Ações Constitucionais Flashcards
(23 cards)
Suspensão da Segurança
Legitimidade
Pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público
Suspensão da segurança
Competência
Presidente do Tribunal ao qual compete o respectivo Recurso
Suspensão da segurança
Recurso Cabível, efeito do Recurso e prazo
Agravo, sem efeito suspensivo, prazo de 5 dias
MS Coletivo e Ação Individual
Litispendência e Efeitos da coisa julgada
Não tem litispendência, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiarão o impetrante individual se requerer a desistência no prazo de 30 da ciência do MS coletivo
Habeas Data - Competência
Atos do PR, Mesa CD e SF, do TCU, do PGR e do STF
Atos do Ministro de Estado e do STJ
Atos de Juiz Federal e de TRF
Atos de autoridade federal
———-.
STF
STJ
TRF
Juiz Federal
Habeas Data - Prazos
Prestação informações
Retificar informações ou anotar
————.
10 dias
15 dias
Habeas Data
Prazo para o coator prestar as informações
10 dias
Habeas Data
Efeitos da Apelação em face da sentença que concede o HD
Efeitos apenas devolutivo
Mandado de Injunção
Legitimidade Passiva
Poder, órgão ou autoridade com poder para iniciar o Projeto de Lei
Mandado de Injunção
Indicações passivas na Petição Inicial
órgão impetrado + pessoa jurídica que o órgão integra
Mandado de Injunção
Prazo para autoridade prestar informações
10 dias
Mandado de Injunção
Caso seja impetrado MI, se antes da decisão for elaborada norma regulamentadora, o MI é extinto sem resolução do mérito.
Correto.
MI resta prejudicado.
Mandado de Injunção
A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ec tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.
Errado!
A norma regulamentadora produzirá efeitos ex Tunc, salvo se a aplicação da norma editada for mais favorável.
Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — NÃO TEM legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade!
Admite-se a propositura de ADI por Associação de Associações!
ENTRETANTO,
Associações que abrangem apenas fração da categoria NÃO podem propor!
Ex. ANAMAGES, por representar apenas a magistratura estadual!
ADI, ADO e ADC
Hipóteses de indeferimento LIMINAR pelo RELATOR
1 - Inépcia da Petição Inicial;
2 - Petição Inicial sem fundamentação; e
3 - Ação MANIFESTAMENTE improcedente.
ADI, ADO e ADC
Proposta a ADI, NÃO se admitirá desistência!
Não cabe desistência!
Não cabe desistência!
Não cabe desistência!
ADI e ADC
Prazos para manifestações das pessoas envolvidas
- Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 30 dias.
- SUCESSIVAMENTE, AGU e PGJ - 15 dias.
- Demais informações, perícias, audiências - 30 dias da solicitação do relator.
ADO
Prazos para manifestações das pessoas envolvidas
- Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 30 dias.
- AGU - 15 dias - Só se o Relator achar necessário.
- PGJ - 15 dias.
- Demais informações, perícias, audiências - 30 dias da solicitação do relator.
ADI e ADC
Prazos para manifestações das pessoas envolvidas nos casos de MEDIDA CAUTELAR
- Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 5 dias.
- AGU - 3 dias - SE INdispensável.
- PGJ - 3 dias.
- Possível Inaudita Altera Partes em casos de EXCEPCIONAL urgência.
- Pode haver o julgamento definitivo nos casos de relevância da matéria, aí
. Ouve a autoridade em 10 dias,
. Ouve AGU em 5 dias - SE INdispensável e
. Ouve PGJ em 5 dias.
ADO
Prazos para manifestações das pessoas envolvidas nos casos de MEDIDA CAUTELAR
- Autoridade ou órgão responsável pela lei/ato normativo - 5 dias.
- AGU - Lei não menciona.
- PGJ - 3 dias - SE INdispensável.
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 8 Ministros!
Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade se tiverem manifestado pelo menos 6 Ministros!
Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido!
ADI, ADO e ADC
Quórum para modulação dos efeitos
2/3 (8 Ministros)