APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ARTS. 1 AO 12 Flashcards

1
Q

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

A

CERTO

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2
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos extrapenais da sentença condenatória.

A

ERRADO

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

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3
Q

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

A

CERTO

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4
Q

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

A

CERTO

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5
Q

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

A

CERTO

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6
Q

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

A

CERTO

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7
Q

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

A

CERTO

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8
Q

É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

A

CERTO

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9
Q

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

A

CERTO

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10
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

A

CERTO

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11
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

A

CERTO

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12
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

A

CERTO

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13
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

A

CERTO

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14
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

A

CERTO

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15
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados por brasileiro.

A

CERTO

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16
Q

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

A

CERTO

17
Q

Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

A

CERTO

18
Q

Nos crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

A

CERTO

19
Q

Nos crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

A

CERTO

20
Q

Nos crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

A

CERTO

21
Q

Nos crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

A

CERTO

22
Q

Nos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

A

CERTO

23
Q

Nos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

A aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

A

CERTO

24
Q

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, diante de algumas condições.

A

CERTO

25
Q

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

A

CERTO

26
Q

A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

A

CERTO

27
Q

A homologação depende, no caso de obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis de pedido da parte interessada.

A

CERTO

28
Q

A homologação depende para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

A

CERTO

29
Q

O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

A

CERTO

30
Q

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

A

CERTO

31
Q

As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

A

CERTO