1.1 - Conceito da Constituição Flashcards
(20 cards)
No pensamento de Hans Kelsen, a Norma Hipotética Fundamental:
a) É uma norma expressamente prevista na Constituição escrita.
b) Tem por função refletir os valores sociais e políticos do povo.
c) É uma norma fictícia, que confere validade ao ordenamento jurídico.
d) Representa os princípios morais universais do Direito.
c) É uma norma fictícia, que confere validade ao ordenamento jurídico.
A Norma Hipotética Fundamental é uma norma jurídica escrita que consta na Constituição.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Falso
Ela não é uma norma escrita nem positivada. É uma construção teórica que justifica a validade do ordenamento jurídico como um todo.
A Constituição, no sentido lógico-jurídico, corresponde à Norma Hipotética Fundamental de Kelsen.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Verdadeiro
Diferencie a Constituição no sentido lógico-jurídico da Constituição no sentido jurídico-positivo, conforme a teoria de Hans Kelsen, e explique a função da Norma Hipotética Fundamental nesse contexto.
Na teoria de Hans Kelsen, a Constituição no sentido lógico-jurídico é a Norma Hipotética Fundamental (NHF), uma construção teórica que fundamenta a validade de todo o ordenamento jurídico. Ela é pressuposta pela ciência do Direito e afirma, por exemplo, que “se deve obedecer à Constituição”.
Já a Constituição no sentido jurídico-positivo é o conjunto de normas constitucionais formalmente estabelecidas (escritas ou costumeiras), que regulam a organização do Estado, os direitos fundamentais e os procedimentos legislativos.
Assim, a NHF sustenta logicamente a validade da Constituição jurídico-positiva, que por sua vez sustenta o restante do ordenamento.
Assinale a alternativa correta sobre a relação entre Poder Constituinte e Norma Hipotética Fundamental:
a) A NHF é elaborada por um poder constituinte derivado.
b) A Constituição positiva fundamenta a validade da NHF.
c) A NHF é uma norma escrita no preâmbulo constitucional.
d) A NHF pressupõe logicamente a validade da Constituição criada pelo poder constituinte.
d) A NHF pressupõe logicamente a validade da Constituição criada pelo poder constituinte.
A Constituição no sentido jurídico-positivo é a mesma que a Norma Hipotética Fundamental.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Falso
A Constituição jurídico-positiva é um conjunto de normas efetivamente postas. Já a NHF (constituição lógico-jurídica) é um pressuposto teórico que dá validade a essas normas.
A Norma Hipotética Fundamental justifica a validade da Constituição escrita, que por sua vez fundamenta todo o ordenamento jurídico.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Verdadeiro
Explique o conceito de Constituição segundo Carl Schmitt, destacando a diferença entre norma jurídica e decisão política fundamental.
Carl Schmitt entendia a Constituição como o resultado de uma decisão política fundamental, tomada pelo poder constituinte soberano. Essa decisão define os elementos essenciais da ordem estatal, como a forma de governo, os direitos fundamentais e a estrutura do Estado. Para ele, a Constituição não é apenas um conjunto de normas jurídicas, mas sim a expressão da vontade política que funda a ordem jurídica. Assim, distingue-se entre normas constitucionais meramente organizatórias (leis constitucionais) e a verdadeira Constituição, que nasce da decisão política originária e fundadora.
Segundo Carl Schmitt, o que caracteriza a verdadeira Constituição?
a) A harmonia entre normas jurídicas e realidade social.
b) A decisão política fundamental que define a estrutura do Estado.
c) A interpretação dos tribunais constitucionais sobre os direitos fundamentais.
d) A soma das normas jurídicas existentes no texto constitucional.
b) A decisão política fundamental que define a estrutura do Estado.
Para Carl Schmitt, a Constituição é a manifestação jurídica da vontade racional do legislador.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Falso
Carl Schmitt rompe com a visão jurídica formalista (como a de Kelsen). Para ele, a Constituição é resultado de uma decisão política, não de uma construção racional normativa.
Segundo Schmitt, as forças sociais dominantes em determinado momento histórico influenciam diretamente a formação da Constituição.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Verdadeiro
Explique a diferença entre Constituição e leis constitucionais segundo Carl Schmitt, e exemplifique cada uma.
Para Carl Schmitt, a Constituição corresponde à decisão política fundamental que estrutura o Estado: forma de governo, separação de poderes, definição de direitos fundamentais. Já as leis constitucionais são normas que, apesar de estarem inseridas no texto da Constituição, tratam de questões técnicas, organizacionais ou procedimentais. Exemplo de Constituição: definição do regime republicano. Exemplo de lei constitucional: normas sobre o funcionamento do Tribunal de Contas.
Assinale a alternativa que representa corretamente a ideia de Carl Schmitt sobre a diferença entre Constituição e leis constitucionais:
a) Toda norma contida na Constituição possui o mesmo peso político e jurídico.
b) Constituição é composta apenas por regras administrativas.
c) Leis constitucionais se referem à decisão política fundamental.
d) Constituição expressa uma decisão política fundamental; leis constitucionais regulam aspectos secundários.
d) Constituição expressa uma decisão política fundamental; leis constitucionais regulam aspectos secundários.
Toda norma presente no texto constitucional é, necessariamente, uma decisão política fundamental.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Falso
A definição de direitos fundamentais é uma expressão típica da Constituição, no sentido político.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Verdadeiro
Direitos fundamentais fazem parte do núcleo essencial da Constituição, pois expressam decisões políticas fundamentais do Estado.
O conceito culturalista de Constituição considera que:
a) A Constituição deve ser aplicada independentemente do contexto social.
b) A Constituição é exclusivamente uma decisão política fundamental.
c) A Constituição é a expressão jurídica dos valores culturais e sociais de uma época.
d) A Constituição deve ser neutra em relação à cultura dominante.
c) A Constituição é a expressão jurídica dos valores culturais e sociais de uma época.
O conceito culturalista de Constituição ignora os elementos históricos e sociais na formação constitucional.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Falso
A Constituição, segundo o conceito culturalista, é a forma jurídica da cultura total de uma sociedade.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
(X) Verdadeiro
Diferencie a Constituição material da Constituição formal.
A Constituição formal é o conjunto de normas inseridas no texto constitucional, aprovadas por um procedimento legislativo específico (constituinte ou reformador). Já a Constituição material é composta pelas normas que tratam de assuntos tipicamente constitucionais, como direitos fundamentais, organização do Estado, forma de governo, entre outros, independentemente de estarem ou não no texto da Constituição.
Assinale a alternativa correta sobre a diferença entre Constituição formal e material:
a) Toda norma constitucional formal é também material.
b) Constituição material se refere apenas a costumes políticos.
c) Constituição formal depende do conteúdo, e não da forma.
d) Constituição material trata do conteúdo essencial; a formal é o texto aprovado formalmente.
d) Constituição material trata do conteúdo essencial; a formal é o texto aprovado formalmente.