3. Inquérito policial militar Flashcards
CPPM, art. 9º ao 28 (11 cards)
Conforme o CPPM, o inquérito policial militar deve findar em qual prazo?
=> 20 dias se estiver preso, 40 (+ 20) se estiver solto.
…………………………
CPPM, art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 DIAS, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 DIAS, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
C ou E:
O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.
Certo! Está conforme o CPPM:
Finalidade do inquérito
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Art. 10, § 3º Se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.
C ou E:
Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.
Errado! O advogado pode ter sim acesso, como previsto no CPPM:
Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
C ou E:
Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor, no prazo de até 48 horas a contar do recebimento da citação.
Certinho! É o teor do art. 16-A, caput e § 1º do CPPM.
C ou E:
Se o IPM concluir a inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado, a autoridade militar que mandou instaurar o inquérito deve arquivá-lo, sob pena de prevaricação.
Errado! Assim como a autoridade policial no âmbito civil, a autoridade do IPM não pode mandar arquivar os autos de inquérito, nos termos do art. 24 do CPPM, a saber:
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
C ou E:
Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; ou por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de trinta dias, para a restituição dos autos
Errada a parte final! o correto é não excedente a 20 DIAS, como prevê o art. 26 do CPPM (caput, incisos e parágrafo único).
C ou E:
Juiz Federal pode determinar a suspensão de inquérito penal militar.
Errado! Juiz Federal NÃO PODE determinar a suspensão de inquérito penal militar.
Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.
STJ. 3ª Seção. CC 200.708/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 13/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).
C ou E:
No CPPM o IPM não traz a possibilidade de ser iniciado por requisição do juiz,
diferentemente do previsto no CPP.
Certinho! De fato, a literalidade do art. 10 do CPPM não menciona o juiz (menciona somente autoridades militares, MP, parte ofendida, o STM, decorrência de sindicância), ao passo que, conforme o CPP:
CPP, art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I. de ofício;
II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Conforme a jurisprudência, complete as lacunas abaixo:
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à ______________________, e somente poderá ser trancado em casos _______________ quando estiverem comprovadas, de plano, a _____________________________________ (3).
- propositura da ação penal;
- excepcionais;
- atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
Conforme a jurisprudência, complete as lacunas abaixo:
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à ______________________, e somente poderá ser trancado em casos _______________ quando estiverem comprovadas, de plano, a _____________________________________ (3).
- propositura da ação penal;
- excepcionais;
- Atipicidade da conduta, a Extinção da punibilidade ou a Evidente ausência de justa causa.
C ou E:
Conforme a ordem jurídica brasileira, no âmbito da justiça militar, o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por 3 dias no máximo.
Errado! Por mais que a assertiva traga a transcrição do art. 17 do CPPM, tal dispositivo é inconstitucional.
Apesar de prevista no art. 17 do CPPM, a incomunicabilidade do indiciado deve ser considerada inconstitucional, frente ao disposto no art. 136, § 3º, IV, da CF, que a proíbe mesmo no Estado de Sítio, e também em virtude do que dispõem a Convenção de San Jose da Costa Rica (art 8º, n. 2, “d”), incorporada no direito brasileiro com força de emenda constitucional [sic - na verdade é de status supra legal], que assegura ao acusado o direito de comunicar-se livremente e em particular com seu defensor público.