9. Súmulas e Jurisprudência dos trib. superiores Flashcards
Em matéria militar (6 cards)
C ou E:
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.
Certinho! É o teor da Súmula 192 do STJ.
- Ainda que a condenação não tenha transitado em julgado, caso o réu esteja preso em unidade prisional estadual, a competência para decidir sobre os incidentes da execução penal será da Justiça Estadual;
- Arts. 2º, 65 e 66 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).
C ou E:
Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais
Certinho! Além de ser a Súmula 53 do STJ, a Justiça Militar estadual não tem competência para processar e julgar civis.
Art. 125, § 4º, da CF:
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação
das praças.
C ou E:
Juiz Federal pode determinar a suspensão de inquérito penal militar.
Errado! Juiz Federal NÃO PODE determinar a suspensão de inquérito penal militar.
Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.
STJ. 3ª Seção. CC 200.708/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 13/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).
C ou E:
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que
expedidas pela Marinha do Brasil.
Certinho! É a transcrição da Súmula Vinculante 36.
C ou E:
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Certinho! É o teor da Súmula Vinculante 6, a qual segue válida.
C ou E:
O tempo de serviço militar não é contado para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Errado! Esse é sim contado, conforme dispõe a Súmula Vinculante 10:
- “O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual”.