Poder Executivo Flashcards
Composição do Poder Executivo
1 - PR.
2 - Vice Presidente.
3 - Ministros.
4 - Conselho da República.
5 - Conselho de Defesa Nacional.
Requisitos PR
1 - Brasileiro nato.
2 - 35 anos.
3 - Gozo direitos políticos.
4 - Domicílio eleitoral em uma circunscrição.
5 - Não ter causa de inelegibilidade.
6 - Filiação partidária.
Composição Conselho da Republica
1 - Vice Presidente;
2 - Presidente da CD;
3 - Presidente do SF;
4 - Líderes da maioria + minoria da CD;
5 - Líderes da maioria + minoria do SF;
6 - Ministro da Justiça; e
7 - 6 brasileiros natos.
Composição Conselho de Defesa Nacional
1 - Vice Presidente;
2 - Presidente da CD;
3 - Presidente do SF;
4 - Ministro da Justiça;
5 - Ministro da Defesa;
6 - Ministro das Relações Exteriores;
7 - Ministro do Planejamento; e
8 - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
É INconstitucional a criação de Conselho de Governo Estadual com a inclusão do PGJ e dos presidentes dos TJs e Tribunais de Contas!
Imunidades garantidas ao PR
1 - Imunidade formal em relação a prisão; e
2 - Imunidade formal em relação ao processo.
PR não tem imunidade material!
Imunidade formal prisão PR
#
Imunidade formal prisão Parlamentar
PR - Só pode ser preso por sentença condenatória transitada em julgado.
Parlamentar - Sentença condenatória transitada em julgado + Prisão em flagrante de crime inafiançável.
Imunidade formal processo PR
#
Imunidade formal processo Parlamentar
PR - Só é processado com autorização de 2/3 da CD.
Parlamentar - Pode ser processado.
Cláusula de Irresponsabilidade Penal Relativa
PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato, enquanto este durar.
Procedimento Crime de Responsabilidade!
Cidadão apresenta denúncia contra o PR
na CD —> Presidente CD faz juízo
admissibilidade —> Sessão seguinte -
leitura da denúncia + eleição de comissão
especial (67 DF) —> Comissão especial
elabora parecer —> Direito de defesa PR -
10 sessões na Comissão —> Votação
Plenário - 2/3
Procedimento crime comum!
1 Fase - Persecusão Penal
Após fim da persecução, STF analisa se o crime tem relação com o mandato.
2 Fase - Autorização da CD por 2/3
CCJ recebe defesa do PR em 10 sessões + elabora parecer.
3 Fase - Processamento e Julgamento STF.
Governadores - Crime Comum!
Competência STJ.
Assembleia NÃO PRECISA AUTORIZAR o processamento e julgamento!
Não há uma suspensão automática do Governador quando o STJ recebe a denúncia, ENTRETANTO, STJ pode aplicar medidas cautelares, inclusive a de prisão!
Imunidade dos Governadores em relação à prisão
Não possuem, podendo ser preso preventivamente.
Governadores - Crime de Responsabilidade!
Competência Tribunal Especial.
Composição Tribunal Especial - 5 Desembargadores + 5 Deputados Estaduais - Presidente TJ preside.
Quórum 2/3 do Tribunal Especial.
Sanção de impeachment e inelegibilidade por 5 anos.
Prefeitos - Crime Comum!
Competência TJ.
Crime Eleitoral - TRE.
Desvio verba federal não incorporada - TRF respectivo.
Desvio verba federal incorporada - TJ.
Prefeitos - Crime de responsabilidade!
Competência Câmara dos Vereadores.
Sanção impeachment.
É inconstitucional dispositivo de lei ou da Constituição Estadual que preveja que cabe aos
Conselhos de Saúde decidirem sobre a contratação ou convênio de serviços privados!
São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou
convênio de serviços privados relacionados à saúde!
É inconstitucional dispositivo inserido em Constituição estadual que estabeleça eleição avulsa no caso de vacância do cargo de vice-governador!
Conforme determina a CF/88, a realização de novas eleições é vinculada a vacância de ambos os cargos (Governador e Vice-Governador), não cabendo a Constituição estadual inovar em relação ao tema, por tratar-se de matéria que deve ser seguida pelos Estados!
Atos que o PR pode delegar aos
Ministros,
PGR ou
AGU
1 - Decretos autônomos,
2 - Indulto e comutação de penas e
3 - Prover cargos públicos federais.
Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal
(art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a
matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar!
1 - a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única;
2 - a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade;
3 - que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político - precisa de filiação partidária, mas não é necessário que os candidatos sejam escolhidos em convenção partidária.; e
4 - a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se
mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal - não necessidade de os Estados adotarem o critério da maioria absoluta no procedimento de eleição indireta!
Definição de regras para dupla vacância por
- Causas eleitorais ou
- Causas não eleitorais
- Eleitorais: A disciplina sobre o processo de escolha do Governador do estado e do Prefeito do município compete à
União porque se trata de lei de direito eleitoral. - Não eleitorais: A disciplina sobre o processo de escolha do Governador do estado e do Prefeito do município compete aos Estados-membros e aos Municípios.
É inconstitucional norma de Constituição estadual (ou de Lei orgânica do DF) que atribui à Assembleia Legislativa (ou à Câmara Distrital) o julgamento do Governador por crime de responsabilidade!
O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, AINDA QUE seja na Constituição estadual!
A renúncia ao cargo de Governador impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment!
A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo!
Lei estadual pode prever que, em caso de dupla vacância para os cargos de Governador e Vice nos dois últimos anos do mandato, a ALE realizará eleição indireta, de forma nominal e aberta!