poderes Flashcards

1
Q

A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

A

errado, é do poder normativo a prerrogativa de editar, entre muitos outros, resoluções e portarias. Esses exemplos não precisam ser editados pelo Chefe do Executivo, então não são da alçada do poder regulamentar.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos que, via de regra, não “criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais”, pois só regulam a fiel execução das leis.

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2
Q

Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.

A

errado, abuso de poder é gênero, sendo espécies o desvio de poder e o excesso de poder. No desvio o agente, embora competente, pratica ato com fim diverso da regra competente. No excesso, o agente atua fora dos limites de sua competência.

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3
Q

O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.

A

certo,

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4
Q

Quando um servidor detentor de cargo de chefia assina expediente em concordância com o conteúdo de ato elaborado por servidor subordinado, está caracterizada uma expressão do poder hierárquico.

A

certo

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5
Q

A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

A

certo, a apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções é poder disciplinar (imediato), o qual decorre do poder hierárquico (mediatamente).

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6
Q

Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado.

A

errado, não existe avocação de competência exclusiva. Esta tb não pode ser objeto de delegação

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7
Q

A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.

A

errado, a AP decai do direito de anular seu próprio ato em 5 anos, perante terceiros de boa-fé.

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8
Q

“Aluno de escola pública está sujeito ao poder disciplinar.”

A

certo, “Poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.”

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9
Q

Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

A

errado, inc. IV do art. 84 da CF:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Nota que os decretos executivos destinam-se a simples regulamentação das leis, ou seja, não podem fazer as vezes da Lei. Logo, são considerados atos SECUNDÁRIOS.

Só um detalhe! Ao lado dos decretos regulamentares, há os decretos autônomos, editados com o fundamento do inc. VI do art. 84 da CF. E tais decretos são atos PRIMÁRIOS.

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10
Q

“Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária (…)”
Se por “natureza originária” ele quer dizer “fonte primária de direito”, o item está errado, pois os decretos executivos são fontes secundárias, subordinados às leis que carecem de regulamentação.

  • Decreto executivo/regulamentar (CF, art. 84, IV): ato administrativo, fonte secundária, não inova.
  • Decreto autônomo (CF, art. 84, VI, a e b): fonte primária, mas apenas nas matérias das alíneas a e b, chamadas de “reserva de administração”.

Manual de Direito Administrativo - 6ª Ed. (2016) - Alexandre Mazza
“5.7 PODER REGULAMENTAR
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).”

A

certo, comentário aluno do tec

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11
Q

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

Ademais, perceba que o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo ser delegado. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração.

É difícil para o professor dizer qual posicionamento adotar, mas, nesse caso, sugiro que siga o posicionamento majoritário que é o defendido por Hely Lopes Meirelles, afirmando que o Poder Regulamentar é EXCLUSIVO dos Chefes do Executivo. E, no caso da CESPE, para não perder pontos, deixar em branco, infelizmente.

A

certo, comentário professor tec

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12
Q

O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A

certo

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13
Q

“É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado”.

A

certo

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14
Q

aplicar e apurar penalidades é poder disciplinar. Agora, comandar, fiscalizar e rever são decorrências do poder hierárquico.

A

certo cyonil explicação

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15
Q

Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

A

errado, o exercício do poder regulamentar pode ensejar abusos por parte da Administração, a qual poderia inovar no ordenamento jurídico e, portanto, descumprir o basilar princípio da legalidade. De fato, atos regulamentares não são instrumentos que devam trazer novidades(não tem o atributo da originariedade) para o Direito, de modo geral. Para o autor, a norma regulamentar se propõe a:
Dispor sobre o procedimento de operação da Administração nas relações que decorrerão com os administrados quando da execução da lei.
Limitar a discricionariedade administrativa.
Caracterizar fatos, situações ou comportamentos enunciados na lei mediante conceitos vagos.
Decompor analiticamente o conteúdo de conceitos sintéticos, mediante discriminação integral do que neles se contém.
Peço que não confunda o poder regulamentar, de natureza secundária, com o poder normativo autônomo ou independente, também de competência do Presidente da República. Esse último é sim originário.

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16
Q

O poder de polícia tem como pressuposto o princípio da legalidade, uma vez que se trata de atividade estatal incidente sobre a liberdade e a propriedade, somente podendo ocorrer com base no que predispuser a lei.

A

certo
poder de polícia é o único poder que conta com definição normativa. E sabe qual é o motivo?

É que, dos poderes, é o que atinge mais diretamente a esfera dos particulares. E particulares só são obrigados a fazer ou deixar de fazer o que a lei assim determina, nos termos do inc. II do art. 5º da CF.

Portanto, o Estado-administrador tem de agir sempre nos limites da lei.

Inclusive, o poder de polícia tem uma noção ampla, que envolve o papel normativo do legislador e do executivo (ordem de polícia) e os atos materiais (fiscalizações e multas, por exemplo).

Assim, sempre que o Estado quiser usar do poder de polícia deve procurar uma lei que assim garanta.

Já ouviram falar em decreto de rodízio de trânsito? Imagino que sim. Então, antes de existir o Decreto, houve, por parte do legislador, a edição de uma lei. Seria inimaginável que o poder de polícia se amparasse tão somente em regulamentos jurídicos.

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17
Q

A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

A

repare como a questão colocou: “exemplo do exercício do poder de polícia”. E isso está correto! Não é a única, mas é uma das formas.

Seja por meio de Lei, seja por meio de Decretos, Portarias, Resoluções, etc., toda (ou quase toda) norma pode ser interpretada como manifestação do Poder de Polícia, atuando de forma preventiva, a priori, antes do ilícito se concretizar, visando a inibição do mesmo

conceito CTN
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.

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18
Q

Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.

Nessa situação, o ato administrativo
c) atenta contra a moralidade administrativa, se conhecidos os verdadeiros motivos subjacentes à sua prática.

A

certo

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19
Q

Determinado agente público, valendo-se de sua função e no exercício do poder de polícia, aplicou multa manifestamente descabida a um desafeto pessoal.

Nessa situação, o ato administrativo

d) foi praticado com excesso de poder.

A

houve desvio de finalidade ou de poder.

20
Q

e) Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.

A

certo A ação punitiva da Administração Pública Federal Direta e Indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, a contar da data da prática do atoou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

21
Q

a) A competência, a finalidade, a forma, a proporcionalidade e a legalidade dos meios empregados pela administração são atributos do poder de polícia.

A

errado,

A competência, a finalidade, a forma, a proporcionalidade e a legalidade São condições de validade e não atributos.

Os atributos são: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade (DICA).

22
Q

A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.

A

certo

23
Q

Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão

c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

A

errado, Existem medidas que podem ser aplicadas pela administração, no exercício do poder de polícia, sumariamente, como é o caso da imposição de multa, essa possibilidade é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme Maria Sylvia

A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro

24
Q

Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão
b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

A

errado,
O excesso de Poder, por sua vez, ocorre quando o agente, mesmo competente para a prática do ato, atua exorbitando a sua faculdade administrativa

o desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente, mesmo dentro dos limites de sua competência, pratica ato com fim diverso ao determinado pela lei, como foi o caso proposto pela alternativa

25
Q

O poder de polícia é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.

A

errado, O poder de polícia conta com os seguintes atributos: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Ou seja, é eminentemente discricionário.

Professor, mas pode ser vinculado? Sim, claro. É o caso da licença para construir, em que o Estado tem o dever de fiscalizar para liberar o “habite-se”.

26
Q

O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

A

errado,

Adotando o posicionamento do STJ, as atividades do ciclo do PP (ou limitação administrativa) de consentimento e fiscalização são delegáveis apenas às PJs de direito privado da adm. pública indireta (EP/SEM). As demais atividades (legislação e sanção) são exclusivas das PJs de direito público (adm. direta e adm. indireta de direito público - AU/FP).

27
Q

A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

A

errado, O item descreve a autoexecutoriedade do PP (limitação administrativa), e não a coercibilidade.

“A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia comuns a boa parte dos atos administrativos em geral , quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
(…)
Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
(…)
O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.”

28
Q

A exigibilidade é espécie do Gênero autoexecutoriedade:

Autoexecutoriedade é divida em:
Executoriedade = Utilização de meios diretos para uso do poder de polícia. Ex.: uso de força física.

Exigibilidade = Utilização de meios indiretos para uso do poder de polícia. Ex.: aplicação de multa.

A

certo

29
Q

ciclo de polícia. Integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia

1 - Ordem de polícia - legislação limitadora

2- Consentimento de polícia - anuência prévia da administração para a prática de determinadas atividades

3- fiscalização de polícia - atividade de fiscalização do cumprimento da ordem de polícia

4- Sanção de polícia - atuação coercitiva quando violada uma ordem de polícia/atividade em desacordo com o estabelecido na ordem

A

certo

30
Q

os atos que traduzem as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem ser delegadas, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, analisando jurisprudência do STJ

A

certo

31
Q

Comentário massa do Sandro_3

O Cespe muda o seu posicionamento a favor do STF ou do STJ quanto à delegabilidade do PP, mas atualmente percebe-se a tendência de seguir o STJ.

1) STJ (Resp 817.534): Ciclo de PP: legislação, consentimento, fiscalização, sanção. Só consentimento e fiscalização são delegáveis à adm. pública indireta de dir. privado (EP/SEM).

2) STF:
- PP indelegável a PJ de dir. privado: ADI 1717, 07/11/2002.
- PP delegável a PJ de dir. privado quanto aos atos de fiscalização e sanção: ARE 662186, 22/03/2012.

#460880 CESPE - Professor de Educação Básica (SEDF)/Administração/2017
"O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública." ERRADO, STJ
#289137 CESPE - Auditor (FUB)/2015
"O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado." ERRADO, STJ
#252512 CESPE - Analista Legislativo (CAM DEP)/Área I/Consultor Legislativo/2014
"A natureza indelegável do poder de polícia é absoluta a não comporta exceções." E/ANULADA, STJ por extrapolar o edital (e também tem erro de português).
#183120 CESPE - Contador (MTE)/2014
"Considere que, durante fiscalização realizada por auditor fiscal do trabalho, tenha sido constatada a inexistência de prévia aprovação das instalações de determinada empresa pelo órgão competente. Diante disso, o auditor lavrou auto de infração e aplicou multa à empresa. Nessa situação, resta caracterizado o poder de polícia da administração pública, o qual pode, também, ter o seu exercício delegado a pessoas jurídicas de direito privado." ERRADO, STF
#166832 CESPE - Defensor Público do Estado de Roraima/2013
"Assinale a opção correta a respeito dos poderes administrativos.
e) Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas." ERRADA, STJ
#162282 CESPE - Analista Judiciário (STF)/Apoio Especializado/Análise de Sistemas de Informação /2013
"Carlos fez uma ligação direta de energia elétrica em sua residência, fraudando o controle e a cobrança do referido serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada. Ao detectar a fraude, a companhia elétrica cortou o fornecimento de energia elétrica e multou o Carlos.
Nessa situação hipotética, considerando-se exclusivamente o direito administrativo, a empresa agiu no legítimo exercício do poder de polícia mediante delegação." ERRADO, STJ
#140854 CESPE - Procurador do Distrito Federal/2013
"O DF não pode delegar o poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo das sociedades de economia mista, mesmo que embasado no princípio da eficiência e limitado à competência para a aplicação de multas." CERTO, STF

CESPE - 2012 - MCT
“É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.” CERTO, STF/STJ

#48397 CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/2011
"O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada." CERTA, STF
#20730 CESPE - Agente de Inteligência/2008
"O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares." ERRADO, STF
#3310 CESPE - Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas União/2004
"O serviço público detentor de poder de polícia não pode ser objeto de concessão a particular." CERTO, STF
#15091 CESPE - Consultor Legislativo (SEN)/Administração Pública/2002
"Em geral, atividades de polícia administrativa não são exclusivas e podem ser contratadas de terceiros." CERTA, STJ
A

certo

32
Q

d) Em sentido amplo, o poder de polícia se configura como atividade administrativa que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade, ao passo que, em sentido estrito, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

A

errado, a banca só fez inverter os conceitos. Pelo sentido amplo, temos a noção mais abrangente do poder de polícia, como atividade normativa do legislador e do administrador e a expedição de atos concretos. E, pelo sentido estrito, ao revés, temos a noção de atuação do administrador, seja por meio de seus atos normativos, seja pela prática de atos concretos, como a aplicação de multas de trânsito.

33
Q

b) A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

A

certo, Uma das condições de validade do poder de polícia é o pleno atendimento ao princípio da proporcionalidade. O Estado não só pode, como deve restringir direitos, bens e atividades, mas sempre dentro de um limite de razoabilidade, sob pena de a discricionariedade típica do poder de polícia converter-se em arbitrariedade.

34
Q

III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação.

A

certo,

35
Q

coercibilidade: caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.

A

certo

36
Q

O poder de polícia pode ser originário ou delegado. O originário é o que nasce com a entidade federativa (U, E, DF e M). E tais entidades políticas, no lugar de executarem diretamente, costumam delegar a outras pessoas, mas sempre de DIREITO PÚBLICO, como é o caso das autarquias e de algumas fundações públicas.

A

certo

37
Q

autoexecutoriedade: caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.”

A

certo

38
Q

Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.”

A

certo

39
Q

a) pode incluir medidas de coação direta como a aplicação de multa e a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.

A

errado, multa é coação indireta

característica do atributo de exigibilidade

40
Q

Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.
A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia

A

certo

41
Q

A ilicitude de atos contaminados por abuso de poder decorre de sua relação direta com o princípio da moralidade, também conhecido como princípio da proibição de excesso.

A

errada,

42
Q

O abuso de poder pode ser praticado em sua forma comissiva ou omissiva. Ou é praticado um ato fora dos limites garantidos pelo ordenamento. Ou há o descumprimento de um dever.

A

certo,

43
Q

Há dois tipos de abuso de poder: o excesso de poder e o desvio de finalidade. O excesso é um vício de competência, de legalidade propriamente dita. E o desvio de finalidade atinge a impessoalidade, e, porque não dizer, a moralidade administrativa.

A

certo

44
Q

O princípio da proporcionalidade é que tem duplo aspecto. Quando o Estado vai além do que é permitido (proibição de excesso) e quando o Estado deixa de agir quando devido (proteção insuficiente).

A

certo

45
Q

O desvio de poder e o excesso de poder são espécies de abuso de poder que podem resultar em abuso de autoridade.

A

certo

46
Q

Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.

A

errado,

Desvio de Poder ocorre quando um agente atua em desconformidade com o interesse público previsto em lei. Por exemplo, uma autoridade que facilita determinada empresa numa licitação. A finalidade da licitação é escolher a proposta mais vantajosa. Se o administrador, em vez de atuar nesse sentido, usa a licitação para favorecer terceiro, houve desvio.

Excesso de Poder ocorre quando o agente atua além dos limites legais definidores de suas competências. Se falou em competências, não marque desvio, mas sim excesso de poder.