2.3) Sociedades em Conta de Participação Flashcards

(68 cards)

1
Q

Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é X, ainda que registrada. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição legal

A

despersonificada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que X. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição legal

A

registrada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Assim como a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação é despersonificada, ainda que registrada. Contudo, a ausência de personalidade não advém de um estado irregular, mas de imposição X

A

legal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os X, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

A

sócios

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere/não confere personalidade jurídica à sociedade.

A

não confere

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere X à sociedade.

A

personalidade jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Trata-se de um empreendimento que figura sob o nome, responsabilidade e personalidade
jurídica de uma pessoa X ou pessoa X, que se denominará Sócio Ostensivo.

A

natural, jurídica

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Trata-se de um empreendimento que figura sob o nome, responsabilidade e personalidade
jurídica de uma pessoa natural ou pessoa jurídica, que se denominará Sócio X.

A

Ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento X, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os
investidores serão os participantes.

A

regular

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a X pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os
investidores serão os participantes.

A

responsabilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará X e os investidores serão os participantes.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Assim, a Conta de Participação nada mais é do que um empreendimento regular, por estar em nome de uma pessoa natural ou jurídica que empresta o seu nome e personalidade, assumindo toda a responsabilidade pelo mesmo empreendimento. Esse sócio se chamará ostensivo e os investidores serão os X.

A

participantes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A sociedade em conta de participação possui X categorias de sócios.

A

duas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A sociedade em conta de participação possui duas categorias de sócios: SÓCIO X E SÓCIO PARTICIPANTE.

A

OSTENSIVO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A sociedade em conta de participação possui duas categorias de sócios: SÓCIO OSTENSIVO E SÓCIO X.

A

PARTICIPANTE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O sócio X responde e contrata pela sociedade.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O sócio ostensivo X e contrata pela sociedade.

A

responde

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O sócio ostensivo responde e X pela sociedade.

A

contrata

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O sócio ostensivo possui responsabilidade X e ilimitada pelas obrigações sociais

A

solidária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O sócio ostensivo possui responsabilidade solidária e X pelas obrigações sociais

A

ilimitada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O sócio X possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Somente o sócio X se obriga perante terceiros.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Somente o sócio ostensivo se obriga perante X.

A

terceiros

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio X, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

A

ostensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos X correspondentes.
resultados
26
Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante X tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
terceiro
27
Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante terceiro tão-somente o sócio X; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
ostensivo
28
Art. 991, Parágrafo único. Obriga se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio X, nos termos do contrato social.
participante
29
O sócio X se apresenta como “mero investidor”, de modo que não pratica nenhum ato em nome da sociedade, sendo obrigado, em regra, somente por sua participação e, mesmo assim, somente perante o sócio ostensivo, não sendo obrigado em relação a terceiros.
participante
30
O sócio participante se apresenta como “mero X”, de modo que não pratica nenhum ato em nome da sociedade, sendo obrigado, em regra, somente por sua participação e, mesmo assim, somente perante o sócio ostensivo, não sendo obrigado em relação a terceiros.
investidor
31
O sócio participante se apresenta como “mero investidor”, de modo que não pratica nenhum ato em nome da sociedade, sendo obrigado, em regra, somente por sua participação e, mesmo assim, somente perante o sócio ostensivo, não sendo obrigado em relação a X.
terceiros
32
A sociedade em conta de participação é sociedade de responsabilidade mista, uma vez que convivem no quadro societário sócios de responsabilidade X e sócios de responsabilidade X.
limitada, ilimitada
33
A sociedade em conta de participação é sociedade de responsabilidade X, uma vez que convivem no quadro societário sócios de responsabilidade limitada e sócios de responsabilidade ilimitada.
mista
34
No que se concerne à responsabilidade dos sócios, a doutrina de direito empresarial classifica as sociedades em três diferentes categorias: (1) sociedades de responsabilidade X; (2) sociedades de responsabilidade X; (3) sociedades de responsabilidade X.
ilimitada, limitada, mista
35
Exemplo de sociedade de responsabilidade ilimitada:
sociedade em nome coletivo
36
Exemplo de sociedade de responsabilidade limitada:
sociedade anônima
37
Exemplo de sociedade de responsabilidade mista:
sociedade em conta de participação
38
As contribuições das X categorias de sócios constituirão patrimônio especial.
duas
39
As contribuições das duas categorias de sócios constituirão patrimônio X.
especial
40
A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos X.
sócios
41
Responde e contrata pela sociedade:
SÓCIO OSTENSIVO
42
Responsabilidade solidária e ilimitada:
SÓCIO OSTENSIVO
43
Investimento:
SÓCIO OSTENSIVO e SÓCIO PARTICIPANTE
44
Lucros:
SÓCIO OSTENSIVO e SÓCIO PARTICIPANTE
45
Fiscalização:
SÓCIO OSTENSIVO e SÓCIO PARTICIPANTE
46
Não figura em nome da sociedade:
SÓCIO PARTICIPANTE
47
Não tem responsabilidade:
SÓCIO PARTICIPANTE
48
Mero investidor:
SÓCIO PARTICIPANTE
49
Diferente das demais espécies de sociedade que são regidas pelo procedimento disposto nos arts. 1.102 a 1.112, do Código Civil, a liquidação da sociedade em conta de participação observa as disposições da X.
prestação de contas
50
Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua X rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
liquidação
51
Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à X, na forma da lei processual.
prestação de contas
52
Os efeitos da X no âmbito de uma sociedade em conta de participação são distintos a depender de qual classe de sócio chegou à bancarrota.
falência
53
Os efeitos da falência no âmbito de uma sociedade em conta de participação são X a depender de qual classe de sócio chegou à bancarrota.
distintos
54
Os efeitos da falência no âmbito de uma sociedade em conta de participação são distintos a depender de qual classe de X chegou à bancarrota.
sócio
55
Caso o falido seja sócio X, a sociedade deverá ser dissolvida e os sócios participantes passarão a ser quirografários no processo falimentar.
ostensivo
56
Caso o falido seja sócio ostensivo, a sociedade deverá ser X e os sócios participantes passarão a ser quirografários no processo falimentar.
dissolvida
57
Caso o falido seja sócio ostensivo, a sociedade deverá ser dissolvida e os sócios X passarão a ser quirografários no processo falimentar.
participantes
58
Caso o falido seja sócio ostensivo, a sociedade deverá ser dissolvida e os sócios participantes passarão a ser X no processo falimentar.
quirografários
59
No caso da falência de sócio X, no lugar da dissolução da própria sociedade, deverá haver a liquidação da sua parte para pagamentos dos credores.
participante
60
No caso da falência de sócio participante, no lugar da X da própria sociedade, deverá haver a liquidação da sua parte para pagamentos dos credores.
dissolução
61
No caso da falência de sócio participante, no lugar da dissolução da própria sociedade, deverá haver a X da sua parte para pagamentos dos credores.
liquidação
62
Art. 994, § 2º A falência do sócio acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
ostensivo
63
Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a X da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
liquidação
64
Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a X da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
dissolução
65
Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito X.
quirografário
66
Art. 994, § 3º Falindo o sócio X, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
participante
67
Art. 994, § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da X nos contratos bilaterais do falido.
falência
68
Art. 994, § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos X do falido.
bilaterais