Ações Constitucionais Flashcards

(23 cards)

1
Q

Suspensão da Segurança

Legitimidade

A

Pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público

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2
Q

Suspensão da segurança

Competência

A

Presidente do Tribunal ao qual compete o respectivo Recurso

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3
Q

Suspensão da segurança

Recurso Cabível, efeito do Recurso e prazo

A

Agravo, sem efeito suspensivo, prazo de 5 dias

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4
Q

MS Coletivo e Ação Individual

Litispendência e Efeitos da coisa julgada

A

Não tem litispendência, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiarão o impetrante individual se requerer a desistência no prazo de 30 da ciência do MS coletivo

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5
Q

Habeas Data - Competência

Atos do PR, Mesa CD e SF, do TCU, do PGR e do STF

Atos do Ministro de Estado e do STJ

Atos de Juiz Federal e de TRF

Atos de autoridade federal

A

———-.

STF

STJ

TRF

Juiz Federal

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6
Q

Habeas Data - Prazos

Prestação informações

Retificar informações ou anotar

A

————.

10 dias

15 dias

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7
Q

Habeas Data

Prazo para o coator prestar as informações

A

10 dias

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8
Q

Habeas Data

Efeitos da Apelação em face da sentença que concede o HD

A

Efeitos apenas devolutivo

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9
Q

Mandado de Injunção

Legitimidade Passiva

A

Poder, órgão ou autoridade com poder para iniciar o Projeto de Lei

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10
Q

Mandado de Injunção

Indicações passivas na Petição Inicial

A

órgão impetrado + pessoa jurídica que o órgão integra

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11
Q

Mandado de Injunção

Prazo para autoridade prestar informações

A

10 dias

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12
Q

Mandado de Injunção

Caso seja impetrado MI, se antes da decisão for elaborada norma regulamentadora, o MI é extinto sem resolução do mérito.

A

Correto.

MI resta prejudicado.

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13
Q

Mandado de Injunção

A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ec tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.

A

Errado!

A norma regulamentadora produzirá efeitos ex Tunc, salvo se a aplicação da norma editada for mais favorável.

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14
Q

Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — NÃO TEM legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade!

A
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15
Q

Admite-se a propositura de ADI por Associação de Associações!

A

ENTRETANTO,

Associações que abrangem apenas fração da categoria NÃO podem propor!

Ex. ANAMAGES, por representar apenas a magistratura estadual!

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16
Q

ADI, ADO e ADC

Hipóteses de indeferimento LIMINAR pelo RELATOR

A

1 - Inépcia da Petição Inicial;

2 - Petição Inicial sem fundamentação; e

3 - Ação MANIFESTAMENTE improcedente.

17
Q

ADI, ADO e ADC

Proposta a ADI, NÃO se admitirá desistência!

A

Não cabe desistência!

Não cabe desistência!

Não cabe desistência!

18
Q

ADI e ADC

Prazos para manifestações das pessoas envolvidas

A
  • Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 30 dias.
  • SUCESSIVAMENTE, AGU e PGJ - 15 dias.
  • Demais informações, perícias, audiências - 30 dias da solicitação do relator.
19
Q

ADO

Prazos para manifestações das pessoas envolvidas

A
  • Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 30 dias.
  • AGU - 15 dias - Só se o Relator achar necessário.
  • PGJ - 15 dias.
  • Demais informações, perícias, audiências - 30 dias da solicitação do relator.
20
Q

ADI e ADC

Prazos para manifestações das pessoas envolvidas nos casos de MEDIDA CAUTELAR

A
  • Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 5 dias.
  • AGU - 3 dias - SE INdispensável.
  • PGJ - 3 dias.
  • Possível Inaudita Altera Partes em casos de EXCEPCIONAL urgência.
  • Pode haver o julgamento definitivo nos casos de relevância da matéria, aí

. Ouve a autoridade em 10 dias,

. Ouve AGU em 5 dias - SE INdispensável e

. Ouve PGJ em 5 dias.

21
Q

ADO

Prazos para manifestações das pessoas envolvidas nos casos de MEDIDA CAUTELAR

A
  • Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 5 dias.
  • AGU - Lei não menciona.
  • PGJ - 3 dias - SE INdispensável.
22
Q

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 8 Ministros!

A

Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade se tiverem manifestado pelo menos 6 Ministros!

Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido!

23
Q

ADI, ADO e ADC

Quórum para modulação dos efeitos

A

2/3 (8 Ministros)