Direito Empresarial Flashcards

1
Q

É competente o Estado para ficar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. C/E

A

Errado. A competência é do Município, conforme SV 38/STF.

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2
Q

Qual o conceito de estabelecimento?

A

Todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

Art. 1142 do CC

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3
Q

O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento poderá produzir efeitos imediatos em relação a terceiros, desde que seja firmado em cartório de registro de documentos. C/E

A

Errado. Conforme o art. 1144 do CC, “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.

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4
Q

O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento produzirá efeitos em relação a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis. C/E

A

Errado. Em realidade, conforme o art. 1144 do CC, somente após tal registro E DE PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

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5
Q

Se ao alienantes não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento do todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso, em sessenta dias a partir de sua notificação. C/E

A

Errado. O consentimento pode ser expresso ou tácito, sendo que o prazo para a sua manifestação é de TRINTA DIAS após a notificação. Art. 1145 do CC

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6
Q

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência. C/E

A

Errado. Apenas pelos que estiverem regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quando aos outros, da data do vencimento. Art. 1146 do CC

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7
Q

O anúncio da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de 10 dias, para a primeira convocação, e de 8 dias, para as posteriores. C/E

A

Errado. Entre a primeira inserção e a realização da assembleia, o prazo mínimo será de 8 dias para a primeira convocação e de 5 dias para as demais.

Art. 1152, § 3º, do CC

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8
Q

O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero da atividade. C/E

A

Correto. Art. 1156 do CC

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9
Q

A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob denominação, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la adotar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura. C/E

A

Errado. Deve-se notar que a regra é que as sociedades que possuem sócios de responsabilidade LIMITADA é que possuam DENOMINAÇÃO. já as sociedades que possuem sócios de responsabilidade ILIMITADA devem adotar FIRMA.

A firma pode ser individual (aplicada ao empresário individual) ou social (também chamada de razão social, aplicada, em regra, às sociedades que possuam sócios com responsabilidade ilimitada - sociedade em nome coletivo e em comandita simples).

Convém ressaltar que as sociedades Ltda e as em comandita por ações podem ter firma social ou denominação, sendo as exceções as regras supramencionadas.

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10
Q

Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura. C/E

A

Correto. Art. 1158 do CC, sendo uma das exceções da regra que dispõe que as sociedades que tenham sócios de responsabilidade limitada devem operar sob denominação.

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11
Q

A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo “cooperativa”. C/E

A

Errado. Na realidade, ela opera sob denominação, consoante disposto no art. 1159 do CC

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12
Q

A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente. C/E

A

Correto. Teor do art. 1160 do CC

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13
Q

A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão “comandita por ações”. C/E

A

Correto. Art. 1161 do CC

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14
Q

A sociedade em conta de participação operará sob firma. C/E

A

Errado. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria é exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondes (art. 991 do CC), de modo que ela não é uma sociedade personificada, não havendo que se falar em nome empresarial.

Por tal razão, o art. 1162 do CC dispõe que “a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação”.

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15
Q

O nome empresarial, tal qual o estabelecimento, pode ser objeto de alienação. C/E

A

Errado. O art. 1164 do CC veda que o nome empresarial seja objeto de alienação.

Em caso de alienação do estabelecimento, o adquirente, por ato entre vivos, pode, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

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16
Q

A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu. C/E

A

Correto. Art. 1168 do CC

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17
Q

O preposto de sociedade pode fazer-se substituir no desempenho da preposição, desde que o faça por instrumento escrito. C/E

A

Errado. Conforme o art. 1169 do CC, o preposto não pode, SEM AUTORIZAÇÃO, Fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

18
Q

Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência. C/E

A

Correto. Art. 1172 do CC

19
Q

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados dentro ou fora de seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. C/E

A

Errado. O art. 1178 do CC prevê que os preponentes serão responsáveis pelos atos praticados dentro de seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Mas o §ú indica que “quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica de seu teor.

20
Q

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, ficando dispensado do cumprimento de tal determinação o empresário individual caracterizado como microempresário, que aufira renda bruta anual inferior a R$ 80.000,00. C/E

A

Errado. O art. 1179, § 2º, do CC indica, realmente, que o pequeno empresário fica dispensado do cumprimento de tal obrigação, sendo que o art. 970 remete ao art. 68 da LC 123/06.

O art. 68 da referida LC dispõe que se considera pequeno empresário, para fins de aplicação do art. 1179 do CC, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da LC, mas o art. 18-A, § 1º, da LC 123/06 indica que para ser considerado microempresa, a renda bruta anual deve ser inferior a R$ 60.000,00 e não 80, como consta na questão.

21
Q

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. C/E

A

Correto. Art. 1180 do CC

22
Q

O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele. C/E

A

Correto. Art. 1185 do CC

23
Q

Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei. C/E

A

Correto. Art. 1190 do CC

24
Q

Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. C/E

A

Errado. Segundo o art. 5º da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), os direitos de propriedade industrial são considerados BENS MÓVEIS.

25
Q

Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que comprovar ter inventado ou criado primeiro. C/E

A

Errado. O art. 7º da lei 9279/96 indica que a patente, nesse caso, será assegurada àquele que comprovar o depósito mais antigo, INDEPENDENTEMENTE DAS DATAS DE INVENÇÃO OU CRIAÇÃO.

26
Q

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. C/E

A

Correto. Art. 8º da lei 9279/96

27
Q

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. C/E

A

Correto. Art. 9º da lei 9279/96

28
Q

Não se podem considerar invenções nem modelos de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - (1)
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - (2)
V - (3)
VI - apresentação de informações
VII - (4)
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda quando dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

A

Art. 10 da lei 9279/96

(1) - concepções puramente abstratas
(2) - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética
(3) - programas de computador em si
(4) - regras de jogo

29
Q

É possível que o pedido de patente de invenção se refira a várias invenções, ainda que estas não estejam inter-relacionadas. C/E

A

Errado. O art. 22 da lei 9279/96 prevê que “o pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo”.

30
Q

O pedido de patente será mantido em sigilo durante doze meses contados da data de depósito ou dá prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, salvo disposição legal em contrário. C/E

A

Errado. O art. 30 da lei 9279/96 dispõe que o sigilo será mantido por DEZOITO meses, salvo no caso previsto no art. 75 da aludida lei, segundo o qual “o pedido de patente originário do Brasil cujo objetivo interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei”.

31
Q

O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de trinta e seis meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido. C/E

A

Correto. Art. 33 da lei 9279/96

32
Q

A patente de invenção vigorará pelo prazo de vinte anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de quinze anos contados da data de depósito, mas o período de vigência não poderá ser inferior a dez anos para a patente de invenção e a sete anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão. C/E

A

Correto. Junção entre o caput do art. 40 e o seu §ú, da lei 9279/96.

33
Q

O processo administrativo de nulidade da patente poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa, no prazo de seis meses contados da concessão da patente. C/E

A

Errado. De fato, o prazo é de seis meses a contar da concessão da patente, mas o processo administrativo de nulidade da patente somente pode ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoas COM LEGÍTIMO INTERESSE (art. 51 da lei 9279/96).

34
Q

O processo administrativo de nulidade da patente será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa. C/E

A

Correto. Art. 54 da lei 9279/96

35
Q

A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o MPF, quando não for autor, intervirá no feito. C/E

A

Errado. Segundo o art. 57 da lei 9279/96, o INPI é que intervirá no feito, não sendo o autor.

36
Q

O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração, assim como poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de exploração. Neste caso, a remuneração do titular decorrerá de acordo entre ele e o licenciado, não cabendo ao INPI, em qualquer caso, imiscuir-se nessa seara. C/E

A

Errado. De fato, o titular da patente ou depositante pode celebrar contrato de licença para exploração ou requerer ao INPI que ele a coloque em oferta para fins de exploração (arts. 61 e 64 da lei 9279/96).

O erro da questão está no fato de que, se o titular solicitar ao INPI que ele coloque a patente em oferta para exploração e as partes (titular e licenciado) não chegarem a um acordo quanto ao valor da remuneração, elas poderão requerer ao INPI o arbitramento desta (art. 65).

37
Q

As licenças compulsórias de patente serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento. C/E

A

Correto. Art. 72 da lei 9279/96

38
Q

A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao Ē quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o ē contratado, cabendo a ele, em regra, participação nos lucros decorrentes da referida invenção ou modelo de utilidade. C/E

A

Errado. Conforme o art. 88, pertence, de fato, exclusivamente ao Ē a invenção e o modelo de utilidade. Mas o § 1º indica que, salvo disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este art. limita-se ao salário ajustado, não havendo participação do ē na invenção ou modelo de utilidade.

39
Q

Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho a invenção ou modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo ē até um ano após a extinção do vínculo empregatício. C/E

A

Correto. Art. 88, § 2º, da lei 9279/96

40
Q

Pertencerá exclusivamente ao ē a invenção ou modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do Ē. C/E

A

Correto. Art. 90 da lei 9279/96