DCA - Prevenção Especial Vinculada à Informação Flashcards

1
Q

Quem tem o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e dos adolescentes?

A

TODOS.

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2
Q

Segundo a CF, quem tem o dever de assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente (3)?

A

1- família;
2- sociedade;
3- estado.

Obs.: o ECA usa expressamente o termo comunidade (art. 4º) e a Constituição usa o termo sociedade (art. 227). Isso costuma ser cobrado em provas.

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3
Q

Segundo o ECA, quem tem o dever de assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente (4)?

A

1- família;
2- comunidade;
3- sociedade em geral;
4- poder público.

Obs.: o ECA usa expressamente o termo comunidade (art. 4º) e a Constituição usa o termo sociedade (art. 227). Isso costuma ser cobrado em provas.

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4
Q

Quem (4 entes) deve atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico, o tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação?

A

Os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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5
Q

Segundo o ECA, deve haver o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar?

A

Sim.

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6
Q

As famílias com crianças e adolescentes com deficiência tem prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção?

A

Sim.

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7
Q

As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas de informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes?

A

Sim.

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8
Q

Entidade privada que atue na área de informação deve contar com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes?

A

Sim.

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9
Q

Pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes?

A

Sim.

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10
Q

Pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. O injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, na comunicação prevista, é punível?

A

Sim, como infração administrativa.

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11
Q

Pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. O injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, na comunicação prevista, é, por si só, um crime autônomo previsto no ECA.

A

Não. É uma infração administrativa punível.

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12
Q

Criança e adolescente têm direito a espetáculos?

A

Sim.

A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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13
Q

As obrigações relacionadas à informação (e à prevenção especial relacionada à informação) são previstas exemplificativamente ou taxativamente no ECA?

A

Exemplificativamente.

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14
Q

Quem deve regular as diversões e espetáculos públicos, a respeito de informações sobre a natureza, faixas etárias para as quais não se recomendam, bem como locais e horários inadequados para apresentação?

A

O poder público.

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15
Q

Que ato legislativo regulamenta o
exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres?

A

A Portaria n. 1.100/2006 do Ministério da Justiça.

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16
Q

Quem é responsável por afixar em local visível e de fácil acesso, na entrada
de evento cultural, informações sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária recomendada?

A

O responsável pelo evento.

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17
Q

Todas as crianças e adolescentes devem ter acesso aos eventos classificados adequados às suas faixas etárias, mas os menores de __ anos somente terão acesso acompanhados dos pais ou responsável.

A

10

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18
Q

Espetáculos podem ser anunciados sem a classificação etária indicada?

A

Não.

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19
Q

Pode ser apresentado espetáculo sem o prévio aviso de sua classificação?

A

Não.

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20
Q

As emissoras de TV e rádio estão restritas a exibir, no horário recomendado ao público infantojuvenil, programas com
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas?

A

Sim.

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21
Q

Segundo o Art. 254., ECA, constitui infração administrativa “Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A expressão “em horário diverso do autorizado” é considerada constitucional?

A

Não (STF).

A Constituição Federal também atribuiu à lei federal a competência para “estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221” (art. 220, § 3º, II, CF/88)

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22
Q

Cabe a funcionários de empresas que vendam ou aluguem fitas de vídeo cuidar para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente?

A

Sim. Todos os funcionários.

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23
Q

É obrigatória que revistas e publicações com material impróprio tenham embalagem lacrada? É obrigatório que haja advertência do conteúdo?

A

Sim. Sim.

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24
Q

É permitido capas de revistas e publicações com material impróprio contendo mensagens pornográficas ou obscenas?

A

Sim, desde que tenham embalagem opaca.

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25
Q

Revistas e publicações para público infantojuvenil podem ter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições?

A

Não.

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26
Q

Revistas e publicações para público infantojuvenil , segundo o ECA, deverão
respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família?

A

Sim.

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27
Q

Criança ou adolescente pode ingressar ou permanecer em estabelecimentos de bilhar/sinuca (ou congêneres)?

A

Não.

Responsáveis por estabelecimentos de bilhar, sinuca ou congêneres ou casas de jogos cuidarão para que não seja permitida entrada ou permanência de crianças ou adolescentes, afixando aviso para orientação ao público.

Obs.:

Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.

Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados dos responsáveis desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.

Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODE ocorrer desde que haja alvará judicial autorizando.

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28
Q

Criança ou adolescente pode ingressar ou permanecer em casas de jogos?

A

Não.

Obs.:

Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.

Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.

Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.

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29
Q

Criança ou adolescente, acompanhados do responsável, pode ingressar ou permanecer em estabelecimentos de bilhar/sinuca (ou congêneres)?

A

Não.

Obs.: Esses estabelecimentos não se confundem com os previstos no art. 149, incisos I e II, do ECA. O art. 149 dispõe que o juiz deve disciplinar a entrada de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável em estádio, ginásio, campo
desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos de teatro, rádio e televisão e também a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e ensaios e certames de beleza.

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30
Q

Criança ou adolescente, acompanhados do responsável, pode ingressar ou permanecer em casas de jogos?

A

Não.

Obs.: Esses estabelecimentos não se confundem com os previstos no art. 149, incisos I e II, do ECA. O art. 149 dispõe que o juiz deve disciplinar a entrada de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável em estádio, ginásio, campo
desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos de teatro, rádio e televisão e também a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e ensaios e certames de beleza.

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31
Q

Estabelecimentos de bilhar, sinuca ou congêneres ou casas de jogos podem receber crianças e adolescentes? E se estiverem acompanhadas de responsável?

A

Não. Tampouco.

Obs.:

Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.

Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.

Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.

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32
Q

Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV podem receber crianças e adolescentes desacompanhados do responsável?

A

Sim, desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.

Obs.:

Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.

Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.

Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.

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33
Q

Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza podem receber crianças e adolescentes desacompanhados do responsável?

A

Sim. desde que haja alvará judicial autorizando

Obs.:

Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.

Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.

Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.

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34
Q

É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em estádio de futebol? Em que condição?

A

Sim, desde que haja portaria judicial disciplinando a entrada.

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35
Q

É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em boate? Em que condição?

A

Sim, desde que haja portaria judicial disciplinando a entrada.

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36
Q

É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em ensaio de espetáculo teatral? Em que condição?

A

Sim, desde que haja alvará judicial autorizando.

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37
Q

É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em concurso de beleza? Em que condição?

A

Sim, desde que haja alvará judicial autorizando.

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38
Q

É permitida a venda de fogos de artifício a criança ou adolescente?

A

NÃO.

Não se pode vender à criança ou ao adolescente armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas, produtos com componentes que posam causar dependência física ou psíquica,
fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles com potencial reduzido incapazes de provocar qualquer dano físico, revistas e publicações com conteúdo indevido e bilhetes lotéricos e equivalentes.

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39
Q

A venda de bebida alcoólica para criança
ou adolescente sujeita o estabelecimento comercial a que sanções (2)?

A

1- multa;
2- interdição (até o recolhimento da multa).

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40
Q

Servir bebida alcoólica a criança ou adolescente é crime previsto no ECA?

A

Sim.

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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41
Q

O estabelecimento comercial que vende bebida alcoólica para criança ou adolescente responde por crime ou infração administrativa?

A

Infração administrativa.

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42
Q

A pessoa física que vende bebida alcoólica para criança ou adolescente responde por crime ou infração administrativa?

A

Crime.

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43
Q

Considere o caso:

Anita, 17 anos, jogou na loteria e veio a ser premiada. Ao tentar resgatar o prêmio, não conseguiu. A Loteria alegou que uma das cláusulas do contrato era que o concorrente não poderia ter menos de 18 (dezoito) anos. O negócio jurídico celebrado pela menor é válido ou merece ser anulado?

A

Válido.

O STJ entendeu ser válido o negócio jurídico e ser devido o pagamento em razão
do princípio da proteção integral e de não ter ocorrido má-fé na negociação.

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44
Q

Crianças e adolescentes podem se hospedar em hotel/motel/pensão (ou congêneres)?

A

Somente acompanhados/autorizados pelo responsável.

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45
Q

É proibida a venda de qualquer produto que possa causar dependência (física ou psíquica) a criança ou adolescente?

A

Sim.

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46
Q

Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal?

A

NÃO.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal.

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47
Q

Crianças e adolescentes menores de __ anos NÃO podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal.

A

16

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48
Q

Adolescentes de 17 anos pode viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal?

A

Sim.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal.

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49
Q

É necessário autorização para menor de 16 anos viajar, no Brasil, na comarca de sua residência?

A

Se acompanhada, não.

Não é necessária autorização para menor de 16 anos viajar, quando se tratar de comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, com prova documental do parentesco
ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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50
Q

É necessário autorização para menor de 16 anos viajar, no Brasil,em sua cidade ou Estado, acompanhada por ascendente ou colateral maior (até o 3° grau)?

A

Não.

Não é necessária autorização para menor de 16 anos viajar, quando se tratar de comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, com prova documental do parentesco
ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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51
Q

Quais as 3 hipóteses em que não se exige autorização judicial para viagem nacional de menor de 16 anos?

A

1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.

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52
Q

Menor de 16 anos pode viajar, no Brasil, na mesma comarca/Estado/região metropolitana de sua residência? Independente de autorização judicial?

A

Sim. Sim.

Menor de 16 anos pode viajar no Brasil (independentemente de autorização judicial):

1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.

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53
Q

Menor de 16 anos pode viajar, no Brasil, acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau)? Independente de autorização judicial?

A

Sim. Sim.

Menor de 16 anos pode viajar no Brasil (independentemente de autorização judicial):

1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.

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54
Q

Menor de 16 anos pode viajar, no Brasil, acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável? Independente de autorização judicial?

A

Sim. Sim.

Menor de 16 anos pode viajar no Brasil (independentemente de autorização judicial):

1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.

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55
Q

Menor de 18 anos pode viajar ao exterior sem autorização judicial para tal? Como (3 casos)?

A

1- acompanhado de ambos os pais ou responsável;

2- ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro (com documento com firma reconhecida);

3- desacompanhada ou na companhia de terceiros maiores e capazes, desde que haja autorização de ambos os pais (com firma reconhecida).

Obs.: as regras da autorização para viajar ao exterior, diferentemente das regras relativas às viagens nacionais, aplicam-se para qualquer criança ou adolescente,
independentemente da idade de 16 anos, relevante para as viagens nacionais.

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56
Q

Menor de 18 anos pode viajar ao exterior sem autorização judicial para tal em 3 casos:

1- acompanhado de ambos os pais ou responsável;
2- ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.
3- desacompanhada ou na companhia de terceiros, desde que haja autorização de ambos os pais.

No caso de autorização de um dos pais, é necessária firma reconhecida?

A

Sim.

Obs.: as regras da autorização para viajar ao exterior, diferentemente das regras relativas às viagens nacionais, aplicam-se para qualquer criança ou adolescente,
independentemente da idade de 16 anos, relevante para as viagens nacionais.

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57
Q

Criança ou adolescente nascido no Brasil pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem que haja prévia autorização judicial?

A

Não, salvo se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente ou se a criança ou adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.

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58
Q

Menor de 18 anos pode viajar ao exterior sem autorização judicial para tal em 3 casos:

1- acompanhado de ambos os pais ou responsável;
2- ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.
3- desacompanhada ou na companhia de terceiros, desde que haja autorização de ambos os pais.

No caso de autorização ambos os pais, é necessária firma reconhecida?

A

Sim.

Obs.: as regras da autorização para viajar ao exterior, diferentemente das regras relativas às viagens nacionais, aplicam-se para qualquer criança ou adolescente,
independentemente da idade de 16 anos, relevante para as viagens nacionais.

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59
Q

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos. Quais são eles?

A

1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);

2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.

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60
Q

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência na companhia de um dos genitores. Nesse caso, é necessária a autorização expressa do outro genitor?

A

Não.

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos:

1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);

2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.

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61
Q

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem desacompanhados. Nesse caso, é necessária a autorização expressa dos pais com firma reconhecida?

A

Depende.

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos:

1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);

2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.

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62
Q

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem acompanhados de terceiro maior e capaz designado pelos genitores. Nesse caso, é necessária a autorização expressa dos pais com firma reconhecida?

A

Sim.

É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos:

1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);

2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.

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Q

Criança ou adolescente nascido no Brasil, mas estrangeira, pode sair do país em companhia de estrangeiro residente/domiciliado no exterior? Sem que haja prévia autorização judicial?

A

Sim. Sim.

Obs.:

Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo:

1- Se a criança/adolescente não tiver nacionalidade brasileira;

2- Se o estrangeiro for genitor da criança/adolescente.

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64
Q

Criança ou adolescente nascido no Brasil, pode sair do país em companhia de estrangeiro residente/domiciliado no exterior se esse estrangeiro foi pai da criança ou adolescente? Sem que haja prévia autorização judicial?

A

Sim. Sim.

Obs.:

Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo:

1- Se a criança/adolescente não tiver nacionalidade brasileira;

2- Se o estrangeiro for genitor da criança/adolescente.

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65
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção.

O sistema secundário dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos.

E o sistema terciário, direcionado aos autores de atos infracionais.

Esses três sistemas podem ser resumidos nas palavras:

1- P__________
2-P________
3- R_________

MM: PPR

A

1- prevenção;

2- proteção;

3- responsabilização.

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66
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção.

O sistema secundário dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos.

E o sistema terciário, direcionado aos autores de atos infracionais.

Esses três sistemas podem ser resumidos nas palavras. Quais são elas?

MM: PPR

A

1- prevenção;

2- proteção;

3- responsabilização.

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67
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção.

O sistema secundário dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos.

E o sistema terciário, direcionado aos autores de atos infracionais.

Esses três sistemas podem ser resumidos em 3 palavras. Quais são elas?

A

1- prevenção;

2- proteção;

3- responsabilização.

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68
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário ->________________ (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

A

prevenção

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69
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

O sistema secundário -> ________________ (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

A

proteção

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70
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

E o sistema terciário -> __________________ (direcionado aos autores de atos infracionais).

A

responsabilização

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71
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário ->________________

O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

A

Prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

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72
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

O sistema secundário -> __________________.

E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

A

proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

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73
Q

O ECA tem três sistemas de garantias.

O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

E o sistema terciário -> ____________________.

A

responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

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74
Q

O ECA tem três sistemas de garantias. Quais são eles?

MM: PPR

A

1- O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

2- O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

3- E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

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75
Q

O ECA tem três sistemas de garantias. Quais são eles?

A

1- O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).

2- O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).

3- E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).

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76
Q

Segundo o autor Antônio Carlos Gomes da Costa, há quatro formas de atividade nas
linhas de ação:

MM:

1- PSB;
2- PAS;
3- PPE;
4- PG.

A

1- políticas sociais básicas,
2- política de assistência social,
3- política de proteção especial e
4- política de garantias.

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77
Q

As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseada em três vetores: articulação, descentralização e participação.

A municipalização do atendimento é exemplo de uma diretriz do ECA? Ou é uma linha de ação?

A

Sim, é diretriz de atendimento.

São exemplos de diretrizes do ECA:

1- municipalização do atendimento;
2- criação de conselhos municipais;
3- participação popular paritária;
4- manutenção de programas específicos;
5- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
6- integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
7- agilização do atendimento inicial;
8- mobilização da opinião pública;
9- formação profissional;
10 - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência.

Obs.: todas as diretrizes podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.

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78
Q

As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseado em três vetores: articulação, descentralização e participação.

A mobilização da opinião pública (para participação dos diversos segmentos da sociedade) é exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?

A

Sim, é diretriz de atendimento.

São exemplos de diretrizes do ECA:

1- municipalização do atendimento;
2- criação de conselhos municipais;
3- participação popular paritária;
4- manutenção de programas específicos;
5- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
6- integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
7- agilização do atendimento inicial;
8- mobilização da opinião pública;
9- formação profissional;
10 - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência.

Obs.: todas as diretrizes podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.

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79
Q

As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseado em três vetores: articulação, descentralização e participação.

A realização e divulgação de pesquisas (sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência) é exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?

A

Sim, é diretriz de atendimento.

São exemplos de diretrizes do ECA:

1- municipalização do atendimento;
2- criação de conselhos municipais;
3- participação popular paritária;
4- manutenção de programas específicos;
5- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
6- integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
7- agilização do atendimento inicial;
8- mobilização da opinião pública;
9- formação profissional;
10 - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência.

Obs.: todas as diretrizes podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.

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80
Q

As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseado em três vetores: articulação, descentralização e participação.

As políticas sociais básicas são exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?

A

Não. É linha de ação.

Obs.: em geral, as linhas de ação são representadas por substantivos (não verbos), como: garantia de proteção social; serviços especiais de prevenção e atendimento médico; proteção jurídico-social.

Obs.2: todas as diretrizes das políticas de atendimento do ECA podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.

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81
Q

As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseada em três vetores: articulação, descentralização e participação.

A proteção jurídico-social é exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?

A

Não. É linha de ação.

Obs.: em geral, as linhas de ação são representadas por substantivos (não verbos), como: garantia de proteção social; serviços especiais de prevenção e atendimento médico; proteção jurídico-social.

Obs.2: todas as diretrizes das políticas de atendimento do ECA podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.

Obs.3: As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as
linhas sejam progressivamente criadas, que é baseada em três vetores: articulação, descentralização e participação.

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82
Q

Membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente exerce uma função de interesse público. Ela é remunerada?

A

Não. Membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente NÃO são remunerados.

Obs.: Conselheiro Tutelar é remunerado. Mas, Membro de Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerado.

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83
Q

A função de Conselheiro Tutelar é remunerada?

A

Sim.

Obs.: Membro dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerado.

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84
Q

Segundo o ECA, quem são responsáveis pela manutenção, pelo planejamento e execução dos programas de proteção e socioeducativos?

A

As Entidades de Atendimento. As Entidades de Atendimento são responsáveis pela própria manutenção, pelo planejamento e execução dos programas de proteção e socioeducativos

Obs.: englobam tanto unidades destinadas para aqueles que tiveram direitos violados (sistema secundário de proteção de direitos), quanto unidades para autores
de atos infracionais (sistema terciário de proteção de direitos)

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85
Q

Pode haver Entidades de atendimento governamentais? E não governamentais?

A

Sim. Sim.

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86
Q

O serviço de apoio sócio-familiar constitui um dos programas das entidades de atendimento?

A

Sim.

A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar,
acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade e internação.

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87
Q

A internaação (de adolescentes) constitui um dos programas das entidades de atendimento?

A

Sim.

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88
Q

A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Onde tais programas devem ser inscritos?

A

No Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

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89
Q

A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Tais programas devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que deverá comunicar aos _______________________ e à ________________________ sobre as inscrições.

A

Conselhos Tutelares e Autoridade judiciária.

Tais programas devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que deverá comunicar aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária sobre as inscrições.

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90
Q

A lei não dispõe expressamente, mas está implícito que no Distrito Federal os programas deverão ser inscritos no __________________________________________.

A

Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do adolescente

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91
Q

A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento:

1-orientação e apoio sócio-familiar;

2- apoio socioeducativo em meio aberto,

3- colocação familiar,

4- acolhimento institucional,

5- prestação de serviços à comunidade,

6- liberdade assistida,

7- semiliberdade

8- e internação.

Os programas serão reavaliados pelos Conselhos Municipais/Distrital dos Direitos da Criança e Adolescente, no máximo, a cada __ anos

A

2

Obs.: A reavaliação dos programas deve seguir os seguintes critérios:

1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;
2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido;
3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.

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92
Q

A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Os programas serão reavaliados pelos Conselhos Municipais/Distrital dos Direitos da Criança e Adolescente com que periodicidade (máxima)?

A

A cada 2 anos (no máximo).

Obs.: A reavaliação dos programas deve seguir os seguintes critérios:

1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;
2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido;
3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.

93
Q

A reavaliação dos programas de atendimento (desenvolvidos pelas entidades de atendimento) deve seguir os seguintes critérios:

1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;

2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;

3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo Conselho Tutelar, pelo MP e pela Justiça da Infância e da Juventude?

A

Sim.

Obs.: Os programas serão reavaliados, no máximo, a cada 2 anos

94
Q

A reavaliação dos programas de atendimento (desenvolvidos pelas entidades de atendimento) deve seguir os seguintes critérios:

1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;

2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;

3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo Conselho Tutelar?

A

Sim.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo Conselho Tutelar, pelo MP e pela Justiça da Infância e da Juventude.

Obs.: Os programas serão reavaliados, no máximo, a cada 2 anos

95
Q

A reavaliação dos programas de atendimento (desenvolvidos pelas entidades de atendimento) deve seguir os seguintes critérios:

1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;

2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;

3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo MP?

A

Sim.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo Conselho Tutelar, pelo MP e pela Justiça da Infância e da Juventude.

Obs.: Os programas serão reavaliados, no máximo, a cada 2 anos

96
Q

A reavaliação dos programas de atendimento (desenvolvidos pelas entidades de atendimento) deve seguir os seguintes critérios:

1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;

2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;

3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo juízo da Infância e da Juventude?

Obs.: Os programas serão reavaliados, no máximo, a cada 2 anos

A

Sim.

A qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelos conselhos deve ser atestada pelo Conselho Tutelar, pelo MP e pela Justiça da Infância e da Juventude.

Obs.: Os programas serão reavaliados, no máximo, a cada 2 anos

97
Q

A reavaliação dos programas de atendimento (desenvolvidos pelas entidades de atendimento) deve seguir 3 critérios. Quais são eles?

MM: é tipo uma propaganda não religiosa do Bozo -> lei; trabalho e família.

A

1- respeito às normas gerais (ECA e resoluções do Conselho);

2- eficiência do trabalho geral;

3- acolhimento familiar (índice de sucesso na reintegração familiar ou adaptação à família substituta).

98
Q

Quanto tempo dura a validade do registro de uma entidade não governamental que consiga se registrar como entidade de atendimento?

A

4 anos.

99
Q

O registro de uma entidade não governamental que consiga se registrar como entidade de atendimento tem validade de 4 anos. A quem cabe fiscalizar e reavaliar o cabimento da renovação?

A

Aos Cons. Dir. Cri. Ado.

100
Q

O art. 92 prevê 9 (nove) princípios para as entidades de acolhimento familiar ou
institucional. A preservação dos vínculos familiares é um deles?

A

Sim.

São os princípios previstos para entidades de acolhimento familiar ou institucional:

1- preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
2- integração em família substituta;
3- atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4- desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
5- não desmembramento de grupos
de irmãos;
6- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades;
7- participação na vida da comunidade local;
8- preparação gradativapara o desligamento;
9- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Obs.: regime de coeducação é o existente nas escolas mistas (de meninos e meninas).

101
Q

O art. 92 prevê 9 (nove) princípios para as entidades de acolhimento familiar ou
institucional. O não desmembramento de grupos de irmãos é um deles?

A

Sim.

São os princípios previstos para entidades de acolhimento familiar ou institucional:

1- preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
2- integração em família substituta;
3- atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4- desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
5- não desmembramento de grupos
de irmãos;
6- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades;
7- participação na vida da comunidade local;
8- preparação gradativapara o desligamento;
9- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Obs.: regime de coeducação é o existente nas escolas mistas (de meninos e meninas).

102
Q

O art. 92 prevê 9 (nove) princípios para as entidades de acolhimento familiar ou
institucional. A participação na vida da comunidade local é um deles?

A

Sim.

São os princípios previstos para entidades de acolhimento familiar ou institucional:

1- preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
2- integração em família substituta;
3- atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4- desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
5- não desmembramento de grupos
de irmãos;
6- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades;
7- participação na vida da comunidade local;
8- preparação gradativapara o desligamento;
9- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Obs.: regime de coeducação é o existente nas escolas mistas (de meninos e meninas).

103
Q

O art. 92 prevê 9 (nove) princípios para as entidades de acolhimento familiar ou
institucional. A participação de pessoas da comunidade no processo educativo é um deles?

A

Sim.

São os princípios previstos para entidades de acolhimento familiar ou institucional:

1- preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
2- integração em família substituta;
3- atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4- desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
5- não desmembramento de grupos
de irmãos;
6- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades;
7- participação na vida da comunidade local;
8- preparação gradativapara o desligamento;
9- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Obs.: regime de coeducação é o existente nas escolas mistas (de meninos e meninas).

104
Q

O art. 92 prevê 9 (nove) princípios para as entidades de acolhimento familiar ou
institucional. O desenvolvimento de atividades em regime de separação por gênero (meninos e meninas) é um deles?

A

Não.

São os princípios previstos para entidades de acolhimento familiar ou institucional:

1- preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
2- integração em família substituta;
3- atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4- desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
5- não desmembramento de grupos
de irmãos;
6- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades;
7- participação na vida da comunidade local;
8- preparação gradativapara o desligamento;
9- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Obs.: regime de coeducação é o existente nas escolas mistas (de meninos e meninas).

105
Q

O dirigente da unidade de acolhimento é equiparado ao guardião daqueles sob seus cuidados?

A

Sim.

106
Q

O dirigente da unidade de acolhimento é equiparado ao guardião daqueles sob seus cuidados. Com qual periodicidade máxima deve ele (o dirigente) remeter relatório ao juiz competente sobre a situação de cada criança/adolescente acolhido?

A

Literalidade da lei -> A cada 6 meses (no máximo).
Realidade-> A cada 3 meses (no máximo).

Obs.: O ECA fala que esse relatório do dirigente deveria se dar a cada 6 meses. Mas, como o juiz avalia a situação de cada menor a cada 3 meses, entende-se que o relatório deve ser elaborado também a cada 3 meses.

107
Q

O dirigente da unidade de acolhimento é equiparado ao guardião.

Ele deve remeter ao juiz, no máximo a cada __ meses, relatório circunstanciado
acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação realizada pelo juiz.

A reavaliação deve ser feita, no máximo, a cada __ meses.

A

3 meses; 3 meses.

Relatório do Dirigente -> cada 6 meses para a lei; 3 meses, na real.

Reavaliação do juiz -> cada 3 meses.

Obs.: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

Obs.2: O ECA fala que esse relatório do dirigente deveria se dar a cada 6 meses. Mas, como o juiz avalia a situação de cada menor a cada 3 meses, entende-se que o relatório deve ser elaborado também a cada 3 meses.

108
Q

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada pelo juiz competente, no máximo, a cada __ meses.

A

3

Relatório do Dirigente -> cada 3 meses.

Reavaliação do juiz -> cada 3 meses.

109
Q

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada pelo juiz competente. Isso deve se dar com que periodicidade?

A

Cada 3 meses (no máximo).

110
Q

Os profissionais que atuam com programas de acolhimento devem ser permanentemente qualificados, por intermédio do ______________ e do _________________ (poderes da república).

A

executivo e do judiciário.

111
Q

Via de regra, em unidades de atendimento, o contato com pais deve ser estimulado ou evitado?

A

Estimulado, salvo determinação judicial contrária.

112
Q

Pode haver acolhimento excepcional e urgente pelas próprias unidades, com
comunicação em até __ (tempo?) ao juiz da infância, sob pena de responsabilidade.

A

24h

113
Q

O art. 94, ECA, prevê as obrigações das entidades socioeducativas de internação. Dentre elas está o atendimento personalizado? Em pequenas unidades e grupos reduzidos?

A

Sim. Sim.

114
Q

O art. 94, ECA, prevê as obrigações das entidades socioeducativas de internação. Dentre elas está a tentativa de restabelecer vínculos familiares?

A

Sim.

115
Q

Se não for possível restabelecer vínculos familiares do adolescente, deve a entidade socioeducativa de internação comunicar a autoridade judiciária periodicamente?

A

Sim.

116
Q

O art. 94, ECA, prevê as obrigações das entidades socioeducativas de internação. O rol de obrigações da entidade é taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo.

117
Q

As previsões do art. 94, ECA, determinam medidas para garantir aos
adolescentes privados de liberdade os mesmos direitos de qualquer adolescente?

A

Sim.

118
Q

As obrigações das unidades de internação também se aplicam às entidades de acolhimento familiar ou institucional?

A

Sim.

119
Q

O art. 94, ECA, prevê as obrigações das entidades socioeducativas de internação. Segundo a lei, no cumprimento de tais obrigações, as entidades usarão preferencialmente recursos públicos ou recursos da comunidade?

A

Recursos da comunidade (em aplicação do princípio da incompletude institucional).

120
Q

Por quem (3) deve ser feita a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento,
socioeducativas ou de acolhimento?

A

1- Judiciário;

2- MP;

3- Conselhos Tutelares.

121
Q

A quem as entidades governamentais e não governamentais de atendimento, socioeducativas ou de acolhimento, deve prestar contas (um ou outro)?

A

Estado ou Município (conforme origem das dotações orçamentárias).

Os planos de aplicação e a prestação de constas das entidades governamentais e não governamentais de atendimentoserão devem ser apresentados ao Estado
ou Município, conforme origem das dotações orçamentárias.

122
Q

As medidas aplicadas às entidades de atendimento que descumprem obrigação são diferenciadas para as governamentais e as não governamentais (art. 97, ECA). Quais são as medidas (4) aplicáveis às entidades governamentais de atendimento?

MM: avisar; afastar; fechar; interditar.

A

1- advertência;

2- afastamento do dirigente;

3- fechamento da unidade;

4- interdição do programa.

123
Q

As medidas aplicadas às entidades de atendimento que descumprem obrigação são diferenciadas para as governamentais e as não governamentais (art. 97, ECA). Quais são as medidas (4) aplicáveis às entidades governamentais de atendimento?

1- ad____________;
2- af_____________ __ ______________;
3- fe________________ __ _____________;
4- int_____________ __ _____________.

A

1- advertência;

2- afastamento do dirigente;

3- fechamento da unidade;

4- interdição do programa.

124
Q

As medidas aplicadas às entidades de atendimento que descumprem obrigação são diferenciadas para as governamentais e as não governamentais (art. 97, ECA). Quais são as medidas (5) aplicáveis às entidades não-governamentais de atendimento?

MM: avisar; suspender; interditar; suspender; cassar.

A

1- advertência;

2- suspensão total/parcial de repasse (de verbas);

3- interdição de unidades;

4- suspensão do programa;

5- cassação do registro.

125
Q

As medidas aplicadas às entidades de atendimento que descumprem obrigação são diferenciadas para as governamentais e as não governamentais (art. 97, ECA). Quais são as medidas (5) aplicáveis às entidades não-governamentais de atendimento?

1- adv______________;
2- sus______________ ___________ __ ___________;
3- int__________________ __ _____________;
4- sus_____________ __ ______________;
5- cass___________ __ ______________;

A

1- advertência;

2- suspensão total/parcial de repasse (de verbas);

3- interdição de unidades;

4- suspensão do programa;

5- cassação do registro.

126
Q

As medidas aplicadas às entidades de atendimento que descumprem obrigação são diferenciadas para as governamentais e as não governamentais (art. 97, ECA). Quais são as medidas (4) aplicáveis às entidades governamentais de atendimento?

A

1- advertência;

2- afastamento do dirigente;

3- fechamento da unidade;

4- interdição do programa.

127
Q

As medidas aplicadas às entidades de atendimento que descumprem obrigação são diferenciadas para as governamentais e as não governamentais (art. 97, ECA). Quais são as medidas (5) aplicáveis às entidades não-governamentais de atendimento?

A

1- advertência;

2- suspensão total/parcial de repasse (de verbas);

3- interdição de unidades;

4- suspensão do programa;

5- cassação do registro.

128
Q

As medidas de proteção, também chamadas de medidas protetivas, são aplicadas sempre que os direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da conduta da criança ou do adolescente (art. 98, incisos I a III, do ECA).

As medidas protetivas podem ser aplicadas isoladamente? Podem ser aplicadas cumulativamente? Podem ser substituídas a qualquer tempo?

A

Sim. Sim. Sim.

129
Q

As medidas protetivas tem caráter sancionatório?

A

Não.

As medidas protetivas NÃO têm caráter sancionatório, mas visam, sim, resguardar
direitos violados.

130
Q

As medidas socioeducativas têm caráter sancionatório?

A

Sim.

As medidas socioeducativas,diferentemente das protetivas, têm caráter sancionatório e visam responsabilizar o adolescente pelo cometimento de ato infracional.

131
Q

As medidas protetivas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta podem ser aplicadas nos processos de apuração de ato infracional?

A

Não, pois dependem de procedimento próprio.

132
Q

A medida protetiva de acolhimento institucional pode ser aplicada nos processos de apuração de ato infracional?

A

Não, pois depende de procedimento próprio.

As medidas protetivas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta NÃO podem ser aplicadas nos processos de apuração de ato infracional.

133
Q

A medida protetiva de inclusão em programa de acolhimento familiar pode ser aplicada nos processos de apuração de ato infracional?

A

Não, pois depende de procedimento próprio.

As medidas protetivas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta NÃO podem ser aplicadas nos processos de apuração de ato infracional.

134
Q

A medida protetiva de colocação em família substituta pode ser aplicada nos processos de apuração de ato infracional?

A

Não, pois depende de procedimento próprio.

As medidas protetivas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta NÃO podem ser aplicadas nos processos de apuração de ato infracional.

135
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A responsabilidade secundária e solidária do poder público é um deles?

A

Não. A efetivação dos direitos assegurados pelo eca e constituição, salvo ressalvas expressas, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferasdo governo.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

136
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A responsabilidade primária e solidária do poder público é um deles?

A

Sim. A efetivação dos direitos assegurados pelo eca e constituição, salvo ressalvas expressas, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferasdo governo.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

137
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A responsabilidade secundária e subsidiária do poder público é um deles?

A

Não. A efetivação dos direitos assegurados pelo eca e constituição, salvo ressalvas expressas, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferasdo governo.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

138
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A intervenção mínima é um deles?

A

Sim. A intervenção deve ser feita exclusivamente quando a ação for indispensável à efetiva promoção dos direitos.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

139
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A intervenção máxima é um deles?

A

Não. A intervenção deve ser feita exclusivamente quando a ação for indispensável à efetiva promoção dos direitos.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

140
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A responsabilidade parental é um deles?

A

Sim. A intervenção deve ser tomada de modo que os pais assumam seus deveres.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

141
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A intervenção precoce é um deles?

A

Sim. A intervenção das autoridades deve ser feita logo que a situação de perigo seja conhecida.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

142
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A intervenção posterior é um deles?

A

Não. A intervenção das autoridades deve ser feita logo que a situação de perigo seja conhecida.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

143
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A Prevalência da família é um deles?

A

Sim. Deve ser dada prevalência as medidas de manutenção ou reintegração à família natural ou extensa, apenas havendo encaminhamento para família adotiva se isso não for possível.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

144
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A Disponibilização da informação é um deles?

A

Não. A informação é obrigatória. Criança, adolescente e pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, motivos da intervenção e forma como esta se processa.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

145
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A Obrigatoriedade da informação é um deles?

A

Sim. A informação é obrigatória. Criança, adolescente e pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, motivos da intervenção e forma como esta se processa.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidadee atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

146
Q

O art. 100, ECA, prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. A Oitiva obrigatória e participação é um deles?

A

Sim. Criança, adolescente, pais ou responsável, têm direito de ser ouvidos e participar nos atos e na definição da medida de promoção de direitos e de proteção.

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas. São eles: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidade e atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação.

147
Q

Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Ou seja, criança e adolescente devem ser ouvidos.

A partir dos __ anos, além de ser obrigatória a oitiva, deve haver consentimento colhido em audiência, antes de colocação em família substituta.

A

12

148
Q

O art. 100 prevê vários princípios que regem as medidas protetivas (condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, proteção integral, responsabilidade primária e solidária do poder público, interesse superior da criança e do adolescente, privacidade, intervenção precoce, intervenção mínima, proporcionalidade e atualidade, responsabilidade parental, prevalência da família, obrigatoriedade da informação, oitiva obrigatória e participação).

Tais princípios também se aplicam às medidas socioeducativas?

A

Sim.

149
Q

O art. 101, ECA, prevê 9 medidas protetivas. A matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental é uma delas?

MM: RIMEI CAIO (Caio era um adolescente problema e precisava entrar na linha, aprender a rimar).

A

Sim.

São as medidas protetivas previstas:
(RIMEI CAIO)

R – Requisição de tratamento médico/ psicológico/psiquiátrico, em regime hospitalar/ambulatorial.
I – Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
M – Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental.
E – Encaminhamento ao responsável, mediante termo de responsabilidade.
I – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
C – Colocação em família substituta.
A – Acolhimento Institucional.
I – Inclusão em programa de acolhimento familiar.
O – Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

150
Q

O art. 101, ECA, prevê 9 medidas protetivas. A matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino médio é uma delas?

MM: RIMEI CAIO (Caio era um adolescente problema e precisava entrar na linha, aprender a rimar).

A

Não. A matrícula e freqüência obrigatórias em escola ensino fundamental (não médio) é uma delas.

São as medidas protetivas previstas:
(RIMEI CAIO)

R – Requisição de tratamento
I – Inclusão em serviços e programas de proteção
M – Matrícula e frequência obrigatória em escola de ensino fundamental.
E – Encaminhamento ao responsável
I – Inclusão em programa de tratamento (de alcoólatras/toxicômanos).
C – Colocação em família substituta.
A – Acolhimento Institucional.
I – Inclusão em programa de acolhimento familiar.
O – Orientação.

151
Q

O art. 101, ECA, prevê 9 medidas protetivas. A requisição de tratamento ambulatorial é uma delas?

MM: RIMEI CAIO (Caio era um adolescente problema e precisava entrar na linha, aprender a rimar).

A

Sim.

São as medidas protetivas previstas:
(RIMEI CAIO)

R – Requisição de tratamento
I – Inclusão em serviços e programas de proteção
M – Matrícula e frequência obrigatória em escola de ensino fundamental.
E – Encaminhamento ao responsável
I – Inclusão em programa de tratamento (de alcoólatras/toxicômanos).
C – Colocação em família substituta.
A – Acolhimento Institucional.
I – Inclusão em programa de acolhimento familiar.
O – Orientação.

152
Q

O art. 101, ECA, prevê 9 medidas protetivas. A requisição de tratamento médico/psicológico é uma delas?

MM: RIMEI CAIO (Caio era um adolescente problema e precisava entrar na linha, aprender a rimar).

A

Sim.

São as medidas protetivas previstas:
(RIMEI CAIO)

R – Requisição de tratamento
I – Inclusão em serviços e programas de proteção
M – Matrícula e frequência obrigatória em escola de ensino fundamental.
E – Encaminhamento ao responsável
I – Inclusão em programa de tratamento (de alcoólatras/toxicômanos).
C – Colocação em família substituta.
A – Acolhimento Institucional.
I – Inclusão em programa de acolhimento familiar.
O – Orientação.

153
Q

Crianças podem se sujeitar a medidas socioeducativas?

A

Não. Crianças autoras de atos infracionais jamais poderão receber medidas socioeducativas, mas apenas medidas protetivas.

154
Q

A medida de advertência é uma medida protetiva?

A

Não. A medida de advertência é uma medida socioeducativa.

MM Medidas socioeducativas: PAISOL.

MM Medidas protetivas: RIMEI CAIO.

Obs.: As bancas examinadoras tentam confundir os candidatos “misturando” medidas socioeducativas com protetivas.

155
Q

A medida de Acolhimento institucional é uma medida socioeducativa?

A

Não. A medida de acolhimento institucional é uma medida protetiva.

MM Medidas socioeducativas: PAISOL.

MM Medidas protetivas: RIMEI CAIO.

Obs.: As bancas examinadoras tentam confundir os candidatos “misturando” medidas socioeducativas com protetivas.

156
Q

Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas?

A

Sim, com a exceção o da inclusão em programa de acolhimento familiar e da colocação em família substituta.

157
Q

Em regra, Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas. Quais são as 2 medidas protetivas que o Conselho Tutelar NÃO pode aplicar?

A

1- inclusão em programa de acolhimento familiar;

2- colocação em família substituta.

158
Q

Conselho Tutelar pode aplicar medidas socioeducativas?

A

Não.

159
Q

Conselho Tutelar pode aplicar medida protetiva de inclusão em programa de acolhimento familiar?

A

Não.

Em regra, Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas. São as 2 exceções:

1- inclusão em programa de acolhimento familiar;

2- colocação em família substituta.

Obs.: O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e de competência exclusiva da autoridade judiciária. Além disso, importarão na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, em procedimento judicial contencioso, com contraditório e ampla defesa

160
Q

Conselho Tutelar pode aplicar medida protetiva de colocação em família substituta?

A

Não.

Em regra, Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas. São as 2 exceções:

1- inclusão em programa de acolhimento familiar;

2- colocação em família substituta.

Obs.: O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e de competência exclusiva da autoridade judiciária. Além disso, importarão na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, em procedimento judicial contencioso, com contraditório e ampla defesa

161
Q

Conselhos Tutelares são considerados entidades de atendimento?

A

Não.

162
Q

O acolhimento institucional e o familiar são medidas protetivas provisórias?

A

Sim.

Obs.: O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e de competência exclusiva da autoridade judiciária. Além disso, importarão na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, em procedimento judicial contencioso, com contraditório e ampla defesa

163
Q

O acolhimento institucional e o familiar são medidas protetivas de competência exclusiva da autoridade judiciária?

A

Sim.

Obs.: O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e de competência exclusiva da autoridade judiciária. Além disso, importarão na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, em procedimento judicial contencioso, com contraditório e ampla defesa

164
Q

O acolhimento institucional e o familiar (medidas protetivas) importam na deflagração de um procedimento judicial contencioso?

A

Sim.

165
Q

O acolhimento institucional e o familiar (medidas protetivas) importam na deflagração de um procedimento judicial contencioso. A pedido de quem?

A

Do MP ou de quem tenha legítimo interesse.

166
Q

É possível, em alguma hipótese excepcional, haver acolhimento institucional SEM ordem judicial prévia?

A

Sim, mas apenas para proteção de vítima de violência ou abuso sexual (acolhimento excepcional).

167
Q

O que é o “acolhimento excepcional”?

A

É a medida protetiva de acolhimento institucional que, excepcionalmente, pode ser tomada sem ordem judicial, para proteção de vítima de violência ou abuso sexual.

168
Q

É obrigatória a existência de guia de acolhimento para encaminhamento para as instituições de acolhimento. Dela deve
constar, obrigatoriamente, a identificação do acolhido e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; o endereço de residência dos pais ou do responsável, os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

Quem deve emitir essa guia?

A

Juiz.

169
Q

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por __ dias, decidindo em __ dias.

A

5; 5.

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por 5 dias, decidindo em igual prazo.

170
Q

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por __ dias, decidindo em __ dias.

A

5; 5.

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por 5 dias, decidindo em igual prazo.

171
Q

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

Constatada a impossibilidade de reintegração, será enviado relatório
ao MP para destituição do poder familiar ou destituição de tutela ou guarda.

O MP terá __ dias para ingresso com a ação, salvo se entender necessária a
realização de estudos complementares ou outras providências.

A

15

172
Q

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

Constatada a impossibilidade de reintegração, será enviado relatório
ao MP para destituição do poder familiar ou destituição de tutela ou guarda.

O MP terá __ dias para ingresso com a ação, salvo se entender necessária a
realização de estudos complementares ou outras providências.

A

15

173
Q

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, a autoridade judiciária será
comunicada e dará vista do procedimento ao MP por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

Constatada a impossibilidade de reintegração, será enviado relatório
ao MP para destituição do poder familiar ou destituição de tutela ou guarda.

O MP, então, terá prazo de quantos dias para ingressar com a ação pertinente (de destituição do poder familiar ou destituição de tutela ou guarda)?

A

15 dias, salvo se entender necessária a
realização de estudos complementares ou outras providências.

174
Q

A autoridade judiciária deverá manter cadastro com informações atualizadas sobre as crianças em acolhimento familiar e institucional?

A

Sim.

A autoridade judiciária deverá manter cadastro com informações atualizadas sobre as crianças em acolhimento familiar e institucional, com informações pormenorizadas sobe a situação dos acolhidos, em cada comarca ou foro regional.

175
Q

A autoridade judiciária deverá manter cadastro com informações atualizadas sobre as crianças em acolhimento familiar e institucional, com informações pormenorizadas sobe a situação dos acolhidos, em cada comarca ou foro regional.

O descumprimento dessa regra importa em infração administrativa? O juiz pode ser responsabilizado?

A

Sim. Sim.

176
Q

A autoridade judiciária deverá manter cadastro com informações atualizadas sobre as crianças em acolhimento familiar e institucional, com informações pormenorizadas sobe a situação dos acolhidos, em cada comarca ou foro regional.

Esse cadastro pode ser acessado pelo Conselho Municipal de Assistência Social?

A

Sim.

Esse cadastro poderá ser acessado pelo

1- MP;
2- Conselhos Tutelares,
3- Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,
4- órgão gestor da Assistência Social
5- Conselhos Municipais da Assistência social.

177
Q

A regularização do registro civil deve acompanhar as medidas protetivas.
Os registros civis (sobre filiação) são isentos de custas? E de multas?

A

Sim. Sim.

Os registros civis (sobre filiação), que acompanham medidas protetivas, são isentos de custas, multas e emolumentos.

178
Q

A regularização do registro civil de filiação deve acompanhar as medidas protetivas. Se não definida a paternidade, será deflagrado procedimento para averiguação.

Caso a criança seja encaminhada para a adoção, após o não comparecimento ou
recusa do suposto pai, o ajuizamento de ação judicial pelo MP é dispensável ou indispensável?

A

Dispensável.

179
Q

A regularização do registro civil de filiação deve acompanhar as medidas protetivas. Se não definida a paternidade, será deflagrado procedimento para averiguação.

A criança pode ser encaminhada para a adoção, após o não comparecimento ou
recusa do suposto pai, sem que haja o ajuizamento de ação judicial pelo MP?

A

Sim.

180
Q

A averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente são serviços gratuitos?

A

Sim.

São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de
paternidade no assento de nascimento e certidão correspondente

181
Q

No art. 129, o ECA traz as medidas que poderão ser aplicadas aos pais ou responsável. São destinadas para aqueles que descumprem seus deveres com a criança ou adolescente submetido ao seu poder.

A advertência é uma dessas medidas?

Image: Cristinhinha e Igrid.

A

São medidas pertinentes aos pais ou responsável pelo menor:

1- encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

2- inclusão em programa oficial ou comunitáriode auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

3- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

4- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

5- obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;

6- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- advertência;

8- perda da guarda;

9- destituição da tutela;

10- suspensão ou destituição do poder familiar.

182
Q

No art. 129, o ECA traz as medidas que poderão ser aplicadas aos pais ou responsável. São destinadas para aqueles que descumprem seus deveres com a criança ou adolescente submetido ao seu poder.

A advertência é uma dessas medidas?

Image: Cristinhinha e Igrid.

A

São medidas pertinentes aos pais ou responsável pelo menor:

1- encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família;

2- inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos;

3- encaminhamento a tratamento (psicológico ou psiquiátrico);

4- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

5- obrigação de matricular filho/pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;

6- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- advertência;

8- perda da guarda;

9- destituição da tutela;

10- suspensão/destituição do poder familiar.

183
Q

Ex.: Cristininha bate em seu filho Paulo Vitor. Cristininha pode ser encaminhada (pelo Conselho Tutelar) a cursos ou programas de orientação?

A

Sim.

São medidas pertinentes aos pais ou responsável pelo menor:

1- encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família;

2- inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos;

3- encaminhamento a tratamento (psicológico ou psiquiátrico);

4- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

5- obrigação de matricular filho/pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;

6- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- advertência;

8- perda da guarda;

9- destituição da tutela;

10- suspensão/destituição do poder familiar.

184
Q

Ex.: Ingrid não providencia o tratamento adequado a sua filha. Ingrid pode ser obrigada (pelo Conselho Tutelar) a encaminhar a criança a tratamento especializado?

A

Sim.

São medidas pertinentes aos pais ou responsável pelo menor:

1- encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família;

2- inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos;

3- encaminhamento a tratamento (psicológico ou psiquiátrico);

4- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

5- obrigação de matricular filho/pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;

6- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- advertência;

8- perda da guarda;

9- destituição da tutela;

10- suspensão/destituição do poder familiar.

185
Q

Ex.: Erin, mãe de Maeve (menor de idade), é viciada em drogas ilícitas. Erin pode ser inclusa (pelo Conselho Tutelar) em programas de orientação a alcoólatras e toxicômanos?

A

Sim.

São medidas pertinentes aos pais ou responsável pelo menor:

1- encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família;

2- inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos;

3- encaminhamento a tratamento (psicológico ou psiquiátrico);

4- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

5- obrigação de matricular filho/pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;

6- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- advertência;

8- perda da guarda;

9- destituição da tutela;

10- suspensão/destituição do poder familiar.

186
Q

São medidas pertinentes aos pais ou responsável pelo menor:

1- encaminhamento a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família;

2- inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos;

3- encaminhamento a tratamento (psicológico ou psiquiátrico);

4- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

5- obrigação de matricular filho/pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar;

6- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- advertência;

8- perda da guarda;

9- destituição da tutela;

10- suspensão/destituição do poder familiar.

Essas medidas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar?

A

Sim, amaioria das medidas, sim. Mas, o conselho tutelar NÃO pode aplicar perda de guarda; destituição de tutela; nem suspensão/destituição do poder familiar.

Obs.: o Conselho Tutelar NÃO pode aplicar aos pais ou responsável as medidas de perda de guarda,
destituição de tutela, suspensão ou destituição do poder familiar.

Obs.2: o Conselho Tutelar NÃO representa os interesses de criança ou adolescente em ação de destituição do poder familiar. Mas, pode representar ao MP, para que o MP mova a ação.

Obs.3: o Conselho Tutelar NÃO pode determinar as medidas protetivas a inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou colocação em família substituta

187
Q

Para aplicação das medidas de destituição da tutela ou suspensão ou destituição
do poder familiar, há procedimento próprio?

A

Sim (art. 155 - 164, ECA).

188
Q

A perda e a suspensão do poder familiar podem ser decretadas pelo Conselho Tutelar (administrativamente)?

A

Não.

A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações

189
Q

Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum?

A

Sim.

190
Q

Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, o Conselho Tutelar poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum?

A

Não (o juiz, sim; mas o Conselho Tutelar, não).

191
Q

Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Nesse caso, da medida cautelar deve constar a fixação provisória dos alimentos de que necessitam a criança ou o adolescente dependente do agressor?

A

Sim.

192
Q

Há medidas específicas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar a integrantes de família ampliada, que não os pais, em caso de castigos ou tratamento cruel?

Ex.: avó ou avó que bate no neto com quem mora.

A

Sim.

Qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizar castigo físico ou tratamento cruel está sujeito a:

1- encaminhamento a programa de proteção à família;

2- encaminhamento a tratamento (psicológico/psiquiátrico);

3- encaminhamento a cursos/programas de orientação/

4- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

5- advertência.

193
Q

Há medidas específicas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar a agentes públicos em caso de castigos ou tratamento cruel?

A

Sim.

Qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizar castigo físico ou tratamento cruel está sujeito a:

1- encaminhamento a programa de proteção à família;

2- encaminhamento a tratamento (psicológico/psiquiátrico);

3- encaminhamento a cursos/programas de orientação/

4- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

5- advertência.

194
Q

Qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizar castigo físico ou tratamento cruel está sujeito a:

1- encaminhamento a programa de proteção à família;

2- encaminhamento a tratamento (psicológico/psiquiátrico);

3- encaminhamento a cursos/programas de orientação/

4- obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

5- advertência.

Essas medidas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar?

A

Sim.

195
Q

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. Na oitiva, a criança

A
será ouvida, em sede administrativa, pelo Conselho Tutelar e encaminhada ao Ministério Público, vez que a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, somente é aplicada em caso de violência física, sexual, abuso ou exploração sexual.
B
deve comparecer aos atos e deve narrar, ainda que minimamente, os fatos, limitado o relato estritamente ao necessário ao cumprimento de sua finalidade.
C
será ouvida no curso do processo judicial e seu depoimento será transmitido em tempo real para a sala de audiência e gravado em áudio e vídeo, preservando-se o sigilo.
D
será ouvida, em sede de produção antecipada de prova, após prévia entrevista com o Conselho Tutelar, que analisará as condições da escola e da família da criança sobre o cumprimento das diretrizes da Lei nº 13.146/2015.
E
será ouvida, em procedimento sumário, devidamente acompanhada dos pais ou responsável, e deverá narrar a dinâmica escolar, a relação com a professora e seus sentimentos em relação à violência sofrida.

A

C
será ouvida no curso do processo judicial e seu depoimento será transmitido em tempo real para a sala de audiência e gravado em áudio e vídeo, preservando-se o sigilo.

196
Q

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. É caso de haver escuta especializada ou depoimento especial realizado em juízo?

A

Depoimento especial realizado em juízo.

Obs.: Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. O depoimento especial é aplicado em casos de violência sexual, física, psicológica, entre outros tipos de violência que envolvem crianças e adolescentes.

Obs.2: Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. A escuta especializada pode ser utilizada em diferentes situações, não apenas em casos de violência, mas também em situações de vulnerabilidade ou quando a criança/adolescente necessita de apoio emocional.

197
Q

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária.

A lei 13.431/17 é aplicável ao caso? Ou essa lei se restringe a casos de violência física, sexual, abuso ou exploração sexual?

A

A lei 13.431/17 (Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência) é aplicável ao caso.

198
Q

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. É caso de haver depoimento especial.

O depoimento especial é realizado em juízo ou administrativamente?

A

Em juízo. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

199
Q

_________________(Depoimento especial ou Escuta especializada?) é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

A

Depoimento especial.

Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. É aplicado em casos de violência sexual, física, psicológica, entre outros tipos de violência que envolvem crianças e adolescentes.

200
Q

_________________(Depoimento especial ou Escuta especializada?) é aplicado em casos de violência sexual, física, psicológica, entre outros tipos de violência que envolvem crianças e adolescentes

A

Depoimento especial.

201
Q

_________________(Depoimento especial ou Escuta especializada?) é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

A

Escuta especializada.

Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. A escuta especializada pode ser utilizada em diferentes situações, não apenas em casos de violência, mas também em situações de vulnerabilidade ou quando a criança/adolescente necessita de apoio emocional.

202
Q

A _________________(Depoimento especial ou Escuta especializada?) pode ser utilizada em diferentes situações, não apenas em casos de violência, mas também em situações de vulnerabilidade ou quando a criança/adolescente necessita de apoio emocional.

A

Escuta especializada.

Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. A escuta especializada pode ser utilizada em diferentes situações, não apenas em casos de violência, mas também em situações de vulnerabilidade ou quando a criança/adolescente necessita de apoio emocional.

203
Q

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. É caso de haver depoimento especial.

Nesse caso, a criança será ouvida, em procedimento sumário (devidamente acompanhada dos pais ou responsável) e para narrar a dinâmica escolar, a relação com a professora e seus sentimentos em relação à violência sofrida?

A

Não. Nesse caso, deve haver a tomada de depoimento especial.

Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. É aplicado em casos de violência sexual, física, psicológica, entre outros tipos de violência que envolvem crianças e adolescentes.

204
Q

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. É caso de haver depoimento especial.

Nesse caso, Gael será ouvido em sede de produção antecipada de provas (após entrevista com o Conselho Tutelar)?

A

Não. Não se trata de violência sexual, tampouco a idade da criança recomenda a produção antecipada de provas.

O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

II - em caso de violência sexual.

205
Q

Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. É aplicado em casos de violência sexual, física, psicológica, entre outros tipos de violência que envolvem crianças e adolescentes.

O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de __ anos;

II - em caso de violência sexual.

A

7

206
Q

Segundo o ECA, toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes?

A

Não há disposição legal expressa nesse sentido.

207
Q

A requisição de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é medida aplicável aos pais. Essa medida é aplicável também a terceiros que convivam com a criança ou o adolescente?

A

Não.

208
Q

É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas?

A

Sim.

209
Q

É dever de clubes e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas?

A

Sim.

210
Q

Segundo o ECA, é vedado o uso de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes?

A

Não. A lei veda a venda e a disponibilização, não o uso.

211
Q

Segundo o ECA, os casos de reiteração no uso de drogas por crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente informados ao Conselho Tutelar?

A

Não. Não há previsão legal nesse sentido.

212
Q

Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara?

A

Sim.

213
Q

Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. Nesse caso, quem é o responsável pela criança? Tânia ou o diretor do programa de acolhimento familiar?

A

Tânia, que exerce o acolhimento familiar.

214
Q

O acolhimento familiar pode se prolongar por mais de 18 meses?

A

Sim. O prazo de 18 meses é previsto para acolhimento institucional (não para adolhimendo familiar).

ATENÇÃO: acolhimento familiar é diferente de acolhimento institucional!.

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

215
Q

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 1º , dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. No restante do texto legal, a locução “proteção integral” reaparece, literalmente, como um dos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção?

A

Sim.

216
Q

A proteção integral é um dos dos princípios que regem, expressamente, a aplicação das medidas específicas de proteção?

A

Sim.

Medidas de proteção são aplicadas a crianças e adolescentes, ao passo que medidas socioeducativas só são aplicadas a adolescentes.

217
Q

As medidas de proteção, segundo a lei, estão previstas em rol taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo.

218
Q

Em relação às medidas de proteção e às medidas socioeducativas, é possível falar em responsabilidade primária do adolescente ou da família?

A

Não. O ECA fala em responsabilidade primária e solidária do Poder Público, em matéria de medidas de proteção.

219
Q

As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente?

A

Sim.

220
Q

No regime de semiliberdade, as atividades externas dependem de autorização judicial?

A

Não.

O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

221
Q

O Estatuto da Criança e do Adolescente fixa a regionalização do atendimento como a primeira diretriz da política de atendimento da Criança e do Adolescente?

A

Não. O Estatuto da Criança e do Adolescente fixa a municipalização do atendimento como a primeira diretriz da política de atendimento da Criança e do Adolescente.

222
Q

A municipalização é uma diretriz do atendimento da política de atendimento da Criança e do Adolescente?

A

Sim.

223
Q

A Lei do SINASE (Lei n° 12.594/2012) prevê que as medidas de proteção, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento?

A

Sim.

224
Q

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como atribuição do Conselho Tutelar providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional?

A

Sim.

225
Q

A quem cabe providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional?

A

Ao Conselho Tutelar.

226
Q

Uma das formas de extinção das medidas socioeducativas, segundo o art. 46, II, da Lei 12594/12, é o cumprimento de sua finalidade?

A

Sim.

227
Q

Uma das formas de extinção das medidas socioeducativas, segundo o art. 46, II, da Lei 12594/12, é o cumprimento de sua finalidade. Mas, há previsão expressa, no ECA, de que será extinta a prestação de serviços à comunidade sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença?

A

Não.

228
Q

Segundo o ECA, o ressarcimento do dano é uma das possibilidades de compensar o prejuízo da infração. Há previsão expressa de participação do adolescente na escolha desta medida (de ressaricimento)?. Ou seja, segundo a lei, cabe ao adolescente participar no processo de escolha de qual será o meio adequado de ressarcir o dano por ele causado?

A

Não.