18. DESCRIMINANTES PUTATIVAS E 19. ITER CRIMINIS 20. TENTATIVA 21. CRIME IMPOSSÍVEL Flashcards
(84 cards)
ITER CRIMINIS
Trata-se do caminho percorrido PELO CRIME.
Conjunto de fases que …
pelo crime.
Conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito (doloso)
CONCEITO
COGITAÇÃO
…..
É a idealização do crime.
A fase da cogitação é impunível (desdobramento lógico do princípio da MATERIALZAÇÃO DO FATO OU DA exteriorização do fato
Querer punir a cogitação é fomentar direito penal do autor.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou o direito penal do fato.
Cuidado! A cogitação não implica, necessariamente, premeditação.
Cuida-se de fase…..
é dizer, que pertence …..
Por tal motivo, a cogitação é sempre…..
“A cogitação significa ideação do crime (ideação criminosa),
Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence
única e exclusivamente na mente do indivíduo.
Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível,
desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio.
A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor”
PREPARAÇÃO
Preparação é a fase dos ATOS ….
também denominado de CONATUS ………..
O agente procura criar….
atos preparatórios,
também denominado de “conatus remotus”.
O agente procura criar condições para a realização da conduta idealizada
Os atos preparatórios, em REGRA, são
(PUNÍVEIS/IMPUNIVEIS)
EXCEPCIONALMENTE, existem hipóteses em que merecem punição, configurando DELITO …..
impuníveis.
EXCEPCIONALMENTE, existem hipóteses em que merecem punição, configurando delito autônomo.
EXEMPLOS DE EXCEÇÕES (ATOS PREPARATÓRIOS PUNÍVEIS):
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1º - Associação criminosa (Art. 288, Código Penal);
2º - Organização Criminosa (Lei 12.830);
3º - Petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).
4 º - Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito (Art.
5º da Lei 13.260/2016).
. EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS)
Os atos executórios traduzem a maneira pela qual O agente atua ………… para realizar ….
Em regra, o interesse de punir depende do …………… isto porque, excepcionalmente temos casos de atos …..
o agente atua exteriormente para realizar o crime idealizado.
…………….. início da execução, isto porque, excepcionalmente, temos casos de atos preparatórios puníveis,
Em regra, a conduta humana só será punível quando iniciada esta fase.
que fase?
EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS
ATOS PREPARATÓRIOS X ATOS EXECUTÓRIOS
Vamos analisar as principais teorias sobre o momento de início da execução, de acordo com o
exemplo a seguir, vejamos:
Quando se iniciou a execução?
EXEMPLO:
Fulano quer subtrair objetos do interior de um imóvel. Aguarda na esquina o dono do imóvel deixar a residência.
Depois que o dono sai, Fulano pula o muro e toma a intimidade da casa.
Fulano apodera-se do aparelho visado.
1- Momento em que aguarda na esquina?
2- Momento em que pula o muro e toma a intimidade do imóvel?
3- Momento do apoderamento do aparelho visado?
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
4
a) teoria da hostilidade ao bem juridico
b) teoria objetivo-formal
c) objetivo-material
d) objetiva-individual/subjetiva
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
A) TEORIA DA HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO:
para essa teoria, consideram-se atos
executórios aqueles que……… criando-lhe concreta situação de perigo.
atacam o bem jurídico………
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 1 (já existe início da execução – podendo ser preso por tentativa).
Para essa teoria, no momento em que o agente aguarda na esquina, o bem jurídico já começaria a sofrer situação concreta de perigo.
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
B) TEORIA OBJETIVO-FORMAL:
entende-se como ato executório aquele que inicia a…
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento……
o início da execução ocorre com o
inicia a realização do núcleo do tipo.
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 3
(o início da execução ocorre com o apoderamento do bem)
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
C) TEORIA OBJETIVO-MATERIAL:
que,
para essa teoria, consideram-se atos executórios aqueles em ….
mas também aqueles ……
Conforme…
se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles imediatamente anteriores ao começo da realização do núcleo, conforme observação de terceiros.
NO EXEMPLO, essa teoria corresponde ao momento 2 (início da execução ocorre no momento
em que o agente pula o muro e toma a intimidade do imóvel).
19.3.2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
D) TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL (OU OBJETIVO-SUBJETIVA):
consideram-se atos executórios aqueles em que, se….
mas também aqueles….
Assim como a teoria anterior,
consideram-se atos executórios aqueles em que, se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles
imediatamente anteriores ao começo da realização do núcleo, porém não vale a figura do terceiro
observador, leva-se em consideração o plano concreto do autor
19.4. CONSUMAÇÃO
.
Consumação é o instante da ……….
e em que o bem jurídico penalmente protegido………
PREVISÃO LEGAL: art. 14, I, CP.
Art.14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos elementos de …..
………….. composição plena do fato criminoso.
Aníbal Bruno, conceitua consumação nos seguintes termos:
“é o momento em que o agente realiza em todos os seus termos o tipo legal da figura delituosa,
e em que o bem jurídico penalmente protegido sofreu a lesão efetiva ou a ameaça que se exprime no núcleo do tipo”
PREVISÃO LEGAL: art. 14, I, CP.
Art.14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
A) CRIME MATERIAL:
o tipo penal descreve conduta
mais resultado naturalístico, e esse resultado
naturalístico tem que ocorrer para que o crime seja consumado.
O resultado naturalístico é imprescindível para que o crime seja consumado. Ex.: Homicídio (art. 121, CP).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
B) CRIME FORMAL: o tipo penal descreve..
denominado de “crime de……
Ex:
O resultado naturalístico é ….
conduta mais resultado naturalístico, porém esse
resultado naturalístico não precisa ocorrer para que o crime seja consumado,
isto porque a consumação se dá com a prática da conduta, por tais razões é denominado de “crime de consumação antecipada”.
O resultado naturalístico é mero exaurimento.
Ex.: Extorsão (Art. 158,CP).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
D) CRIME PERMANENTE:
a consumação se protrai no tempo (até que o agente encerre a conduta delituosa).
19.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES QUANTO A CONSUMAÇÃO
C) CRIME DE MERA CONDUTA: o tipo penal descreve …..
como o crime se consuma?
o crime se consuma com a..
Ex: Omissão de Socorro. E ……….
uma mera conduta, não tem resultado
naturalístico previsto no tipo,
……. e o crime se consuma com a prática da conduta.
Ex.: Violação de Domicílio; Omissão de Socorro.
E) CRIME HABITUAL: a consumação exige…
ex:
…reiteração de conduta típica.
EX.: Exercer curandeirismo (Art. 284, CP).
CRIME CONSUMADO X CRIME EXAURIDO
O exaurimento vem em sequência da consumação.
O Crime Consumado não se confunde com Crime Exaurido (crime esgotado plenamente).
Desse modo, diz-se crime exaurido o ACONTECIMENTO posterior ao término do iter criminis.
19.5. EXAURIMENTO
O exaurimento pode atuar como:
- circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP).
- qualificadora como no caso da …..
- causa de aumento de pena como no caso da ……. ….
- crime autônomo. Ex.: Art. 148,V, CP.
Caso concretize a finalidade dos —— ———–, o exaurimento vai constituir crime autônomo (estupro).
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- circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP).
- qualificadora como no caso da Resistência
- causa de aumento de pena como no caso da Corrupção passiva.
- crime autônomo. Ex.: Art. 148,V, CP.
Caso concretize a finalidade dos atos libidinosos, o exaurimento vai constituir crime autônomo (estupro).
TIPO MANCO:
……………. é chamado por alguns doutrinadores de “tipo manco”, POR TER UM ——————— que o outro
ou seja, por ser …………………… e objetivamente incompleto.
o crime tentado é chamado por alguns doutrinadores de “tipo manco”, por ter um aspecto menor que o outro,
ou seja, por ser subjetivamente completo e objetivamente incompleto.