Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293) Flashcards

1
Q

Em uma ação de usucapião, o autor deve pedir a citação de quem?

A
  • do indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel;
  • dos proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação;
    • salvo quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio
  • de eventuais interessados, por edital.
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2
Q

Em quais hipóteses não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito?

A

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

  • de quem estiver participando de ato de culto religioso;
  • de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
  • de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
  • de doente, enquanto grave o seu estado.
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3
Q

Em caso de pedidos alternativos, qual será o valor da causa?

A

Será o valor do maior pedido.

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4
Q

Em que momento ocorre a interrupção da prescrição no processo civil?

A

É o pronunciamento que ordena a citação, ainda que proferido por juiz incompetente, que interrompe a prescrição (art. 202, I, Código Civil), retroagindo a interrupção à data da propositura da ação (art. 240, § 1º, CPC).

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5
Q

Incumbe ao autor adotar, em que prazo, as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, sob pena de não se aplicar a interrupção da prescrição retroativamente à data de propositura da ação?

A

10 dias.

  • Art. 239 (…)*
  • § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.*
  • § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.*
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6
Q

A fixação de calendário para a prática de atos processuais torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário?

A

Sim. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário (art. 191, § 2º).

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7
Q

A fixação de calendário para a prática dos atos processuais vincula o juiz?

A

Sim. O Juiz e as partes.

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8
Q

É possível a modificação dos prazos fixados em calendário para a prática dos atos processuais?

A

Sim, somente em casos excepcionais, devidamente justificados (art. 191, § 1º).

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9
Q

É lícito às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo?

A

Sim, desde que plenamente capazes e que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição.

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10
Q

A quem compete regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico?

A

Ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais.

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11
Q

É possível o arquivamento somente de documentos sigilosos em pasta própria, a fim de não ser necessária a limitação da publicidade do processo inteiro?

A

Não. Já decidiu o STJ que nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, não havendo previsão a respeito de “sigilo fracionado”.

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12
Q

Os juízes também ficam sujeitos à preclusão?

A

Sim, preclusão pro judicato, que configura a impossibilidade de decidir novamente aquilo que já foi examinado ou de proferir decisões incompatíveis com as anteriores.

Todavia, nem todas estarão sujeitas à preclusão pro judicato.

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13
Q

O juiz poderá reduzir prazos peremptórios?

A

Somente com anuência das partes.

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14
Q

De que forma a parte poderá renunciar ao prazo no processo civil?

A

Somente de maneira expressa e desde que o prazo seja estabelecido exclusivamente em seu favor.

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15
Q

Sendo a lei omissa, qual o prazo para a parte praticar o ato processual?

A

O prazo será determinado pelo juiz, considerando sua complexidade.

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16
Q

Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento em que prazo?

A

Após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

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17
Q

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, qual será o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte?

A

5 (cinco) dias.

Art. 218, 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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18
Q

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazo em dobro para as manifestações em autos eletrônicos?

A

Não, somente em autos físicos.

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19
Q

Qual o prazo para o juiz proferir despachos?

A

5 dias.

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20
Q

Qual o prazo para o juiz proferir decisões interlocutórias?

A

10 dias.

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21
Q

Qual o prazo para o juiz proferir sentenças?

A

30 dias.

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22
Q

Quando caberá citação por hora certa?

A

Art. 252, CPC.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

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23
Q

Feita a citação com hora certa, o que fará o escrivão ou chefe de secretaria?

A

Enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

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24
Q

A citação será feita mesmo quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la?

A

Não. Art. 245, CPC.

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25
Q

Qual a ordem ordem preferencial dos meios de citação?

A
  • meio eletrônico para as empresas privadas de grande porte e Fazenda Pública (art. 246, §§ 1º e 2º, CPC)
  • correio
  • oficial de justiça
  • escrivão ou chefe de secretaria se o citando comparecer em cartório
  • edital.
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26
Q

O que induz a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente?

A
  • induz litispendência
  • torna litigiosa a coisa
  • constitui em mora o devedor (art. 240, caput, CPC).
    • salvo nos casos dos arts. 397 e 398 do CC.
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27
Q

O comparecimento espontâneo do réu ou executado ao processo supre a nulidade da citação, mesmo que seja só para alegar a nulidade?

A

Sim. É a partir desta data que começará a correr o prazo para apresentar a contestação ou embargos à execução.

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28
Q

O que fará o juiz quando verificar que o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor?

A

Corrigirá, de ofício e por arbitramento, devendo ser efetuado o recolhimento das custas correspondentes.

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29
Q

O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo?

A

Sim, conforme transcrição literal do art. 75, § 3º, do CPC.

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30
Q

No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, como será feita a citação?

A

A citação será feita de forma pessoal aos ocupantes que forem encontrados no local e por edital aos demais (art. 554, § 1º, CPC).

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31
Q

A procuração geral para o foro habilita o advogado a receber citação?

A

A procuração geral para o foro, salvo se previstos poderes especiais específicos, não habilita o advogado a receber citação (art. 105, caput, CPC).

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32
Q

A procuração geral para o foro habilita o advogado a receber comunicação a respeito de reconvenção?

A

Sim, porquanto se trata de intimação, e não citação. (art. 343, § 1º, CPC).

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33
Q

Em quais hipóteses a validade do processo não estará condicionada à citação do réu ou do executado?

A
  • Art. 239, caput, CPC
    • indeferimento da petição inicial
    • improcedência liminar do pedido
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34
Q

A juntada de procuração equivale ao comparecimento espontâneo do réu no processo?

A

Sim. (REsp 120.002/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 394

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35
Q

Não constando do mandado de citação a advertência de presunção de aceitação pelo réu de veracidade dos fatos articulados pelo autor, podem ser aplicados os efeitos da revelia ao réu?

A

Há entendimentos dissonantes no STJ.

  • O STJ já afirmou que a ausência da advertência prevista no artigo 285, no mandado de citação, afasta os efeitos da revelia. (REsp 410.814/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJe 09/06/2008)
  • Por outro lado, já entendeu que excesso de formalismo declarar a nulidade da citação por ausência de informação a respeito de disposição legal, considerando que não houve prejuízo para a recorrida.Portanto, a decretação de nulidade seria admissível caso comprovado o dano a quem o suscita. Ocorreria, por exemplo, na hipótese de réu humilde, sem experiência da lide jurisdicional, que eventualmente tardasse a procurar aconselhamento especializado de advogado.
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36
Q

A contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP começa a fluir a partir de que momento?

A

Inicia-se na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante ministerial, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais” (EREsp 469.766).

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37
Q

Em quais hipóteses o juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada?

A

De acordo com o art. 267, CPC, quando:

  • a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
  • faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia, caso em que, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente;
  • o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
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38
Q

De que forma será permitido que o advogado promova a intimação do advogado da outra parte?

A

Mediante correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

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39
Q

A intimação feita ao ensejo da retirada dos autos de cartório é válida se a carga for feita por quem não seja advogado investido de mandato?

A

Sim. A retirada dos autos poderá ser feita por pessoa credenciada a pedido do mandatário (advogado, sociedade de advogados, etc).

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40
Q

Segundo a doutrina processual civil clássica, quais são quatro os graus de vício dos atos processuais?

A
  • inexistência
  • nulidade absoluta
  • nulidade relativa
  • anulabilidade (ou irregularidade)
41
Q

O ato processual do juiz passa a existir em que momento?

A

Com a juntada do despacho ou decisão aos autos, independentemente da comunicação do fato às partes.

42
Q

A confissão judicial no direito processual civil faz prova contra o confitente?

A

Sim, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

43
Q

De quais formas será permitida a alteração do pedido ou da causa de pedir pelo autor da ação?

A
  • até a citação:
    • independentemente de consentimento do réu
  • até o saneamento
    • com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
44
Q

O juiz poderá aplicar o princípio da instrumentalidade das formas nas hipóteses de nulidade absoluta?

A

Sim. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas independe da natureza da nulidade, alcançando tanto as relativas quanto as absolutas.

45
Q

A nulidade de ato processual, ainda que absoluta, depende de declaração judicial? E a inexistência de ato processual?

A

Ambos dependem de declarçaão judicial.

46
Q

O pedido de declaração de nulidade relativa deve ser feito exclusivamente por quem detenha legítimo interesse?

A

Sim.

47
Q

Qual a consequência do erro de forma no processo?

A

Acarretará unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais, nos termos do art. 283, caput, do CPC, cujo objetivo é a conservação dos atos processuais.

48
Q

Na ação em que houver pedido subsidiário, qual será o valor da causa?

A

O valor do pedido principal.

49
Q

O valor da causa é requisito legal da reconvenção?

A

Sim. No art. 292, caput, fica assente que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção.

50
Q

Na ação de cobrança de dívida, qual será o valor da causa?

A

Será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

51
Q

Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, qual será o valor da causa?

A

Será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.

52
Q

Na ação de alimentos, qual será o valor da causa?

A

Será a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.

53
Q

Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, qual será o valor da causa?

A

Será o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.

54
Q

Na ação em que há cumulação de pedidos, qual será o valor da causa?

A

Será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

55
Q

Em ação relativa a obrigação por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano, a que corresponderá o valor da causa?

A

Corresponderá à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.

56
Q

Em ação relativa a obrigação inferior a um ano, a que corresponderá o valor da causa?

A

Corresponderá à soma do valor das prestações vencidas mais a soma das prestações vincendas.

57
Q

Na ação indenizatória fundada em dano moral, qual será o valor da causa?

A

O valor pretendido, assim como nas demais ações indenizatórias.

58
Q

Em que oportunidade o réu poderá alegar a incorreção do valor da causa?

A

Em preliminar de contestação, conforme disposto no art. 337, III, CPC.

59
Q

Quando a citação ou a intimação for pelo correio, qual será o dia do começo do prazo?

A

A data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

60
Q

Quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça, qual será o dia do começo do prazo?

A

A data de juntada aos autos do mandado cumprido.

61
Q

Quando a citação ou a intimação se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria, qual será o dia do começo do prazo?

A

A data de ocorrência da citação ou da intimação.

62
Q

Quando a citação ou a intimação for por edital, qual será o dia do começo do prazo?

A

O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

63
Q

Quando a citação ou a intimação for eletrônica, qual será o dia do começo do prazo?

A

O dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê.

64
Q

Quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta, qual será o dia do começo do prazo?

A

A data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

65
Q

Quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, qual será o dia do começo do prazo?

A

A data de publicação.

66
Q

Quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria, qual será o dia do começo do prazo?

A

O dia da carga.

67
Q

A intimação dos procuradores dos estados deverá ser realizada pessoalmente, mesmo inexistindo previsão legal para tal?

A

Não. Só haverá intimação pessoal dos procuradores dos Estados se houver previsão legal para tanto, conforme entendimento do STJ.

68
Q

Não obstante a publicidade seja princípio norteador do processo civil, o art. 189 do CPC elenca algumas situações nas quais os processos tramitarão em segredo de justiça. Quais são elas?

A

Art. 189 do NCPC. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

69
Q

Se um ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca?

A

Sim.

Art. 237. § único, CPC. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

70
Q

As partes podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae?

A

Não.

Enunciado 392 FPPC: “As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae”.

Enunciado 36 ENFAM: A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.

71
Q

Os negócios processuais dependem de homologação judicial?

A

Somente se houver previsão expressa em lei. Ademais, cabe ao juiz controlar a validade das convenções estabelecidas entre as partes.

Neste sentido o Enunciado 133 FPPC: “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial”.

Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

72
Q

No controle de validade dos negócios processuais, em que hipóteses o CPC permite expressamente ao juiz recusar-lhes a aplicação?

A

Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de:

  • nulidade; ou
  • inserção abusiva em contrato de adesão; ou
  • manifesta situação de vulnerabilidade.
73
Q

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por quanto tempo?

A

Até 2 (dois) meses.

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

74
Q

Os atos do juiz constantes do art. 203 CPC/15 (sentença, decisão interlocutória e despachos), consistem em rol taxativo?

A

Não. A relação é exemplificativa.

75
Q

O que é despacho liminar positivo? Qual a sua natureza?

A

O despacho liminar positivo é aquele em que o magistrado admite a petição inicial, determinando a citação do réu.

Tal ato não possui carga decisória alguma, já que busca apenas movimentar o processo, sendo, portanto, um despacho de mero expediente.

76
Q

O que é despacho liminar negativo? Qual a sua natureza?

A

É aquele em que o magistrado não admite a petição inicial, encerrando a fase cognitiva do procedimento comum.

Tem, portanto, natureza jurídica de sentença.

77
Q

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das _____ às __________ horas.

A

6h às 20h

78
Q

Conforme art. 214 do CPC, quais atos processuais serão praticados, excepcionalmente, durante as férias forentes e nos feriados?

A

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

II - a tutela de urgência.

79
Q

Conforme art. 215 do CPC, quais ações e procedimentos são processados durante as férias forentes, ou seja, não se suspendem pela superveniência delas?

A

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

80
Q

As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil?

A

SIM, independentemente de autorização judicial, desde que respeitada a inviolabilidade de domicílio.

Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

81
Q

O CPC permite que o juiz exceda os prazos a que está submetido?

A

Sim, embora os prazos a que está submetido sejam impróprios.

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

82
Q

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, sem exceção? Exige-se declaração judicial?

A

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

§1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

§2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar”.

83
Q

O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos em que hipótese?

A

Quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Lembrando que:

§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

84
Q

Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral depende de ato de serventuário da justiça?

A

Não, pois ocorrerá de forma automática.

Art. 228, §, 2º, CPC. Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

85
Q

Em autos físicos de recuperação judicial, os credores terão prazo em dobro para ocorrer em virtude de litisconsórcio passivo?

A

Não, pois os credores não são réus na RecJud. Sequer são partes, mas tão somente interesados.

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. CREDORES. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. CREDORES QUE NÃO FIGURAM COMO RÉUS NA RECUPERAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADO.

  1. Polêmica em torno da aplicação da regra do art. 191 do CPC (prazo em dobro para recorrer) ao processo de recuperação judicial.
  2. Configurando a recuperação judicial processo ‘sui generis’ no qual não existem réus, não é possível reconhecer a configuração de litisconsórcio passivo entre os credores.
  3. Inaplicabilidade do prazo em dobro para recorrer previsto no art. 191 do CPC aos credores da sociedade recuperanda.
  4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

(REsp 1324399/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)

86
Q

O comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a nulidade da citação?

A

Sim.

Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação (…)

87
Q

A partir de que momento começa a fluir o prazo para o réu que comparecer espontaneamente?

A

A partir do comparecimento, independentemente de decisão judicial.

Art. 239. […]

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

OBS: no CPC 73 a tratativa era diferente, pois comparecendo o réu ao processo somente para arguir a nulidade, a citação seria considerada feita a partir da intimação da decisão que reconhecesse essa nulidade

88
Q

Quando a citação será feita por edital?

A

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

89
Q

Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que ______________.

A

recusar o cumprimento de carta rogatória.

90
Q

Em que hipótese a notícia da citação do réu será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiofusão?

A

No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu.

91
Q

Em que hipótese o réu será considerado em local ignorado ou incerto para fins de citação por edital?

A

O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de _órgãos públicos ou de concessionárias de serviços público_s.

92
Q

Qual a consequência negativa aplicável à parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização?

A

Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

93
Q

A citação com hora certa ocorrerá mesmo se as pessas intimadas (familiar ou vizinho) estejam ausentes ou se recusem a receber o mandado de citação?

A

Sim.

Art. 253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

94
Q

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência?

A

Sim. No entanto, o funcionário da portaria poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

95
Q

Ocorrendo a duplicidade de intimações, por meio de intimação eletrônica e por meio do Diário de Justiça, qual prevalecerá?

A

A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações.

(AgInt no AREsp 1.330.052-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/03/2019, DJe 29/04/2019)

96
Q

Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz deverá, ainda assim, pronunciar a nulidade?

A

Não.

Art. 282. (…)

§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

97
Q

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, sem exceções?

A

Errado, pois há exceções. Uma delas é que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

98
Q

Quaisquer terceiros poderão requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

A

Não. Somente os terceiros que demonstrarem INTERESSE JURÍDICO.

99
Q

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das _____ às __________ horas.

A

6h às 20h