As fontes Flashcards

(10 cards)

1
Q

Quais as

Fontes internas?

A

a nivel imediato: Lei Constitucional e Lei em sentido amplo
A nível mediato: Regulamento

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2
Q

sobre a

Lei Constitucional

A
  • ## define finalidades e limites da imposição tributária no OJ Pt.
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3
Q

qnt a lei cosntitucional

quais as finalidades?

A

103.º/1
finalidades recepticias (arrecadação de receita) - tributos sao o principal fundo de receita
finalidade extrafiscal (repartição justa dos rendimento e riqueza)
* concretizando-se de diferentes formas:
1. pp igualdade (q se concretiza no pp da cspacidade contributiva - impostos - e no pp da equivalência - pex. IEC (Art.2.º)

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4
Q

qnt à CRP

Quais os limites?

A
  • 103.º/2 - pp da legalidade + 165.º/1/i) - em matérias essenciais de imposto é necessário intervenção parlamentar.
  • 103.º/3 - pp legalidade + proibição lei retroativa
  • 104.º - cada tipo de imposto c/ regra pra se basear
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5
Q

sobre a

Lei em sentido amplo

(Materiais essenciais ou n) - lei DL

A

matérias essenciais de imposto = lei ou DLA (ou seja p/ LAL -Definem critérios estrito e nao podem ser utilizadas + q 1 vez) - 165/1/i) + 165/2,3
materias n essenciais = GOv livre de propor a AR

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6
Q

quanto a lei em sentido amplo,

quanto às RA e DLR

A

227/1/i) + 164/t) CRP
D.D sobre interpretaçao do 56/2/a) LFRA - como é que as RA podem criar e regular impostos se o pp da legalidade preve que os impostos sao criados exclusivamente p/ lei (165/1/i)? (podiamos tentar dizer que a LFRA é uma LAL, mas impossivel)
TEMOS CONFLITO NORMATIVO
1. se consideram q a soberania tributária das RA cabe no conceito de poder tributário proprio (227/1/i) –> temos conflito de normas do mesmo patamar, ambas constitucionais - solução = harmonização
2. se considerarmos q soberania tributaria n cabe d«no conceito do 227/1/i) ent temos conflito normativo entre norma supralegal(organica, ou seja, 56/2/a) LFRA e uma lei constitucional (165/1/i) - inconstitucional = anula norma

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7
Q

sobre os

Regulamentos

A

nao podem intervir em matérias essenciais
166.º CRP (têm incidencia imediata, pq defende precedencia de lei=
167.aplica-se 8.º/2/a), LGT)

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8
Q

NÃO SAO FONTES DE DTO

A
  1. Costume (art.2.º/d), LGT + 3.º/1, CC
  2. Contratos fiscais ( stricto sensu ou lato sensu (avenças fiscais)
  3. Jurisp (so qnd fuscalizaçºao geral de cosntitcuoonalidade , força obrigatoria geral + TJUE) + doutrina
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9
Q

Quais as

Fontes externas

A
  1. DUE
    * Dto europeu intraestadual - procura harmonização ou positiva c/ diretivas e regulamentos ou negatica atraves de ac. do TJUE.
    * Dto Fiscal Europeu Proprio (natureza residual) - aplicar tributos aos rendimentos auferidos p/ funcionários europeus + impostos antidumping.
  2. DI - acordos sobre troca de informações + CDT
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10
Q
A
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