1 - Aspectos Iniciais Flashcards
Conceito
O direito empresarial pode ser conceituado como o “X que disciplinam a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou
serviços e aqueles que a exercem profissionalmente” (André Santa Cruz).
conjunto específico de normas
Conceito
O direito empresarial pode ser conceituado como o “conjunto específico de normas que
disciplinam a X para produção ou circulação de bens ou
serviços e aqueles que a exercem profissionalmente” (André Santa Cruz).
atividade econômica organizada
Conceito
O direito empresarial pode ser conceituado como o “conjunto específico de normas que
disciplinam a atividade econômica organizada para X ou X de bens ou
serviços e aqueles que a exercem profissionalmente” (André Santa Cruz).
produção ou circulação
Conceito
O direito empresarial pode ser conceituado como o “conjunto específico de normas que
disciplinam a atividade econômica organizada para produção ou circulação de X ou X e aqueles que a exercem profissionalmente” (André Santa Cruz).
bens ou serviços
Conceito
O direito empresarial pode ser conceituado como o “conjunto específico de normas que
disciplinam a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou
serviços e X” (André Santa Cruz).
aqueles que a exercem profissionalmente
Conceito
O direito empresarial pode ser conceituado como o “conjunto específico de normas que
disciplinam a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou
serviços e aqueles que a exercem profissionalmente” (AUTOR).
André Santa Cruz
A origem do Direito Empresarial remonta ao final da X e sua evolução histórica pode ser dividida, para fins didáticos, em dois grandes momentos:
idade média
A origem do Direito Empresarial remonta ao final da idade média e sua evolução histórica pode ser dividida, para fins didáticos, em dois grandes momentos:
X
X
Período da jurisdição privada
Período da jurisdição estatal
Período da X: As regras sobre comércio eram criadas no seio das
corporações de ofícios, sendo estas associações privadas formadas pelos comerciantes e
que possuía tribunal próprio.
jurisdição privada
Período da jurisdição privada: As regras sobre comércio eram criadas no seio das X, sendo estas associações privadas formadas pelos comerciantes e
que possuía tribunal próprio.
corporações de ofícios
Período da jurisdição privada: As regras sobre comércio eram criadas no seio das
corporações de ofícios, sendo estas X e que possuíam tribunal próprio.
associações privadas formadas pelos comerciantes
Período da jurisdição privada: As regras sobre comércio eram criadas no seio das
corporações de ofícios, sendo estas associações privadas formadas pelos comerciantes e
que possuíam X.
tribunal próprio
Período da X: As regras sobre o comércio passam a ser impostas pelos recentes estados nacionais (Ex: Codificação napoleônica etc.). Afirma-se que o direito comercial é consolidado nesta fase como regime especial, de modo que ganha autonomia,
independência e separação do direito civil.
jurisdição estatal
Período da jurisdição estatal: As regras sobre o comércio passam a ser impostas pelos X (Ex: Codificação napoleônica etc.). Afirma-se que o direito comercial é consolidado nesta fase como regime especial, de modo que ganha autonomia,
independência e separação do direito civil.
recentes estados nacionais
Período da jurisdição estatal: As regras sobre o comércio passam a ser impostas pelos recentes estados nacionais (Ex: X etc.). Afirma-se que o direito comercial é consolidado nesta fase como regime especial, de modo que ganha autonomia,
independência e separação do direito civil.
Codificação napoleônica
Período da jurisdição estatal: As regras sobre o comércio passam a ser impostas pelos recentes estados nacionais (Ex: Codificação napoleônica etc.). Afirma-se que o direito comercial é consolidado nesta fase como X, de modo que ganha autonomia,
independência e separação do direito civil.
regime especial
Período da jurisdição estatal: As regras sobre o comércio passam a ser impostas pelos recentes estados nacionais (Ex: Codificação napoleônica etc.). Afirma-se que o direito comercial é consolidado nesta fase como regime especial, de modo que ganha X do direito civil.
autonomia, independência e separação
Período da jurisdição estatal: As regras sobre o comércio passam a ser impostas pelos recentes estados nacionais (Ex: Codificação napoleônica etc.). Afirma-se que o direito comercial é consolidado nesta fase como regime especial, de modo que ganha autonomia, independência e separação do direito X.
civil
Com a separação entre direito comercial e civil, tornou-se imprescindível estabelecer qual
seria o X que delimitaria a incidência de cada regime.
critério
O primeiro critério estabelecido partiu da chamada X, segundo a qual o código comercial delimitaria vários atos que, caso praticados com habitualidade, atraíam a aplicação do regime comercial. Do contrário, se os atos não se enquadrassem como tal, aplicava-se o regime comum.
teoria dos atos de comércio
O primeiro critério estabelecido partiu da chamada teoria dos atos de comércio, segundo a qual o código comercial delimitaria vários X que, caso praticados com X, atraíam a aplicação do regime comercial. Do contrário, se os atos não se enquadrassem como tal, aplicava-se o regime comum.
atos, habitualidade
O primeiro critério estabelecido partiu da chamada teoria dos atos de comércio, segundo a qual o código comercial delimitaria vários atos que, caso praticados com habitualidade, atraíam a aplicação do regime X. Do contrário, se os atos não se enquadrassem como tal, aplicava-se o regime comum.
comercial
O primeiro critério estabelecido partiu da chamada teoria dos atos de comércio, segundo a qual o código comercial delimitaria vários atos que, caso praticados com habitualidade, atraíam a aplicação do regime comercial. Do contrário, se os atos não se enquadrassem como tal, aplicava-se o regime X.
comum
O primeiro período foi marcado por uma X. Na primeira fase de evolução do direito empresarial, época da jurisdição privada, e, portanto, das corporações de ofício, o direito comercial incidia quando presentes, na relação, os comerciantes, estes por sua vez eram aqueles registrados nas corporações de ofício. Logo, marcante era a subjetivização do regime.
mudança de paradigmas