ECA - Parte Especial - Do Acesso à Justiça Flashcards

1
Q

Qual o prazo para o MP e para a defesa nos recursos na Justiça da Infância e da Juventude?

A

Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa, será sempre de dez dias.

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2
Q

Explique a função desjudicializadora trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A

O ECA desjudicializou, como regra, o atendimento inicial das situações de violação e ameaça de violação aos direitos da criança e do adolescente e reduziu o âmbito da discricionariedade do juiz na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

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3
Q

As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são sujeitas a custas e emolumentos?

A

Não, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

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4
Q

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional?

A

Em regra, sim, conforme art. 143 do ECA.

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5
Q

É possível a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional, sempre que solicitada?

A

Não, pois é necessário demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

Em regra, é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (art. 143, ECA).

No entanto, o art. 144 do ECA excepciona esta regra, permitindo que a autoridade judiciária competente defira, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional.

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6
Q

Será discplinada por portaria ou autorizada por alvará expedido pela autoridade judiciária competente a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em quais tipos de estabelecimentos?

A

Estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

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7
Q

Como se fixará a competência da autoridade judiciária em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca?

A

Será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

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8
Q

Regra geral, de que forma será determinada a competência nas ações da Justiça da Infância e Juventude? E nos casos de ato infracional?

A

Conforme a regra do Juízo Imediato, a competência será determinada:

I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

Já nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

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9
Q

A competência para tratar de casos de suspensão e destituição do poder familiar será sempre da Justiça da Infância e da Juventude?

A

Não. Somente será quando envolver situação de risco.

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10
Q

É correto dizer que a regra de competência territorial prevista no art. 147, I e II, do ECA, apresenta natureza de competência absoluta?

A

Sim, porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária e a de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária conferem caráter imperativo à determinação da competência.

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11
Q

Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência dos Tribunais Superiores, a competência para as ações civis públicas que versem interesses transindividuais relativos à Justiça da Infância e da Juventude é: (?)

A

Do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão.

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12
Q

Havendo infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, o servidor que constatá-la poderá elaborar o auto de infração e aplicar a multa?

A

Não. Cabe ao servidor elaborar auto de infração, mas somente a autoridade judiciária é competente para eventual aplicação de multa pela suposta infração administrativa.

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13
Q

Para decidir sobre a concessão de guarda provisória ou sobre o estágio de convivência, qual(is) providência(s) o juiz deverá tomar antes?

A

A autoridade judiciária deverá determinar a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional.

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14
Q

Durante o curso da ação de destituição de poder familiar, é possível a modificação da competência em razão da alteração do domicílio dos menores?

A

Sim. A solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, de modo a permitir-se a relativização da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência.

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15
Q

A infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente será requerida de que forma? É possível que seja determinada de ofício?

A

A infiltração dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas

Logo, não é possível que seja inaugurada de ofício.

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16
Q

Qual o prazo máximo da infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente?

A

A infiltração não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

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17
Q

Caso discorde do parquet quanto à remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa, o magistrado poderá homologar apenas a remissão?

A

Não. Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa não privativa de liberdade, o juiz, discordando dessa cumulação, não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016, DJe 1/8/2016. INF 587

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18
Q

De que forma poderá ser instaurado o procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental?

A

Terá início mediante:

  • portaria da autoridade judiciária; ou
  • representação do Ministério Público; ou
  • representação do Conselho Tutelar
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19
Q

Que providência o juiz tomará caso o adolescente não seja notificado a comparecer a audiência de apresentação em razão de não ter sido localizado?

A

Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

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20
Q

As provas são colhidas em audiência una no procedimento de apuração de ato infracional previsto no ECA?

A

Não. As provas devem ser colhidas em uma segunda audiência, depois da apresentação do menor e da oitiva de seus responsáveis na primeira audiência.

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21
Q

De que forma será instaurado o procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente?

A

Terá início por:

  • representação do Ministério Público; ou
  • representação do Conselho Tutelar, ou
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível
22
Q

Até que momento será possível a concessão da remissão como forma de extinção ou suspensão do processo?

A

Até a publicação da sentença.

23
Q

É dispensável a oitiva informal do adolescente em conflito com a lei pelo Membro do Ministério Público?

A

Sim, quando o MP entender que estão reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação.

24
Q

Das decisões interlocutórias no curso da execução de medidas socioeducativas caberá qual recurso?

A

Agravo de instrumento, nos termos da legislação processual civil.

25
Q

Em caso de interposição de recurso afeto ao ECA, qual o prazo para que o juiz profira despacho fundamentado mantendo ou reformando a decisão antes de remeter os autos à superior instância?

A

5 dias.

26
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente?

A

Sim. Conforme S. 594 do STJ:

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

27
Q

O Ministério Público pode participar, como membro efetivo, dos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente?

A

Não, somente como membro-convidado e sem direito a voto.

28
Q

O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude?

A

Não, somente os órgãos públicos legitimados.

ECA, Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

29
Q

Que destinação terão os recursos financeiros decorrentes das multas aplicadas pelo descumprimento de ordem judicial prolatada em ações fundamentadas no art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente?

A

Ao fundo gerido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

30
Q

Com relação à defesa de interesses e direitos coletivos ou difusos infanto-juvenis, o que acontecerá em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada?

A

O Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

31
Q

Com relação à defesa de interesses e direitos coletivos ou difusos infanto-juvenis, quem são os legitimados a propor ação?

A

São legitimados concorrentemente, de acordo com previsão legal do ECA:

  • o Ministério Público;
  • a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
  • as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

Ademais, a jurisprudência é pacífica em admitir a legitimidade da Defensoria Pública.

32
Q

A quem será dirigida a intimação de sentença que aplicar medida socioeducativa?

A
  • A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
    • ao adolescente e ao seu defensor;
    • quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
  • A intimação da sentença que aplicar outra medida será feita:
    • unicamente na pessoa do defensor.
33
Q

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, o que deverá fazer o juiz antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação ou agravo de instrumento?

A

O juiz proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.

Trata-se de efeito regressivo (juízo de retratação).

34
Q

Conforme art. 223 do ECA, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar. Tal prazo não poderá ser inferior a quantos dias?

A

O prazo não será inferior a 10 (dez) dias úteis.

35
Q

Em se tratando da proteção judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos relativos à infância e adolescência, quais disposições serão aplicadas subsidiariamente às normas do ECA?

A

Artigo 224 do ECA:

“Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985”. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA).

36
Q

Nas ações judiciais de competência da Justiça da Infância e Juventude, a Defensoria Pública goza de prazo em dobro?

A

Sim. A vedação de prazo em dobro atinge tão somente a Fazenda Pública e o Ministério Público (§ 2º do artigo 152 do ECA).

Ademais, no Recurso Especial nº 1.595.179/SC, o STJ reconheceu que a Defensoria Pública possui a prerrogativa de prazo em dobro no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

37
Q

Os prazos estabelecidos no ECA e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos ou úteis?

A

São contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

Trata-se de previsão expressa do art. 152, §2º, do ECA, não se aplicando, portanto, a regra geral do CPC.

Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

38
Q

Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, ainda assim haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente?

A

Não. Conforme o § 4º do artigo 162 do ECA:

“Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente”.

39
Q

No procedimento da habilitação de pretendentes à adoção, domiciliados no Brasil, uma vez apresentada a petição inicial, qual o prazo para que a autoridade judiciária dê vista dos autos ao MP? O que poderá fazer o parquet e qual o prazo de que dispõe?

A

Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá:

I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;

II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;

III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.

40
Q

No procedimento da habilitação de pretendentes à adoção, domiciliados no Brasil, é facultativa a intervenção no feito de equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude?

A

Não. Trata-se de hipótese de intervenção obrigatória.

Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei

41
Q

No procedimento da habilitação de pretendentes à adoção, domiciliados no Brasil, é obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos?

A

Sim. Conforme art. 197-C, § 1º do ECA.

42
Q

É obrigatório que as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente ou por família acolhedora sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclusão em família adotiva?

A

Não. É apenas recomendável.

Art. 197-C, § 3º É recomendável que as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente ou por família acolhedora sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclusão em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

43
Q

A todos os postulantes à habilitação, é obrigatório o cumprimento da etapa que inclui o prévio contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional?

A

Não. É apenas recomendável, sempre que possível.

Art. 197-C, § 2º Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude e dos grupos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar”.

44
Q

No procedimento da habilitação de pretendentes à adoção, domiciliados no Brasil, uma vez certificada nos autos a conclusão da participação dos postulantes no programa referido no art. 197-C do ECA, o que o juiz fará a seguir?

A

Art. 197-D. Certificada nos autos a conclusão da participação no programa referido no art. 197-C desta Lei, a autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá acerca das diligências requeridas pelo Ministério Público e determinará a juntada do estudo psicossocial, designando, conforme o caso, audiência de instrução e julgamento.

Caso não sejam requeridas diligências, ou sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo

45
Q

Deferida a habilitação, o postulante à adoção será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem __________ e conforme _____________.

A

Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

46
Q

Qual o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção?

A

Conforme o artigo 197-F do ECA:

“O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”.

47
Q

Em se tratando de apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, de que prazo disporá o requerido para apresentação de defesa?

A

10 (dez) dias.

48
Q

Em se tratando de apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, de que formas o requerido será intimado?

A

Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

49
Q

Haverá, necessariamente, audiência de instrução no procedimento de apuração de infração administrativa relativamente às normas de proteção à criança e ao adolescente?

A

Não necessariamente.

  • Se o requerido não apresentar defesa ou mesmo que ele apresente, o juiz poderá entender que não é necessário designar audiência para julgar o caso.
    • Assim, se o juiz entender que não é preciso realizar audiência
      • ele dará vista dos autos ao MP para que este se manifeste no prazo de 5 dias.
      • Em seguida, o magistrado, também no prazo de 5 dias, profere sentença.
    • Se o juiz entender que é preciso realizar audiência
      • será colhida a prova oral (testemunhas, psicólogas, assistentes sociais, requerido etc.).
      • Após as oitivas, o MP se manifesta por 20 minutos. Em seguida, o procurador do requerido (ou seja, seu advogado ou defensor público) também se manifesta por 20 minutos.

Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 minutos, a critério da autoridade judiciária.

    * Em seguida, o juiz profere a sentença.
50
Q

A quem compete processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas?

A

A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei nº 8.069/90.

  • Art. 148, IV, ECA. conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
  • Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

STJ. 1ª Seção. REsp 1846781/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/02/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1058) (Info 685).