ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS; HIPÓTESES DE EXTINÇÃO Flashcards

1
Q

Em quais hipóteses os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração?

A

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

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2
Q

Em quais hipóteses os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes?

A
  1. substituição da garantia
  2. modificação do regime de execução
  3. modificação da forma de pagamento (vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação)
  4. reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

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3
Q

Nas alterações unilaterais, quais os limites de acréscimo/supressão o contratado será obrigado a aceitar?

A

Regra: acréscimo ou supressão de 25% do valor inicial atualizado
Exceção: acréscimo de 50% em caso de reforma de edifício ou de equipamento

Devem ser mantidas as mesmas condições contratuais

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere oinciso I docaputdo art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

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4
Q

É possível a alteração dos valores contratuais nas hipóteses em que for adotada contratação integrada ou semi-integrada?

A

Regra: não
Exceções:
* reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro
* necessidade de alteração do projeto para adequação técnica
* evento superveniente previsto na matriz de riscos como de responsabilidade da Adminitração

Art. 133.Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I - para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos noart. 125 desta Lei;
III - por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do§ 5º do art. 46 desta Lei;
IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

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5
Q

Os preços contratados poderão ser alterados após a data da apresentação da proposta?

A

Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

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6
Q
A
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