Atos administrativos Flashcards

(65 cards)

1
Q

Quanto aos destinatários:

A

Geral ou individuais/especiais;

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2
Q

Quanto ao alcance:

A

Internos/Externos;

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3
Q

Quanto ao objeto(Alcance):

A

Atos de império/de gestão/de expediente;

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4
Q

O que são atos de império?

A

ão todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a
vontade soberana do Estado e seu poder de coerção.

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5
Q

O que são Atos de Gestão?

A

são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre
os administrados. Tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e
permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza. Ex.: autorização e licença.

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6
Q

O que são atos de espediente?

A

: são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito
final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório. Ex.: juntada de documentos e despacho.

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7
Q

Quanto ao regramento/vinculação?

A

Discricionários/vinculados;

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8
Q

Quanto a formação/número de vontades:

A

Simples/compostos/complexos;

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9
Q

Atos Compostos:

A

é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende
da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos.

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10
Q

Ato válido:

A

é o ato que está em conformidade com a lei.

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11
Q

Ato Nulo:

A

é o ato com vício insanável (finalidade, motivo e objeto). Não admite a convalidação,
pois apresenta defeito tão grave que não é possível a correção.

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12
Q

Ato inexistente:

A

é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração,
mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito
Administrativo.

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13
Q

Requisitos dos atos adms.

A

Competência/Finalidade/Forma/Motivo/Objeto;

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14
Q

A competência é:

A

inderrogável/imprescritível/irrenunciável/Improrrogável;

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15
Q

O que é inderrogável?

A

Inderrogável: significa que a competência não se transfere por acordo ou vontade das
partes.

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16
Q

Quais os vícios de competência?

A

Excesso de poder/Usurpação de função/Funcionário ou Função ou Agente de Fato/Agentes Putativos.

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17
Q

O que é a teoria da aparência?

A

O ato é ilegal, mas é válido
para terceiros de boa-fé.Ocorre quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública.

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18
Q

O que é a finalidade em sentido amplo?

A

sentido amplo, finalidade significa que o ato deve sempre atender ao interesse público

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19
Q

O que é a finalidade em sentido estrito?

A

sentido estrito, finalidade significa que o ato deve atender ao fim específico para o qual ele foi
criado, devendo ser ressaltado que este fim específico é sempre definido pela lei.

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20
Q

A finalidade em regra é:

A

Vinculada, mas pode ser discricionária em alguns casos;

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21
Q

O que é TREDESTINAÇÃO LÍCITA?

A

TREDESTINAÇÃO LÍCITA é uma exceção ao princípio da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. É um instituto peculiar da desapropriação, por meio do qual se autoriza a mudança de
destino do bem desapropriado, se for no interesse público (D.L. 3.365/41). Ex.: desapropriou
para construir escola e construiu hospital. Foi tredestinação lícita, porque manteve o interesse
público.

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22
Q

Quais são os atributos dos atos adms.?

A

Autoexecutoriedade/Imperatividade/Presunção de legitimidade/Legalidade;

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23
Q

A presunção de legitimidade é…

A

relativa(juris tantum)/ônus da prova;

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24
Q

A imperatividade decorre…

A

do poder Extroverso do Estado;

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25
Atos que não tem autoexecutoriedade:
Cobranças de multas/Tributos/Servidão adm./Desapropriação;
26
Ato Perfeito:
PERFEITO: é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua produção. Na análise da perfeição, verifica-se apenas se o seu ciclo (fases) de produção foi concluído. A análise da legalidade do ato será aferida no plano da validade
27
Ato imperfeito:
IMPERFEITO: é o que se apresenta incompleto na sua formação. Ato que não completou o seu ciclo ou as suas fases necessárias de formação.
28
Ato pendente:
PENDENTE: é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter sido verificado o termo ou condição de que depende sua produção de efeitos.
29
Ato concumado/exaurido:
CONSUMADO ou EXAURIDO: é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados.
30
Ato válido:
Ato válido é aquele que está conforme a lei, não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido;
31
Ato eficaz:
Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos.
32
Ato perfeito:
Ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição.
33
* Perfeito, inválido e eficaz:
* Perfeito, inválido e eficaz: completou o ciclo de formação, NÃO está de acordo com a lei e mesmo assim está produzindo efeitos;
34
Quantos aos efeitos:
Ato constitutivo/declaratório/enunciativo;
35
ATO CONSTITUTIVO:
é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.
36
ATO DECLARATÓRIO:
é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente.
37
ATO ENUNCIATIVO:
é aquele em que a Administração certifica, atesta uma situação ou profere opinião quando for consultada como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer.
38
ESPÉCIES DE ATOS ADMS:
Normativo/Ordinarios/Negociais/Enunciativos;
39
DECRETOS:
são atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
40
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
41
REGIMENTOS:
são atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.
42
RESOLUÇÕES:
são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica;
43
Atos ordinários:
São atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções.
44
Atos Negociais:
São atos praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular. Licença/Autorização/Permissão;
45
Licença não pode ser revogada...
mas a licença para construir é passível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados.
46
AUTORIZAÇÃO:
é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos.
47
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n. 9.472/1997, art. 131) criou autorização de serviço de telecomunicações como...
ato vinculado;
48
PERMISSÃO:
é o ATO administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado.
49
Atos Enunciativos:
São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto.
50
Revogação:
É a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente de ser mantido/ não é possível a revogação de atos vinculados/somente é feita pela Administração Pública.
51
A revogação é feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário quanto aos seus próprios atos administrativos.
CERTO/
52
O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos.
CERTO/
53
Atos que não podem ser revogados:
* Atos vinculados; * Atos exauridos e consumados; * Atos que geram direito adquirido; * Atos integrativos de um procedimento administrativo; * Meros atos administrativos ou atos enunciativos.
54
Anulação/Invalidação:
É a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. A anulação é a análise da legitimidade do ato administrativo, podendo ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado.
55
Anulação/Invalidação:
Ilegais/Legalidade/legitimidade/Administração ou Poder Judiciário/Cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei n. 9.784/1999).
56
Extinção Natural:
É aquela que decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato.
57
Caducidade:
caducidade ocorre quando uma nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. É uma nova LEI que não permite mais uma situação anterior e, por conta disso, o ato será extinto.
58
Cassação:
Ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração. A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração.
59
Contraposição ou Derrubada:
A extinção ocorre em razão de edição de um novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior. São dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo. E o segundo extingue o primeiro.
60
Convalidação:
A convalidação, também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos/ efeitos ex tunc.
61
Pode convalidar se ... (Art. 55 da Lei n. 9.784/1999):
Não acarretar lesão ao interesse público; Não acarretar prejuízos a terceiros; Apresentar vício sanável/
62
Competência exclusiva:
não admitirá convalidação.
63
Vícios que podem ser convalidados(FORMA):
Exceto formalidade indispensável.
64
CONVERSÃO:
Transformação de um ato em outro, para aproveitar o efeito produzido. Ex.: deram uma permissão de uso, mas deveria ser dada uma autorização. Converte a permissão em autorização de uso.
65