_Direito Processual Penal - Prisões - parte 2 Flashcards
(57 cards)
Informe as espécies de prisão cautelar.
Prisão preventiva e prisão temporária.
Informe as diferenças entre prisão preventiva e temporária.
Momento de decretação: a preventiva pode ser decretada tanto na fase de inquérito quanto na fase processual. Já a prisão temporária somente é decretada na fase investigativa;
Prazo: a prisão preventiva não tem prazo determinado, mas deve observar o dever de revisão periódica a cada 90 dias. A prisão temporária tem prazo definido em lei;
Rol de delitos: a prisão temporária só pode ser decretada se a investigação focar em alguns crimes previstos em rol taxativo legal. Já a prisão preventiva, não se limita a um rol taxativo de crimes.
Qais os requisitos para a decretação de prisão temporária? Eles são cumulativos?
a)imprescindibilidade para as investigações;
b) fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º da Lei nº. 7960/1989;
c)justificada em fatos novos ou contemporâneos;
d)medida adequada à gravidade concreta, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
e)outras medidas cautelares não forem suficientes.
O que seria a imprescindibilidade para as investigações do inquérito como requisito da prisão temporária?
Significa que deve ser constatada a sua necessidade em elementos concretos e não conjecturas, não admitindo-se a chamada prisão para averiguações ou quando fundada somente no fato de que o indiciado não tem residência fixa.
A prisão temporária depende de representação ?
Sim. Do MP ou da autoridade judicial.
Qual o prazo da prisão temporária? O que acontece quando esse prazo finalizar?
a) Em geral terá o prazo de 5 dias, podendo ser prorrogada por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. Existem prazos específicos de prisão temporária em outras leis, como na lei de crimes hediondos em que admite-se que seja por 30 dias podendo ser prorrogado por igual período;
b)quando esse prazo finalizar, independente de nova decisão judicial, o custodiado será colocado em liberdade, salvo se o juiz não tiver decretado a preventiva.
Pode ser decretada prisão temporária após concluído o inquérito policial?
Não pode. Porque essa prisão só cabe em caso de investigação.
A decretação de prisão temporária por juiz plantonista viola o princípio do juiz natural?
Não viola.
Quais os crimes em que admite-se a decretação de prisão temporária?
- trafico de drogas;
- homicídio doloso;
- estupro;
-sequestro ou cárcere privado; - roubo;
- extorsão;
- extorsão mediante sequestro;
- epidemia com resultado morte;
- associação criminosa;
- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pelo resultado morte;
- genocídio;
- crimes contra o sistema financeiro;
- crimes previstos na lei de terrorismo.
Admite-se prisão temporária em caso de atentado violento ao pudor ou rapto violento?
Não mais. Na verdade, o atentado violento ao puder foi incluido, em continuidade normativa, no crime de estupro. E o rapto violento não é previsto como crime mais.
Para decretar a prisão temporária, o juiz precisa ouvir o MP?
Sim. Deve ouvir sim.
É cabível a prisão temporária simplesmente pelo fato de alguém não ter residência fixa?
Apesar de haver previsão legal nesse sentido, conforme inciso II do art. 1º da Lei nº. 7960, o STF tem entendimento que é ilegal a decretação de cautelar pelo simples fato de o agente não possuir residência fixa decorrente de sua situação de rua. Trata-se de criminalização da pobreza.
E juiz pode decretar prisão temporária em caso de o acusado não fornecer elementos necessários à sua identificação?
Sim, mas deve ser posto em liberdade assim que devidamente identificado.
A prisão domiciliar é medida cautelar diversa da prisão?
Não. Trata-se de medida substitutiva da prisão preventiva, nas hipóteses legais.
Quais as hipóteses de prisão domicilair previstas no CPP?
- maior de 80 anos;
- pessoa extremamente debilitada em razão de doença grava;
- pessoa que é única responsável por menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência;
- gestante;
- mulher, mãe de criança com até 12 anos de idade incompletos;
- homem, se for o único responsável por criança de até 12 anos de idade incompletos.
Quais as hipóteses de prisão domiciliar previstas na LEP?
- condenado maior de 70 anos;
- condenado acometido de doença grave;
- condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental;
- condenada gestante.
As hipóteses de prisão domiciliar previstas na LEP somente se aplicam em caso de regime aberto?
Apesar de haver disposição legal no sentido de que caberia ao regime aberto, a jurisprudência admite, excepcionalmente, para o regime semiaberto e fechado, fundamentado na dignidade da pessoa humana.
O tempo em prisão domiciliar vale para efeitos de detração?
Sim.
Para substituir a prisão preventiva por domicilair é necessário prova idônea dos requisitos previstos em lei?
Sim.
A pessoa em prisão domiciliar pode sair de casa?
Em regra não, salvo com autorização judicial.
É possível cumular a prisão domiciliar com outras medidas cautelares?
Sim.
Seria possível a decretação da prisão domiciliar como medida alternativa à preventiva ainda
que fora das hipóteses do art. 318 do CPP?
Um corrente entende que sim, em atenção ao poder geral de cautela do juiz. Todavia outra corrente defende que não, eis que não se fala em poder geral de cautela no processo penal.
A gestante ou mãe sempre terá direito a prisão domiciliar?
Não. Conforme expressa previsão legal, não caberá a substituição:
a) crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa;
b) se o crime tiver sido cometido em face de filho/dependente;
c) outras situações excepcionais devidamente fundamentada pelo juízo.
A reincidência afasta a possiblidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar?
Não. A primariedade não é requisito legal para prisão domiciliar, então a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar.