CDC Flashcards

1
Q

PLANO DE SAÚDE

A

Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde.”

(…) II. Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469 do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. De outro lado, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Além do mais, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. Incidência dos arts. 47 e 51, IV, §1º, II, do CDC. (…) (REsp. nº 1.643.180 – RS. Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. 23/03/2017).

(…) 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Incidência da Súmula 83/STJ. AgRg no AREsp 718.634/DF, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 16/12/2015).

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