2° Simulado Legislação da EBSERH – Estatuto social Flashcards

(127 cards)

1
Q

O que é a EBSERH? (Art. 1°)

A

Empresa pública de capital fechado (unipessoal)

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2
Q

EBSERH: Qual a Personalidade jurídica?

A

Direito privado

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2
Q

EBSERH: Como é o patrimônio?

A

Patrimônio próprio

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3
Q

EBSERH: Qual é o Ministério de vinculação?

A

Ministério da Educação

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4
Q

EBSERH: Qual o prazo de duração da EBSERH?

A

Prazo de duração indeterminado (Art. 3°)

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5
Q

EBSERH: Onde é Sede e Foro? (Art. 2°)?

A

Sede e foro: Brasília, DF. A EBSERH pode manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação

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6
Q

EBSERH: De onde vem o capital da EBSERH?

A

capital social integralmente sob a propriedade da União (Art 6°)

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7
Q

EBSERH: Qual é a Composição da Rede EBSERH (Art. 2° -Parágrafo único)?

A

Administração Central, pelos hospitais universitários federais geridos pela Ebserh, além de escritórios, representações, dependências, filiais e subsidiárias criadas pela empresa no País.

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8
Q

EBSERH: Quais são as Atividades assistência à saúde?

A

inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS

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9
Q

EBSERH: Como são as Políticas (Art 4°)?

A
  • Atividades de ensino: observará Política Nacional de Educação (MEC)
  • Atividades de assistência à saúde: Política Nacional de Saúde (MS).
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10
Q

EBSERH: de onde vêm os Recursos da EBSERH – Art. 7°?

A

1 - Recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
2 - As receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da
alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais,
tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com
entidades nacionais e internacionais;
3 - Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado; e
4 - Rendas provenientes de outras fontes.

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11
Q

EBSERH: Qual é o Objeto social Art. 4°?

A

I - prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar no SUS;
II - administrar unidades hospitalares;
III - prestar serviços de apoio à gestão hospitalar;
IV - prestar serviços de consultoria e assessoria;
V - prestar a terceiros serviços secundários operacionais contínuos relacionados às atividades de
assistência à saúde;
VI - participar de iniciativas de promoção da inovação;
VII - prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão (respeita a autonomia universitária);
VIII – promover, coordenar e executar programas de formação profissional na saúde pública;
IX - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa (residência no campo da saúde);
X - prestar serviços de apoio em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas;
XI - realizar, na forma fixada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração, aplicações destinadas a apoiar projetos de ensino, pesquisa;
XII – atuar em projetos e programas de cooperação técnica nacional e internacional;
XIII - prestar serviços delegados pelo Gov. Federal para cumprir seu objeto social;
XIV - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.

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12
Q

EBSERH: Assembleia Geral (Art. 8° e 9°): Qual é a Composição?

A

União (representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

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13
Q

EBSERH: Assembleia Geral (Art. 8° e 9°): Quem dirige as atividades?

A

Presidente do Conselho de Administração ( que escolhe o secretário)

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13
Q

EBSERH: Assembleia Geral (Art. 8° e 9°): Quem participa sem direito a
voto?

A

Presidente da Ebserh

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14
Q

EBSERH: Assembleia Geral (Art. 8° e 9°): Como é a Convocação e Deliberação?

A

convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto

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15
Q

EBSERH: Assembleia Geral (Art. 8° e 9°): Quais devem ser as Pautas?

A

serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais

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16
Q

EBSERH: Assembleia Geral (Art. 8° e 9°): Quais são as Competências?

A

Além das atribuições definidas nas legislações; reunir-se-á para deliberar sobre alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Ebserh ou, quando não competir ao Conselho de Administração, de suas controladas.

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17
Q

Quem convoca a Assembleia Geral da EBSERH?

A

a) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar

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18
Q

Quem administra a EBSERH?

A

Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva

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18
Q

Quais são os Órgãos Sociais e Estatutários da EBSERH?

A

I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Comitê de Auditoria;
VI - Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

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19
Q

Administradores: Quais são os Requisitos para a EBSERH?

A

Lei nº 6.404, de 1976 + Lei nº 13.303, de 2016 + Decreto nº 8.945, de 2016.
Reputação ilibada + Experiência comprovação do exercício nos últimos 10 anos, de uma das experiências profissionais demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da Ebserh.
Membros da Diretoria Executiva deverão residir na mesma cidade da Administração Central
da Ebserh.

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20
Q

Administradores da EBSERH: Quais são as Vedações Adm. no CA e DEx?

A

Ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do
Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

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21
Q

Administradores a EBSERH: Como deve ser a Reputação ilibada?

A

a) não possuir processos judiciais ou administrativos (2ª instância);
b) não possuir falta grave do Código de Ética e Conduta da Ebserh;
c) não ter sofrido penalidade trabalhista ou administrativa na Ebserh ou em outra pessoa
jurídica de direito público ou privado nos últimos 3 anos.

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22
Administradores a EBSERH: Como deve ser a Experiência comprovação?
I - cargos gerenciais relevantes em instituições que atuam na área da saúde ou educação (2 anos); II - função gratificada ou cargo comissionado na Administração Central ou Unidades Hospitalares da Rede Ebserh: 2 anos; III - cargos estatutários ou cargos gerenciais relevantes: 2 níveis hierárquicos não estatutários mais altos em empresa de grande porte, por, no mínimo, 4 anos; IV - cargos em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do Grupo Conteúdo licenciado para William Oliveira da Silva - 055.120.121-50 DAS, em órgãos ou entidades da administração pública, por, no mínimo, 4 anos.
23
Administradores a EBSERH: Como devem ser os Currículos?
Divulgação no site da EBSERH
24
Administradores a EBSERH: Como deve ser a Confirmação dos requisitos?
Formulário padronizado aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Análise verificação de requisitos e rejeição: Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e remuneração da empresa.
24
Administradores a EBSERH: Como deve ser a Posse e Recondução (Art. 20, 21 e 22)?
Conselho o Conselho de Administração e Diretoria Executiva: nomeação e 30 dias para posse; Conselho Fiscal: serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição ou nomeação. Comitê de Auditoria: serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse, desde a data da respectiva eleição.
24
Administradores a EBSERH: Como será a Perda do cargo (Vacância) (Art. 24) ?
- Conselho de Administração ou Fiscal ou do Comitê de Auditoria ou de Comitês de Assessoramento: deixar de comparecer a 2 reuniões consecutivas ou 3 intercaladas, nas últimas 12 reuniões, sem justificativa; e - Diretoria Executiva: se afastar do exercício do cargo por mais de 30 dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.
25
Administradores a EBSERH: Como deve ser a Remuneração?
Fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente, sendo vedado o pagamento de qualquer forma de remuneração não prevista em Assembleia Geral. $ mensal: Conselhos de Administração e Fiscal: não excederá a 10% da $ mensal média dos membros da Diretoria Executiva. $ Comitê de Auditoria será fixada em Assembleia Geral em montante não inferior à remuneração dos Conselheiros Fiscais. Vedada a participação nos lucros da Ebserh.
26
Administradores a EBSERH: Como deve ser a Diária?
Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e demais órgãos estatutários terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião. Caso o membro resida na mesma cidade da Administração Central da Ebserh, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação.
26
Administradores a EBSERH: Como deve ser o Treinamento?
Os administradores e os conselheiros fiscais, inclusive o representante de empregados, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Ebserh. Vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela Ebserh nos últimos dois anos.
27
Conselho da Administração - Órgão estatutário Art. 36. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Ebserh e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros: Qual é o Prazo para posse?
30 dias contados da eleição ou nomeação
27
Administradores a EBSERH: Como deve ser o Conflito de Interesses?
§ 2º Aos integrantes dos órgãos estatutários é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social. § 3º O impedimento referido no § 2º aplica-se, ainda, quando se tratar de empresa em que os integrantes dos órgãos estatutários ocupem ou tenham ocupado cargos de administração ou controle, em período de até 3 (três) anos anterior à investidura na Ebserh.
28
Administradores a EBSERH: Como deve ser a Quarentena Para a Diretoria Executiva?
Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse e, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente. ex-membro da Diretoria Executiva, que estiver em situação de impedimento, poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava
29
Conselho da Administração - Órgão estatutário Art. 36. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Ebserh e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros: O que é Vedado o acesso ao CA?
impedidos por lei, de ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
29
Conselho da Administração - Órgão estatutário Art. 36. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Ebserh e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros: Qual é a Função?
A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva. O presidente do CA dirige a Assembleia Geral
30
Conselho da Administração - Órgão estatutário Art. 36. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Ebserh e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros: Como se dá a Perda do cargo (Art 24)?
Deixar de comparecer a 2 reuniões consecutivas ou 3 intercaladas, nas últimas 12 reuniões, sem justificativa.
31
Conselho da Administração - Órgão estatutário Art. 36. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Ebserh e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros: Qual é a Composição?
9 membros eleitos pela Assembleia Geral: I - 3 membros indicados pelo MEC (o presidente será um desses); II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; III-1 membro indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.; IV - 2 membros indicados pelo Ministro da Saúde; V - 1 membro representante dos empregados (empregados ativos da Ebserh, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais); e VI - 1 membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal. § 1º No mínimo, 02 membros independentes, sendo 1 indicado pelo MEC e 1 indicado pelo MS
32
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Qual é o Prazo de Gestão?
unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 3 reconduções consecutivas. (Serão considerados os períodos anteriores de gestão, na Ebserh, ocorridos há menos de 2 anos.)
33
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Qual é a Vacância?
O substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente. Vacância da maioria dos cargos de conselheiros de administração: deverá ser convocada pelos conselheiros remanescentes a Assembleia Geral para proceder nova eleição de membros. Vacância de todos os cargos: compete à Diretoria Executiva convocar a Assembleia Geral.
34
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Como deve ser a Substituição (Art. 41)?
A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados.
35
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Quais são as Ausências ou impedimentos eventuais?
O colegiado deliberará com os remanescentes
36
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Como devem ser as Reuniões?
Presença da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário (Art. 42) Formato: presenciais, virtuais ou mistas, com a participação de um ou mais membro por tele ouvideoconferência. Casos excepcionais: a critério do CA, poder-se-á convocar reuniões exclusivamente presenciais.
37
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Como deve ser a Convocação?
Por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.
38
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Como devem ser a Pauta?
Antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.
39
Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Quais são as Deliberações?
Serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes
40
Resumo - Conselho da Administração - Órgão estatutário da Ebserh: Quais são as Competências?
I - fixar a orientação geral dos negócios da Ebserh; II - avaliar, a cada 4 anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro; III - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Ebserh, inclusive o Presidente; IV - fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva; V - manifestar-se previamente sobre as propostas para deliberação dos acionistas em assembleia; VI - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral; VII - convocar a Assembleia Geral; VIII - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva; IX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos; X - autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; XI - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes; XII - aprovar as Políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Participações Societárias, bem como outras políticas gerais da empresa; XIII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva; XIV - analisar, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; XV - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno e relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XVI - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; XVII - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los; XVIII - autorizar a alteração dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 29 da Lei 13.303, de 2016, que trata da realização de contratação por dispensa de licitação, para refletir a variação de custos; XIX - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, sem a presença do Presidente da empresa; XX - criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração; XXI - eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XXII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; XXIII - avaliar anualmente o desempenho do próprio Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, individual e coletivamente, e dos membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XXIV - nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna e, após, submeter a decisão à aprovação da Controladoria Geral da União; XXV - conceder afastamento e licença ao Presidente da Ebserh, inclusive a título de férias; XXVI - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento, bem como o Código de Conduta e Integridade da Ebserh; XXVII - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração; XXVIII - aprovar as atribuições da Diretoria Executiva não previstas no Estatuto Social; XXIX - aprovar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos; XXX - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da Ebserh; XXXI - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas; XXXII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; XXXIII - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; XXXIV - promover anualmente análise das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União; XXXV - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Ebserh; XXXVI - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXV deste artigo, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral; XXXVII - autorizar a constituição de subsidiárias; XXXVIII - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; XXXIX - aprovar o patrocínio a plano de benefícios; XL - estabelecer a Política de Seleção para os titulares das unidades de auditoria interna, área de controle interno, conformidade e gestão de riscos, e ouvidoria; XLI - estabelecer política de divulgação de informações visando a transparência, clareza e equidade; XLII - autorizar a formalização dos contratos de gestão, previstos no Art. 6º da Lei 12.550, de 2011; e XLIII – autorizar as tratativas e condições para a incorporação de novas unidades hospitalares à Rede Ebserh.
40
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Qual é a Caracterização (Art. 46)?
É o órgão gestor central de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Ebserh em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
41
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Qual é a Composição (Art 47)?
Presidente + Vice-Presidente + até 6 Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração
42
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como é a Investidura?
a assunção de compromissos com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.
43
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Qual é o Prazo de Gestão (Ar. 49)?
será unificado e de 2 anos, sendo permitidas, no máximo, 3 reconduções consecutivas.
44
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como se dá a Vacância, ausências ou impedimentos?
O Presidente designará o substituto dentre os membros da D. Ex (Art. 50). Presidente → Substituído pelo VP , a, excepcionalmente, o Conselho de Administração designará o seu substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.
45
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Qual é o Prazo para voltar a D.Ex?
Atingido o limite do prazo, o retorno de membro da D. Ex para o cargo de Diretor da empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
46
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como é a Vacância de todos os cargos da D. Ex (Art.50)?
§ 3º Em caso de vacância de todos os cargos da D. Ex, o CA deverá imediatamente eleger, entre seus membros, o Presidente interino para praticar, até a realização de nova eleição, os atos urgentes de administração da Ebserh, após verificação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do atendimento de todos os requisitos de elegibilidade
47
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como é a Quarentena (Art. 35)?
Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse. Recebe remuneração.
48
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como deve ser a Reunião?
Prazo: ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que necessário. Quórum: presença da maioria dos seus membros (Art. 52) - preferencialmente, presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. (Art. 52 § 2º)
48
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como é a Licença remunerada?
anualmente, a 30 dias de licença-remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de 2 períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.
49
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como deve ser a Convocação?
Presidente da Ebserh ou pela maioria dos membros do colegiado. (Art. 52 § 1º)
50
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Quais são as Deliberações?
Voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária.
50
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Qual deve ser a Pauta da reunião?
Pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência 4 dias. (Art. 52 § 3º)
51
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como deve ser o Voto de desempate?
Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal
52
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Como deve ser a Participação da reunião por pessoas estranhas?
Art. 54. A Diretoria Executiva poderá convidar agentes públicos ou terceiros a prestarem informações ou assistirem às suas reuniões, sem direito a voto. Parágrafo único. É vedada a participação de agente público ou terceiro estranho ao funcionamento da reunião, com exceção dos casos previstos no caput deste artigo.
53
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Quais são as Competências: DIRETORIA EXECUTIVA?
I - gerir as atividades da empresa e avaliar os seus resultados; II - monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e medidas de mitigação; III - elaborar os orçamentos anuais e plurianuais; IV - definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas; V - aprovar as normas internas de funcionamento da empresa; VI - promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e submeter aos CA, CF e C aud; VII - Elaborar das demonstrações financeiras e submeter à Auditoria Independente, CA e CF e C auditoria; VIII - autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória; IX - indicar os representantes da empresa nos órgãos estatutários; X - submeter, instruir assuntos que dependam de deliberação do CA; XI - cumprir este Estatuto, as deliberações da AG e do CA. Avaliar as recomendações do CF; XII - colocar à disposição dos outros órgãos pessoal qualificado para secretariá-los; XIII - aprovar o seu Regimento Interno; XIV - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor; XV - apresentar, até a última reunião ordinária do CA do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo com análise de riscos e oportunidades para os próximos 5 anos (mínimo); XVI - propor a constituição de subsidiárias; XVII - realizar a avaliação anual de desempenho individual dos membros dos Colegiados Executivos dos hospitais universitários: a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; b) contribuição para o resultado do exercício; c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. XVIII - convocar assembleia geral, nas hipóteses admitidas em lei.
54
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Quais são as DIRETORIA EXECUTIVA - Atribuições do Presidente Art. 56?
I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da empresa; II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva; III - interagir, isoladamente ou em conjunto com o Presidente do CA, com o ministério supervisor, e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a orientação geral dos negócios, assim como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela Ebserh; IV - representar a Empresa em juízo e fora dele; V - assinar, com o Diretor da área competente, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da empresa, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim; VI - expedir atos de admissão, designação, promoção, cessão, transferência, dispensa, suspensão de contrato de trabalho e licença de empregados; VII - baixar as resoluções da Diretoria Executiva; VIII - criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições; IX - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias; X - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva; XI - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; XII - manter o Conselho de Administração e Fiscal informados das atividades da empresa; e XIII - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.
55
DIRETORIA EXECUTIVA da Ebserh: Quais são as DIRETORIA EXECUTIVA - Atribuições do Vice Presidente e dos Diretores Art 57?
I - gerir as atividades da sua área de atuação; II - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Rede Ebserh e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; III - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Rede Ebserh estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação; e IV - auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da Ebserh e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente. § 1º Compete exclusivamente ao Vice-Presidente assistir ao Presidente na supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Diretorias e pelas Filiais, além de coordenar e articular a atuação dos(as) Diretores(as) para o alcance dos resultados institucionais. § 2º As demais atribuições e poderes de cada um dos membros da Diretoria Executiva serão detalhadas em Regimento Interno.
56
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Qual é a Caracterização Art. 58?
É órgão permanente de fiscalização da Ebserh, de atuação colegiada e individual.
57
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Qual é a Composição Art. 59?
3 membros efetivos e respectivos suplentes eleitos pela AG: I - 1 membro indicado pelo MEC (vínculo efetivo); II - 1 membro indicado pelo MS; e III - 1 membro indicado pelo Ministro da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
58
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Como é a 1ª reunião após a eleição Art. 59?
os membros do Conselho Fiscal assinarão o termo de adesão ao Código de Ética e Conduta da Ebserh e outros normativos internos, assim como escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
58
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Qual é o Prazo de Atuação Art. 60?
2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas. Atingido o limite a que se referem o caput, o retorno de membro do CF ocorrerá após período equivalente a um prazo de gestão.
58
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Quais são os Requisitos de investidura?
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações
59
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Quais são as Vedações?
Serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado nos moldes do formulário padronizado.
60
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Como são as Vacância e Substituição Eventual (art. 62)?
Ausências ou impedimentos eventuais: suplente. Vacância, renúncia ou destituição : suplente assume até a eleição do novo titular.
60
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Como são as Reunião?
Quórum: maioria dos seus membros. Periodicidade: ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário. Modalidade: presenciais, virtuais ou mistas, com a participação de um ou mais membro por tele ou videoconferência. (Casos excepcionais, poder-se-á convocar reuniões exclusivamente presenciais).
60
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Como deve ser a Convocação?
Convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.
61
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Como deve ser a entrega da Pauta da reunião?
Antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.
62
CONSELHO FISCAL da Ebserh: Quais são as Deliberações?
voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas
63
CONSELHO FISCAL da Ebserh: O que Compete ao Conselho Fiscal?
I - fiscalizar os atos dos Administradores e o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II - opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social; III - manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à AG, relativas à modificação do capital social e bônus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital; IV - denunciar à AG, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências; V - convocar a AG Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes; VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete; VII - fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência à União; VIII - exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da empresa; IX - examinar o RAINT e PAINT; X - assistir às reuniões do CA ou da D. Ex em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do CF; XI - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual; XII- realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual e coletiva; XIII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária; e XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar.
64
CONSELHO CONSULTIVO Art. 66 da Ebserh: Qual é a Caracterização?
É órgão permanente da Ebserh que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
65
CONSELHO CONSULTIVO Art. 66 da Ebserh: Qual é a Composição?
I - o Presidente da Ebserh, que o preside; II - todos os ex-presidentes efetivos da Ebserh, desde que não estejam no exercício de função gratificada ou cargo em comissão na Empresa.
66
CONSELHO CONSULTIVO Art. 66 da Ebserh: Como é a Remuneração?
Não remunerada. Considerada atividade de relevante interesse público, de caráter voluntário. Assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
67
CONSELHO CONSULTIVO Art. 66 da Ebserh: Como deve ser a Reunião Art. 68?
Ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Ebserh, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração.
68
CONSELHO CONSULTIVO Art. 66 da Ebserh: Quais são as Competências Art. 69?
Emitir pareceres opinativos, anualmente ou quando solicitado pelo Conselho de Administração ou Diretoria Executiva, sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh
69
Comitê de Auditoria da Ebserh: Qual é a Caracterização Art. 70?
É o órgão de assessoramento ao CA, auxiliando este, entre outros, no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamento de riscos e das auditorias interna e independente.
69
Comitê de Auditoria da Ebserh: Como são os Recursos e autonomia?
O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo CA, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
69
Comitê de Auditoria da Ebserh: Qual é a Composição Art. 71?
Eleito e destituído pelo CA, será integrado por: 03 membros. É vedada a existência de membro suplente. Requisitos (§ 2º): preferencialmente, entre pessoas residentes na cidade onde se situa a Administração Central da Ebserh e outras citadas em outras normas. Devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Ebserh, sendo que pelo menos 1 membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária e ao menos 1 deve ser conselheiro independente da Ebserh. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações.
70
Comitê de Auditoria da Ebserh: Como deve ser a 1ª Reunião?
Elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do CA, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas.
71
Comitê de Auditoria da Ebserh: Qual é o Mandato?
será de 3 anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição. Para assegurar a não coincidência, os mandatos dos 1°s membros do Comitê de Auditoria serão de 1, 2 e 3 anos.
72
Comitê de Auditoria da Ebserh: Qual é a Destituição?
voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração
73
Comitê de Auditoria da Ebserh: Como deve ser a Vacância e Substituição Eventual?
Conselho de Administração elegerá o novo membro para completar o mandato do membro anterior. (Art. 76) O cargo de membro do Comitê de Auditoria é pessoal e não admite substituto temporário. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do comitê, este deliberará com os remanescentes.
74
Comitê de Auditoria da Ebserh: Como devem ser as Reuniões?
pelo menos 2 reuniões mensais, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
75
Comitê de Auditoria da Ebserh: Quais são as Competências (Art 80)?
I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II - supervisionar as atividades dos auditores independentes; III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno; IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Ebserh; V - avaliar e monitorar exposições de risco da Ebserh, podendo requerer informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da Ebserh; e c) gastos incorridos em nome da Ebserh. VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administração da Ebserh e a área de auditoria interna, a adequação e o fiel cumprimento das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação; VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras.
75
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO da Ebserh: Qual é a Composição?
3 membros integrantes do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional Caso o Comitê seja constituído apenas por integrantes do Conselho de Administração, a maioria deverá ser de conselheiros independentes.
76
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO da Ebserh: Qual é a Caracterização Art. 83?
Visará assessorar a União e o CA nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários.
77
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO da Ebserh: Qual é a Remuneração?
será fixada em Assembleia Geral em montante não superior à remuneração dos Conselheiros Fiscais.
78
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO da Ebserh: Quais são os Requisitos?
qualificação e a experiência necessárias para o exercício de suas atividades.
78
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS da Ebserh: Qual é o Exercício Social Art. 86.?
coincidirá com o ano civil
79
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO da Ebserh: Quais são as Competências Art. 85?
I - opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do CA e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; II - opinar, de modo a auxiliar os membros do CA na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria; III - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais; IV - auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores; V - auxiliar o CA na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento; e VI - auxiliar o CA na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à AG
80
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS da Ebserh: Qual o prazo para elaborar as demonstrações financeiras? Art. 87
A Ebserh deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais
81
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS da Ebserh: Quais regras observar para a demonstrações financeiras? Art. 87
As regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei nº 6.404, de 1976, e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive quanto à obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado.
82
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS da Ebserh: Quais informações devem ser publicadas ao final do exercício? Art. 88
Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Ebserh e as mutações ocorridas no exercício.
83
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS da Ebserh: Qual é a Destinação do Lucro Art. 89?
O lucro líquido da Ebserh será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência
84
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA da Ebserh: Quem estabelecerá Política de Seleção?
Conselho de Administração com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
84
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA da Ebserh: Quais são as áreas de governança? Art. 90
A Ebserh terá: * Auditoria Interna, * Área de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos e * Ouvidoria-Geral.
85
Auditoria interna da Ebserh: Auditoria Interna deve ser vinculada à qual órgão? Art. 91
A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.
86
Auditoria interna da Ebserh: Quais são as competências da Auditoria Interna? Art. 92
I - atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial; II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III - verificar o cumprimento das recomendações: CGU, TCU e do Conselho Fiscal; IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração
87
Auditoria interna da Ebserh: Qual o prazo de envio dos relatórios ao Comitê de Auditoria?
Art. 93. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de Auditoria Interna.
87
Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos da Ebserh: A Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos está vinculada a quem? (Art. 94)
diretamente vinculada e conduzida pelo Presidente da Ebserh, podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário
88
Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos da Ebserh: Como ocorre a atuação da Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos? (Art. 94)
Atuação independente
89
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA da Ebserh: Quais as competências da Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos? Art. 96.
I - propor políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa; IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes; VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa; VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização; IX - elaborar relatórios quadrimestrais de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; X - disseminar a importância do Controle Interno, Conformidade e do Gerenciamento de Riscos; e XI - outras atividades correlatas definidas pela Presidência da Ebserh.
89
Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos da Ebserh: A Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos se reporta a qual órgão se suspeita de irregularidade do Presidente? Art. 95
Art. 95. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
89
Ouvidoria Geral da Ebserh: Ouvidoria –Geral se vincula a qual órgão? Art. 97
A Ouvidoria-Geral se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
90
Ouvidoria Geral da Ebserh: Quais setores receberão orientações normativa da Ouvidoria Geral?
As ouvidorias locais dos hospitais universitários da Rede Ebserh ficarão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da Ouvidoria-Geral e terão suporte administrativo das respectivas Superintendências, que proverão os meios e as condições necessárias à execução das suas competências.
90
Ouvidoria Geral da Ebserh: O que a Ouvidoria-Geral deverá fazer?
dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas
90
Ouvidoria Geral da Ebserh: Quais são as Competências da Ouvidoria-Geral Art. 98?
I - estabelecer diretrizes e procedimentos para a sistematização e padronização das ações das ouvidorias no âmbito dos hospitais universitários federais da Rede Ebserh; II - receber, analisar e responder as sugestões, reclamações, elogios e denúncias de cidadão; III - propor metodologia e coordenar a realização de pesquisa de satisfação de usuário e residente; IV - promover a transparência passiva e ativa, nos termos da legislação vigente; V - elaborar, anualmente, relatório de atividades, e apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos prestados pela Ebserh. VI - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
91
Ouvidoria Geral da Ebserh: Onde estarão detalhadas as atribuições das ouvidorias locais?
As atribuições das ouvidorias locais dos hospitais universitários federais da Rede Ebserh serão detalhadas no Regimento Interno da Rede de Ouvidoria da Ebserh.
92
PESSOAL da Ebserh: Onde está descrito a estrutura organizacional da Ebserh e a distribuição de Competências? Art. 100
A estrutura organizacional da Ebserh e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas no Regimento Interno da Ebserh, aprovado pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.
93
PESSOAL da Ebserh: Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e salários estarão descritos onde?
Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções.
94
PESSOAL da Ebserh: Qual regime jurídico dos empregados? (Art. 101)
CLT
94
PESSOAL da Ebserh: Como é a Admissão?
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos
95
PESSOAL da Ebserh: O que ocorre se um empregado efetivo for eleito para assumir o cargo de diretor da Ebserh?
terá o respectivo contrato de trabalho suspenso, restando afastada, durante o período de gestão, a subordinação jurídica inerente à relação de emprego
96
PESSOAL da Ebserh: Quem faz parte do quadro de pessoal da Ebserh?
I - os empregados públicos efetivos, admitidos sob o regime CLT, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; II - os ocupantes de CC sem vínculo efetivo com a Administração Pública; III - os servidores, civis e militares, e empregados públicos a ela cedidos. Os empregados temporários, contratados na forma do art. 11, §§ 1º e 2º, e do art. 12 da Lei nº 12.550, de 2011, não farão parte do quadro de pessoal próprio da Ebserh e não poderão integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa.
97
PESSOAL da Ebserh: O que diz o Art. 103?
As formas e requisitos para ingresso na Ebserh, a política de desenvolvimento na carreira, as políticas de remuneração, os benefícios e as demais relações funcionais e trabalhistas serão disciplinados pelos Regulamento de Pessoal; Plano de Cargos, Carreiras e Salários; Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e Plano de Benefícios da Ebserh.
98
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS da Ebserh: Como ocorre para membro da administração se candidatar ao mandato público eletivo? Art. 104
É incompatível com a participação nos órgãos de administração da Ebserh a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura.
98
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS da Ebserh: Como fica a remuneração do afastado?
Durante o período de afastamento para mandato eletivo não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual perderá o cargo a partir da data do registro da candidatura.
98
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS da Ebserh: Qual prazo para atualizar a declaração de bens dos membros da adm? Art. 105
Os membros do CA; da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas prestarão declaração de bens: - Ao assumirem suas funções; - Ao deixarem o cargo; e - Renovada anualmente durante o prazo de gestão ou atuação
99
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS da Ebserh: Quem resolve os casos omissos desse Estatuto? Art. 107
Conselho de Administração.