REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH Flashcards
(66 cards)
EGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Quais são as DISPOSIÇÕES GERIAS?
- Empresa pública de capital fechado;
- Personalidade jurídica de direito privado;
- Patrimônio próprio;
- Vinculada ao Ministério da Educação;
- Regida pelo Estatuto Social; pela Lei 6.404/1976; pela Lei nº 12.550/2011; pela Lei nº 13.303/2016; e pelo Decreto nº 8.945/2016;
- Reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelos dispositivos deste Regimento.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Como é a ADMINISTRAÇÃO CENTRAL?
Foro: Brasília/DF.
Constituição: Órgãos Sociais e Estatutários, Presidência, VicePresidência e Diretorias, juntamente com as suas áreas vinculadas.
Competência prioritária: gestão da Rede Ebserh.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Como são os HUFs OU FILIAIS?
Hospitais geridos pela Ebserh - contrato de gestão especial firmado com as Universidades Federais, para a prestação de serviços de ensino, pesquisa e de atenção à saúde.
Serviços de atenção à saúde: exclusivamente no SUS.
Objetivo: oferecer assistência humanizada e de qualidade em média e alta complexidade, oferecer campo de prática de excelência para a formação profissional, inovação e conhecimento científico para o fortalecimento do SUS, por meio de boas práticas de gestão hospitalar e de governança
corporativa.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I. Conselho de Administração;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Consultivo;
V. Comitê de Auditoria; e
VI. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 4º São Unidades internas de governança da Ebserh:
I. Auditoria Interna;
II. Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, denominada na Administração Central de Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos - ACCIGR; e
III. Ouvidoria-Geral
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 6º São áreas vinculadas à Presidência – PRES:
I. Chefia de Gabinete da Presidência – CG:
a. Secretaria-Geral – SG; e
b. Assessoria Técnica – ASTEC;
II. Assessoria Parlamentar – ASPAR;
III. Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos – ACCIGR;
IV. Assessoria – APRES;
V. Consultoria Jurídica – CONJUR;
a. Assessoria – ACONJUR;
b. Assessoria de Inteligência de Dados– AIDA;
c. Serviço Jurídico de Contencioso Geral – SCOG;
d. Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT;
e. Serviço Jurídico de Conformidade – SCONF; e
f. Serviço Jurídico de Consultivo – SCON;
VI. Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER; e
VII. Coordenadoria de Comunicação Social – CCS:
a. Serviço de Produção de Conteúdo – SPC;
b. Serviço de Eventos e Promoção Institucional – SEPI; e
c. Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Quais são as competências e demais informações?
Art. 5º As competências e demais informações sobre a Assembleia Geral, órgãos sociais e estatutários e unidades internas de governança que compõem a estrutura da Administração Central da Rede Ebserh constam do Estatuto Social da empresa e em seus respectivos regimentos internos.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 7º São áreas vinculadas à Vice-Presidência – VP:
I. Chefia de Gabinete da Vice-Presidência;
II. Assessoria – AVP;
III. Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR:
a. Supervisão de Contratos de Gestão – SCG;
b. Supervisão de Programas Governamentais – SPG;
c. Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF; e
d. Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHUF;
IV. Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa – CEIC:
a. Serviço de Gestão por Processos – SGPS;
b. Serviço de Gestão Estratégica – SEGES e
c. Serviço de Gestão da Inovação Corporativa e do Conhecimento – SGIC.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 8º São áreas vinculadas à Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Orçamento e Finanças – APDOF;
II. Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira – CPEOF:
a. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF;
b. Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOFI; e
c. Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO;
III. Coordenadoria de Contabilidade – CCONT:
a. Serviço de Informações Gerenciais e Gestão de Custos – SIGC;
b. Serviço de Contabilidade – SC.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 9º São áreas vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Gestão de Pessoas – APDGP;
II. Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP:
a. Serviço de Dimensionamento e Monitoramento de Pessoal – SEDIMP; e
b. Serviço de Seleção e Provimento de Pessoal – SESP;
III. Coordenadoria de Administração de Pessoal – CAP:
a. Serviço de Documentação e Registro – SDR;
b. Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP; e
c. Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SSOST;
IV. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP:
a. Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho – SECAD; e
b. Serviço de Relações de Trabalho – SERET
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 10. São áreas vinculadas à Diretoria de Atenção à Saúde – DAS:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Atenção à Saúde – APDAS;
II. Coordenadoria de Gestão da Clínica – CGC:
a. Serviço de Gestão do Cuidado Assistencial – SGCA;
b. Serviço de Gestão da Qualidade – SGQ; e
c. Serviço de Regulação Assistencial – SRA;
III. Coordenadoria de Gestão da Atenção Hospitalar – CGAH:
a. Serviço de Contratualização Hospitalar – SCH;
b. Serviço de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação – SGIMA;
c. Serviço de Planejamento Assistencial – SPA; e
d. Serviço de Planejamento de Insumos Assistenciais – SPIA.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 11. São áreas vinculadas à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação – DEPI:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação – APDEPI;
II. Coordenadoria de Gestão do Ensino – CGEN:
a. Serviço de Gestão de Pós-Graduação – SGPOS; e
b. Serviço de Gestão da Graduação, Ensino Técnico e Extensão – SGETE.
III. Coordenadoria de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde – CGPITS:
a. Serviço de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde – SGITS; e
b. Serviço de Gestão da Pesquisa – SGPQ
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 13. São áreas vinculadas à Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Tecnologia da Informação – APDTI;
II. Serviço de Governança de Tecnologia da Informação – SGTI;
III. Coordenadoria de Sistemas da Informação – CDSI:
a. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas – SDS;
b. Serviço de Arquitetura de Sistemas – SAS; e
c. Serviço de Saúde Digital e Inteligência de Dados – SDID;
IV. Coordenadoria de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da
Informação – CISTI:
a. Serviço de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação – SISEG; e
b. Serviço de Suporte de Tecnologia da Informação – STI.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 12. São áreas vinculadas à Diretoria de Administração e Infraestrutura – DAI:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Administração e Infraestrutura – APDAI;
II. Coordenadoria de Gestão de Suprimentos – CGS:
a. Serviço de Gestão de Estoque – SGE; e
b. Serviço de Gestão de Patrimônio – SGPA;
III. Coordenadoria de Administração – CAD:
a. Serviço de Contratos e Convênios – SCC;
b. Serviço de Compras e Licitações – SCL;
c. Serviço de Administração da Sede – SADS; e
d. Serviço de Compras Centralizadas – SCCEN;
IV. Coordenadoria de Infraestrutura Hospitalar e Hotelaria – CIH:
a. Serviço de Manutenção Predial, Projetos e Obras – SMPO;
b. Serviço de Engenharia Clínica – SEC; e
c. Serviço de Hotelaria Hospitalar – SHH.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 14. Os Colegiados Internos serão constituídos para atender as necessidades explícitas e reconhecidas como relevantes, cujos objetos de atuação não possam ser resolvidos pelas áreas organizacionais isoladamente e podem organizar-se sob as seguintes formas:
- Câmara Técnica;
- Centro de Competência;
- Comissão;
- Comitê;
- Escritório;
- Grupo de Trabalho; e
- Núcleo Técnico Operacional.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: CÂMARA TÉCNICA. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva no nível tático, composta por profissionais de referência na área de atuação, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, como padronizações técnicas e
definições de melhores práticas
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: CENTRO DE COMPETÊNCIA. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene ou temporária
- ATUAÇÃO: atua de forma consultiva no nível operacional, composta por equipe multidisciplinar da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh, analisando detalhadamente temas de tecnologia da informação e propondo padronizações técnicas e definições de melhores práticas, quanto a sistemas e a infraestrutura de TI
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: COMISSÃO. Qual é a Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene ou temporária
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível tático-operacional, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, procurando aprofundar discussões técnicas ou administrativas
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: COMITÊ. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva no nível estratégico, formulando e avaliando políticas e diretrizes de natureza corporativa, planejando e coordenando ações transversais à organização com ampla abrangência, propondo soluções integradas para problemas complexos
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: ESCRITÓRIO. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível estratégico, tático e operacional, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, com o objetivo de disseminar, zelar, propor e apoiar padrões e práticas de gestão estabelecidos no âmbito da Rede Ebserh
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: GRUPO DE
TRABALHO. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Temporária
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, na execução de ações ou projetos específicos, com prazo preestabelecido, propondo soluções para problemas determinados ou executando ações transversais que envolvam mais de uma área organizacional
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: NÚCLEO TÉCNICO OPERACIONAL. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, em temas específicos, instituídos em consonância com as orientações da Administração Central da Ebserh ou por normativos e políticas públicas relacionados ao ensino e à gestão hospitalar.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 15. Os Colegiados Internos com atuação no âmbito da Administração Central serão instituídos por meio de portaria emitida pela autoridade competente.
§ 1º A portaria de instituição dos colegiados internos deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. objetivos e competências do colegiado;
II. composição, com a indicação de nomes dos cargos e funções específicas que representem as áreas imprescindíveis à realização dos respectivos trabalhos, bem como previsão de substituição;
III. coordenador do colegiado interno;
IV. área organizacional a qual o colegiado interno terá vínculo temático e de suporte ao seu funcionamento;
V. área(s) organizacional(is) ou gestor(es) ao qual o colegiado interno deverá submeter os resultados da sua atuação;
VI. prazo para início e, no caso de comissões temporárias e grupos de trabalho, de encerramento das atividades com a previsão sobre a possibilidade de prorrogação;
VII. órgão superior responsável pela aprovação do regimento interno do colegiado, com exceção de colegiados temporários; e
VIII. previsão de participação de convidados.
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida por nota técnica que apresente as motivações para sua instituição.
§ 3º A participação nos colegiados internos não será remunerada.
§ 4º Os comitês e comissões permanentes terão seus regimentos aprovados pela respectiva autoridade competente.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH Poderão ser instituídos outros colegiados internos?
Poderão ser instituídos outros colegiados internos, além dos previstos nesse artigo, desde que não haja sobreposição e conflito de competências com os definidos neste Regimento Interno e atendam ao disposto no § 1º do artigo 15.