Controle de Constitucionalidade Flashcards

(70 cards)

1
Q

Lei Orgânica Municipal como parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual

A

Não pode! É inconstitucional porque a CF estabelece como parâmetro apenas a Constituição Estadual

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2
Q

Controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da CF exercido pelo Tribunais de Justo

A

Não cabe aos Tribunais de Justiça exercer controle de constitucionalidade de leis e atos municipais em face da Constituição Federal

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3
Q

Legitimidade de Governador de Estado para propor ADI quando está afastado de suas funções por recebimento de Denúncia

A

Não tem legitimidade!

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4
Q

Legitimidade das entidades de classes para proporem ADI

A

Apenas entidades de classes com associados ou membros em pelo menos 9 Estados (1/3 dos Estados).

Não basta que a entidade declare no seu ato constitutivo que tem caráter nacional! É necessário que existam associados de 9 Estados, pelo menos

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5
Q

Aditamento da Petição Inicial de ADI

A

Só é possível se:
1 - dispensar a requisição de novas informações e manifestações
2 - não prejudicar o cerne da questão

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6
Q

Medida Cautelar

Medida Cautelar no período de recesso

Medida Cautelar - Relator percebeu relevância da matéria

A
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7
Q

Medida Cautelar - Prazos

—————-.
Medida Cautelar - Relator percebeu relevância da matéria

—————–.
Medida Cautelar no período de recesso

A

Responsável pela lei/ato - 5 dias
AGU e PGR - 3 dias (se indispensável)
—————.
Responsável pela lei/ato - 10 dias
AGU e PGR - 5 dias
Pode ter o julgamento definitivo da ação
—————–.
Relator pode ser concedida sem ser por maioria absoluta

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8
Q

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por OMISSÃO o AGU deverá se manifestar no prazo de 15 dias.

A

Errado!

O AGU PODERÁ se manifestar no prazo de 15 dias, se o relator solicitar, mas NÃO É OBRIGATÓRIO.

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9
Q

ADO

Medida Cautelar - Prazos

A

Responsável pela lei/ato - 5 dias
PGR - 3 dias (se indispensável)

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10
Q

Legitimados da Ação Declaratória de CONStitucionalidade

A

1 - Presidente da República
2 - Mesa CD
3 - Mesa SF
4 - PGR

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11
Q

Prazo para oitiva do PGR na Ação Declaratória de CONStitucionalidade

A

15 dias.

PGR será ouvido.

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12
Q

ADI/ADC/ADO/ADPF - Quórum para julgamento

A

Maioria Absoluta

8 Ministros

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13
Q

ADI/ADC/ADO/ASPF - Quórum para procedência

A

6 Ministros

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14
Q

ADI/ADC/ADO/ADPF - Quórum para modulação de efeitos

A

Maioria de 2/3

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15
Q

ADI/ADC/ADO/ADPF - Quórum para Medida Cautelar

A

Maioria Absoluta

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16
Q

ADPF Autônoma

A

Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público

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17
Q

ADPF por equivalência ou equiparação

A

Tem por objeto controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (inclusive, anteriores à CF)

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18
Q

Norma revogada pode ser objeto de ADPF.

Certo ou Errado?

A

Correto.

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19
Q

Interpretação judicial de
que possa resultar lesão a
preceito fundamental pode ser objeto de ADPF.

A

Correto.

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20
Q

Tratado internacional antes de ser aprovado pelo CN ou antes de ser incorporado definitivamente ao ordenamento jurídico pode ser abjeto de APF.

A

Correto.

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21
Q

Controvérsias derivadas de normas secundárias/regulamentar NÃO pode ser objeto de ADPF.

A

Correto. Não pode!

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22
Q

Cabe ADPF contra decisão judicial.

A

Correto.

O que não cabe é quando a decisão transita em julgado.

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23
Q

Cabe ADPF contra decisão transitada em julgado.

A

Errado!

ADPF não tem como função desconstituir coisa julgada, o que pode é ADPF contra decisão judicial quando essa não transitou em julgado ainda.

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24
Q

ADPF - Medida Liminar

Quórum para deferimento

Deferimento monocrático pelo Relator

Oitiva AGU ou PGR

Informações autoridade do ato

A

Maioria Absoluta

Quado Tribunal estiver de recesso ou em caso de urgência, Relator concede liminar ad referendum do Pleno

5 dias comuns. AGU e PGR são ouvidos se Relator entender necessário antes da liminar.

10 dias. Autoridade é ouvida após apreciação do pedido liminar.

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25
Pode ser objeto da ADPF! 1 - Norma revogada; 2 - Direito Municipal; 3 - Direito Pré-Constitucional e alteração de competência; e 4 - Interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental!
Não pode ser objeto de ADPF! 1 - Veto presidencial; e 2 - PEC!
26
Legitimados da ADPF
Os mesmos legitimados da ADI. - PR; - Mesa do CD; - Mesa do SF; - Governador; - Mesa Assembleia Legislativa; - PGR; - Seção Federal OAB; - Partido político com representação no CN; e - Confederação sindical e associal de ambição nacional.
27
ADPF Hipóteses de indeferimento liminar
1 - Ação inepta; 2 - Não for o caso de ADPF; ou 3 - Faltar algum dos requisitos da lei da ADPF.
28
Da decisão de INdeferimento da Petição Inicial caberá Agravo, no prazo de 5 DIAS!
29
É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição!
30
Histórico do Controle de Constitucionalidade no Brasil!
Controle difuso - Constituição 1891. Controle concentrado - ADI Interventiva - Constituição 1934. Controle Concentrado - Constituição 1946 com a EC 16/1965. ADO e ADPF - Constituição 88. ADC - Constituição 88 com a EC 09/1993!
31
A Ação Direta de Constitucionalidade não foi prevista no texto originário da CF/88, mas sim decorre da vontade do poder constituinte derivado!
32
Desvio e Excesso de poder legislativo e princípio da proporcionalidade
Há uma inconstitucionalidade material não apenas o ela colisão com o texto constitucional, mas sim pelo desvio de poder ou excesso de poder legislativo. A aferição gira em torno da compatibilidade da lei com os fins constitucionalmente previstos. No caso do excesso, o limite é o princípio da proporcionalidade.
33
Inconstitucionalidade chapada/enlouquecida/desvairada
A inconstitucionalidade da lei está extremamente Clara, evidente e flagrante, seja o vício formal ou material.
34
Inconstitucionalidade circunstancial/axiológica
A lei é, em tese, constitucional, porém, sua aplicação a determinadas circunstâncias se reveste de inconstitucionalidade.
35
Inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar
STF admite a possibilidade de VÍCIO FORMAL de constitucionalidade por quebra do decoro parlamentar consistente na compra de votos pelos parlamentares.
36
Inconstitucionalidade por omissão parcial Perspectiva vertical X Perspectiva horizontal
Vertical: relaciona-se à intensidade ou suficiência da norma. Horizontal: a lei deixa de considerar grupo ou categoria que também deveria ser beneficiário. Ex.: lei que concede revisão de remuneração aos militares sem contemplar os civis.
37
Mandado de Injunção Garantia instrumental, remédio constitucional estabelecido com o objetivo de resguardar direitos violados pela falta de norma! Visa a resguardar direitos subjetivos!
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Ação abstrata de controle concentrado, que tem conteúdo objetivo, não havendo questão individual subjacente! Apenas os legitimados indicados na CF podem propor tal ação!
38
Requisitos para o reconhecimento do estado de coisas inconstitucionais
1 - Vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais; 2 - prolongada omissão das autoridades; 3 - a superação das violações pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais; e 4 - potencialidade de congestionamento da justiça, se todos que tiverem os direitos violadas recorrem individualmente ao Poder Judiciário.
39
Críticas ao estado de coisas inconstitucionais
1 - excessiva abrangência e o caráter genérico dos pedidos formulados; 2 - ausência de legitimidade do STF para impor ao Executivo a obrigação de elaborar políticas públicas, assumindo também a atribuição de homologação e monitoramento; 3 - ausência de previsão legal e constitucional no reconhecimento de inconstitucionalidade sobre situações fáticas; e 4 - Não haveria congestionamento da justiça porque no Brasil existe a via das ações coletivas em primeiro grau.
40
Teoria da reserva do impossível
Teoria utilizada pelo STF no caso específico da convalidação de Municípios criados sem a observância dos requisitos constitucionais, em que ocorreram fatos políticos consolidados e complexo não podendo ser desfeitos por decisão judicial.
41
Processo de inconstitucionalização da lei
Quando ocorre uma alteração dos fatos e circunstâncias levando uma norma a tornar-se inconstitucional. Processo de inconstitucionalização da lei derivado de um processo de mutação da realidade. Hipótese ESPECÍFICA em que o STF aceita a inconstitucionalidade SUPERVENIENTE da lei.
42
A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, permitindo a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras não é aceita pelo STF - Princípio da unidade da Constituição!
43
É constitucional a promulgação, pelo chefe do Executivo, de parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos!
44
A legitimidade do parlamentar de impetrar MS preventivo visando barrar projeto de lei que viola o seu direito líquido e certo ao divido processo legislativo é apenas enquanto conservar a condição de parlamentar!
A perda do mandato implica na perda superveniente de legitimidade para causa, acarretando a extinção do MS!
45
O Presidente da República não tem legitimidade para impetrar MS preventivo visando barrar projeto de lei que viola o devido processo legislativo!
Nesse caso falta o interesse de agir, pois ele possui o poder de vetar o projeto!
46
Hipóteses em que o controle de constitucionalidade preventivo é realizado pelo judiciário
MS impetrado EXCLUSIVAMENTE por parlamentar em: 1 - PEC MANIFESTAMENTE ofensiva à cláusula pétrea; e 2 - Projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique ofensa às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
47
O controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo STF é concreto/incidental e NÃO IMPEDE posterior controle repressivo!
Assim, O fato de o STF ter indeferido MS impetrado por parlamentar para trancar projetos de lei supostamente ofensivo ao processo legislativo constitucional NÃO IMPEDE posterior análise de ADI contra a mesma lei nem vincula seu resultado!
48
É possível o controle de constitucionalidade posterior pelo Executivo?
STJ - possível o controle posterior e repressivo pelo Executivo de lei MANIFESTAMENTE inconstitucional, sendo necessário a motivação e que seja dada publicidade. Para Gilmar Mendes e outros seria necessário também, simultaneamente, a proposição de ADI pelo Executivo contra o ato normativo em questão.
49
Súmula 347, STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público! Súmula SUPERADA!!!
TC não aprecia mais inconstitucionalidade! Pode apreciar eventual validade dos administrativos, juridicidade etc, mas não um controle de constitucionalidade!
50
Súmula 347, STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público! Súmula SUPERADA!
51
CNJ não realiza controle de constitucionalidade!
Agora, O CNJ pode, no âmbito de sua competência de controle administrativo do poder judiciário, determinar aos Tribunais o cumprimento de jurisprudência pacífica do STF!
52
Regra: controle difuso-incidental e concentrado-abstrato! Exceções!
- Controle concentrado-concreto: ADI Interventiva, ADPF Incidental e MS de parlamentar para observar o processo legislativo. O controle é concentrado (no STF), mas proteje direitos concretos! - Controle difuso-abstrato: Plenário ou órgão especial de um Tribunal decide sobre a inconstitucionalidade de uma lei. O controle é difuso porque realizado por qualquer tribunal, mas abstrato porque fixa uma tese sobre a inconstitucionalidade e não sobre o caso concreto em análise!
53
Nulidade da decisão que descumprir a cláusula de reserva de plenário!
A decisão que descumpre a cláusula de reserva de plenário é NULA!
54
Hipóteses de dispensa da cláusula de reserva de plenário
1 - Plenário ou órgão especial do Tribunal já tiverem se manifestado sobre a matéria, ASSIM COMO o plenário do STF; 2 - Turmas do STF no julgamento de Recurso Extraordinário; 3 - Juízo de recepção de direito pré constitucional; 4 - Órgão fracionário entenda pela constituições lei; 5 - Turmas Recursais; 6 - Decisão em sede de medida cautelar; e 7 - Adoção da técnica de interpretação conforme a Constituição (não há necessariamente uma declaração de inconstitucionalidade)! # Técnica de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto - nesse caso há uma declaração de inconstitucionalidade, devendo ser observada a cláusula!
55
STF - Não viola a súmula vinculante 10, nem a regra da CF, a decisão de órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição!
A simples ausência de aplicação de uma norma jurídica ao caso em análise não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação da súmula do STF! Para caracterização da contrariedade à súmula 10 STF é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma e a CF!
56
É NULA a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o att. 94, II, da lei de terceirização, sem observar a cláusula de reserva de plenário!
57
Procedimento de julgamento da inconstitucionalidade de lei em controle difuso nos Tribunais!
- Arguição pela parte do processo. - Turma ou Câmara analisa a arguição de inconstitucionalidade. - Envio ao Pleno ou órgão especial. - Alegação rejeitada: prossegue o julgamento. - Alegação acolhida: remete cópia a todos os juízes e o presidente do Tribunal designa a sessão! Possível a manifestação do MP, dos responsáveis pela edição da lei, dos legitimados para o controle concentrado e de alicia Curiae!
58
Súmula 513, STF - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do Plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão que completa o julgamento do feito!
59
Efeitos da decisão do controle difuso
Regra: eficácia inter partes e ex tunc. MAS É possível a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade incidental com base na segurança jurídica e excepcional interesse social por analogia à lei da ADI.
60
Ação Civil Pública e Controle Difuso
Não é possível como pedido principal de uma ACP a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. O único controle permitido em uma ACP é o incidental (difuso), sob pena de usurpação da competência do STF.
61
Teoria da Abstrativização do Controle Difuso
Dá-se contorno abstrato ao caso concreto posto à apreciação do STF. O STF, ao julgar um RÉ, estaria não atuando como mera instância Recursal, e sim na condição de guardião da CF, por isso o que fosse decidido em sede de RE deveria valer não apenas para as partes, mas sim para todos.
62
Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes
Atribui-se eficácia erga omnes à parte da fundamentação necessária e suficiente à conclusão do julgamento. Não amplia-se apenas os limites subjetivos, mas principalmente objetivos da coisa julgada. O fundamento determinante passaria a ter caráter vinculante.
63
Teoria da Abstrativização da Coisa Julgada Embora possa tangenciar o aspecto objetivo, liga-se diretamente aos limites subjetivos, propondo uma ampliação dos efeitos da decisão para todos!
Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes Relaciona-se com o aspecto objetivo da coisa julgada, seja no controle incidental ou abstrato!
64
Objetivação do Recurso Extraordinário
O RE levado ao conhecimento do STF, embora traga consigo um caso concreto subjacente, possui nítida feição objetiva, transcendendo o interesse das partes. Ao julgar o Recurso, o STF tutela não apenas os direitos subjetivos discutidos, mas também a higidez do ordenamento.
65
66
67
CNJ não realiza controle de constitucionalidade!
Agora, O CNJ, no âmbito de sua competência de controle administrativo do Poder Judiciário, pode determinar aos Tribunais o cumprimento de jurisprudência pacífica do STF!
68
Regra - Controle difuso-incidental e concentrado-abstrato!
Exceções - Controle concentrado-concreto: ADI Interventiva, ADPF Incidental, MS por parlamentar para o devido processo legislativo. Concentrado em um órgão (STF), mas objetiva a proteção de direitos concretos! - Controle difuso-abstrato: Plenário ou órgão especial de Tribunal decide sobre a inconstitucionalidade de lei. Difuso porque realizado em qualquer Tribunal, mas abstrato porque fica apenas a tese jurídica da inconstitucionalidade, não julga o caso concreto!
69
Nulidade da decisão que descumpre a cláusula da reserva de Plenário!
A decisão que descumpre a cláusula de reserva de plenário é NULA!
70
Hipóteses em que se dispensa a cláusula de reserva de Plenário
1 - Pleno ou órgão especial do Tribunal já tiver se manifestado sobre a matéria, ASSIM como o plenário do STF; 2 - Turmas do STF no julgamento de Recurso Extraordinário; 3 - Juízo de recepção de direito pré constitucional; 4 - Órgão fracionário entende pela CONSTITUCIONALIDADE da norma; 5 - Turmas Recursais; e 6 - Adoção da técnica de interpretação conforme a Constituição (pois não há declaração de inconstitucionalidade). # Adoção da técnica de declaração de inconstitucionalidade