats de serial killers.
DECRETO-LEI Nº 218/75 x DECRETO-LEI Nº 220/75
DECRETO-LEI Nº 218/75:
DeSoito ➜ Sindicância
* Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial;
* Avalia transgressão à nível de sindicância.
DECRETO-LEI Nº 220/75:
vinTe ➜ Todos
* Regime jurídico de TODOS os servidores públicos;
* PAD e outras condutas graves.
Violação do Código de Ética
códiGo ➜ Grave
Transgressão disciplinar de natureza GRAVE
Violação dos Deveres Funcionais
DEsídia de DEveres ➜ DEmissão
[D 220/75] Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
IX - desídia no cumprimento dos deveres.
Violação das Proibições
Pena de DEMISSÃO se comprovada má fé.
[D 220/75] Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DE NATUREZA LEVE
I – falta de assiduidade ou impontualidade habituais;
II – interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento;
III – dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las;
IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;
V – divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda, conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade competente;
VI – dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional;
VII – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial;
VIII – manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço;
IX – permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente;
X – ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço;
XI – afastar-se do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior;
XII – deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DE NATUREZA MÉDIA
XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;
XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências;
XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença;
XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;
XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;
XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;
XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;