DP SEM 3 Flashcards

1
Q

Ilicitude formal:

A

É a mera contradição entre o fato e o direito. A ilicitude é analisada diante de todo o ordenamento jurídico, não somente no âmbito penal.

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2
Q

Ilicitude material (substancial):

A

É o conteúdo material do fato, ou seja, a violação de valores
necessários para a manutenção da paz social. A contrariedade do fato em relação ao** sentimento comum de justiça (injusto). É esse viés que permite a criação de causas supralegais de exclusão da ilicitude**

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3
Q

Relação entre a Tipicidade e a Ilicitude - Teoria da Absoluta Independência do Tipo / do Tipo Avalorado / Tipo Meramente Descritivo - o que diz? qual autor?

A

(Von Liszt e Beling):
o fato típico NÃO possui qualquer relação com a ilicitude.
● O tipo é a mera descrição objetiva do fato em lei (tipo penal acromático).

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4
Q

Relação entre a Tipicidade e a Ilicitude - Teoria Indiciária do Tipo / da Ratio Cognoscendi - o que diz? qual autor?

A

(Max Ernst Mayer):
O fato típico é presumidamente ilícito, é um indício da ilicitude
A tipicidade NÃO é valorativamente neutra ou descritiva, de modo que se torna cabível o reconhecimento de elementos normativos e subjetivos do tipo penal

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5
Q

Relação entre a Tipicidade e a Ilicitude - Teoria da Absoluta Dependência / da Ratio Essendi / da Identidade - o que diz? qual autor?

A

(Edmundo Mezger):
O fato típico e ilícito seria um só elemento.
A tipicidade não é só indício, é a essência da ilicitude, de modo que todo fato típico NECESSARIAMENTE é ilícito.
Origina-se, aqui, o “injusto penal”, que é o fato típico + ilícito, analisados em uma única ocasião (fusão).

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6
Q

Relação entre a Tipicidade e a Ilicitude - dos Elementos Negativos do Tipo: - o que diz?

A

O tipo penal é composto por elementos positivos e elementos
negativos.
Para que o comportamento do agente seja típico, não podem estar configurados os elementos negativos.
● Face positiva: é chamada de tipicidade provisória (o que nós conhecemos como tipicidade).
● Face negativa: é a ausência dos elementos negativos do tipo (o que nós conhecemos como causas excludentes da ilicitude).

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7
Q

Estado de Necessidade - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ………. - é também denominado pela teoria diferenciadora como estado de necessidade ….

A

ser reduzida de um a dois terços.
exculpante (a teoria adotada no CP é a unitária - só há estado de necessidade justificante)

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8
Q

Estado de Necessidade - perigo atual ou iminente

A

NÃO - SÓ atual

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9
Q

Estado de Necessidade - putativo há exclusão da ilicitude?

A

Não! Erra sobre a situação de perigo - poderá ser erro de tipo ou de proibição

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10
Q

a legítima defesa nada mais é do que maneira específica e autorizada de ….

A

autotutela

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11
Q

Segundo a doutrina, a legítima defesa possui dois elementos estruturantes:

A

Ponderação de interesses protegidos pela norma: necessária e proporcional
Reafirmação da norma perante o injusto (princípio da afirmação do direito): prevalência do direito em face de injusta agressão

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12
Q

É possível a legítima defesa contra-ataques (em defesa de) a bens de pessoas jurídicas ou contra bens jurídicos do Estado?

A

SIM - Não só a vida ou a integridade física são passíveis de proteção em legítima defesa. Toda a ordem de bens jurídicos pode ser tutelada e protegida pela legítima defesa

” a direito seu ou de outrem”

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13
Q

ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - é possível só por agente púlico?

A

Não - público ou particular, desde que cumprindo um dever legal;

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14
Q

ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - o excesso culposo por parte do agente permite a aplicação da excludente?

A

NÃO - tanto o culposo quanto o doloso há ruptura com o dever legal, de modo que não estará mais abarcado na excludente de ilicitude;
Respondera pelo crime na modalidade culposa se houver previsão

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15
Q

ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - comunica aos demais no concurso de pessoas?

A

sim!

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16
Q

Quais as excludentes de ilicitude são considerados DESCRIMINANTES PENAIS EM BRANCO?

A

estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito

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17
Q

Excesso na Justificante - Exculpante - o que é? qual a consequência?

A

Alteração do estado anímico da vítima reage forma excessiva - por medo ou susto (exculpante);
Doutrina entende que retiraria a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa;

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18
Q

Excesso na Justificante - extensivo (imprório)

A

prologa a reação por TEMPO superior ao necessário

19
Q

Excesso na Justificante - intensivo (próprio)

A

utiliza de meios desproporcionais para repelir a injusta agressão

20
Q

Qual a diferença entre culpabilidade formal e material?

A

Formal - juízo abstrato do legislador fixar limites da pena
Material - juízo concreto pelo aplicador da norma

21
Q

A culpabilidade é do autor ou é do fato?

A

R.: Prevalece, na doutrina, que o direito penal brasileiro adotou a culpabilidade do fato

22
Q

Qual a teoria da culpabilidade foi adotada pelo CP e a qual Sistema Penal ela faz referência?

A
  • Normativa pura - Hans Welzel
    -Finalista
23
Q

TEORIA NORMATIVA PURA da culpabilidade se subdivide em duas: extremada/estrita e limitada - qual a diferença?

A

Extremada - descriminantes putativas sempre são afetas a culpabilidade - erro de proibição
Limitada - descriminantes putativas podem excluir a culpabilidade ou a tipicidade - erro de proibição ou de tipo

24
Q

erro de proibição indireto quando ocorre e qual a consequência?

A
  • crê estar acobertado por uma causa excludente de ilicitude por errônea interpretação da norma- SE
  • inevitável - excluí a culpabilidade
  • evitável - causa de diminuição de pena de um sexto a um terço
25
Q

a TEORIA FUNCIONALISTA da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela …

A

finalidade preventiva da pena

26
Q

Obediência Hierárquica - pode decorrer de relação particular?

A

Não! Apenas Direito Público

27
Q

Conflito de deveres: Tem como fundamento a escolha do mal menor - teria como consequência ….? Cite exemplo

A

Causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa;
Sonegação fiscal - empresa em grave crise financeira - com viés de manter a viabilidade de funcionamento;

28
Q

O erro de tipo pode ser essencial ou acidental - conceitue

A

essencial - recaem sobre elementos principais do tipo
acidental - elemento fático ou normativo - Recai sobre dados periféricos/secundários do tipo - não afasta a responsabilidade

29
Q

erro de tipo essencial pode ser dividido em

A

1) Incriminador - falsa percepção da realidade incide sobre situação fática prevista como elementar ou circunstância de tipo penal incriminador
2) Permissivo - pressupostos fáticos de uma causa de justificação, isto é, situação de fato descrita como requisito objetivo de uma excludente de ilicitude

30
Q

erro de tipo essencial pode ser

A

1) Escusável - desculpável - retira dolo e a culpa;
2) Inescusável - indesculpável - retira o dolo, mas pode ser punido por culpa se houver previsão

31
Q

É possível haver erro de tipo em relação aos crimes omissivos impróprios?

A

Sim - erro sobre a circunstância fática para o dever de agir

32
Q

Qual a diferença entre o delito putativo por erro de tipo e o erro de tipo essencial?

A

no delito putativo por erro de tipo - o agente quer praticar o crime - mas acaba praticando fato atípico
no o erro de tipo essencial - agente não quer praticar crime

33
Q

erro acidental pode recair Quanto à coisa / sobre o objeto: nesse caso qual a teoria aplicada?

A

da concretização - responde com base no objeto atingido efetivamente

34
Q

erro acidental pode recair: Quanto à pessoa / error in personae - nesse caso qual a teoria aplicada?

A

Adota a teoria da equivalência dos bens jurídicos;
. O agente responde pelas qualidades da vítima pretendida (vítima virtual);

35
Q

Resultado diverso do pretendido / aberratio criminis - como será a responsabilidade do autor?

A

responde a título de culpa se houver previsão - salvo se o crime pretendido fosse mais grave do que o efetivamente ocorreu - nesse caso responde como crime pretendido na modalidade tentada

36
Q

O que é o erro sucessivo e qual a consequência?

A

O agente provoca o resultado pretendido, com nexo causal diverso - há apenas 1 conduta do autor; Ex.: “A” empurra “B” de um penhasco para que ele morra afogado, porém, durante a queda, “B” bate a cabeça contra uma rocha e morre em razão de um traumatismo craniano

37
Q

Qual a diferença de erro sucessivo e dolo geral?

A

erro sucessivo - 1 conduta - gera o resultado, mas por processo causal diverso do pretendido;
dolo geral - 2 condutas - mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo. Ex.: “A” dispara um tiro contra “B” e, acreditando tê-lo matado, joga o corpo em um rio, mas “B” acaba morrendo por afogamento.

38
Q

Erro de Proibição - recai sobre…?

A

o potencial conhecimento da ilicitude - isenta de pena se inevitável;

39
Q

Erro de Proibição espécies

A

Direto - acredita que sua conduta é lícita
Indireto - sabe que comete um crime, mas acredita estar abarcado por excludente de ilicitude;
Mandamental - conhecimento uma norma mandamental (que impõe um determinado comportamento). Pode ocorrer nos crimes omissivos próprios ou impróprios (o agente conhece a situação fática, mas acha que não está obrigado, por lei, a agir).

40
Q

Erro de Proibição inevitável tem por base a análise do …

A

homem no caso concreto e não do homem médio

41
Q

Erro de Proibição evitável - consequência

A

pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3

42
Q

Teoria Estrita / Extrema / Extremada do Dolo:

A

dolo normativo (consciência atual da ilicitude) e está localizado na culpabilidade - quando há erro sobre elementar do tipo, para esse teoria a exclusão da culpabilidade - isenção de pena

43
Q
A