TRIBUTARIO 2 N1 Flashcards

1
Q

TRIBUTO

A

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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2
Q

TRIBUTO E MULTA

A

Outra expressão é: “não constitua sanção de ato ilícito”. Aqui o legislador diferenciou o tributo da multa, da fiança penal, entre outras espécies de receitas derivadas, pois o tributo, na maioria das ocorrências, tem um objetivo fiscal, isto é, visa arrecadar recursos e nada mais, não tem carácter educativo.

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3
Q

QUAIS SÃO AS 5 ESPÉCIES DE TRIBUTO

A

o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições parafiscais, os quais trataremos nos próximos parágrafos.

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4
Q

IMPOSTO É VICULADO ?

A

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte

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5
Q

TRES ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A DEFINIÇÃO DE IMPOSTO

A

a) carácter obrigatório do imposto;
b) ausência de qualquer relação de correspondência entre a exação tributária e qualquer sorte de compensação do Estado ao contribuinte;
c) o imposto exigido não é acompanhado de qualquer promessa de reembolso, o que lhe confere a qualidade de definitivo.

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6
Q

O GASTO COM O RECURSO ADQUIRIDO DO IMPOSTO É DISCRICIONARIO.

A

O imposto é tido como uma espécie de tributo que não é vinculado. Nessa espécie de tributo o contribuinte não está vinculado diretamente ao ente federado que o cobra independente de uma contra partida, nem o ente federado está obrigado, de forma alguma, a gastar o recurso obtido com a arrecadação do imposto em uma determinada obra ou serviço. Desta forma, o gasto a ser realizado utilizando o recurso arrecadado com essa espécie de tributo, o imposto, pode ser gasto de forma discricionária pelo ente federado arrecadador, bastando apenas observar os preceitos legais orçamentários.

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7
Q

TAXAS

ART 77

A

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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8
Q

TAXAS

ART 78

A

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

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9
Q

TAXAS

ART 79

A

Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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10
Q

TAXAS

ART 80

A

Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

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11
Q

Nas taxas o contribuinte recebe uma contraprestação direta e imediata ?

A

Aqui, diferentemente do que ocorre com o imposto, o contribuinte paga o tributo e recebe uma contraprestação direta e imediata, da administração pública, por isso, este tributo se configura como uma espécie de tributo vinculado.

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12
Q

Um exemplo do poder de policia

A

No caso concreto, o chamado “uso do solo”, o qual é cobrado pelas prefeituras para informar a respeito dos limites de edificação de um determinado imóvel, é um bom exemplo de taxa que utiliza do poder de polícia que tem a administração pública, pois poder de polícia é a redução ou a limitação da propriedade privada com o objetivo de proteção à sociedade.

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13
Q

sobre a limitação da criação de taxas

A

As taxas e as contribuições parafiscais se tornaram os pesadelos dos contribuintes, pois a sua instituição respeita apenas esse limite, o da competência. Esse artigo traz muito bem delineado o limite, ou seja, nenhum. Desde que a taxa observe os parâmetros legais, as espécies de taxas poderão ser tantas quantas sejam os serviços atribuídos a cada Ente Federado

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14
Q

CF 88 145 QUAIS TRIBUTOS PODEM SER INSTITUIDOS ?

A

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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15
Q

CF 88 147 ESPÉCIE DE TRIBUTAÇÃO EM TERRITÓRIOS

A

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

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16
Q

COMPETE A UNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE

A

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

17
Q

COMPETE AOS ESTADOS E AO DF INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE

A

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

III - propriedade de veículos automotore

18
Q

COMPETE AOS MUNICIPIOS INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE

A

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)