26 - TRIBUNAIS DE CONTAS E CONTROLE INTERNO Flashcards

1
Q

O STF firmou questão nesse assunto, no Enunciado de Súmula 653, ao estabelecer que quatro Conselheiros serão indicados pelo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) e os outros três pelo Poder Executivo estadual (Governador do Estado), competindo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público do TCE, e um terceiro de sua livre escolha.

A

CERTO

O STF firmou questão nesse assunto, no Enunciado de Súmula 653, ao estabelecer que quatro Conselheiros serão indicados pelo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) e os outros três pelo Poder Executivo estadual (Governador do Estado), competindo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público do TCE, e um terceiro de sua livre escolha.

Vale ainda para a sua prova anotar que todos os Conselheiros indicados pelo Poder Executivo podem se submeter à aprovação da assembleia legislativa estadual, em simetria com o que prescreve para o TCU o art. 73, § 2º, da Constituição Federal:

Art. 73 § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

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1
Q

Segundo o STF, o Estado, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente, não poderá estabelecer uma composição diferenciada para o seu tribunal de contas na constituição estadual. (ADI 3.688, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-6-2007; ADI 1.957, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-9-2010)

A

CERTO - 7 CONSELHEIROS - NÃO PODE SER MODIFICADO O NUMERO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Segundo o STF, o Estado, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente, não poderá estabelecer uma composição diferenciada para o seu tribunal de contas na constituição estadual. (ADI 3.688, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 11-6-2007; ADI 1.957, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-9-2010)

No caso dos Tribunais de Contas Estaduais, quando da elaboração das constituições estaduais, após a promulgação da CF/88, surgiu uma dúvida: sendo 7 o número de Conselheiros, como obedecer ao critério constitucional de indicação de dois terços pelo Poder Legislativo e de um terço pelo Poder Executivo? Pois dois terços de 7,0 são 4,7 e um terço, 2,3.

O STF firmou questão nesse assunto, no Enunciado de Súmula 653, ao estabelecer que quatro Conselheiros serão indicados pelo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) e os outros três pelo Poder Executivo estadual (Governador do Estado), competindo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público do TCE, e um terceiro de sua livre escolha.

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