Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

Segundo o artigo 176 do CPC o MP atuará:

A

Art. 176 . O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

ATENÇÃO -> INDISPONÍVEIS

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2
Q

Art. 178 . O Ministério Público será intimado para, no prazo de _______ dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

A

30 dias é o prazo e devem envolver:

1- Interesse público ou social.

2- interesse de INCAPAZ.

3- litígios COLETIVOS pela possse de terra rural ou urbana.

Art. 178 . O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

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3
Q

Art. 176 Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

A

ERRADOOOOOO!!!

NÃO CONFIGURA

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

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4
Q

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I- Terá vista dos autos ANTES DAS PARTES sendo intimado de todos os atos do processo.

A

ERRADO!

ATENÇÃO, o MP terá vista dos autos DEPOIS DAS PARTES.

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

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5
Q

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes, mas não poderá recorrer.

A

ERRADO!!!!

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes, E RECORRER!!!

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6
Q

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

Existe alguma exceção a contagem do prazo em dobro?

A

SIM!

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

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7
Q

Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.

A

ERRADO! MUITA ATENÇÃO

DOLO OU FRAUDE

Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

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8
Q

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração ___________.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após _______________.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de ________ o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

A

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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9
Q

Art. 219 . Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos materiais.

A

ERRADO!!!!

ATENÇÃO SÃO PRAZOS PROCESSUAIS

Art. 219 . Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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10
Q

Art. 220 . Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre _______________.

A

Art. 220 . Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

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11
Q

Art. 222 . Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até _______.

§ 1º O juiz pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes?

§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput pode ser excedido?

A

Art. 222 . Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

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12
Q

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato somente mediante declaração judicial.

A

ERRADO

Art. 223 . Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

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13
Q

Quando é considerada a data da publicação?

A

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

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14
Q

A parte poderá tacitamente renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

A

ERRADO!!!

Somente de forma explícita!

Art. 225 . A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

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15
Q

Prazos do juiz:

Despachos ______

Decisões Interlocutórias ________

Sentenças _______

A

Art. 226 . O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

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16
Q

O juiz tem prazos impróprios?

A

SIM

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

17
Q

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de _____ e executar os atos processuais no prazo de _____.

A

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias contado da data
em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

§ 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

§ 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

18
Q

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, dependendo de requerimento.

A

ERRADO!

INDEPENDE DE REQUERIMENTO

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Lembrar que: Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles e que a contagem de prazo em dobro não vale para processos em autos eletrônicos.

19
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando for por correios:

A

A data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

20
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando por oficial de justiça:

A

A data de juntada aos autos do mandado cumprido.

21
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria:

A

A data de ocorrência da citação ou da intimação.

22
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando por edital:

A

O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

23
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando eletrônica:

A

O dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consultNexta se dê.

24
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando cumprimento de carta:

A

A data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

25
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando por Diário da Justiça impresso ou eletrônico:

A

A data da publicação.

26
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Quando por meio de retirada dos autos

A

O dia da carga.

27
Q

Considera-se a data de início do prazo:

Na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

A

O quinto dia útil seguinte à confirmação

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma
prevista na mensagem de citação, do recebimento da
citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei
nº 14.195, de 2021)

28
Q

§ 2º Somente pessoa autorizada poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei?

A

ERRADO!

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

29
Q

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

Qual a punição para o advogado que não devolver no prazo os autos?

A

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

30
Q

Art. 235 . Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de _______.

A

Art. 235 . Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1o, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

31
Q

CESPE 2022 - Caso a parte vencida não apresente recurso contra a sentença no prazo estipulado no Código de Processo Civil, será dada causa à preclusão:

A

Preclusão temporal.

Art. 223, CPC: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

32
Q

CESPE 2021 - O prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se nos autos na condição de parte no processo não se aplica para sua intervenção como custos legis.

A

CORRETO

Lei traz prazo próprio: prazo simples.

Lei não traz prazo próprio: prazo dobrado.

Para o CPC, é indiferente se estamos diante de uma causa típica de atuação do MP (MP atuando como custos legis).

O que devemos indagar é: o prazo é específico para o MP? SIM? Então o prazo é simples.

33
Q

CONSULPLAN 2019 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de direito individual indisponível ou de relevância social, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda individual, mesmo sem repercussão para interesses difusos ou coletivos.

A

CORRETO

Tese jurídica firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 7. No caso, o aresto prolatado pelo eg. Tribunal de origem está conforme o posicionamento desta Corte Superior, ao considerar a atuação do Ministério Público, por versarsobre direitos individuais indisponíveis. 8. Recurso especial conhecido e não provido. 9. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes doCPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ. (STJ, REsp

1.681.690 - SP (2017/0160213-7), Relator Ministro OG FERNANDES, julgamento 25Abr. 2018)