Lei nº 12.594/2012 - SINASE Flashcards

1
Q

Sobre o que trata a Lei do SINASE (nº 12594/2012)?

A

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

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2
Q

A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, suspende a execução do plano individual?

A

Não, salvo determinação judicial em contrário (art. 41, § 4º, da Lei 12.594/2012).

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3
Q

Admitida a impugnação ao Plano Individual de Atendimento, a autoridade judiciária deverá designar audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa?

A

Não. A audiência será designada somente se for necessário (art. 41, § 3º, da Lei 12.594/2012)

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4
Q

A desinternação de adolescente pelo atingimento do prazo máximo de 3 anos exige prévia autorização judicial?

A

Sim.

  • Art. 121, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).*
  • Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.*
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5
Q

Atingido o limite de 3 anos de internação do adolescente, quais providências o juiz poderá tomar?

A
  • Liberar o adolescente
  • Colocar o adolescente em regime de semi-liberdade
  • Colocar o adolescente em liberdade assistida
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6
Q

É possível que o adolescente fique internado por mais de 3 anos?

A

Sim, na hipótese de o adolescente ter praticado novo ato infracional durante a execução da medida de internação, caso em que haverá unificação e será desprezado o período já cumprido, iniciando-se novo prazo indeterminado de internação sujeito ao limite de 3 anos à frente.

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7
Q

É direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto, quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade no domicílio de sua residência familiar?

A

Sim, conforme art. 49, II, da Lei 12594/2012. Todavia, o STJ entende que tal direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto.

Ademais, a própria previsão legal excetua os casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, caso em que o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.

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8
Q

É possível a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno?

A

Em regra, não, porém há exceções. Conforme o § 2º do artigo 48 da Lei do SINASE:

“É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da _segurança de outros internos_ _ou do próprio adolescente_ a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas”.

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9
Q

Quais os requisitos para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento?

A
  • formação de nível superior compatível com a natureza da função;
  • comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos;
  • e reputação ilibada”.
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10
Q

Com que frequência os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação?

A

Anualmente.

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11
Q

Compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução de qual/quais medida(s) socioeducativa(s)?

A

De semiliberdade e de internação.

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12
Q

Compete aos Municípios criar, desenvolver e manter programas para a execução de qual/quais medida(s) socioeducativa(s)?

A

Medidas socieducativas em meio aberto.

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13
Q

No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, haverá extinção automática daquela medida?

A

Não. Conforme o § 1o do artigo 46 da Lei do SINASE, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

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14
Q

Quais os prazos para elaboração do Plano Individual de Atendimento?

A
  • Até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento nos casos de cumprimento das medidas de:
    • Semiliberdade
    • Internação
  • Até 15 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento nos casos de cumprimento das medidas de:
    • prestação de serviços à comunidade
    • liberdade assistida
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15
Q

Quem pode ter acesso ao plano individual de atendimento de adolescente?

A

Art. 59, Lei do SINASE. O acesso ao plano individual será restrito, salvo expressa autorização judicial:

  • aos servidores do respectivo programa de atendimento
  • ao adolescente
  • a seus pais ou responsável
  • ao Ministério Público
  • ao defensor.
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16
Q

A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público com que prazo?

A

Art. 41 do SINASE. A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.

17
Q

Com que frequência a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, cujo objetivo é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas?

A

Intervalos não superiores a 3 anos.

18
Q

Qual a previsão legal a respeito da possibilidade de visitas íntimas a adolescente internado?

A

Será permitida a entrada de cônjuge ou companheiro para visita íntima, desde que identificado por documento específico para tal finalidade, conforme art. 68.

19
Q

A execução das medidas socieducativas e de proteção se dará nos próprios autos do processo de conhecimento?

A

Nem sempre. A execução seguirá o seguinte regramento, previsto nos arts. 38 e 39 da Lei do SINASE:

  • Será constituído processo apartado de execução para cada adolescente nos casos de medidas socieducativas:
    • de prestação de serviços à comunidade
    • liberdade assistida
    • semiliberdade
    • internação
  • Serão executadas nos próprios autos de conhecimento, quando aplicadas de forma isolada, as medidas:
    • de proteção
    • de advertência
    • de reparação do dano
20
Q

É verdadeiro dizer que a execução das medidas socieducativas é regida, dentre outros princípios, pelo favorecimento dos meios de autocomposição de conflitos?

A

Sim, conforme art. 35 da lei do SINASE, um dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas é a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos (inciso II).

21
Q

A medida socioeducativa será declarada extinta por quais motivos elencados no art. 46 do ECA?

A
  • pela morte do adolescente;
  • pela realização de sua finalidade;
  • pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
  • pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e
  • nas demais hipóteses previstas em lei.

OBSERVAÇÃO: No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

22
Q

As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas com que frequência? A autoridade judiciária, se necessário, designará audiência em que prazo?

A

No máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

23
Q

A impugnação ao plano individual de atendimento implicará a suspensão de sua execução?

A

Não, salvo determinação judicial em contrário.

24
Q

Segundo a Lei do SINASE, quem poderá postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada? Tal pedido implica suspensão da execução da sanção?

A
  • O defensor
  • o Ministério Público
  • o adolescente e seus pais ou responsável

A autoridade judiciária poderá suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

25
Q

A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que justificam a não substituição da medida por outra menos grave?

A

Por si só, não.

§2º do artigo 42 da Lei 12594/2012:

“A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave”.

26
Q

Sem prejuízo da reavaliação periódica obrigatória, a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada por quem e em que momento?

A

Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada:

  • a qualquer tempo
  • a pedido:
    • da direção do programa de atendimento
    • do defensor,
    • do Ministério Público
    • do adolescente
    • de seus pais ou responsável.
27
Q

O pedido de reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser indeferido de pronto pelo juiz?

A

Sim, se entender insuficiente a motivação.

28
Q

Qual será a vigência máxima do mandado de busca e apreensão do adolescente? É possível a renovação?

A

6 (seis) meses, a vontar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.