2.7 Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado Flashcards

(12 cards)

1
Q

O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento.

A

(CERTO) art. 15 Lei 8.212/91:

A REGRA É PERÍODO DE GRAÇA DE 12 MESES

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2
Q

Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições
Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

A

Gabarito: Certo.

Lei. 8213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

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3
Q

Empregado demitido de determinada empresa após ter contribuído por quinze anos de serviço manterá a qualidade de segurado por até trinta e seis meses, caso comprove a situação de desemprego em órgão próprio da previdência social.

A

CERTO.

36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego.

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4
Q

Em regra, mantêm a qualidade de segurado por até doze meses, independentemente de contribuições, o segurado empregado, o avulso, o doméstico e o facultativo.

A

Resposta: ERRADA

Empregado - 12 meses

Facultativo - 6 meses

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5
Q

A lei prevê que o período de graça do segurado obrigatório seja acrescido de doze meses no caso de ele estar desempregado, exigindo-se, em todo caso, conforme entendimento do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que essa situação seja comprovada por registro no órgão próprio do MTE.

A

ERRADO.

O que o STJ reconhece é que o segurado desempregado pode usar outros meios para provar sua situação de desemprego e não apenas o estipulado no parágrafo 2º do art. 13.

…desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

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6
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Em julho de 2011, depois de pagar ininterruptamente por mais de dez anos contribuições mensais à previdência social, Maria foi demitida da empresa onde trabalhava como balconista e, desde então, ela não recolheu contribuições para a previdência social .

Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que, em março de 2013, Maria ainda mantinha a qualidade de segurada.

A

CERTO. Ela foi demitida em julho de 2011 quando já tinha versado mais de 120 contribuições ininterruptamente (ou mais de 10 anos, como diz a questão). Nessa condição, ela terá um período de graça de 36 meses, uma vez que além das 120 contribuições, ainda se encontrava desempregada. Além disso, ainda terá mais um mês e meio, visto que o reconhecimento da perda da qualidade de segurada ocorre no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, ou seja, no 16° dia do mês posterior. No caso dela, isso seria no 16° dia de setembro de 2014.

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7
Q

Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.

A

ERRADO. Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;

§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

Denise não tinha um cargo em comissão! Ela era segurada do RPPS e, como diz o decreto, tem direito a receber benefício por incapacidade na situação narrada.

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8
Q

Para efeito de ampliação do período de graça, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito.

A

GABARITO: CERTO

Súmula 27 da TNU: a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a prova do desemprego por outro meio.

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9
Q

Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

A

CERTO.

DESEMPREGO: 12 MESES

DETIMIDO SEM JUSTA CAUSA: SEGURO DESEMPREGO: MTE: 12 MESES

TOTAL: 24 MESES

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10
Q

Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento.

A

ERRADO.

Lei 8.213 - Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições.

IV- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

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11
Q

Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada.

A

Errado por 2 motivos:

1°- Acidente de qualquer natureza é sem carência.

2°- Mesmo que fosse uma incapacidade de origem comum, ainda assim ela teria direito, pois tinha mais de 120 contribuições e estava desempregada, tendo seu período de graça por 36 meses.

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12
Q

Antônio já trabalhou para diversas pessoas jurídicas e, apesar de ter ficado alguns períodos sem contribuir para a previdência social, nunca perdeu sua qualidade de segurado. Atualmente, após ter pago 140 contribuições mensais para o custeio da previdência social, Antônio foi despedido de seu último emprego, sem justa causa. Nessa situação, com base na legislação previdenciária vigente, Antônio manterá sua qualidade de segurado pelo prazo de 24 meses, a partir de seu despedimento, independentemente do pagamento de contribuição para a previdência social.

A

CERTO.

Art. 15, 8.213/91 -

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais SEM interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

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