13 - PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards

1
Q

Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos, em caso de desemprego involuntário, será

compatível com a Constituição Federal.

OU

incompatível com a Constituição Federal, por versar sobre matéria reservada à lei complementar.

A

COMPATÍVEL

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

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2
Q

compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

A

ERRADO - POR VOTO SECRETO, DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO
SIM, A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA

d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

e) Procurador-Geral da República;

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3
Q

é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

A

Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

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4
Q

Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória

deverá ser objeto de parecer, emitido por comissão mista de Deputados e Senadores, antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, fase esta de observância obrigatória no processo de conversão das medidas provisórias em lei.

A

CORRETO - DEVREÁ SER VOTADA EM SESSÃO SEPARADA

Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.

Art. 62, § 9º Caberá à COMISSÃO de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir PARECER, ANTES de serem apreciadas, em sessão separada, pelo PLENÁRIO de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
[…]
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o previsto no art. 167, § 3º
Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a** despesas imprevisíveis e urgentes**, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.

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5
Q

Segundo entendimento admitido pelo Supremo Tribunal Federal, medida provisória não apreciada em até quarenta e cinco dias implica o sobrestamento das deliberações legislativas sobre certas matérias na Casa em que estiver tramitando, tais como:

projeto de lei sobre direito penitenciário.

A

CORRETO - SERÃO SOBRESTADOS SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO PQ NÃO CONSTAM DO ROL DAS MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA.

O Ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida no MS 27931, impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados, entendeu como legítima a interpretação dada pelo presidente daquela casa, sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação de medida provisória. Para o presidente da Câmara dos deputados, somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória ficam sobrestadas, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação assegurada.

Desta maneira não podem ser objeto de medida provisória nem sobrestadas projetos sobre as sequintes matérias:
I) - relativas a
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II) – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III) – reservada a lei complementar;
IV) – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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6
Q

Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada.

A

ERRADO

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

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7
Q

As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são reguladas por decretos legislativos.

A

CORRETOAs competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) são, em regra, exercitadas através de decreto legislativo. Mas também o Congresso faz uso de resoluções (vide, a título de exemplo, o art. 68, § 2º, que trata de resolução do Congresso para delegação ao Presidente). O caput do art. 48 deixa claro que para os casos especificados nestes três artigos (49, 51 e 52), a elaboração do respectivo diploma legal não exige sanção presidencial. A rigor, nem precisava dizê-lo expressamente. Se as competências são exclusivas ou privativas e os poderes são independentes, não faz sentido que o Executivo venha a participar da elaboração daquelas normas.

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8
Q

O Senado Federal tem competência para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A

CERTO

art 52 VI - Compete privativamento ao Senado Federal - fixar , por proposta do Presidente da República , limites globais para o montante da dívida consolidada da União , estados , DF e municípios .

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9
Q

A iniciativa privativa ou reservada para deflagrar procedimento destinado à formação de determinada lei ordinária pode ser objeto de delegação.

A

ERRADO

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10
Q

A CF veda o requerimento de urgência na votação de projetos de lei fora das hipóteses por ela expressamente admitidas.

A

ERRADO - EXISTEM CASOS CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS PARA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Letra E - O Presidente da República , em projetos de lei de sua iniciativa , poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas . A discussão será iniciada na Câmara , que terá um prazo de 45 dias para votar . Após isso passa paro o Senado , que terá também um prazo de 45 dias para votar . Caso haja emenda do Senado , a Cãmara terá um prazo de 10 dias para votar , sendo vedado subemendas da Câmara . Trata-se de procedimento sumaríssimo com a duração máxima de 100 dias . Caso a Camara ou o Senado não votarem nos prazos previstos , serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa . Importante observar que existem , além dos casos constitucionais sobre regime de urgência , os casos previstos regimentalmente . Existem então casos constitucionais e regimentais

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11
Q

O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Federal,

enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.

A

CERTO

O PRESIDENTE QUE PROMULGARÁ DEPOIS DA REJEIÇÃO DO VETO PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO CONGRESSO NACIONAL, EM SESSÃO CONJUNTA. NO VOTO DA MEDIDA PROVISÓRIA, A SESSÃO É SEPARADA.
CF, Art. 65 […]

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

[…]

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

[…]

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

[…]

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

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12
Q

a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei, após sua aprovação, ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

A

ERRADO

Art. 66. A Casa na qual tenha sido CONCLUÍDA a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

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13
Q

não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Federais.

A

CERTO

CF/88, Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

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14
Q

A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta

de um terço, no mínimo, das assembleias legislativas das unidades da Federação.

A

ERRADO - PROPOSTA POR MAIS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS, CADA UMA PELO VOTO DA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS

CF88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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15
Q

prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

A

CERTO

CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO

Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

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16
Q

O CONGRESSO NACIONAL TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA DISCIPLINAR AS RELAÇÕES JURÍDICAS DECORRENTES DE MP QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA PELO DECURSO DO TEMPO?

A

ERRADO - SÃO 60 DIAS. DEPOIS DESSE PRAZO, SE NÃO FOR EDITADO O DECRETO, AS RELAÇÕES CONTINUARÃO REGIDAS PELA MP

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

[…]

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

[…]

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

17
Q

Não será admitido aumento da despesa prevista:

II - nos projetos sobre organização dos serviços .administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

A

CERTO

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

II - nos projetos sobre organização dos serviços .administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

18
Q

O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

A

errado - lei é em um único turno

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

19
Q

Compete privativamente: ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

A

certo - os tribunais regionais federais não possuem essa competência, que se dará pela proposta dos tribunais superiores

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

20
Q

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado federal

A

errado - é na camara

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

21
Q

caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A

errado

§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

22
Q

aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.

A

errado

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

23
Q

prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

A

certo

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

24
Q

Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º (as relações jurídicas decorrentes de medida provisória que perdeu a eficácia) até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

A

certo

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

[…]

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

[…]

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

25
Q

compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

A

errado

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

e) Procurador-Geral da República;

26
Q

Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos
do veto.

A

certo

Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos
do veto.

27
Q

Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

A

errado - o veto tem que ser exercido em até 15 dias úteis

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

28
Q

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

A

certo
rt. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
29
Q

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar

A

certo

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

bons estudos

30
Q

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
A

certo

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
31
Q

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

direitos individuais

A

certo

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
32
Q

aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional ( que é o Presidente do SF), para publicação, no Diário Oficial da União.

A

certo

Por força do art. 12 da Res, n. 1/2002-CN, aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional ( que é o Presidente do SF), para publicação, no Diário Oficial da União.