Informativos de Jurisprudência Flashcards

1
Q

É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos
docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. C/E

A

Correto. Entendimento do STF na ADI nº 4167. DoD (info 594/STJ)

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2
Q

A Lei nº 11.738/2008 limitou-se a estabelecer o piso salarial, ou seja, o valor mínimo a ser pago pela
prestação do serviço de magistério, abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. C/E

A

Correto. A expressão “piso” não pode ser interpretada como remuneração global, devendo ser entendida como
“vencimento básico inicial”. Assim, não abrange outras vantagens pecuniárias pagas a qualquer título.

DoD (info 594/STJ)

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3
Q

Segundo entendimento majoritário, a merendeira, o auxiliar administrativo e outros profissionais que
trabalham na escola, ainda que não no suporte pedagógico, possuem direito ao piso salarial. C/E

A

Errado. Na verdade, o entendimento majoritário é exatamente em sentido contrário, uma vez que a Lei nº 11.738/2008 regulamenta o piso salarial profissional nacional para “os profissionais do
magistério público da educação básica”, o que é interpretado restritivamente aos “profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo
atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades,
com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”
(art. 2º, § 2º da Lei).

DoD (info 594/STJ)

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4
Q

No seguro de automóvel celebrado por uma empresa com a seguradora, excepcionalmente, é devida a indenização securitária se o condutor do veículo (funcionário da empresa segurada) estava embriagado. C/E

A

Correto. Quando a empresa provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado é devida a indenização securitária (info 594/STJ)

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5
Q

Os bens, as rendas e os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são impenhoráveis, e a
execução deve observar o regime de precatórios. C/E

A

Correto. O entendimento do STF é no sentido de que, ainda que se trata de empresa pública e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, a EBCT realiza serviço público, de modo que os seus bens são tidos como públicos e, pois, impenhoráveis.

RE 393.032 AgR/STF (DoD - info 594/STJ)

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6
Q

O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível
(insuscetível de usucapião). C/E

A

Correto. Info 594/STJ

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7
Q

O autor de projeto de obra arquitetônica situada permanentemente em logradouros públicos, integrando de modo indissociável o meio ambiente, a compor a paisagem como um
todo, não faz jus ao ressarcimento por danos de ordem material e moral em virtude da representação por terceiros da aludida obra, com fins comerciais, se tiver havido aquiescência do proprietário da obra. C/E

A

Errado. Segundo o STJ (info 594), o projeto de obra arquitetônica é considerado obra intelectual e, por conta disso, o seu autor goza da proteção da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Nesse sentido, a edificação construída é a materialização em meio físico do projeto arquitetônico. Logo, o autor do projeto goza de direitos autorais sobre isso, já que o art. 7º, X, da Lei fala que o projeto é protegido
enquanto obra intelectual, não importando o suporte em que ele esteja expresso.

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8
Q

Não é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical. C/E

A

Errado. O entendimento do STJ (infos 594 - 4ª Turma e 579 - 3ª Turma) é de que, ENTRE PARTICULARES, mesmo sendo o bem público, é possível a utilização de interditos possessórios. MAS, entre particular e Poder Público, NÃO É POSSÍVEL, uma vez que o particular, nesse caso, exerce mera detenção.

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9
Q

No que concerne a mancomunhão?

A

Segundo a doutrina (DoD - info 594/STJ), quando um casal se divorcia sem realizar a imediata partilha dos bens do patrimônio comum, eles continuarão mantendo uma relação jurídica em torno desses bens. A doutrina afirma que, neste caso, surge um estado de “mancomunhão” (também chamado de “condomínio de mão única ou fechada”).

Na mancomunhão não se fala em metades ideais, pois o que se constata é a existência de uma verdadeira unidade patrimonial, fechada, e que dá acesso a ambos ex-cônjuges, à totalidade dos bens.

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10
Q

Verificada a existência de mancomunhão, o pagamento da expressão patrimonial das cotas societárias à ex-cônjuge, não sócia, deve corresponder ao momento em que estabelecido acordo prévio sobre os bens que fazem parte do acervo patrimonial. C/E

A

Errado. O STJ (info 594) decidiu que o valor das cotas societárias deve corresponder ao valor atual, do momento da partilha, mesmo que tenha havido valorização da sociedade empresária.

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11
Q

Em regra, para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do
devedor. Contudo, mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos, havendo aí presunção absoluta de que ocorreu a fraude à execução. C/E

A

Correto. Conforme Márcio (Dod - info 594/STJ), essa é a interpretação que se tem do teor do art. 828 e ss. do NCPC.

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12
Q

A notificação prévia dos ocupantes é documento essencial à propositura da ação possessória. C/E

A

Errado. O STJ (info 594) entende exatamente que NÃO é documento essencial a notificação prévia dos ocupantes.

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13
Q

Para que o credor ajuíze ação de busca e apreensão
em caso de alienação fiduciária, exige-se a prévia notificação extrajudicial com o objetivo de comprovar a
mora. C/E

A

Correto. É o teor da Súmula 72/STJ (DoD - info 594/STJ).

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14
Q

A alienação de bens que foram objeto de arrolamento fiscal depende de prévia notificação ao órgão fazendário. C/E

A

Errado. O STJ (info 594) tem entendimento firmado no sentido de que não depende de prévia notificação ao órgão fazendário a alienação de bens que foram objeto de arrolamento fiscal (art. 64 da Lei nº 9.532/97).

Veja-se que “A Lei nº 9.532/97 não exige que a notificação ao órgão fazendário seja prévia à alienação, mas simplesmente que exista a comunicação. Assim, a alienação de bens que foram objeto de arrolamento fiscal não depende de prévia notificação
ao órgão fazendário.”

Se essa notificação não for realizada no prazo de 5 dias, em se tratando de arrolamento pelo Fisco Federal (art. 8º c/c art. 15, ambos da IN RFB nº 1565/2015), a Fazenda poderá requerer ao juiz medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo, conforme art. 64, § 4º, da Lei nº 9.532/97 (lei que se refere à legislação tributária federal).

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15
Q

A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista
no art. 39, da Lei nº 11.196/2005 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de
quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel
residencial já possuído pelo alienante. C/E

A

Correto. Conquanto o § 11, I, do art. 2º da IN SRF nº 599/2005 preveja que “ O disposto neste artigo não se aplica, dentre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito
remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;”, o STJ entendeu que tal dispositivo é ilegal, indicando que a finalidade do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 é mais bem alcançada quando se permite que o produto da venda do imóvel residencial anterior seja empregado, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias), na aquisição de outro imóvel residencial, compreendendo dentro deste conceito de aquisição também a quitação do débito remanescente do imóvel já adquirido ou de parcelas do financiamento em curso firmado anteriormente (info 594/STJ).

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16
Q

A quantia paga a título de ICMS não pode ser incluída na base de cálculo do
PIS/PASEP e COFINS. C/E

A

Errado. Conforme entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, “O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa, COMPÕE seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.” (info 594/STJ).

Em suma, quem possui o dever de pagar o ICMS é a empresa. Ela repassa essa quantia para o consumidor
embutida no preço da mercadoria. Logo, ela recebe esse valor e o utiliza para pagar uma obrigação que é sua (o imposto). Dessa forma, não se pode dizer que não se trate de uma receita sua, já que utilizada para pagar suas obrigações tributárias.

DEVE-SE NOTAR, CONTUDO, QUE O STF JÁ ENTENDEU CONTRARIAMENTE A TAL JULGAMENTO, ADUZINDO QUE:

“O valor retido em razão do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da COFINS sob pena de violar o
art. 195, I, “b”, da CF/88” (info 762/STF). Mas o julgamento se deu com vários ministros que hoje estão aposentados, existindo a real possibilidade de o entendimento ser alterado no julgamento do RE 835.818/PR (dar uma olhada).

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17
Q

É inconstitucional lei estadual que preveja a possibilidade de empresas patrocinarem bolsas de estudo para professores em curso superior, tendo como contrapartida a obrigação de que esses docentes ministrem aulas de alfabetização ou aperfeiçoamento para os ē da empresa patrocinadora. C/E

A

Errado. O STF julgou que tal lei estadual é CONSTITUCIONAL (info nº 856)

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18
Q

Os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que o façam fundamentadamente. C/E

A

Correto. Esse é o entendimento do STF (info nº 857)

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19
Q

É constitucional lei estadual que veda revista íntima praticada por Ē em seus estabelecimentos. C/E

A

Errado. Apesar de ser uma atitude dos Ē que eu vejo como imoral, o STF julgou INCONSTITUCIONAL essa lei, tendo em vista que ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (ADI 2947)

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20
Q

Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. C/E

A

Correto. Entendimento do STF (info nº 833)

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21
Q

A aplicação anual de 15% da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e a prestação de contas da Administração Pública são consideradas princípios constitucionais sensíveis, cujo descumprimento autoriza a intervenção federal nos Estados. C/E

A

Errado. A aplicação do mínimo exigido e a prestação de contas da Administração Pública são, de fato, considerados princípios constitucionais sensíveis, mas o percentual mínimo de aplicação da receita dos impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino é de 25%, conforme teor do art. 212 da CF/88:

União —> nunca menos de 18%
E/DF/M —> nunca menos de 25%

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22
Q

Segundo o STF, a previsão do instituto da reclamação nas constituições estaduais viola disposição da CF/88, pois configura invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual. C/E

A

Errado. O STF, ao julgar a ADI 2.212, alterou o entendimento - firmado em período anterior à CF/88, do monopólio da reclamação pelo STF e assentou a adequação do instituto com os preceitos da CF/88: de acordo com a sua natureza jurídica e com os princípios da simetria e da efetividade das decisões, é permitida a previsão da reclamação na CE.

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23
Q

A proteção constitucional à livre iniciativa econômica e à liberdade de expressão não impõe óbice à disposição legal que institui responsabilidade solidária dos sócios, com seus bens pessoais, pelos débitos de sociedade limitada junto à Seguridade Social. C/E

A

Errado. Segundo o STF (RE 562.276/PR), tal previsão é inconstitucional.

FCC/TRT24/2014

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24
Q

A proteção constitucional à livre iniciativa econômica e à liberdade de expressão impõe óbice à legislação estadual que condiciona a autorização para impressão de talonários de notas fiscais à prestação de fiança idônea ou garantia real, no caso de contribuinte que esteja em mora em relação ao pagamento do ICMS. C/E

A

Correto. O STF entende que é inconstitucional norma que exija do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais em razão da existência de débitos tributários, tendo tal matéria sido julgada no RE 565.048, inclusive com reconhecimento de RG.

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25
Q

As contas de governo são as que dizem respeito às decisões políticas e econômicas fundamentais da gestão anual, sendo que as contas de gestão dizem respeito àquelas em que o Prefeito atua como ordenador de despesas. Segundo o entendimento do STF, tanto as contas de governo quanto as de gestão devem ser julgadas, exclusivamente, pela Câmara Municipal. C/E

A

Correto.

CESPE/PGM-BH/2017

Tecconcursos

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26
Q

A legislação estadual que impõe às empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal o dever de realizar determinadas adaptações em seus veículos destinadas a facilitar o acesso de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. C/E

A

Errado. Questão difícil cobrada no TRT24 no concurso para Juiz do Trabalho.

Segundo o STF, nesse caso, não estamos tratando sobre trânsito e transporte, que, de fato, é de competência legislativa privativa da União. Aqui, o que está em discussão é a competência legislativa sobre o direito à acessibilidade física das pessoas com deficiência. E, nesse sentido, tem-se que o art. 24, XIV, da CF/88 prevê que a competência para legislar sobre Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é concorrente entre U/E/DF, de modo que, assim, a questão ficaria correta se indicasse que:

“Implica o exercício pelo Estado-membro da competência legislativa plena, caso inexista lei federal sobre a matéria que defina normas gerais”.

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27
Q

Compete à U/E/DF legislar concorrentemente sobre juntas comerciais. C/E

A

Correto. Art. 24, III, da CF/88

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28
Q

As unidades federadas não possuem competência para fixar índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim. C/E

A

Correto. O STF entende que tais entes são incompetentes para tanto, uma vez que o art. 22, VI, da CF/88 dispõe que compete privativamente à União legislar sobre “sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais”.

CESPE/TRF5-JF/2015

29
Q

Seria constitucional norma instituída por lei estadual exigindo depósito recursão como pressuposto para interposição no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado, uma vez que esse tema está inserido entre as competências legislativas dos estados-membros acerca de procedimento em matéria processual. C/E

A

Errado. Na realidade, tal lei seria inconstitucional formalmente, uma vez que a competência para legislar sobre matéria processual é privativa da União.

Não confundir com a SV 21, que trata da inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso ADMINISTRATIVO.

30
Q

Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo Estado. C/E

A

Errado. O STF indica que é inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (ADI 3.813)

CESPE/AGU-AU/2015

31
Q

Compete privativamente à União legislar sobre previdência social. C/E

A

Errado. Na realidade, a competência é concorrente entre U/E/DF.

À União compete privativamente legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL (art. 22, XXIII, da CF/88).

32
Q

Qual o prazo prescricional para que o TCU aplique multas?

A

Conforme o STF (info nº 858), é de cinco anos o referido prazo prescricional.

No caso, a atuação omissiva do agente perdurou enquanto ele não havia sido exonerado do cargo, de modo que o início do prazo prescricional se deu com a sua exoneração.

33
Q

É inaplicável o regime dos precatórios às Sociedades de Economia Mista. C/E

A

Errado. O STF tem entendimento no sentido de que, se a SEM for prestadora de serviço público próprio do Estado e for de natureza não concorrencial, o regime dos precatórios é aplicável (info nº 858).

Além delas, U/E/DF/M, autarquias, fundações, EP prestadoras de serviço público (Correios, p. Ex) também se submetem ao regime de precatórios.

34
Q

São inconstitucionais a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. C/E

A

Correto. Entendimento do STF (info nº 858)

35
Q

A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependência ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local. C/E

A

Correto. STF (info nº 858)

36
Q

Segundo o STF, o arquivamento de inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. C/E

A

Errado. Esse é o entendimento do STJ (RHC 46.666/MS).

Já o STF (info nº 858) entende, diversamente, que o arquivamento por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas (e com mais razão se tiver se baseado em provas fraudadas)

37
Q

A ocupação de novo cargo dentro da estrutura do Poder Judiciário pelo titular do abono de permanência não implica a cessação do benefício. C/E

A

Correto. Entendimento do STF (info nº 859), em contraposição ao que entendeu o TCU no caso concreto (que indicava ser necessário que o servidor público tivesse cinco anos no cargo)

38
Q

Mesmo antes da EC nº 20/98, que alterou a redação do art. 195, I, “a”, da CF/88, a contribuição social a cargo do Ē incidia sobre quaisquer ganhos habituais do ē e não apenas sobre o salário em sentido estrito. C/E

A

Correto.

A EC nº 20/98 veio apenas para aclarar o significado do que já era previsto na CF/88. Assim, mesmo antes de tal EC já havia um dispositivo que dizia que os ganhos habituais do ē a qualquer título seriam incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.

(Info nº 859/STF)

39
Q

É materialmente inconstitucional a contribuição social do Ē rural pessoal física, instituída pela lei n. 10.256/01, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. C/E

A

Errado. Conforme o STF (info nº 859), antes da EC nº 20/98, de fato, não era possível a incidência do FUNRURAL sobre a receita bruta obtida.

Entretanto, com a propalada EC nº 20/98, houve uma alteração no art. 195, I, da CF/88, de modo que se tornou possível a cobrança do FUNRURAL sobre a receita bruta obtida pelo Ē rural, sendo tal cobrança constitucional formal e materialmente.

40
Q

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem direta ou indiretamente na área de segurança pública. C/E

A

Errado. Apenas os servidores que atuam DIRETAMENTE na área de segurança pública é que estão proibidos de exercer o direito de greve, segundo o STF (info nº 860)

41
Q

Os Conselhos Profissionais, visto que tidos como autarquias, estão sujeitos ao regime de precatórios. C/E

A

Errado. Conforme entendimento do STF (info nº 561), apesar de se submeterem à fiscalização do Tribunal de Contas, de terem que realizar concurso para contratação de pessoal e de cobrarem suas anuidades, que são tidas como tributo de espécie contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, por meio de execução fiscal, não há que se falar em pagamento de seus débitos por meio do regime de precatórios, uma vez que eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central e nem se confundem com a Fazenda Pública.

Vê-se, pois, que é uma exceção à regra, visto que as autarquias submetem-se ao regime de precatório, com exceção dos Conselhos Profissionais.

42
Q

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. C/E

A

Correto. Entendimento do STF (info nº 861), o qual não invalida a SV 17, que prevê que “Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual
§ 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam
pagos”, uma vez que o período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

Exemplo:
- Sentença transitada em julgado: 04/04/2016.

  • Início dos juros moratórios: 10/04/2016 (data da realização dos cálculos).
  • Dia em que o precatório foi apresentado para pagamento: 30/05/2016.
  • Suspensão dos juros moratórios: 01/07/2016 (SV 17-STF).
  • Prazo máximo para a Fazenda Pública pagar: 31/12/2017 (§ 5º do art. 100 da CF/88).
  • Se a Fazenda não pagar até o prazo máximo (31/12/2017): voltam a correr os juros moratórios (somente no período de mora, ou seja, a partir de 01/01/2018)
43
Q

Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. C/E

A

Correto. Info 861/STF. No caso concreto, um imóvel da INFRAERO teve o seu uso concedido a uma empresa privada concessionária de automóveis.

44
Q

É constitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio. C/E

A

Errado. O STF entendeu (info 833) que tal lei é inconstitucional, uma vez que invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

É de se notar que tal lei não trata, em essência, sobre direito penitenciário, cuja competência seria concorrente entre U/E/DF, uma vez que a lei estadual tratava da relação dos estabelecimentos penitenciários com um serviço externo.

45
Q

É cabível citação por hora certa em processo em trâmite no Juizado Especial Criminal. C/E

A

Correto. É o teor do En. 110 do FONAJE.

Perceba-se que há certa divergência doutrinária em relação a isso, uma vez que o art. 66 da Lei 9.099/95 prevê que “A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.”, sendo que o seu § único indica que “Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”

Norberto Avena, nesse sentido, é contrário à citação por hora certa no âmbito do Juizado Especial Criminal.

46
Q

É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. C/E

A

Correto. Entendimento do STF (info 833), segundo o qual o art. 362 do CPP é constitucional.

47
Q

A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. C/E

A

Correto. Entendimento do STF (info 834), o qual aludiu, ainda, ao fato de que o parecer técnico do TC tem natureza meramente opinativa, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso do prazo para que a Câmara julgue as referidas contas anuais.

Logo, enquanto não houver o julgamento pela Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito, não existe nenhum impedimento para que ele concorra às eleições.

48
Q

Não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar
seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada. C/E

A

Correto. Esse foi o entendimento do STF noticiado no Info nº 834, aduzindo-se que tal caso não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 18 e 20 da Lei n. 9.784/99 (Lei do PAD), que trazem os casos de impedimento e suspeição.

49
Q

É obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar. C/E

A

Errado. Segundo o STF (indo 834), tal intimação não é obrigatória, tendo em vista que inexiste previsão na Lei 8.112/90 de intimação do acusado após a elaboração do relatório final da comissão processante.

A Lei nº 8.112/90 determina apenas que, quando a Comissão concluir os seus trabalhos, deverá encaminhar o respectivo relatório à autoridade que julgará o servidor, consoante consta dos arts. 166 e 167 da Lei nº 8.112/90. A defesa escrita é apresentada antes da elaboração do Relatório.

50
Q

É admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa. C/E

A

Correto. Info 834/STF, sendo permitido inclusive se o processo criminal ainda não estiver transitado em julgado. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não
repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias.

Posicionamento pacífico no STF e no STJ

51
Q

O mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração pública. C/E

A

Correto. Esse foi o entendimento do STF (info 834).

52
Q

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações
excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. C/E

A

Correto. Info 835/STF. Não é razoável restringir o acesso do candidato a uma função pública pelo simples fato de possuir tatuagem. Esta restrição é flagrantemente discriminatória e carente de qualquer justificativa racional que a ampare.

53
Q

A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados
com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP. C/E

A

Correto. Foi o que entendeu o STF (info 835).

54
Q

O auxílio direto é espécie do gênero cooperação jurídica internacional e consiste na assistência que a autoridade nacional presta à autoridade estrangeira requerente por meio de um procedimento nacional. Como regra, deve estar previsto em tratado internacional e prescinde da
concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça. C/E

A

Correto. TRF2/JF/2014

DoD (info 835/STF)

55
Q

Concedido o exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça, a Carta Rogatória será cumprida por juiz federal de primeiro grau, independentemente da matéria de que cuide. C/E

A

Correto. Segundo o STF, a competência é do JF para o cumprimento de carta rogatória ou mesmo de auxílio direto, caso seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

O STF, entretanto, entende que a competência para autorizar o auxílio direto é do próprio STF. Segundo ele, “Compete ao STF apreciar o pedido de cooperação jurídica internacional na hipótese em que solicitada, via auxílio direto, a oitiva de estrangeiro custodiado no Brasil por força de decisão exarada em processo
de extradição.”

TRF2/JF/2014.

Info 835/STF

56
Q

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, não se aplica a
legislação trabalhista. C/E

A

Errado. Segundo a S. 58 do TST, nesses casos de empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, APLICA-SE a legislação trabalhista.

57
Q

A transferência do regime jurídico de celetista
para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da
prescrição bienal a partir da mudança de regime. C/E

A

Correto. S. 382 do TST.

58
Q

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica
a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive no tocante à AP, desde que haja participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial. C/E

A

Errado. Em relação à AP, a S. 331 do TST indica que “Os entes integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA e INDIRETA respondem SUBSIDIARIAMENTE, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada;”

59
Q

Conforme entendimento pacificado pelo TST, o
servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é
beneficiário do regime de estabilidade previsto na CF aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. C/E

A

Correto. Teor da S. 390, I, do TST.

CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2013

60
Q

Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que,
considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado
originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. C/E

A

Correto. S. 430 do TST.

61
Q

Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma
das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. C/E

A

Correto. OJ 92 da SDI-1

62
Q

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda
concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, a outorgada (segunda concessionária) sempre responderá, na qualidade de sucessora, por todos os encargos trabalhistas, ainda que decorrentes de contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão. C/E

A
Errado. A utilização do termo “SEMPRE” torna a assertiva errada, pois
se trata de uma expressão “absolutizadora” (não comporta exceção). Perceba, caro aluno MEGE, que na hipótese de contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente
da antecessora (item II da OJ 225 da SDI-1), situação a qual se distingue da tratada no item I da citada OJ, quando a rescisão do CT ocorre após a entrada em vigor da concessão.

FCC/TRT-16REGIÃO/2015

63
Q

Celebrado contrato de
concessão de serviço público em que uma empresa (1ª concessionária) outorga a outra (2ª concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, a responsabilidade pelos
direitos dos trabalhadores cujos contratos de trabalho se extinguiram antes da vigência
da concessão é da antecessora (1ª concessionária), sem prejuízo da responsabilidade
subsidiária da sucessora (2ª concessionária). C/E

A

Errado. A responsabilidade é exclusiva da antecessora, não havendo que se falar em responsabilidade da sucessora.

OJ 225, item II, da SDI-1.

64
Q

A despedida do empregado de empresa pública e sociedade de economia mista independe de motivação para sua validade. C/E

A

Errado. Em sentido diametralmente oposto ao item I da OJ 247 da SDI-1, o
Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do RE 589.998,
assentou ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado de empresa
pública e sociedade de economia mista. Aliás, o julgamento deixa claro e induvidoso que há, tão somente, a garantia de que o ato administrativo será motivado, não havendo, com isso, qualquer estabilidade para esses empregados.

PGE-MS/2014

65
Q

Conforme o entendimento do TST, a competência da justiça do trabalho relativa à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. C/E

A

Correto. S. 368, I, do TST

66
Q

Em fase de precatório, o pedido de revisão dos cálculos dirigido ao presidente do tribunal pode ser acolhido se o requerente
apontar e especificar claramente as incorreções neles existentes, discriminando o montante que seria correto, pois, do contrário, a incorreção torna-se abstrata. C/E

A

Errado. A assertiva foi considerada errada em razão da sua incompletude, uma vez que os itens “a”, “b” e “c” da OJ 2 do Tribunal Pleno do TST devem ser cumulativos, e a
proposição apenas especifica o item “a”.

OJ 02:

“O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos
cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase
de conhecimento, nem na fase de execução.”

CESPE/TRT-1/JT/2010

67
Q

Em caso de execução
contra a fazenda pública, admite-se o sequestro de verbas públicas se houver preterição do direito de precedência do credor, não se equiparando a essa hipótese o não pagamento do precatório até o final do exercício, se incluído no orçamento. C/E

A

Errado. Com o advento da
EC 62/09, o artigo 100, §6º da CRFB, passou a prever, expressamente, que a não
alocação orçamentária do valor necessário a satisfazer o débito também dá ensejo
ao sequestro.

68
Q

Incabível recurso de revista de ente público que não
interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. C/E

A

Correto. OJ 334 da SDI-1

PGE-MS/2014