22. Comunicação dos atos: Citação e Intimação Flashcards

(62 cards)

1
Q

a. Citação direta
i. Feita a absolutamente incapaz: deve ser feito na pessoa do X, X e X.

A

genitor, tutor e curador.

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2
Q

a. Citação direta
ii. Feita a relativamente incapaz: deve ser feito ao seu X e ao X.

A

representante, incapaz

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3
Q

a. Citação direta
iii. Feito a pessoa jurídica: deve ser feito a quem X a pessoa jurídica

Art. 75.
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos X designarem ou, não havendo essa designação, por seus X;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo X, X ou X de sua filial, agência
ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

A

representa

atos constitutivos, diretores

gerente, representante ou administrador

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4
Q

a. Citação direta
iv. Feito ao ente

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante X;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus X;

III - o Município, por seu X, procurador ou Associação de Representação de Municípios,
quando expressamente X;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a X do ente federado designar;

● Os Correios têm/não têm prerrogativa de citação pessoal.

A

órgão vinculado

procuradores

prefeito, autorizada

lei

Não tem.

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5
Q

a. Citação direta
v. Feito aos entes despersonalizados

V - a massa falida, pelo X;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu X;

VII - o espólio, pelo X;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a X de seus bens;

XI - o condomínio, pelo X ou X.

A

administrador judicial

curador

inventariante

administração

administrador ou síndico

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6
Q

b. Citação indireta
i. Conceito: feita a outra pessoa que tem X com o réu, executado ou interessado.

A

vínculo

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7
Q

ii. Citação feita ao procurador da
demanda

● Pode receber citação se tiver
procuração com causa X

A

específica

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8
Q

iii. Citação feita no caso de citando
ausente

● A citação será feita na pessoa do
seu mandatário, representante, preposto ou gerente quando a ação se originar de X por eles.

A

atos praticados

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9
Q

iv. Citação feita no caso de o locador que se ausentar do país sem cientificar o locatário ou que deixou procurador com poderes especiais

● Será citado na pessoa do X do imóvel responsável por receber os X e poderá defender o proprietário em juízo.

A

administrador, aluguéis

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10
Q

v. Citação feita nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso

● Será válida a entrega do mandado a funcionário da X responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá X o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está X.

A

portaria, recusar, ausente

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11
Q

vi. Teoria da aparência

● Permite a citação a quem X tem poder de receber a citação mesmo que não seja administrador da sociedade.

artigo 248, §2º - § Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo X de correspondências.

A

aparentemente

recebimento

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12
Q

STJ - Aplica-se/não se aplica a teoria da aparência quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica.

A

Não se aplica

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13
Q

STJ - Aplica-se/não se aplica a teoria da aparência no caso em que a comunicação foi encaminhada a endereço desatualizado e no qual há muito não mais funcionava a pessoa jurídica e recebida por quem não mantinha relação com a ré, nem de subordinação nem de representação.

Nesse sentido, é possível/não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa.

A

Não se aplica.

Não é possível

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14
Q

i. Local da citação:

Art. 243. A citação poderá ser feita em X lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver X, se não for X sua residência ou nela não for X.

A

qualquer

servindo, conhecida, encontrado

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15
Q

ii. Tempo da citação: pode citar em feriados e finais de semana, exceto nos casos previstos no artigo 244, CPC.

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto X;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou na linha colateral em X grau, no dia do falecimento e nos X dias seguintes;

III - de noivos, nos X primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto X o seu estado.

A

religioso

segundo, 7 (sete)

3 (três)

grave

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16
Q

d. Efeitos processuais e materiais da
citação

Art. 240. A citação válida, ainda/exceto quando ordenada por juízo incompetente, induz X, torna X a coisa e constitui em X o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido
por juízo incompetente, retroagirá à data de X da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de X dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável X ao serviço judiciário.

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à X e aos demais prazos extintivos
previstos em lei.

A

ainda, litispendência, litigiosa, mora

propositura

10 (dez)

exclusivamente

decadência

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17
Q

d. Efeitos processuais e materiais da
citação

i. Completar a relação X
ii. Indução de X
iii. Tornar X a coisa
iv. Constituição em X o devedor

A

jurídica processual
litispendência
litigiosa
mora

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18
Q

ii. Indução de litispendência:

Considera-se pendente uma causa, de modo que, se duas demandas iguais forem propostas, a que tiver havido a X citação deve continuar tramitando, a segunda será extinta sem resolução do mérito.

A

primeira

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19
Q

iii. Tornar litigiosa a coisa:

exemplo: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, altera/não altera a legitimidade das partes.

§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo,sucedendo o alienante ou cedente, sem que o X a parte contrária.

§ 2º O adquirente ou cessionário poderá/não poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes X ao adquirente ou cessionário.

A

não altera

consinta

poderá

originárias

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20
Q

iv. Constituição em mora o devedor

● Ressalvado os casos:

○ Caso de responsabilidade extracontratual: o que constitui em mora é a data do X

○ Caso de responsabilidade contratual
■ Mora ex re: a mora ocorre a partir do descumprimento do X
■ Mora ex persona: a X que constitui em mora o devedor.

A

evento danoso

vencimento
citação válida

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21
Q

Observação::

Tornar prevento o juízo: não é um efeito da citação, porque o juízo se torna prevento com o X ou/e X da petição inicial.

Tornando prevento o juízo, haverá a X da jurisdição, salvo X de órgão judiciário ou X de competência absoluta.

Todas ações X serão reunidas no juízo prevento.

A

registro, distribuição

perpetuação, supressão, alteração

conexas

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22
Q

Interromper a prescrição: é/não é um efeito da citação.

O X do juiz que ordena a citação é o que interrompe a prescrição, retroagindo à data da X da demanda.

A

não é

despacho, propositura

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23
Q

Caso de litisconsórcio multitudinário desmembrado: a interrupção da prescrição retroagirá à data da demanda X.

A

originária

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24
Q

Citação ordenada por juiz
incompetente gera, normalmente, todos os efeitos do artigo 240, CPC?

A

Sim.

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25
Modalidades de citação i. Citação X ii. Citação X
real ficta
26
i. Citação real ● Citação por X ● Citação por X ● Citação feita por X ou X ii. Citação ficta ● Citação por X ● Citação por X
correio oficial de justiça escrivão ou chefe da secretaria hora certa edital
27
Súmula 429 STJ - A citação postal, quando autorizada por lei, exige/não exige o aviso de recebimento.
exige
28
O porteiro pode receber a citação pelo correio?
Sim.
29
○ Impossibilidade de citação por correio ■ Citação de X da pessoa: demandas de X; ■ Quando o citando for X ou pessoa jurídica de direito X; ■ Quando o citando for localizado em lugar que não recebe X; ■ Quando for X a citação por outro modo.
estado, família incapaz, público correspondência requerida
30
● Citação feita por escrivão ou chefe da secretaria ○ É uma hipótese rara. ○ Considera-se citada no dia que foi X.
feita
31
ii. Citação ficta Art. 252. Quando, por X vezes (requisito objetivo), o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de X (requisito subjetivo), intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
2 (duas), ocultação
32
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que/exceto caso o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o X que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado X se houver revelia.
ainda que vizinho curador especial
33
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de X dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Se o escrivão não fizer isso, o STJ considera que será X a citação.
10 (dez) nula
34
Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando X ou X o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o X em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (ação de X, por exemplo) § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que X o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo X, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se X as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos
desconhecido ou incerto lugar usucapião recusar rádio infrutíferas
35
Citação por meio eletrônico pode ser feita em processos criminais e infracionais (ECA)?
Não.
36
iii. Qual a regra do nosso sistema? ● Citação por X.
meio eletrônico
37
● Citação por meio eletrônico. ○ Era regulada pela Lei 11419/16 em que se previa um portal eletrônico em que deveria se cadastrar. Isso é X da comunicação por Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
diferente
38
Enunciado 401 FPPC - Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, considera-se/não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.
não se considera
39
● Citação por meio eletrônico é uma Citação X, direta e que há procedimento específico de autoconsulta, tendo prazo de X dias corridos para abrir citação. Se não abrir nos X dias, considera-se X.
pessoal 10 10, citado
40
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à X ao teor da citação ou da intimação ou ao X do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
consulta, término
41
○ Citação por e-mail ■ Com a citação por e-mail, irá se manter a citação por portal eletrônico?
Sim. Tem-se entendido que se mantém para esses órgãos que mantém inscrição no portal eletrônico.
42
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até X dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
2 (dois)
43
§ 1º As empresas X e X são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
públicas e privadas
44
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até X dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital.
3 (três)
45
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar X para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
justa causa
46
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até X% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem X, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
5% (cinco por cento), justa causa
47
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se/não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
aplica-se
48
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados X, exceto quando tiver por objeto unidade X de prédio em X, caso em que tal citação é dispensada.
pessoalmente, autônoma, condomínio
49
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das X para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
orientações
50
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando possuírem/não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
não possuírem
51
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver X de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
compartilhamento
52
■ O artigo 246 está sendo usado para casos que tem/não tem esse cadastro no portal eletrônico. ■ O artigo 246 precisa de X do CNJ.
não tem regulamentação
53
■ Foi proposta uma ADI 7005 em relação ao artigo 246, porque foi inserido por meio de uma conversão de medida provisória (emenda X) com a intenção de melhorar o ranking do Brasil nos negócios burocráticos.
jabuti
54
No mandado de citação o réu deve ser cientificado dos efeitos da X. Ou se for para comparecer à audiência de conciliação e mediação, deve ser cientificado sobre as consequências do não X.
revelia comparecimento
55
v. Hipótese em que há simultaneidade entre intimação via DJE e eletrônica ● A intimação eletrônica prevalece/não prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações
prevalece
56
b. Intimação i. Conceito: comunicação de um ato processual, dando oportunidade da parte se manifestar. E, segue a sistemática da citação. Assim, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos X e dos X do processo.
atos, termos
57
c. Ordem de preferência da citação/intimação i. 1º: Meio eletrônico ● 1º: X eletrônico; ● 2º: X Eletrônico (DJE) ii. 2º: X iii. 3º: X iv. 4º: X v. 5º: X
Portal Diário de Justiça Correio Oficial de justiça Hora certa Edital
58
d. Citação e intimação podem ser feitas por WhatsApp? STJ - É nula citação por WhatsApp caso não X a identidade do citando. Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência X acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada X específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.
assegure inequívoca forma
59
e. Questões importantes sobre citação e intimação i. É/não é possível que o advogado pleiteie que a sociedade de advogado seja intimada. ii. Se houver equívoco no nome dos advogados, será considerado nulidade da intimação, salvo quando não houver prejudicialidade na X. iii. A citação e intimação segue a regra do pas de nullité sans grief (não há nulidade, sem X)
É compreensão prejuízo
60
f. Jurisprudência STJ - Exceto nos casos de/ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado X no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica.
ainda que se trate de cadastrado
61
STJ - A juntada nos autos de simples manifestação da União informando o envio de ofício, antes de despacho determinando a sua citação para responder a ação, configura/não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a falta de citação.
não configura
62
A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa? Sim/não. O § 3º do art. 256 do CPC estabelece que o juízo deve buscar todos os meios possíveis de localização do réu, incluindo a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No entanto, a requisição de informações às concessionárias é uma X, não uma X legal. A análise sobre o esgotamento das possibilidades de localização do réu deve ser X, considerando as particularidades do caso X
Sim alternativa, imposição casuística, concreto