Conceção sistemática Flashcards
(8 cards)
Organização dos impostos
104, CRP - 3 tipos de impsotos , mas já ha impsotos q n se enquadram em nenhuma destas cat (pex. IUC e ISV) –> função da organização destes impostos : podem se sobrepor, utilizar-se ou serem autonomos.
sistema fsical apeesneta coerencia, compeltude, autonomia e complexidade entre os impostos e dos impostos
Ideias de Kelsen
- normativismo puro, em que ha existencia de norma hipotetica/transcendental (concretizada p/ = - ) CRP - norma supralegal - norma de valor legal - norma infralegal
- ha aqui ideia de escalonamento (normas fundamentam-se e densificam-se)
Unidade do sistema –> rompendo-se este sistema = norma n deve entrar no dto.
critca a teoria = falta de humanidade
Teoria Geral dos Sistemas
circulos concentricos q se inserem uns nos outros
1. sistema social (composto p/soc e os comprotamento p/ ela realizados)
2. sistema juridico ( composto p parcela da soc = aplciadores e criadores de normas)
3. sistema normativo (composto p NJ)
é uma teoria de sistemas fechados (n ha comunicação entre cada sistema) –> mas ha influencias ( inputs = valor axiologico dá origem a norma; e outputs = efeitos de certa morma na soc e orgaos)
Caracteristicas do sistema normativo
- unidade (fundamneto numa so norma = CRP)
- autonomia (criaçao de novas normas e a sua aplicação n depemnde de outros sistemas normativos)
- complexidade (normas c/ diversos valores e incidem sobre diferentes materias)
- tendencial completude (tenta n ter lacunas, mecanismo como interpretaçao extensiva e integraçao de lacunas, apesar de proibida em materias essenciais) e coerencia ( conflitos tentar ser resolvidos com conj de mecanismos como criterios de escalonamento, especialidade, cronologia, territorialidade).
Caracteristicas de subsistemas
compoe o sistema normativo.
* relaçao de proxidade q é dada p/ eleemnto em comum( unidade por pp em concreto, terminologia das normas, descentralização)
* elemento de diferenciaçao como capacidade de isolar susbsitema em relaçao a outros ( utilizando os meios, a ideia de descentralizaçao ou teleologia das normas)
* tendencial autonomia , depende de outros sistema (pode acomtecer q mudança do ssotema altere a formação do subsistema em questão.
quanto a subsistema
Noção
noçao: subsistema fiscal é um agregado tendencialmente sistematico e completo de normas integradas num sistema juridico q se serve do imposto como instrumento exclusivo, funcionalizando-o ao rpoposito principal de arrecadaç~ºao de receitas, c/ vista à preservação ou promoçao de bens ou valores juridico fundamentais.
quanto a subsistema
dimensões
- normativa (susbsistema composto por NJ; tuilizaçao objeto imediato)
- integradora (integrado no sistema normativo PT e vai dele extraiar a materia)
- diferenciadora (o q diferencia em relaçao a outros subsistemas = utilizaçao do impsoto como objeto mediato)
- sistemica ( impostos tds organizados dentro deste susbsistema m detem organziaçao e racionalidade)
- fianlistica (103.º CRP - recepticia e extrafiscal)
subsubsistemas
susbsubsistema estatal
subsubsistema regional ( 225.º - 227/i) - LFRA - atos normativos)
subsubsistema local ( 235 - normas)
sistema semiaberto pq absoevr acracteristicas dos sistema fiscal
caracter susbsidiario das normas estatais (6.º/1) = 1.º grau ( n ha norma, aplica-se subsisdiariamente outra); 2.º grau ( há norma mas so regula aprcial, subsidiariamente outro regular parte n regulada); 3.ç grau ( criterio de interpretaçao apenas).