Direito Processual Penal - Ação penal e ação civil ex delicto Flashcards
(93 cards)
O que é ação penal?
Direito subjetivo e público de aplicar o direito objetivo penal ao caso concreto.
Quais as condições da ação penal?
Possibilidade jurídico do pedido;
Interesse de agir;
Legimidade;
Justa causa
Na ação penal, em que consiste a possibilidade jurídica do pedido?
Ressalte-se que essa condição não existe mais no processo civil, mas perdura no processo penal. Consiste no fato de o pedido ser possível e, no direito processual penal, isso se dá a partir da conduta típica.
A prescrição virtual afasta o interesse de agir?
Sim. A prescrição virtual, que é aquela em que se considera provável que uma pena concreta quando aplicada já estará prescrita, em tese afasta o interesse de agir e por isso implicaria na extinção do processo ou rejeição da denúncia. Todavia, a prescrição virtual não é aceita pelos Tribunais Superiores, sob o fundamento de que não há previsão legal para tanto.
Quem tem legitimidade ativa e passiva nas ações penais?
O legitimado ativo, em regra, é o MP para ações públicas, mas em ações privadas pode ser a pessoa natural e a pessoa jurídica. O legitimado passivo será o maior de 18 anos ou a pessoa jurídica em situações restritas, como em caso de crime ambiental.
Inimputável por doença mental pode integrar o polo passivo de ação penal?
Pode sim, porque nesse caso pode eventualmente ser aplicada medida de segurança.
Em que consiste a justa causa para a ação penal?
É um filtro garantista para evitar a propositura de ação penal sem um lastro probatório mínimo.
Trata-se da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade.
Segundo a jurisprudência, quais os componentes essenciais da justa causa?
a) tipicidade;
b)punibilidade;
c)viabilidade (fundados indícios de autoria e prova da materialidade)
Em que consiste a justa causa duplicada?
É a justa causa que se observa nos crimes de lavagem de capitais, porque nesses crimes exige-se a prática de um crime principal e um crime precedente (parasitário). Por consequencia, para propor a ação penal nesses casos, é necessário lastro probatório mínimo da existência do crime principal e do parasitário.
Pessoa jurídica tem legitimidade passiva para figurar em processo penal?
Em regra, não. Salvo para crimes ambientais.
Em caso de crimes ambientais, somente é possível processar a PJ se houver o processamento da pessoa física responsável também?
Não. Na verdade, isso enquadra-se na chamada Teoria da Dupla Imputação e era adotado pelo STJ. O STF, todavia, afastou essa teoria sob o fundamento que não há respaldo legal para ela, o que acabou atraindo o entendimento atualizado para o STJ também. Portanto, atualmente, admite-se o processamento da pessoa jurídica independentemente da pessoa física.
Quais as condições específicas da ação penal?
a)representação do ofendido;
b)requisição do Ministro da Justiça.
Para crimes falimentares, a sentença declaratória de falência é uma condição específica da ação penal?
Não mais. Até a lei de falência de 2005 era sim uma condição de procedibilidade, todavia, após a lei 11.101/2005, a sentença declaratória de falência passou a ser uma condição de punibilidade, ou seja, o processo até pode começar sem ela, mas para punir eventualmente os responsáveis, é necessária a sentença declaratória de falência.
Qual a natureza da ação penal em crimes de estelionato?
Após pacote anticrime trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, salvo nas seguintes situações:
- envolvendo a adm direta/indireta;
- criança e adolescente;
- pessoa com deficiência mental;
- maior de 70 anos de idade;
- ou incapaz
A norma que alterou a natureza da ação penal em crimes de estelionato tem retroatividade?
O entendimento atual do plenário do STF desde 2023 é de que retroage sim, independentemente de já ter sido oferecida (ou não) a denúncia. Essa regra só não se aplica nos casos em que já tiver ocorrido o trânsito em julgado antes da vigência da lei anticrime.
A pendência de litígio no exterior impede o processamento de demanda no Brasil?
O entendimento do STJ é que não. A existência de coisa julgada no exterior não impede, por si só, a instauração de ação penal no Brasil sobre o mesmo fato, especialmente se a sentença estrangeira não foi homologada pelo STJ. A homologação é essencial para que a decisão estrangeira produza efeitos no território nacional, e ainda assim seus efeitos são restritos.
Em que consiste a vedação ao double jeopardy? É possível que seja relativizada de alguma forma?
a) vedação de dupla sanção pelo mesmo fato. Essa regra vigora mesmo quando essa sanção vem de tribunal estrangeiro ou outro Estado;
b)o STF entende (HC
171.118) que caso o julgamento no exterior tenha sido eivado de problemas como falta de imparcialidade do
magistrado, falhas graves na investigação para favorecer o investigado etc., a vedação ao double jeopardy
pode ser relativizada (como forma de evitar a impunidade do agente)
Diferencie condição de prosseguibildiade de condição de procedibilidade.
a)procedibilidade: são as condições da ação mesmo, que pode ser genérica ou específica;
b)prosseguibilidade: o processo já está em andamento e para prosseguir com a persecução é necessário o implemento de alguma condição. Ex. representação para crimes de lesão corporal leve e culposa. Nesse caso a vítima deve ser intimada para representar em até 30 dias
Quanto à ausência e presença das condições da ação, informe qual o posicionamento da Teoria Clássica e da Teoria da Asserção.
Teoria Clássica: em qualquer momento em que se verifique que restam ausentes as condições da ação, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito. Em regra é a adotada no Brasil
Teoria da Asserção: teoria que vem tomando força. Defende que presumem-se verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial e que, analisadas as condições da ação e verificadas que restam presentes, a denúncia será. Se, porventura, mais adiante no processo, verificar-se que as condições da ação não restam presentes, esta análise passa a ser de mérito e o réu será absolvido, mesmo que o fundamento seja a ausência de condições da ação. Após o recebimento da denúncia, para essa teoria, a análise será sempre de mérito.
Em caso de morte ou declaração de ausência da vítima, quem poderá exercer o direito de representação ou de queixa?
Se não trata-se de ação personalíssima, o CADI poderá exercer o direito de representação ou de queixa.
CADI= Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos - nessa ordem
O companheiro(a) também pode exercer esse direito de representação ou de queixa?
Pode sim, haja vista que a CF equipara o cônjuge ao companheiro. Doutrina minoritária entende tratar-se de analogia in malam partem.
E se a ação privada/publica condicionada for personalíssima?
Nesse caso, em caso de morte ou ausência da vítima, o CADI não poderá exercer o direito de queixa/representação.
Todo tipo de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicioanda?
Em que pese nos juizados especiais criminais a lesão corporal leve e culposa serem de iniciativa pública condicionada à representação, em contexto de violência doméstica tais crimes tornam-se de natureza incondicionada juntamente com a lesão corporal grave.
A contravenção penal de vias de fato é de ação penal pública incondicionada?
Conforme a legislação vigente e o entendimento consolidado dos tribunais superiores, a ação penal relativa à contravenção de vias de fato é pública incondicionada, não sendo necessária a representação da vítima para o oferecimento da denúncia.
Apesar do entendimento jurisprudencial majoritário, parte da doutrina defende que a ação penal para a contravenção de vias de fato deveria ser pública condicionada à representação, argumentando que a lesão corporal leve, que é mais grave, exige representação, e, portanto, por analogia, a contravenção de vias de fato também deveria exigir.