Ações e Procedimentos Flashcards
(38 cards)
Quando cabe AR?
No TSE apenas, contra suas próprias decisões, no prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado, e tem cognição restrita às hipóteses de inelegibilidade.
Como o tribunal forma sua convicção?
O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral’
Qual o prazo para a ação eleitoral por doação acima do limite legal?
180 dias da eleição
Cabe perda de mandato por infidelidade partidária em eleição majoritária?
A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor (ADI 5081 STF).
Qual a legitimidade da AIME?
Qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público
Qual a natureza do prazo da AIME? Qual o prazo em si/
Decadencial, de 15 dias da diplomação.
Há litisconsórcio necessário na AIME?
AgR-AI nº 254928: “existência de litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que é prevista a pena de cassação de registro, diploma ou mandato (AIJE, representação, RCED e AIME); impossibilidade de emenda à inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito se o prazo para a propositura de AIME tiver decorrido sem inclusão do vice no polo passivo da demanda.
Súmula-TSE nº 38
“Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.
PP é litisconsorte em ação que visa a cassação do diploma? E em impugnação de registro?
Súmula-TSE nº 40
“O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma”.
PP tb não é em impugnação de registro.
Há litisconsórcio em processo de registro de candidatura?
Súmula-TSE nº 39
“Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura”.
Qual o rito da AIME?
Não existe lei específica.
TSE decidiu: O rito ordinário que deve ser observado na tramitação da ação de impugnação de mandado eletivo, até a sentença, é o da LC nº 64/90, não o do CPC, cujas disposições são aplicáveis apenas subsidiariamente.
O autor de AIME fica sujeito a alguma pena?
Respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Que hipóteses a CF prevê para AIME?
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
a) abuso do poder econômico; b) corrupção; c) fraude.
Qual a competência para a AIME?
TSE - PR e Vice;
Juiz Eleitoral - Prefeito, Vice e Vereador;
TRE - demais
AIME pode ser contra suplente?
Embora não seja titular de mandato, o suplente encontra-se titulado a substituir ou suceder quem o é. A ação de impugnação de mandato poderá, logicamente, referir-se, também, ao como tal diplomado.
O que acontece se o juiz eleitoral desrespeitar a lei das eleições?
Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao TRE contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em 24h, o Tribunal ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.
Qual a legitimidade e o prazo para impugnação ao pedido de registro de candidatura?
Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada’
Há algum impedimento a membros do MP impugnarem registro de candidatura?
Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
Qual o prazo para apresentar alegações finais na impugnação ao registro de candidatura?
Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias.
O pedido de registro pode ser julgado sem estar na pauta? Qual o prazo de julgamento?
Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por TRE, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 dias, independentemente de publicação em pauta.
Qual o prazo de contrarrazões em recurso contra indeferimento ou deferimento de registro?
A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3 dias para a apresentação de contra-razões.
Qual o prazo para contestar impugnação da candidatura?
A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça
O partido A impugna o registro de certo candidato. O juiz sentencia. Pode o partido B recorrer da sentença?
Súmula TSE 11 - No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Quem é competente para receber a arguição de inelegibilidade contra deputado federal? E contra senador?
Ambos no TRE
Na impugnação de registro, cabe testemunha? O que deve o impugnante fazer quanto às provas?
O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).