3.0 Atos Adm Flashcards
(91 cards)
O que são atos administrativos?
São as manifestações de vontade da Administração que sejam feitas de forma unilateral (uma vez que a Administração impõe, de forma unilateral, as suas condições, sem que haja negociação com o particular), com a produção de efeitos jurídicos (sempre criam, extinguem ou modificam direitos de terceiros) e regidas por normas de direito público (e não pelas normas de direito privado).
Todo ato editado pela Administração é considerado um ato administrativo?
Não. São considerados atos administrativos propriamente ditos apenas os atos editados de forma unilateral, com produção de efeitos jurídicos e regidos por normas de direito público.
Assim, um ato bilateral, onde há um acordo de vontades entre a Administração e terceiros constitui um contrato administrativo, e não um ato administrativo próprio;
Os atos que não produzam qualquer efeito jurídico, não alterando direitos, como ocorre no ato de limpeza de uma praça pública constituem fatos administrativos ou, na visão de parte da doutrina, simples atos da Administração;
Por fim, os atos regidos por normas de direito privado, como uma doação feita pela Administração, não é um ato administrativo propriamente dito.
Os atos administrativos são editados apenas pelo Poder Executivo?
Não. Todos os Poderes editam atos administrativos, quando estiverem exercendo funções administrativas. Assim, a nomeação de um servidor, seja ela editada por qualquer dos 3 Poderes, é um ato administrativo.
Os atos legislativos e jurisdicionais não são considerados atos administrativos, correto?
Correto. A medida provisória, por exemplo, é um ato legislativo, editado pelo Presidente da República, com força de lei e, assim, não representa função administrativa, não sendo, portanto, considerado ato administrativo. O mesmo ocorre com uma sentença proferida por magistrado.
Quais são os atributos ou características dos atos administrativos?
São a Presunção de legitimidade, a Imperatividade, a Autoexecutoriedade e a Tipicidade, cujas iniciais formam a fórmula PIAT.
O que significa o atributo dos atos administrativos denominado Presunção de legitimidade?
Presume-se que todo ato administrativo seja legítimo, que tenha sido editado de forma correta, legítima, pela Administração.
O que significa o atributo dos atos administrativos denominado Imperatividade?
Que os atos administrativos em regra são imperativos, ou seja, a Administração impõe a sua vontade ao particular independentemente de sua vontade, tal qual ocorre no ato de desapropriação de um imóvel.
O que significa o atributo dos atos administrativos denominado Autoexecutoriedade?
Que a Administração pode executar os seus próprios atos sem a necessidade de consulta ao Poder Judiciário. Assim, um fiscal de vigilância sanitária que identifique uma situação irregular em um estabelecimento pode interditar imediatamente o estabelecimento, não precisando a Administração consultar previamente o Judiciário para tal.
O que significa o atributo dos atos administrativos denominado Tipicidade?
Que os atos administrativos são tipificados, padronizados. Cada ato tem um padrão, um formato próprio previamente estabelecido. Assim, os particulares conhecem e se acostumam ao formato padronizado de uma carteira de motorista ou de um alvará de estabelecimento comercial, aumentando-se a segurança jurídica.
Todo ato administrativo goza dos atributos da Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade?
Não. Essas características em regra estão presentes nos atos administrativos, embora, de forma excepcional, possa haver ato administrativo que não goze de alguma dessas características.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, correto?
Correto. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, ou juris tantum, significando dizer que admitem prova em contrário, ou seja, até prova em contrário, um decreto de desapropriação editado pelo Poder Público e publicado no Diário Oficial é legítimo e deve ser acatado por todos, mas nada impede que uma pessoa possa tentar provar que o referido decreto é irregular. Assim, a presunção de legitimidade não é absoluta, ou juris et de jure.
Em se tratando de atos administrativos, podemos dizer que presunção de legitimidade e presunção de legalidade são expressões sinônimas?
Não. Pela presunção de legalidade, presume-se que o ato tenha sido editado conforme a LEI;
Já pela presunção de legitimidade, presume-se que o ato administrativo seja legítimo, ou seja, tenha sido editado em consonância com todos os princípios aplicáveis à Administração, de legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação…
A presunção de legitimidade é, portanto, mais ampla que a presunção de legalidade.
A presunção de legitimidade significa dizer que o ato administrativo seja legítimo, que não fere qualquer princípio, enquanto que a presunção de veracidade significa dizer que os fatos alegados pela Administração sejam verdadeiros, correto?
Correto. A presunção de legitimidade não se confunde com a presunção de veracidade, que está relacionada às afirmativas feitas pela Administração, por meio de algum de seus agentes. Assim, quando um policial aplica uma multa de trânsito afirmando que o particular avançou um sinal fechado, presume-se que essa afirmativa seja verdadeira.
A presunção de veracidade dos atos administrativos tem como consequencia a inversão do ônus da prova, certo?
Correto. Não cabe à Administração provar a veracidade de sua afirmação, que já se presume, mas sim, cabe ao particular a obrigação de provar que aquela afirmativa não é verdadeira.
A imperatividade é característica dos atos administrativos?
Sim. A imperatividade retrata a possibilidade de a Administração, ao editar determinado ato, impor sua obediência pelos particulares, independentemente de sua solicitação ou concordância, e é uma das características dos atos administrativos.
A imperatividade é característica de todo ato administrativo?
Não. Nem todo ato administrativo goza da imperatividade. O erro da afirmativa é a palavra “TODO”.
Assim, alguns atos são editados pela Administração a pedido do particular, como ocorre na licença de obras concedida pela Administração após solicitação do particular interessado. Nesse caso, embora não haja um acordo de vontades entre a Administração e o particular, uma vez que as condições da licença são estipuladas de forma unilateral pela Administração, sem qualquer negociação com o particular, a Administração não impõe, não obriga ninguém a solicitar tal licença.
Caso haja interesse do particular, esse é que procura a Administração solicitando a licença e, assim, quando a mesma é concedida, a Administração estará apenas atendendo à solicitação feita pelo particular.
Dessa forma, os atos editados pela Administração a pedido do particular (licenças, autorizações, permissões,…) não gozam de imperatividade.
Nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade, correto?
Correto. Os atos administrativos que só dependam da manifestação da própria Administração possuem autoexecutoriedade, mas os atos administrativos que ordenam que o particular faça alguma coisa não possuem essa autoexecutoriedade, uma vez que, caso o particular não obedeça a determinação feita pela Administração, esta precisará recorrer ao Judiciário para compelir o particular a isso e, portanto, não haverá mais a possibilidade de a Administração executar sem a participação do Judiciário.Por exemplo, os atos de interdição de um estabelecimento comercial ou de um embargo de uma obra irregular possuem autoexecutoriedade, uma vez que a interdição e o embargo podem ser executados pelo próprio agente público. Por outro lado, uma intimação da Administração para que um particular pavimente a calçada em frente à sua residência não goza de autoexecutoriedade uma vez que, se o particular não atender à intimação, a Administração não terá meios para obrigar o particular a pavimentar a calçada.
É correto dizer que as multas aplicadas pela Administração não gozam de autoexecutoriedade, certo?
Certo. Se o particular não pagar a multa aplicada, a Administração não poderá, ela própria, obter o valor da multa aplicada. Para isso, a Administração precisará recorrer ao poder Judiciário e ingressar com ação judicial de cobrança, para que o Poder Judiciário (e não a Administração) possa executar o particular.
Podemos dizer que os atos punitivos não gozam de autoexecutoriedade?
Errado. A maioria dos atos administrativos punitivos gozam de autoexecutoriedade, uma vez que podem ser executados pela própria Administração, tal qual ocorre em relação à interdição de estabelecimento, embargo de uma obra irregular e apreensão de mercadorias. As multas aplicadas pela Administração, no entanto, não possuem autoexecutoriedade, uma vez que a Administração não pode executar por conta própria o particular, precisando ir ao Judiciário propor a devida ação de execução. Assim, não se pode afirmar, de forma indiscriminada, que todos os atos punitivos gozem ou não de autoexecutoriedade.
Quais são os elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos?
Os requisitos de validade dos atos administrativos são a Competência, a Finalidade, a Forma, o Motivo e o Objeto, significando dizer que, para que determinado ato seja válido, não deve haver irregularidade em nenhum desses elementos.
São requisitos de validade dos atos administrativos, dentre outros, a Competência, a Forma e a Motivação?
Errado. Os requisitos de validade dos atos administrativos são a Competência, a Finalidade, a Forma, o Motivo e o Objeto. Não se deve confundir “motivo” e “motivação”. O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a edição de um ato, enquanto que a motivação é a demonstração expressa dos motivos daquele ato, é a justificativa da Administração para a edição do ato.
O que significa o elemento “competência” dos atos administrativos?
Para que um ato seja válido, o agente que editou o referido ato deve ter competência para tal. Quem define as competências ou as atribuições de cada agente público é sempre a lei. O ato de desapropriação, por exemplo, é de competência do Chefe do Poder Executivo do referido ente federado, assim, uma desapropriação editada por outro agente que não seja o Chefe do Executivo estará viciada quanto ao elemento competência.
O que significa o elemento “finalidade” dos atos administrativos?
Para que um ato seja válido, a finalidade para a qual foi editado aquele ato deve ser sempre de interesse público. Quando por exemplo um fiscal de vigilância sanitária interdita um restaurante apenas porque o dono do estabelecimento é seu inimigo, embora esse ato administrativo não tenha qualquer problema quanto à competência, ele estará viciado quanto à finalidade, uma vez que a finalidade da interdição não é preservar a sociedade, mas sim prejudicar o dono do estabelecimento. A finalidade, nesse caso, é pessoal, e não o interesse público, de forma impessoal.
O que significa o elemento “forma” dos atos administrativos?
Para que um ato seja válido, ele deve ter sido editado na forma previamente estabelecida em lei. Esse elemento decorre da tipicidade dos atos, uma vez que cada ato tem uma forma, um tipo previamente estabelecido. A desapropriação deve ser editada na forma de decreto, assim, uma desapropriação editada por portaria, ainda que assinada pelo Presidente da República, ainda que não tenha vício de competência (pois foi editada pelo Presidente da república, que possui competência para desapropriar) tem vício de forma, pois não é essa a forma previamente estabelecida em lei.