Civil Flashcards

1
Q

Quando haverá presunção de morte SEM prévia declaração de ausência?

A

Em resumo, em situações em que a morte é altamente provável, ainda que não comprovada, segundo o art. 7º do CC/2002. Porém, para tanto, nesses casos somente poderá ser requerida a decretação de morte presumida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

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2
Q

Casos em que não há necessidade de se passar pelo calvário do longo procedimento de ausência? Desde já, verificada alguma dessas três hipóteses legais, presume-se a morte da pessoa, diretamente com a decisão judicial.

A

Desde já, verificada alguma dessas três hipóteses legais, presume-se a morte da pessoa, diretamente com a decisão judicial.

  1. se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (inc. i do art. 7º), como nos casos de acidentes aéreos no mar, desaparecido durante uma nevasca numa expedição de montanhismo, um jornalista em uma zona de distúrbio civil;
  2. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra (inc. II do art. 7º);
  3. no caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime Militar de exceção vigente no país, incluindo período pré-Golpe e pós-Golpe), sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades políticas ou acusadas de participar dessas atividades (Lei nº. 9.140/1995).
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3
Q

Enunciado 97 da Jornada de Direito Civil? Conjuge, companheiro?

A

No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

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4
Q

Quem fará o pedido de abertura provisória da sucessão? Segundo o art. 27, somente se consideram interessados:

A

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

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5
Q

Na sucessão provisória, feita a arrecadação, o juiz publica editais durante?

A

um ano, na internet, no site do Tribunal, na plataforma do CNJ, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, na forma do art. 745 do CPC.

Cuidado, porém, porque há uma exceção a esse prazo ânuo. O art. 26 estabelece que no caso de o ausente ter deixado representante ou procurador (nos casos de art. 23), esse prazo será de três anos, e não de apenas um

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6
Q

Ao contrário, se não reaparecer o ausente, começa nova fase, a sucessão definitiva. Quando essa fase terá início? Em duas situações, que contam com prazos distintos:

A
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7
Q

Quadro que procura resumir o procedimento todo, desde o momento em que o Poder Judiciário é acionado para declarar a ausência de alguém que desapareceu do domicílio até a ultimação da sucessão definitiva:

A
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