4.5. CONTRAINTELIGÊNCIA Flashcards
(27 cards)
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (ISP)
- É o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas
- para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão,
- para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
INTELIGÊNCIA x CONTRAINTELIGÊNCIA
INTELIGÊNCIA:
Atividade Fim
CONTRAINTELIGÊNCIA:
Proteção
CONTRAINTELIGÊNCIA - Finalidade
- Produzir conhecimentos para proteger a atividade de Inteligência e a instituição a que pertence,
- de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos, oriundos da estrutura de ISP, e
- identificar e neutralizar ações adversas realizadas por organismos ou pessoas.
CONTRAINTELIGÊNCIA - Objetivos
- Proteger a atividade de inteligência
- Proteger a Instituição (AI)
CONTRAINTELIGÊNCIA - Meios
- Produção de conhecimento
- Ações para salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos
- Identificação e neutralização das ações adversas
CONTRAINTELIGÊNCIA - Princípios Básicos
- Segurança
- Sigilo
- Compartimentação
- Controle
AÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIA (CI)
• A CI implementa-se através da adoção de ações, normas, medidas e procedimentos voltados para a prevenção, a obstrução, a detecção, e a neutralização de ações adversas de qualquer natureza.
• A CI, para ser devidamente equacionada, necessita conceituar os seguintes itens:
• Ações de CI,
• Acesso,
• Comprometimento,
• Vazamento,
• Responsabilidade, e
• Segmentos.
COMPROMETIMENTO
Perda de segurança de dados ou conhecimentos sigilosos resultante de:
* acesso por pessoas não autorizadas;
* inutilização indesejada ocorrida em consequência de fenômenos naturais ou acidentais.
VAZAMENTO DE DADOS - NÃO AUTORIZADO x CONTROLADO
NÃO AUTORIZADO:
Divulgação não autorizada de dados ou conhecimentos sigilosos.
Motivado por: irresponsabilidade, vingança, motivos financeiros, etc.
CONTROLADO:
Divulgado deliberadamente.
A fim de atingir determinado objetivo.
SEGMENTOS DA CI
- SEGOR: Segurança Orgânica
- SAI: Segurança de Assuntos Internos
- SEGAT: Segurança Ativa
SEGOR - Caráter
Caráter defensivo
SEGOR - Objetivo
Garantir o funcionamento da instituição.
• Prevenir e obstruir
ações adversas de qualquer natureza.
SAI - Caráter
Caráter defensivo e ofensivo
SAI - Objetivo
Produção do conhecimento.
Prevenir, obstruir, detectar, neutralizar:
desvios de conduta.
SEGAT - Caráter
Caráter ofensivo
SEGAT - Objetivo
Detectar, neutralizar:
ações adversas de elementos ou grupos que atentem contra a segurança pública.
SEGOR - Tipos de Segurança
- Segurança de Pessoal
- Segurança das Instalações
- Segurança do Material
- Segurança das Comunicações
- Segurança das Operações
- Segurança de Informática
- Segurança da Documentação
SEGOR - Segurança de Pessoal
- Conjunto de medidas voltados para os recursos humanos (gestão de pessoas), no sentido de assegurar comportamentos adequados à salvaguarda de conhecimentos e/ou de dados sigilosos.
- Objetivo: prevenir e obstruir ações adversas.
SEGOR - Segurança das Instalações
- Demarcação das Áreas;
- Implantação de Barreiras;
- Contramedidas Eletrônicas;
- Prevenção de Acidentes;
- Prevenção e Combate a Incêndios.
SEGOR - Etapas da Operação de ISP (OPISP)
- Planejamento
- Reunião preparatória
- Execução
- Encerramento
SEGOR - Segurança da Documentação
- Segurança na Produção
- Segurança na Difusão (protocolo)
- Segurança no Recebimento (protocolo)
- Segurança na Utilização
- Segurança no Arquivamento
- Segurança na Destruição
Graus de Sigilo da Documentação
Os dados ou informações sigilosos devem ser classificados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos, em:
* Ultrassecretos,
* Secretos, ou
* Reservados.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
- Não deixe em sua mesa de trabalho documentos que não devam ficar expostos, guardando-os em local apropriado.
- Não jogue na cesta de lixo rascunhos ou cópias de documentos.
- Informações sobre documentos (teor e andamento) somente deverão ser fornecidas a quem estiver devidamente credenciado.
SEGOR - Crime
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.