As fontes Flashcards
(10 cards)
Quais as
Fontes internas?
a nivel imediato: Lei Constitucional e Lei em sentido amplo
A nível mediato: Regulamento
sobre a
Lei Constitucional
- ## define finalidades e limites da imposição tributária no OJ Pt.
qnt a lei cosntitucional
quais as finalidades?
103.º/1
finalidades recepticias (arrecadação de receita) - tributos sao o principal fundo de receita
finalidade extrafiscal (repartição justa dos rendimento e riqueza)
* concretizando-se de diferentes formas:
1. pp igualdade (q se concretiza no pp da cspacidade contributiva - impostos - e no pp da equivalência - pex. IEC (Art.2.º)
qnt à CRP
Quais os limites?
- 103.º/2 - pp da legalidade + 165.º/1/i) - em matérias essenciais de imposto é necessário intervenção parlamentar.
- 103.º/3 - pp legalidade + proibição lei retroativa
- 104.º - cada tipo de imposto c/ regra pra se basear
sobre a
Lei em sentido amplo
(Materiais essenciais ou n) - lei DL
matérias essenciais de imposto = lei ou DLA (ou seja p/ LAL -Definem critérios estrito e nao podem ser utilizadas + q 1 vez) - 165/1/i) + 165/2,3
materias n essenciais = GOv livre de propor a AR
quanto a lei em sentido amplo,
quanto às RA e DLR
227/1/i) + 164/t) CRP
D.D sobre interpretaçao do 56/2/a) LFRA - como é que as RA podem criar e regular impostos se o pp da legalidade preve que os impostos sao criados exclusivamente p/ lei (165/1/i)? (podiamos tentar dizer que a LFRA é uma LAL, mas impossivel)
TEMOS CONFLITO NORMATIVO
1. se consideram q a soberania tributária das RA cabe no conceito de poder tributário proprio (227/1/i) –> temos conflito de normas do mesmo patamar, ambas constitucionais - solução = harmonização
2. se considerarmos q soberania tributaria n cabe d«no conceito do 227/1/i) ent temos conflito normativo entre norma supralegal(organica, ou seja, 56/2/a) LFRA e uma lei constitucional (165/1/i) - inconstitucional = anula norma
sobre os
Regulamentos
nao podem intervir em matérias essenciais
166.º CRP (têm incidencia imediata, pq defende precedencia de lei=
167.aplica-se 8.º/2/a), LGT)
NÃO SAO FONTES DE DTO
- Costume (art.2.º/d), LGT + 3.º/1, CC
- Contratos fiscais ( stricto sensu ou lato sensu (avenças fiscais)
- Jurisp (so qnd fuscalizaçºao geral de cosntitcuoonalidade , força obrigatoria geral + TJUE) + doutrina
Quais as
Fontes externas
- DUE
* Dto europeu intraestadual - procura harmonização ou positiva c/ diretivas e regulamentos ou negatica atraves de ac. do TJUE.
* Dto Fiscal Europeu Proprio (natureza residual) - aplicar tributos aos rendimentos auferidos p/ funcionários europeus + impostos antidumping. - DI - acordos sobre troca de informações + CDT