76 a 77 Flashcards

(5 cards)

1
Q

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

(…)

II - tratando-se de bens … , dependerá de … na modalidade … , dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) … , permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

b) … , permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

c) … de …, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) … de …, observada a legislação pertinente;

e) … de … produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

f) venda de materiais e equipamentos … utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.”

A

móveis/licitação/leilão
a)doação
b)permuta
c)venda de ações
d)venda de títulos
e)venda de bens
f)sem

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2
Q

I - tratando-se de bens … , inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) … em pagamento;

b) …, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de … esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;

c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a … do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;

d) … ;

e) … a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

f) … gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até … e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;

j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

A

imóveis;
a)dação
b)doação/qualquer
c)metade
d)investidura
e)venda
f)alienação
g)250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados)

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3
Q

§ 1º A alienação de bens … da Administração Pública cuja … tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento … autorização legislativa e exigirá apenas … … e licitação na modalidade … .

A

imóveis/aquisição/dispensará/avaliação prévia /leilão

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4
Q

2º Os imóveis doados com base na alínea “b” (doação) do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica … , … sua alienação pelo beneficiário.

A

doadora/vedada

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5
Q

Entende-se por … , para os fins desta Lei, a:

I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;

II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

A

investidura

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