10 - Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Quais são os elementos / requisitos dos ato administrativos?

E os atributos?

A

Elementos/requisitos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. COM-FI-FOR-MO-OB

Atributos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade. PATI

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2
Q

CF: “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”

A

CERTO

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3
Q

Qual é o instrumento cabível em caso de ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar?

A

Reclamação ao STF

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4
Q

Ao julgar procedente reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, quais são as providências a serem tomadas pelo STF?

A

Anulação do ato administrativo ou cassação da decisão judicial que estiver em desacordo com súmula, bem como determinação de que seja emitida nova decisão.

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5
Q

Qual ato deve ser utilizado para extirpar ato administrativo em que ocorrer ilegalidade superviente?

A

Cassação.

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5
Q

Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO

Primeiro, precisamos ter em mente que a teoria do fato consumado seria um mecanismo de estabilização
de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da estrita legalidade seria faticamente
impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis. Em resumo, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo. Logo, ainda que o fato fosse ilegal, em virtude do longo período de tempo, a Administração não realizaria a anulação, por considerar que o fato “se consumou” pelo tempo.

Todavia, tal teoria, em regra, não se aplica quando o caso tomar por base decisões judiciais de caráter precário. Isso porque, nestas situações, a parte interessada sabe que a questão está sendo discutida judicialmente e que, em qualquer momento, o Poder Judiciário poderá cassar a decisão anterior.

Se o ato praticado é questionado pela Administração Pública, que, desde o início defende que ele é irregular, não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos.

Nessa hipótese, verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deverá ser desfeito, salvo se tiver havido uma consolidação fática irreversível – por exemplo: o órgão não existe mais na localidade anterior; ou o servidor já tenha se aposentado, aí não teria como voltar à situação anterior.

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6
Q

A motivação de atos administrativos em geral é a regra, porém existem atos que não precisam de motivação, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão.

CERTO ou ERRADO

A

CERTO

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7
Q

A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

CERTO ou ERRADO

A

ERRADO

Dispensa ou inexigibilidade de licitação precisa dos fundamentos jurídicos e dos fundamentos fáticos.

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8
Q

O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO

O Poder Judiciário não pode JAMAIS apreciar mérito dos atos administrativos.

O final está certo, o Judiciário deve restringir-se à análise da legalidade desses atos. Mas o começo está errado: não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

Vale lembrar que não podemos confundir “discricionariedade” com mérito. A questão estaria certa se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos”.

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9
Q

O que é uma condição de eficácia de um ato administrativo?

A

Condição de eficácia é a condição para que ele produza efeitos. Ex.: publicidade do ato.

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