Teoria Geral do Crime -> crime impossível Flashcards
(A) Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, torna impossível a configuração do crime de furto.
(ERRADA). Na verdade, sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto (súmula 567, STJ).
O emprego da expressão “por si só”, utilizada no verbete, significa que a existência de tais mecanismos, somada às circunstâncias concretas do caso, podem eventualmente, conduzir ao reconhecimento de crime impossível, se demonstrado que na situação não havia qualquer chance de se obter êxito.
(B) A tentativa inidônea é impunível mesmo que o agente queria o resultado lesivo.
(CORRETA). De fato, a tentativa inidônea não é punível mesmo que o agente queria o resultado lesivo. Apesar da ideia reprovável, ninguém pode ser punido por um comportamento inócuo ao bem jurídico
(C) Se a impropriedade ou ineficácia forem somente relativas, haverá crime impossível.
(ERRADA). Se a impropriedade ou ineficácia forem somente relativas, haverá crime tentado (por exemplo, acionar o gatilho de arma de fogo sem que os projéteis disparem).
Serão relativas quando meramente ocasionais ou circunstanciais, e absolutas quando constantes, permanentes, ou seja, quando total e irremediavelmente inviável a consumação do delito.
(D) O crime impossível configura causa de exclusão da ilicitude do crime tentado.
(ERRADA). O crime impossível configura causa de exclusão da adequação típica do crime tentado. Ou seja, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.
(E) Na teoria sintomática, há uma preocupação com o fato praticado.
(ERRADA). Na teoria sintomática, preocupa-se com a periculosidade do autor, e não com o fato praticado. Aqui, por ter manifestado periculosidade, o sujeito recebe uma medida de segurança (era adotada antes da Reforma de 1984).
GABARITO: B
Em relação ao momento de avaliação da idoneidade do meio ou do objeto, a análise deve seguir uma perspectiva ex post.
c ou e
c
a análise deve seguir uma perspectiva ex post (após a ocorrência do fato), considerando-se todos os dados realmente existentes, inclusive aqueles de que só se teve conhecimento após a realização da conduta.
“[…] A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto devem ser analisadas depois da prática da conduta com a qual se deseja consumar o crime.
Na esteira da tentativa inidônea ou do crime impossível (CP, art. 17), Claus Roxin expõe 3 (três) modalidades de comportamentos dirigidos a um resultado lesivo que não possuem o potencial lesivo para a punição por tentativa, apesar do desejo delitivo do agente (formas de fins delitivos inofensivos).
3
superticiosa; representação de um grau de perigo impune; representação de uma extenção intolerável de perigo
claus Roxin expõe 3 (três) (formas de fins delitivos inofensivos).
Tentativa supersticiosa:
é o intento de realização de tipos penais através de meios sobrenaturais, como rezas, bruxarias, magia, contatar espíritos etc. O que o autor representa não é considerado, pela lei, a representação de um risco para o bem jurídico. A mera condição subjetiva do autor e as “impressões” da sociedade não são critérios suficientes para decidir a punibilidade;
claus Roxin expõe 3 (três) (formas de fins delitivos inofensivos).
Representação de um grau de perigo impune: tem-se, aqui, o caso em que o autor,
com vontade de realizar o tipo penal, representa uma possibilidade para essa realização que não é reconhecida pelo legislador como de criação de um risco suficiente. Por exemplo, o sobrinho, que deseja a morte do tio para ficar com a herança, convence-o a passear na floresta, por saber que uma forte tempestade se aproxima, na esperança de que um raio o mate; e
claus Roxin expõe 3 (três) (formas de fins delitivos inofensivos).
Representação de uma extensão intolerável do perigo: são os casos em que
o autor supõe que os meios são perigosos, mas na realidade, do ponto de vista de qualquer pessoa mediana e razoável, não o são. Em outras palavras, o autor supõe praticar um risco proibido, capaz de atingir o bem jurídico, embora, na realidade dos fatos, sua conduta seja inofensiva. Por exemplo, o sujeito oferece chá de maçã à gestante por acreditar que a substância seja abortiva; alguém, com o intuito de derrubar um avião, atira com uma escopeta, sem saber que o alcance da arma é pequeno; ou o agente que acrescenta uma aspirina na bebida do desafeto porque deseja matá-lo.
a Teoria Objetiva Pura,
a ausência de risco ao bem jurídico, seja absoluta ou relativa, impede a punição do agente.
A teoria subjetiva defende que se o agente
teve o dolo de praticar a infração penal, deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha colocado em nenhum risco a vítima. Ou seja, basta a vontade de praticar a conduta, independentemente de ter gerado ou não o risco proibido.
Fernando Capez, por sua vez, salienta que, se “uma arma apta a efetuar disparos mas que, às vezes, falha, picotando o projétil e, com isso, vindo a vítima a sobreviver, ocorre tentativa, pois o meio era relativamente eficaz”.
Gabarito: ERRADO
O crime impossível também pode ser denominado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou crime oco e realmente é causa de exclusão da tipicidade, uma vez que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal
v