Direito Processual Penal - Ação penal e ação civil ex delicto Flashcards

(93 cards)

1
Q

O que é ação penal?

A

Direito subjetivo e público de aplicar o direito objetivo penal ao caso concreto.

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2
Q

Quais as condições da ação penal?

A

Possibilidade jurídico do pedido;
Interesse de agir;
Legimidade;
Justa causa

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3
Q

Na ação penal, em que consiste a possibilidade jurídica do pedido?

A

Ressalte-se que essa condição não existe mais no processo civil, mas perdura no processo penal. Consiste no fato de o pedido ser possível e, no direito processual penal, isso se dá a partir da conduta típica.

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4
Q

A prescrição virtual afasta o interesse de agir?

A

Sim. A prescrição virtual, que é aquela em que se considera provável que uma pena concreta quando aplicada já estará prescrita, em tese afasta o interesse de agir e por isso implicaria na extinção do processo ou rejeição da denúncia. Todavia, a prescrição virtual não é aceita pelos Tribunais Superiores, sob o fundamento de que não há previsão legal para tanto.

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5
Q

Quem tem legitimidade ativa e passiva nas ações penais?

A

O legitimado ativo, em regra, é o MP para ações públicas, mas em ações privadas pode ser a pessoa natural e a pessoa jurídica. O legitimado passivo será o maior de 18 anos ou a pessoa jurídica em situações restritas, como em caso de crime ambiental.

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6
Q

Inimputável por doença mental pode integrar o polo passivo de ação penal?

A

Pode sim, porque nesse caso pode eventualmente ser aplicada medida de segurança.

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7
Q

Em que consiste a justa causa para a ação penal?

A

É um filtro garantista para evitar a propositura de ação penal sem um lastro probatório mínimo.
Trata-se da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade.

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8
Q

Segundo a jurisprudência, quais os componentes essenciais da justa causa?

A

a) tipicidade;
b)punibilidade;
c)viabilidade (fundados indícios de autoria e prova da materialidade)

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9
Q

Em que consiste a justa causa duplicada?

A

É a justa causa que se observa nos crimes de lavagem de capitais, porque nesses crimes exige-se a prática de um crime principal e um crime precedente (parasitário). Por consequencia, para propor a ação penal nesses casos, é necessário lastro probatório mínimo da existência do crime principal e do parasitário.

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10
Q

Pessoa jurídica tem legitimidade passiva para figurar em processo penal?

A

Em regra, não. Salvo para crimes ambientais.

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11
Q

Em caso de crimes ambientais, somente é possível processar a PJ se houver o processamento da pessoa física responsável também?

A

Não. Na verdade, isso enquadra-se na chamada Teoria da Dupla Imputação e era adotado pelo STJ. O STF, todavia, afastou essa teoria sob o fundamento que não há respaldo legal para ela, o que acabou atraindo o entendimento atualizado para o STJ também. Portanto, atualmente, admite-se o processamento da pessoa jurídica independentemente da pessoa física.

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12
Q

Quais as condições específicas da ação penal?

A

a)representação do ofendido;
b)requisição do Ministro da Justiça.

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13
Q

Para crimes falimentares, a sentença declaratória de falência é uma condição específica da ação penal?

A

Não mais. Até a lei de falência de 2005 era sim uma condição de procedibilidade, todavia, após a lei 11.101/2005, a sentença declaratória de falência passou a ser uma condição de punibilidade, ou seja, o processo até pode começar sem ela, mas para punir eventualmente os responsáveis, é necessária a sentença declaratória de falência.

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14
Q

Qual a natureza da ação penal em crimes de estelionato?

A

Após pacote anticrime trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, salvo nas seguintes situações:
- envolvendo a adm direta/indireta;
- criança e adolescente;
- pessoa com deficiência mental;
- maior de 70 anos de idade;
- ou incapaz

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15
Q

A norma que alterou a natureza da ação penal em crimes de estelionato tem retroatividade?

A

O entendimento atual do plenário do STF desde 2023 é de que retroage sim, independentemente de já ter sido oferecida (ou não) a denúncia. Essa regra só não se aplica nos casos em que já tiver ocorrido o trânsito em julgado antes da vigência da lei anticrime.

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16
Q

A pendência de litígio no exterior impede o processamento de demanda no Brasil?

A

O entendimento do STJ é que não. A existência de coisa julgada no exterior não impede, por si só, a instauração de ação penal no Brasil sobre o mesmo fato, especialmente se a sentença estrangeira não foi homologada pelo STJ. A homologação é essencial para que a decisão estrangeira produza efeitos no território nacional, e ainda assim seus efeitos são restritos.

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17
Q

Em que consiste a vedação ao double jeopardy? É possível que seja relativizada de alguma forma?

A

a) vedação de dupla sanção pelo mesmo fato. Essa regra vigora mesmo quando essa sanção vem de tribunal estrangeiro ou outro Estado;
b)o STF entende (HC
171.118) que caso o julgamento no exterior tenha sido eivado de problemas como falta de imparcialidade do
magistrado, falhas graves na investigação para favorecer o investigado etc., a vedação ao double jeopardy
pode ser relativizada (como forma de evitar a impunidade do agente)

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18
Q

Diferencie condição de prosseguibildiade de condição de procedibilidade.

A

a)procedibilidade: são as condições da ação mesmo, que pode ser genérica ou específica;
b)prosseguibilidade: o processo já está em andamento e para prosseguir com a persecução é necessário o implemento de alguma condição. Ex. representação para crimes de lesão corporal leve e culposa. Nesse caso a vítima deve ser intimada para representar em até 30 dias

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19
Q

Quanto à ausência e presença das condições da ação, informe qual o posicionamento da Teoria Clássica e da Teoria da Asserção.

A

Teoria Clássica: em qualquer momento em que se verifique que restam ausentes as condições da ação, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito. Em regra é a adotada no Brasil

Teoria da Asserção: teoria que vem tomando força. Defende que presumem-se verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial e que, analisadas as condições da ação e verificadas que restam presentes, a denúncia será. Se, porventura, mais adiante no processo, verificar-se que as condições da ação não restam presentes, esta análise passa a ser de mérito e o réu será absolvido, mesmo que o fundamento seja a ausência de condições da ação. Após o recebimento da denúncia, para essa teoria, a análise será sempre de mérito.

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20
Q

Em caso de morte ou declaração de ausência da vítima, quem poderá exercer o direito de representação ou de queixa?

A

Se não trata-se de ação personalíssima, o CADI poderá exercer o direito de representação ou de queixa.
CADI= Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos - nessa ordem

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21
Q

O companheiro(a) também pode exercer esse direito de representação ou de queixa?

A

Pode sim, haja vista que a CF equipara o cônjuge ao companheiro. Doutrina minoritária entende tratar-se de analogia in malam partem.

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22
Q

E se a ação privada/publica condicionada for personalíssima?

A

Nesse caso, em caso de morte ou ausência da vítima, o CADI não poderá exercer o direito de queixa/representação.

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23
Q

Todo tipo de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicioanda?

A

Em que pese nos juizados especiais criminais a lesão corporal leve e culposa serem de iniciativa pública condicionada à representação, em contexto de violência doméstica tais crimes tornam-se de natureza incondicionada juntamente com a lesão corporal grave.

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24
Q

A contravenção penal de vias de fato é de ação penal pública incondicionada?

A

Conforme a legislação vigente e o entendimento consolidado dos tribunais superiores, a ação penal relativa à contravenção de vias de fato é pública incondicionada, não sendo necessária a representação da vítima para o oferecimento da denúncia.

Apesar do entendimento jurisprudencial majoritário, parte da doutrina defende que a ação penal para a contravenção de vias de fato deveria ser pública condicionada à representação, argumentando que a lesão corporal leve, que é mais grave, exige representação, e, portanto, por analogia, a contravenção de vias de fato também deveria exigir.

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25
Quais as espécies de ação?
a)ação penal pública a.1) condicionada à representação do ofendido ou requisição do Min. da Justiça; a.2)incondicionada; b)privada b.1)propriamente dita; b.2)personalíssima; b.3)subsidiária da pública.
26
Qual o prazo para que a vítima apresente a representação ou ofereça a queixa-crime? E se a vítima não fizer nesse prazo?
a)6 meses, a contar da ciência da autoria; b)Ocorrerá a decadência, causa de extinção da punibilidade
27
A representação da vítima obriga o MP a oferecer a denúncia? O MP só pode oferecer denúncia em face da pessoa que a vítima representou?
a)Não obriga. Trata-se de uma autorização para e um pedido para a persecução penal; b)Não. A representação somente tem eficácia objetiva, ou seja, é apenas para constatação de que a vítima deseja ver processado aquele fato criminoso, portanto o MP não pode investigar e processar outros crimes não representados. Todavia, os limites subjetivos da denúncia cabe ao MP e ele pode perseguir todos os autores, partícipes e etc
28
Até que momento é possível que a vítima se retrate da representação?
No CPP: até o oferecimento da denúncia; Na lei maria da penha: até o recebimento da denúncia, em audiência específica.
29
Por qual instrumento deve ser apresentada a representação?
Não há rigor formal para a representação, bastando apenas um boletim de ocorrência ou declaração por parte da vítima que expresse o desejo da persecução penal.
30
Qual o prazo para que seja apresentada a requisição de Ministro da Justiça nas ações condicionadas a esta requisição? E qual o prazo para retratação dessa requisição?
a)pode ser apresentada a qualquer momento, desde que o crime não esteja prescrito; b)Não cabe retratação
31
A requisição do ministro da justiça vincula?
Não vincula. Promotor goza de independência funcional.
32
Os crimes contra a dignidade sexual dependem de representação?
Até 2018 vários crimes contra a diginidade sexual dependiam de representação, todavia, com o advento da Lei nº. 13.718/2018 os crimes contra a diginidade sexual passaram todos a ser de ação penal pública incondicionada.
33
Qual a natureza da ação penal em caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções?
Nesse caso a legitimidade para a propositura da ação é concorrente entre o ofendido, através de queixa-crime, e do MP, mediante ação penal pública condicionada à representação.
34
Quais os princípios que norteiam as ações penais privadas?
a)oportunidade e conveniência: ou seja, diferente do MP, a vítima não é obrigada a propor queixa-crime em face do autor; b)disponibilidade: vítima pode desistir da queixa-crime ajuizada, através do perdão, por exemplo; c)indivisibilidade: diferentemente do que ocorre com ações civis públicas, nas ações penais privadas a vítima é obrigada a oferecer queixa-crime em face de todos os autores, sob pena de que seja declarada extinta a punibilidade de todos. Quem fiscaliza essa indivisibilidade é o MP.
35
Aplica-se o princípio da indivisibilidade nas ações penais públicas?
Não. Esse princípio é exclusivo para ações penais privadas. O MP nas ações públicas podem optar por propor ação em face de um só autor deixar os demais para o momento oportuno.
36
MP pode aditar queixa?
Maior parte da doutrina defende que o MP não pode aditar a queixa crime para ampliar seu polo passivo e que esse aditamento só seria possível em relação a correções de caráter formal. Outra parte da doutrina entende que sim, MP pode aditar queixa-crime prontamente, caso o querelante tenha esquecido involuntariamente de incluir algum autor do fato na ação penal privada.
37
Diferencie as espécies de ações penal privada.
Ação penal privada propriamente dita: proposta pela vítima ou seu representante. É a regra das ações penais privadas; Ação penal privada personalíssima: somente pode ser proposta pela vítima pessoalmente e não cabe substituição processual por representantes ou sucessores. Atualmente a única hipótese é o art. 236 do CP Ação penal privada subsidiária da pública: surge a partir de inércia do MP em oferecer ação penal pública. Nesse caso o MP atua como interveniente adesivo obrigatório.
38
Conceitue a renúncia ao direito de queixa.
Ato unilateral do ofendido, no qual este renuncia ao seu direito.
39
Na renúncia, qual o prazo para o ofensor informar se aceita?
A renúncia não depende de aceitação do ofensor. Ao contrário do perdão, que demanda aceitação para surtir efeitos.
40
Em qual momento a renúncia se dá? Deve ser feita somente de forma expressa e escrita no processo?
a) a renúncia se dá antes do processo; b)Não. A renúncia pode se dar de forma expressa ou tácita.
41
Como pode ocorrer a renúncia tácita ao direito de queixa?
A renúncia tácita de dá pela prática de atos incompatíveis com o ato de acusar.
42
Qual o prazo para retratação da renúncia?
A renúncia é irretratável.
43
O fato de o ofendido receber indenização do dano causado pelo crime implica em renúncia tácita ao direito de queixa?
Não, conforme disposição expressa do CP.
44
Conceitue o perdão do ofendido e responda se é o mesmo que perdão judicial.
a) ato bilateral, haja vista que o ofendido oferece ao ofensor e este deve aceitar ou não; b) não se confunde com o perdão judicial, já que este consiste em uma causa de extinção de punibilidade em que o juiz deixa de aplicar a pena ainda que o acusado seja culpado, cumpridos alguns requisitos legais. Este não depende de aceitação do réu
45
Até qual momento o ofendido poderá conceder perdão ao ofensor?
Após o recebimento da queixa até o transito em julgado da sentença.
46
É necessário aceitação do ofensor para que o perdão tenha efeito?
Sim.
47
A oferta de perdão pode ser destinada a somente um ofensor, ainda que sejam vários os réus no processo? E se somente um deles recusar o perdão?
Uma vez oferecida a um ofensor, essa proposta a todos os ofensores aproveita, salvo se estes outros ofensores não aceitarem a oferta. Eles podem recusar.
48
E se, cientificado o ofensor da oferta de perdão, este se mantém em silêncio?
Nesse caso, entende-se como uma hipótese de aceitação tácita.
49
É possível oferecer perdão após a sentença condenatória?
Sim, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
50
Conceitue perempção.
Consiste em uma sanção aplicável às vítimas de crime de ação penal privada, quando estas adotam um comportamento negligente no processo.
51
A perempção aplica-se a toda e qualquer ação penal?
Não, somente para ações penais privadas propriamente ditas e ações penais privadas personalíssimas.
52
A perempção aplica-se em caso de ação penal privada subsidiária da pública?
Não.
53
Quais as hipóteses legais em que se verifica a perempção?
a) deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; b)quando o querelante falecer, ou se sobrevier sua incapacidade, ninguém comparecer, no prazo de 60 dias para dar prosseguimento ao processo; c)querelante deixar de comparecer a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de pedir condenação nas alegações finais; d)se o querelante for pessoa jurídica, esta se extinguir sem sucessor.
54
A desistência injustificada do querelante é uma causa supralegal de perempção?
Segundo Aury Lopes Junior, sim.
55
Qual a diferença entre renúncia e desistência da ação penal privada?
A renúncia ocorre antes do processo e a desistência ocorre durante.
56
Pode-se dizer que tanto a perempção, a renúncia e a desistência são causas de extinção da punibilidade?
Sim.
57
O que é ação de prevenção penal? Ela é exclusiva para absolvição?
É aquela em que poderá ser aplicada uma medida de segurança, mas não pode-se dizer que ela será exclusiva de absolvição, porque a setença poderá ter natureza declaratória.Como o caso de extinção da punibilidade por prescrição.
58
O que é ação sem demanda?
É aquela de ofício ou jurisdição sem ação. Não admite-se na CF/88
59
É possível propor ação popular penal?
Sim. Na Lei nº. 1079/50 admite-se que qualquer cidadão poderá oferecer denúncia em casos de crime de responsabilidade praticados por Presidente da República. Tá mais para notícia-crime do que para ação.
60
Quais as hipóteses que autorizam a ação penal pública subsidiária da pública?
Seria quando o MPF atuar em caso de inércia do MPE, todavia, a doutrina entende que isso não é inconstitucional. Outra hipótese seria o IDC - incidente de deslocamento de competência proposto pelo PGR em caso de violação de direitos humanos e inaptidão dos orgãos de justiça estadual em proceder a persecução.
61
Quais os requisitos da denúncia?
- exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias; - qualificação do acusado ou esclarecimento que permitam sua identificação - classificação do crime - mencionando o artigo de lei correspondente; - rol de testemunhas - quando necessário.
62
Qual a consequencia da ausência de qualquer dos requisitos da denúncia? O juiz poderá determinar a emenda?
Nesse caso a denúncia será considerada inepta, não sendo cabível emenda.
63
Informe as hipóteses de rejeição da denúncia.
a)denúncia manifestamente inepta, ou seja, faltarem o requisitos da denúncia previsto no art. 41 do CPP; b)ausência de pressupostos legais do processo ou das condições da ação; c)ausência de justa causa para o exercício da ação penal
64
Informe quais são os pressupostos processuais penais.
Os pressupostos processuais dividem-se em: a) pressupostos subjetivos - divide-se quanto ao juiz e quanto à parte; b) pressupostos objetivos - divide-se em pressupostos de existência e pressupostos de validade
65
Informe quais são os pressupostos subjetivos.
a) quanto ao juiz: imparcialidade, investidura e competência; b)quanto às partes: capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória.
66
Informe quais são os pressupostos objetivos.
a)pressupostos de existência: petição inicial válida, citação válida do réu, existência de jurisdição; b)pressupostos de validade: inexistência de impedimento e suspeição, regularidade formal dos atos processuais, observância das normas processuais.
67
Qual a consequência da ausência de algum pressuposto processual penal?
Pode acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito, a nulidade de atos processuais, a repetição de atos ou até a inexistência jurídica.
68
Diferencie denúncia genérica de denúncia geral e informe qual delas é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
a) denúncia genérica: aquela que imputa multiplos fatos delitivos a vários agentes, mas não esmiuça propriamente a divisão de tarefas dos coautores. NÃO ADMITE-SE; b) denúncia geral: imputação de um fato específico a vários autores, sem especificar a conduta de cada um, ao menos inicialmente, diante da imensa complexidade do caso concreto. VEM SENDO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
69
O que é overcharging?
Excesso acusatório pelo MP ao agregar fatos, crimes s fundamentos claramente desvinculados para obter vantagem processualindevida. Tipo justificar a fixação de uma competência.
70
Qual o prazo para que o MP ofereça a denúncia?
a) regra: 5 dias, para réu preso, 15 dias se solto - a contar do dia que receber os autos do inquérito; b)crimes eleitorais: 10 dias; c)crime contra a economia popular: 2 dias; d)lei de drogas: 10 dias
71
O que acontece se o MP não apresentar a denúncia no prazo fixado em lei?
Apesar de o STF ter entendimento de que constitui mera irregularidade, sem consequencias para o porocesso, verifica-se que poderia ser usado de fundamento para pedir o relaxamento da prisão, ou viabilizar o oferecimento da ação penal privada subsidiária da pública. Ressalte-se que o que prevalece é que a não apresentação da denúncia no prazo legal não acarreta a ilegalidade da prisão.
72
Em que consiste a ação civil ex delicto?
Ação cível para reparação de dano decorrente de crime.
73
Só é possível que a vítima busque a reparação do dano na esfera cível através da ação civil ex delicto?
Não. A vítima pode aguardar o final do processo penal e executar a sentença penal condenatória, que tem força de título executivo judicial. A vítima pode optar em propor a ação civil ex delicto, sendo esta uma ação de conhecimento que não depende do término do processo penal.
74
O resultado da sentença penal faz coisa julgada no cível?
Nem sempre. Mas, nos seguintes casos faz sim: a) sentença condenatória que reconhece a existência do fato e autoria, ou seja, não cabe novo debate sobre o autor ou sobre a existência do fato; b)Sentença absolutória com fundamento em excludente de ilicitude: nesse caso as excludentes fazem coisa julgada no cível; c)sentença que reconhece a inexistência do fato ou negativa de autoria: fazem coisa julgada no cível
75
Em quais casos a sentença penal não faz coisa julgada no âmbito cível?
a)absolvição por insuficiência de provas; b)reconhecimento de inimputabilidade; c)extinção de punibilidade
76
Pode-se dizer que o ofendido pode propor ação civil ex delicto ou aguardar o resultado da sentença penal, que, transitada em julgado, torna-se título executivo judicial?
Sim. É possível buscar a reparação de danos dessas duas formas.
77
Qual o prazo prescricional para as ações cíveis de reparação de dano decorrente de infração penal?
Enquanto tramitar a ação penal, o prazo prescricional cível não correrá, mas após o trânsito em julgado desta, a vítima terá 3 anos.
78
O MP tem legitimidade para propor ação civil ex delicto de vítima pobre?
Essa regra está prevista no CPP, mas ela remonta a um período em que a DP não estava organizada ou estruturada nas unidades federativas. Atualmente, o entendimento do STF é de que tal previsão legal padece de uma inconstitucionalidade progressiva, eis que onde já exisitir DP estruturada, essa que terá legitimidade para a ação civil ex delicto. Portanto, quando a DP estiver em todas as unidades da federação, esse artigo padecerá de inconstitucionalidade.
79
Diferencie emendatio libelli de mutatio libelli.
Emendatio libelli: alteração da capitulação jurídica dos fatos, sem interferência deste. Quem realiza é o juiz; Mutatio libelli: alteração dos fatos constantes na denúncia, em consequencia de provas existentes nos autos ou circuntância da infração penal não contida na denúncia. É de competência do MP.
80
Na emendatio libelli o juiz pode trazer nova definição jurídica ao fatos, ainda que isso implique em aplicação de uma pena mais grave?
No primeiro grau sim.
81
O que acontece se, a partir da nova definição jurídica aplicada pelo juiz, torna-se viável a propositura de suspensão condicional do processo? E se da nova capitulação jurídica, o crime passar a ser de competência de outro juízo?
a) deve proceder o que determina a lei para celebrar o acordo de suspensão; b)Nesse caso, o juiz deverá remeter os autos ao juízo competente.
82
Cabe emendatio libelli em segundo grau? mesmo que isso implique em agravar a pena do réu?
a) Sim, desde que respeitado o princípio da no reformatio in pejus.
83
Qual o momento em que pode ser realizada a emendatio libelli? Quem tem competência para apresentá-la?
A regra é de que ela ocorra na sentença/pronúncia, todavia, se o juiz notar, no tramitar do processo, que a capitulação jurídica dos fatos está incorreta, ele poderá realizar a emendatio mesmo no meio do processo, viabilizando, assim, que o acusado possa exercer direitos relacionados à nova capitulação jurídica dos fatos, como liberdade provisória/medidas despenalizadoras.
84
Após a emendatio libelli, deve-se dar nova oportunidade de oitiva das partes sobre a alteração?
Não tem necessidade de oitiva das partes na emendatio. Apesar de existirem críticas, o que predomina é que o acusado se defende dos fatos, então nova capitulação jurídica deste não altera o teor da defesa.
85
Qual o prazo para a mutatio libelli? Quem tem competência para apresentá-la?
O MP tem o prazo de 5 dias para a mutatio libelli. Somente o MP é o legitimida, em atenção aos sistema acusatório.
86
Após realizada a mutatio libelli, a defesa deverá ser ouvida? Será necessário a realização de nova audiência? Poderão ser arroladas novas testemunhas?
a) sim; b)Sim. Será reaberta a instrução com designação de dia e hora para audiência em continuação, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento; c) havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias
87
Cabe recurso em face da recisão que rejeita o aditamento da denúncia?
Em regra, caberá RESE, todavia se a rejeição se der nobojo de sentença condenatória ou absolutória proferida na audiência, caberá APELAÇÃO.
88
Diferencie o aditamento provocado e o aditamento espontâneo. Ambos são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro?
a)aditamento provocado: quem provoca é o juiz. Ee baixa os autos para o MP dizendo que surgiu prova de elementar ou circunstância que não consta na denúnica, para que ele adite. Não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro em atenção, em atenção ao sistema acusatório; b) espontâneo: promotor, por si só, requer os autos para fazer o aditamento.
89
Em ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória e reconhecer agravantes, ainda que o MP tenha pedido absolvição ou não tenha alegado qualquer agravante?
Segundo norma expressa do CPP, o juiz pode sim. Todavia, tal previsão merece críticas quanto a sua constitucionalidade, eis que tal previsão fere o sistema acusatório e o princípio da correlação.
90
Cabe mutatio libelli em segunda instância?
Não cabe, porque fere o duplo grau de jurisdição.
91
Diferencie aditamento próprio de impróprio.
Aditamento próprio: pode ser real (objetivo) ou pessoal(subjetivo) e consiste no acréscimo de fatos (real) ou acusados(pessoal), quando não conhecidos à época da denúncia. Aditamento impróprio: não há acréscimo de fato novo ou acusados novos, há a correção de alguma falha na denúncia, retificando fatos
92
Aditamento da ação penal privada, é possível?
93
O que é o princípio da correlação?
Também chamado de p. da congruência ou adtrição, ele estabelece que a decisão judicial deve se manter dentro dos limites definidos pelas partes no processo. Isso significa que o juiz não pode decidir além, aquém ou fora do que foi pedido ou alegado pelas partes