12. Litisconsórcio Flashcards

1
Q

Qual o conceito de litisconsórcio?

A

Pluralidade de sujeitos no polo ativo ou passivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Litisconsórcio é igual ou não à cumulação subjetiva?

● 1ª corrente (autor): litisconsórcio ocorre quando tem X de interesses. Por outro lado, quando há interesses X, há cumulação subjetiva.

● 2ª corrente (majoritária): há litisconsórcio havendo ou não X de interesses.

A

Marinoni, afinidade, contrapostos

afinidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Fundamentos do litisconsórcio
● X
● X
● X: harmonização dos julgados.

A

● Eficiência
● Contraditório
● Segurança jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Novidades no CPC/15

● O litisconsórcio unitário não é
sempre X

● Há prazo dobrado para os
litisconsortes em caso de
processo X e se tiver advogados X de diferentes X.

A

necessário

físico, distintos, escritórios

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de X.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas X deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos X.

A

requerimento

um

eletrônicos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Classificação do Litisconsórcio de acordo com a posição ocupada no processo:
● X
● X
● X

A

● Ativo
● Passivo
● Misto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Classificação do Litisconsórcio de acordo com a causa:

● X: litisconsortes são titulares do direito, sendo participantes da relação jurídica de direito material. Ex: credores solidários, composse.

● X: similaridade de pedido ou causa de pedir.
○ Consequência: X do
processo no juízo prevento.

● X de questões por ponto
comum de fato ou de direito

A

Comunhão de direitos

Conexão
reunião

Afinidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de X relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo X ou X;

III - ocorrer X de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio X quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação X o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

A

obrigações

pedido ou pela causa de pedir

afinidade

facultativo

interrompe

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Conexão por X
(artigo 55, §3º, CPC): mesmo que duas causas não tenham o mesmo pedido ou causa de pedir se a decisão de uma puder afetar a outra.

A

materialidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

● Afinidade de questões por ponto
comum de fato ou de direito:
Ex: litígios de X e reajuste de
benefício X.

○ Ponto: alegações que formula

○ Questão: quando o ponto for X pela outra parte.

■ Nesse caso, é sempre um
litisconsórcio X e X.

A

massa, previdenciário

controvertido

facultativo e simples

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Classificação do litisconsórcio de acordo com momento da formação:
● X
● X

A

● Inicial
● Ulterior

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

● litisconsórcio inicial: quando o processo já se X com o litisconsorte. O processo se inicia com o X da inicial (artigo 312, CPC)

A

inicia

protocolo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for X, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente X.

A

protocolada

citado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Ulterior: quando o litisconsórcio é
formado X iniciado o processo.

Casos:
○ X
○ Casos de X e X
○ Intervenção de X
○ Litisconsórcio X quando o autor X de formá-lo. Ou seja, não é causa de que seja de imediato extinto o processo.

A

após

Sucessão
conexão e continência
terceiros
necessário, esquece

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu X ou pelos seus X, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .

A

espólio, sucessores

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 115, § único: Nos casos de litisconsórcio X X, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

A

passivo necessário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Há possibilidade de litisconsórcio ulterior facultativo?

● 1ª corrente (Araken de Assis): Há possibilidade

● STJ e STF: não pode, porque isso seria uma violação ao X. (levar essa posição para prova).

Porém, há exceções:

○ Ação X

○ Artigo 5º, §2º, LACP - MP entra com demanda e depois outro sujeito pode/não pode entrar como parte

○ Artigo 10, §2º, Lei do Mandado de Segurança: O ingresso de litisconsorte ativo será/não será admitido após o despacho da petição inicial.

A

juiz natural

popular

ACP pode

MS não pode

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Questiona-se: Há possibilidade de inserção coercitiva de litisconsorte pelo juiz (intervenção iussu iudicis)?

A

há divergência na doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Art. 115, Parágrafo único: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Seria um caso de intervenção iussu iudicis?

● 1ª corrente: não, porque o juiz não coloca de ofício por vontade própria (conveniência) um terceiro, mas sim pela vontade da X fundada na X de determinado sujeito participar do processo.

● 2ª corrente (autor): Sim. Ainda, há outros casos:
- intimação obrigatória do X na ação de despejo
- X
- citação de ofício de interessados na produção antecipada de X
- Além disso, haveria a possibilidade da intervenção iussu iudicis de forma X quando terceiros possam ser afetados pela X do processo.

A

lei, imprescindibilidade

Fredie Didier
sublocatário
amicus curiae
prova
atípica, coisa julgada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Sobre intervenção iussu iudicis, há/não há entendimento pacífico nos Tribunais Superiores.

Porém, já caiu em prova! Na prova do MP-RJ foi considerado que é/não é cabível intervenção iussu iudicis.

A

Não há.

Não é.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Classificação do litisconsórcio de acordo com a necessidade:
● X
● X

A

● Facultativo
● Necessário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

litisconsórcio X: o litisconsórcio pode ou não se formar.

A

Facultativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

○ Pode haver limitação do
litisconsórcio facultativo?

■ Sim. Essa limitação somente pode ocorrer no litisconsórcio X X.

■ Entende-se que o juiz pode/não pode fazer isso de ofício.

■ Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de X da demanda original (Enunciado 10 FPPC)

■ Quando a parte requerer a
limitação, interrompe/suspende o prazo para manifestação de resposta.

A

facultativo simples

pode

propositura

interrompe

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Espécies de litisconsórcio necessário:
○ X
● X

A

○ Por previsão legal
● Pela natureza da relação jurídica controvertida

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Litisconsórcio necessário por previsão legal: ■ 3 exemplos: - artigo 73, CPC (precisa apenas de litisconsórcio dos cônjuges no polo X); - na ação de usucapião deve colocar o proprietário da terra que quer usucapir e dos proprietários das propriedades ao X (litisconsórcio necessário simples) -- dissolução da X. ■ Costuma-se ser litisconsorte X
passivo redor sociedade simples
26
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para X ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de X de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de X de bens; II - resultante de fato que diga respeito a X os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da X; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de X ou de X os cônjuges. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de X ou de ato por X praticado. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à X comprovada nos autos.
propor, separação absoluta separação absoluta ambos família de um ou de ambos composse, ambos união estável
27
O STJ entende que se não citar um litisconsorte e não houver X por conta disso, não irá anular o processo
prejuízo
28
No litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica controvertida, o próprio direito X exige a presença de ambas as partes.
material
29
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a X da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
eficácia
30
No litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica controvertida, deve-se analisar se a relação jurídica é X ou não. Existem determinadas relações jurídicas de direito material que, gerando um efeito sobre ela, X os sujeitos participantes sofrem os efeitos da decisão.
incindível todos
31
No litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica controvertida, normalmente, o litisconsórcio é necessário e X. Porém, há casos de litisconsórcio unitário, passivo e X, como: ■ Litisconsórcio entre réu X e X à lide. ■ Litisconsórcio entre réu alienante da coisa X e adquirente ■ Litisconsórcio entre devedores X de obrigação X
unitário facultativo denunciante e denunciado litigiosa solidários, indivisível
32
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, altera/não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário poderá/não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá/não poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Não se estendem/estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
não altera não poderá poderá estendem-se
33
● Há possibilidade de criação de outra causa de litisconsórcio necessário por negócio jurídico?
○ Ainda não foi decidido
34
Classificação do litisconsórcio de acordo com o direito material discutido: ● X ● X
● Unitário ● Simples
35
No litisconsórcio unitário, pela natureza da relação jurídica, o juiz deve decidir o mérito de maneira X. Deve fazer os seguintes questionamentos: ○ Há uma X relação jurídica? ○ Essa relação jurídica é X? ■ Deve ter resposta afirmativa para X perguntas para ser unitário.
uniforme única indivisível ambas
36
No litisconsórcio simples, a decisão pode ser X para cada um dos litisconsortes.
diferente
37
Dê um exemplo de litisconsórcio necessário unitário: direito real sobre um X e coloca ambos os cônjuges no polo X.
imóvel, passivo
38
Dê dois exemplos de litisconsórcio necessário simples:
usucapião quanto aos confinantes; ação popular.
39
Dê um exemplo de litisconsórcio facultativo unitário: União facultativa entre X para ajuizar demanda para anular ato da assembleia.
condôminos
40
Dê um exemplo de litisconsórcio facultativo simples:
Autores que ajuizam demanda contra companhia aérea.
41
Há possibilidade de formação de litisconsórcio ativo necessário? i. 1ª corrente (Marinoni): é possível, quando tiver litisconsórcio X. ● Se não tiver o litisconsórcio, o juiz irá extinguir o processo por ausência de X (X)
unitário condição da ação (ilegitimidade)
42
Há possibilidade de formação de litisconsórcio ativo necessário? ii. 2ª corrente (Didier): não há possibilidade, devido a: (I) violação ao direito de X do autor e (II) violação a direitos X do terceiro que não quer litigar. E Didier argumenta que não haveria problema, nos casos de litisconsórcio X, porque seria caso de legitimidade extraordinária, de modo que a coisa julgada pode afetar os sujeitos que não participaram do processo. Reforçando a impossibilidade, Didier diz que o artigo 115, parágrafo único, CPC somente fala em litisconsórcio X necessário.
ação fundamentais unitário passivo
43
Súmula 406 TST - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo X da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo X, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo original.
passivo ativo
44
Observação: apesar dessa posição "tradicional" do Didier, atualmente, ele mesmo afirma que há/não há litisconsórcio ativo necessário, de modo que mudou sua posição. Em suas obras mais recentes, defende, ainda, a possibilidade de litisconsórcio ativo necessário por meio de X.
há negócio jurídico processual
45
Há possibilidade de formação de litisconsórcio ativo necessário? iii. 3ª corrente (Dinamarco e STJ): em regra, pode/não pode litisconsórcio ativo necessário, porém, em hipóteses X (peculiaridades do Direito X), seria possível.
Não pode. excepcionais, Material
46
O STJ já reconheceu a legitimidade como litisconsorte ativa necessária da União em uma ação que versa sobre a EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO, devido a APLICAÇÃO DE VERBAS X.
FEDERAIS
47
d. O que acontece quando houver a hipótese de litisconsórcio ativo necessário? 3 correntes minoritárias: i. 1ª corrente: Se não tiver o litisconsórcio, o juiz irá extinguir o processo por ausência de X ii. 2ª corrente: Nesse caso, o juiz deve integrar X o terceiro e colocá-lo no polo X. iii. 3ª corrente: o terceiro que decidiu por não integrar, pode ser X.
condição da ação (ilegitimidade) coercitivamente, ativo assistente litisconsorcial
48
d. O que acontece quando houver a hipótese de litisconsórcio ativo necessário? Corrente majoritária: O terceiro será intimado para integrar a relação jurídica processual, podendo assumir três posições: (I) posição do litisconsórcio X ulterior; (II) ficar ao lado do X ou (III) manter-se X fora do processo. De qualquer modo, será afetado pela X.
ativo réu inerte coisa julgada
49
Enunciado 118 FPPC - O litisconsorte unitário ativo, uma vez convocado, pode optar por ingressar no processo na condição de X do autor ou de X do réu.
litisconsorte assistente
50
Quais os vícios da ausência do litisconsórcio ativo necessário? ● Artigo 115, CPC: hipótese do litisconsórcio unitário e necessário. Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - X, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; → nesse caso, pode promover a X II - X, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
nula, querela nullitatis ineficaz
51
E nos casos de litisconsórcio ativo facultativo unitário, qual a consequência da ausência? i. 1ª corrente: Há X da coisa julgada para quem não fez parte do processo. ii. 2ª corrente: somente há coisa julgada X iii. 3ª corrente: somente pode haver extensão da coisa julgada quando for X.
extensão inter partes benéfico
52
Cumulação de pedidos i. X: faz mais de um pedido e quer todos eles. ii. X: não há relação de prejudicialidade. iii. X: há relação de prejudicialidade. iv. X: pede mais de uma coisa e quer só uma. ● X ou X: se não der A, dê-me B. ● X: quer A ou B, tanto faz.
Própria Simples Sucessiva Imprópria Subsidiária ou eventual Alternativa
53
Quais são as modalidades de litisconsórcio? - X - X - X
i. Sucessivo ii. Eventual iii. Alternativo
54
Litisconsórcio X: ocorre quando, na cumulação sucessiva de pedidos, o segundo pedido somente possa ser acolhido na hipótese de acolhimento do primeiro. Ex: uma mãe está junto com seu filho em um litisconsórcio, de modo que o filho pede reconhecimento de paternidade e a mãe pede ressarcimento pelas despesas com o parto.
sucessivo
55
Litisconsórcio X: decorre da cumulação eventual de pedidos, como quando o segundo pedido somente pode ser examinado se o primeiro não for acolhido.
eventual
56
Litisconsórcio X: estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se endereça a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz
alternativo
57
Relação dos litisconsortes Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio X, caso em que os atos e as omissões de um não X os outros, mas os poderão X. ● No litisconsórcio X, o ato praticado por um pode em X casos beneficiar os demais.
unitário prejudicarão, beneficiar simples, alguns
58
Relação dos litisconsortes ii. Conduta determinante: a parte toma e determina um resultado desfavorável para ela. Ex: confessar. ● Não prejudica os demais litisconsortes seja X ou X. No caso do X, não prejudica nem a si mesmo. iii. Conduta alternativa: a parte toma com o fim de melhorar sua situação mesmo que a melhora não ocorra. ● No litisconsórcio X, a conduta alternativa beneficia os demais. ● No litisconsórcio X, a conduta alternativa, em regra, não beneficia os demais.
unitário ou simples, unitário unitário simples
59
Revelia e litisconsórcio Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles X a ação; ● Fato X: estende os efeitos benéficos aos demais.
contestar comum
60
Recursos e litisconsórcio Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. → caso do litisconsórcio X. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem X.
unitário comuns
61
Recursos e litisconsórcio ● E no caso do litisconsórcio simples? ○ 1ª corrente(Marinoni): excepcionalmente, esse recurso pode ser estendido aos demais se for fato X. Tal posição é confirmada pelo disposto no artigo 1005, parágrafo único, CPC ○ 2ª corrente: o artigo 1005, CPC (O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita) aplica-se/não se aplica ao litisconsórcio simples.
comum não se aplica
62
Andamento do processo Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o X do processo, e todos devem ser X dos respectivos atos.
andamento intimados
63
Prazo em dobro Art. 229. Os litisconsortes que tiverem X procuradores, de escritórios de advocacia X, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de X. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas X deles. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos X. ● Aplica-se ao processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Porém, não se aplica à defesa no processo de X.
diferentes, distintos, requerimento um eletrônicos execução
64
Litisconsórcio passivo entre os entes federativos no caso de direito à saúde i. O litisconsórcio é necessário/facultativo entre os entes. ii. STJ: Cabe/não cabe chamamento ao processo, porque tal intervenção é para obrigação de X e admitir isso seria uma medida protelatória. iv. Os entes da federação são responsáveis X. v. O Estado é/não é obrigado a oferecer tratamento de alto custo quando não está na lista do SUS.
facultativo não cabe,pagar solidariamente não é
65
Pode pleitear medicamento fora do rol do SUS, desde que: ● seja X; ● comprove necessidade do medicamento por X ● O medicamento deve ser registrado na X. ○ Excepcionalmente, pode conceder medicamento não registrado na ANVISA desde que: (I) tenha X da ANVISA na análise do registro; (II) medicamento tenha autorização em X e (III) medicamento não pode ser X.
hipossuficiente laudo médico ANVISA mora outros países experimental