Art 14 - Não poderão disputar licitação Flashcards

(10 cards)

1
Q

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados….
O que quer dizer?

A

O que quer dizer:

Se eu ou minha empresa fizemos um anteprojeto, projeto básico ou executivo de uma obra ou serviço, não posso participar da licitação depois disso, porque fui eu que propus/estruturei a ideia.

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2
Q

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

A

O que quer dizer:

Qualquer empresa/consorcio com essas características ( que o autor do projeto seja dirigente, gerente…detentor de mais de 5% de capital… QUE TENHA ELABORADO PROJETO, não pode participar da licitação!

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3
Q

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

A

O que quer dizer:
Se por QUALQUER motivo (inclusive os já descritos nesse artigo) a empresa/pessoa física sofrer sanção, NÃO pode participar de licitação.

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4
Q

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

A

O que quer dizer:

QUALQUE UM que tiver vinculo com a entidade da administração pública que estiver fazendo a licitação OU que tiver qualquer vinculo com um agente público que esteja envolvido na licitação, NÃO PODE participar da licitação…. Não pode ter vinculo nenhum nem de natureza de trabalho, econômica, não pode ser companheiro, cônjuge, parente, ou amigo de alguém que trabalhe naquela órgão ou que seja um servidor do órgão

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5
Q

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si;

A

O que quer dizer:
Empresas que tem vinculo entre si, NÃO PODE

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6
Q

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

A
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7
Q

§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

A

O que quer dizer:

Se uma empresa ou pessoa foi punida (com alguma sanção, como inidoneidade, suspensão, etc.) não pode simplesmente colocar outra pessoa ou empresa como “laranja” pra disputar a licitação em seu lugar

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8
Q

§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade

A

O que quer dizer:

Se a administração quiser, quem fez o projeto pode participar de outras fases da licitação, como : planejamento da contratação, gestão de contratos… (MAS NÃO DA LICITAÇÃO EM SI!)

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9
Q

§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.(não pode)

A

Primeiro, ‘empresas integrantes do mesmo grupo’ são empresas coligadas, controladas, controladoras são empresas-irmãs…Ex: o grupo ambev tem várias marcas conhecidas. Vamos supor que a Brahma (que pertence a Ambev) é contratada para elaborar o projeto básico de uma nova fábrica de bebidas que será construída por um ente público. E depois, quem tenta participar da licitação para executar a obra da fábrica é a empresa Skol. O PROBLEMA É QUE A SKOL TB É DA AMBEV, elas são do mesmo grupo econômico

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10
Q

§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.

A

Se uma licitação é total ou parcialmente apoiada ($) por uma instituição estrangeira, e uma das empresas estiver na “lista negra” — seja porque já foi punida por essas instituições (tipo corrupção) ou porque foi declarada inidônea( = sem credibilidade) aqui no Brasil — essa empresa NÃO pode participar.

Em resumo: empresa sem credibilidade (aqui ou lá fora) não participa, independentemente de quem tá financiando (governo ou banco internacional).

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