D.Constitucional Flashcards

(96 cards)

1
Q

A Constituição precisa refletir a somatória dos fatores
reais de poder. Do contrário, não passaria de uma folha
de papel.

A

Ferdinand Lassale/Sociológico;

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2
Q

Constituição seria a decisão política fundamental do país.
Pensador diferencia Constituição (conteúdo verdadeiramente constitucional) de leis constitucionais (está na
Constituição, mas o conteúdo não é constitucional).

A

Carl Schmitt/Político;

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3
Q

Constituição é norma pura, sem interferência da filosofia,
sociologia ou ciência política.
Constituição reside no mundo do dever ser, e não do ser.
Contraposição às ideias de Lassale.
Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética,
pressuposto de validade da Constituição.
Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de
validade das demais normas.

A

Hans Kelsen/Jurídico;

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4
Q

Por ter status de norma jurídica, Constituição seria dotada
de força normativa suficiente para vincular e impor os
seus comandos.

A

Konrad Hesse/Normativo;

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5
Q

Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela
sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total (abrange aspectos econômicos, sociológicos,
jurídicos e filosóficos).

A

J. H. Meirelles Teixeira/Culturalista;

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6
Q

Tipologia Quanto a Origem:
Promulgada:

A

Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente
pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.

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7
Q

Tipologia Quanto a Origem:
Outorgada:

A

Imposta – de maneira unilateral – pelo governante, não contando com a participação popular. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967/1969

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8
Q

Tipologia Quanto a Origem:
Cesarista:

A

Embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No
entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do
detentor do poder. Ex.: Constituição chilena, feita a partir da vontade do Ditador
Alberto Pinochet.

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9
Q

Tipologia Quanto a Origem:
Pactuada:

A

Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse
caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada).
Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de 1215.

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10
Q

A Magna Carta do Rei João Sem Terra (Inglaterra, 1.215) é importante por três pontos principais:

A

1º) É nela que surge o Habeas Corpus, principal remédio constitucional; 2º) É nela que
também surge o devido processo legal, princípio mais importante do direito processual; e 3º)
Ela ainda inaugura uma classificação da Constituição, baseada no pacto entre duas forças
(Rei + Legislativo).

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11
Q

Tipologia quanto a forma:

A

Escrita/Costumeira;

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12
Q

Tipologia quanto a forma de elaboração:

A

Dogmática/Histórica;

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13
Q

Dogmática:

A

Sempre escrita, é elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte,
segundo dogmas ou ideias. Ex.: CF/1988.

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14
Q

Tipologia quanto a extensão:

A

Analítica/Sintética;

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15
Q

Tipologia quanto ao conteúdo:

A

Material/Formal;

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16
Q

Material:

A

Também chamada de substancial. No seu texto só há matéria realmente constitucional. Ex.: americana

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17
Q

Formal:

A

Toda regra contida no texto é considerada constitucional. Ex.: CF/1988.

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18
Q

QUANTO À ESTABILIDADE (OU ALTERABILIDADE)-Tipologia:

A

Imutável/Super rígida/Rígida/Flexível/Semirrígida/Fixa;

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19
Q

QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO-Tipologia:

A

Liberal/Social;

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20
Q

Liberal:

A

Também chamada de negativa. Preocupa-se exclusivamente em limitar a atuação do
Estado. Veicula direitos fundamentais de 1ª dimensão.

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21
Q

Social:

A

Também chamada de dirigente. Incorpora também direitos de 2ª dimensão. Direciona
as ações governamentais.

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22
Q

Ortodoxa:

A

Reflete um só pensamento ideológico. Ex.: Constituição chinesa

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23
Q

Social:

A

Também chamada de dirigente. Incorpora também direitos de 2ª dimensão. Direciona
as ações governamentais.

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24
Q

Normativa:

A

Nela há correspondência entre a teoria e prática. Haveria o respeito do texto pelos
detentores do poder. Seria o modelo ideal de Constituição. Seriam exemplos de
Constituição normativa, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, a Constituição
americana de 1787, a Constituição alemã de 1949 e a Constituição francesa de
1958. Nas provas, prevalece a ideia de que a brasileira de 1988 seria normativa.

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25
Nominal:
Também chamada de nominalista. A Constituição seria um documento político, sem força normativa, pois os detentores do Poder não respeitariam seu texto. Seria uma carta de intenções. Bernardo Gonçalves Fernandes e Marcelo Novelino estão entre aqueles que defendem ser nominal (e não normativa) a Constituição de 1988. Repito: nas provas tem prevalecido a orientação de que a Brasileira atual seria normativa.
26
Semântica:
Usada pelos detentores do poder como instrumento para seus propósitos de dominação da sociedade. Canotilho conceitua esse modelo como ‘Constituição de Fachada’. Ex.: brasileira de 1937.
27
Garantia:(Finalidade)
É uma Constituição negativa. Traz apenas a limitação dos Poderes estatais (direitos de 1ª dimensão).
28
Balanço(Finalidade):
Espelha certo período político, findo o qual é formulado um novo texto constitucional para o período seguinte. Ex.: Constituições da antiga União Soviética.
29
Dirigente(Finalidade):
Possui texto extenso. Conta com normas programáticas, direcionando a atuação dos órgãos estatais. Elenca direitos sociais (2ª dimensão).
30
Principiológica:(Sistemas):
Tem como base fundamental os princípios constitucionais. Podem existir regras, mas predominam os princípios. Ex.: brasileira.
31
Preceitual:(Sistemas):
Tem como critério básico as regras constitucionais, dando ênfase a elas, embora também possua princípios. Ex.: mexicana de 1917.
32
Orgânica:
Também chamada de codificada. Ela é escrita e sistematizada em um único documento. Ex.: brasileira.
33
Inorgânica:
Também chamada de legal. Não se verifica a unidade textual. É formada por vários documentos. Ex.: israelense.
34
Homoconstituição:
Também chamada de autoconstituição. Ela é redigida e aplicada no mesmo país. É a regra no mundo e no Brasil.
35
Heteroconstituição:
São Constituições que surgem por imposição de outros Estados. Exemplo: as Nações Unidas impuseram as Constituições da Namíbia (1990) e do Camboja (1993). Ainda são citadas as Constituições da Albânia, do Chipre, da Bósnia-Herzegovina etc.
36
Provisória:
Também chamadas de Constituições revolucionárias ou pré-constituição. Trazem normas estruturando o poder político no intervalo entre um e outro regime.
37
Definitiva:
São aquelas que pretendem ser o produto final do processo constituinte. Ex.: Constituição de 1988.
38
Poder Constituinte Originário (PCO):
Também é chamado de inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário. Ele seria o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, em um Estado já existente (poder constituinte revolucionário).
39
O STF entende que as normas constitucionais fruto da manifestação do PCO têm, em regra, a chamada retroatividade mínima.
Isso significa dizer que elas serão aplicadas a fatos que venham a ocorrer após a sua promulgação, mesmo que relativos a negócios firmados no passado. não existe a invocação de direito adquirido frente ao PCO; o legislador ordinário e o PCD (reformador, revisor e decorrente) precisam respeitar o direito adquirido.
40
Normas alcançam prestações vencidas anteriormente a essas normas e não pagas.
Médio:
41
Máxima:
Normas atingem fatos consumados no passado. Obs: só com manifestação expressa do PCO as normas terão retroatividade média ou máxima.
42
Poder Constituinte Derivado (PCD):
é limitado e condicionado.
43
Reformador:(EC):
Emendas à Constituição. Previstas no artigo 60 da CF. Ainda podem ser promulgadas.
44
Revisor:(ECR):
Emendas Constitucionais de Revisão. Eram previstas no artigo 3º do ADCT. Não podem mais ser feitas. essa revisão seria feita em sessão unicameral (é diferente de sessão conjunta), pelo voto de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e teria por objeto atualizar e adequar a CF/1988 à realidade da época.
45
Decorrente:(CE/LODF):
São as Constituições Estaduais e a LODF. Lei orgânica municipal fica de fora.
46
Sensíveis:
Previstos no artigo 34, VII. Sua violação autoriza a intervenção federal. Ex.: forma republicana de governo.
47
Previstos no artigo 34, VII. Sua violação autoriza a intervenção federal. Ex.: forma republicana de governo.
Estabelecidos:
48
Extensíveis:
Normas que devem ser repetidas pelo Constituinte Estadual. Ex.: artigo 37 (princípios da Administração).
49
Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição. São elas: a) intervenção federal; b) estado de defesa; e c) estado de sítio.
Limitações circunstanciais:
50
Limitações procedimentais:
Com efeito, a proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que em ambas ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se, em cada um deles, a aprovação de 3/5 dos membros – se o examinador colocar o percentual de 60% também está certo. Fique atento(a), pois o quórum de 3/5 deve ser respeitado pelas Constituições Estaduais.
51
Irrepetibilidade absoluta:
a proposta de emenda rejeitada em uma sessão legislativa não poderá ser reapresentada na mesma sessão;
52
Circunstancial:
Não pode haver EC na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
53
Formal:
É necessária aprovação em dois turnos, por 3/5 de votos, em cada Casa do CN. Quem promulga são as mesas da CD + SF. Não há prazo entre 1º e 2º turno nem para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente. Aplica a irrepetibilidade absoluta.
54
Material:
São as cláusulas pétreas. Proposta não pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias: - forma federativa de Estado; - direitos e garantias individuais; - voto direto, secreto, universal e periódico; - separação de Poderes.
55
Implícita:
Não pode haver mudança nos legitimados à propositura de PEC e não se admite procedimento da dupla revisão (primeiro mexe no artigo 60, retirando as limitações explícitas, e depois mexe o que elas protegiam).
56
Direitos de 1º Dimensão:
São os direitos que dizem respeito à liberdade pública (clássicas) e aos direitos políticos. A liberdade também estaria relacionada a uma atuação negativa do Estado/absenteísmo ou abstencionismo estatal.
57
Direitos de 2º Dimensão:
A segunda geração/dimensão contempla os direitos sociais, econômicos e culturais. No cenário brasileiro, a primeira Constituição a prevê-la foi a de 1934, promulgada já na Era Vargas. Fala-se, agora, em prestações positivas, na medida em que o Estado deveria intervir, deixando de lado a ideia de abstenção.
58
Direitos de 3º Dimensão:
Esses direitos ganham importância especialmente a partir da década de 1970. Baseiam-se não mais na figura do indivíduo, e sim na coletividade. São, por isso, chamados de difusos, coletivos, meta ou transindividuais.
59
Eficácia Transversal:
Particular/Particular;
60
Caracteríticas dos Direitos Fundamentais:
Relatividade/Imprescritividade/Historicidade/Univrsalidade/Concorrência/ Irrenunciabilidade/Inalienabilidade/Indisponibilidade/
61
... a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público (STF, RE 1.058.333).
É constitucional/
62
... a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que já sejam servidores públicos de um determinado ente federativo.
é inconstitucional/
63
Vedação ao Retrocesso SOCIAL:
Também chamado de efeito cliquet. Não se permite retrocesso de conquistas sociais já incorporadas ao patrimônio da sociedade. Envolve direitos sociais (MS 24.875).
64
Vedação ao Retrocesso POLÍTICO:
Aplicável ao sistema eleitoral, impedindo a volta do voto impresso. A urna eletrônica, com a celeridade na apuração, seria uma conquista de nosso país (ADI 4.543).
65
Vedação ao Retrocesso CIVIL:
No Código Civil, havia uma diferenciação no regime sucessório entre o casamento e a união estável, de modo que o companheiro sobrevivente tinha tratamento menos favorável se comparado ao cônjuge sobrevivente (RE 878.694).
66
Vedação ao Retrocesso ECOLÓGICO:
O Relativo ao direito ambiental. Impediria a diminuição de proteção ambiental em unidades de conservação (ADI 4.717).
67
Vedação ao Retrocesso INSTITUCIONAL:
Relativo ao CONANDA – órgão que atua na proteção a direitos das crianças e adolescentes. A diminuição da representatividade da população enfraqueceria a sociedade (ADPF 622).
68
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, ...
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
69
CPI'S: sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos.
SIM/
70
CPI'S:sigilo das comunicações telefônicas (escuta, grampo, interceptações).
NÃO/
71
Desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social:
Desapropriação ordinária/Indenização PRÉVIA, JUSTA e em dinheiro/Todos os entes federados.
72
Desapropriação urbanística:
Refere-se ao imóvel localizado na área urbana que não atende à respectiva função social. Possui caráter subsidiário/Indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos – autorização do Senado/Municípios e DF.
73
Desapropriação rural:
Imóvel rural que não atende à função social/Indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos/União (objetivo único de implementar a reforma agrária).
74
Expropriação confiscatória:
Expropriação das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo – EC n. 81/2014 (serão destinadas ao assento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos E/OU a programas de habitação popular – EC n. 81/2014)/Não há indenização/União.
75
Só há dois crimes imprescritíveis:
racismo e golpe de Estado/
76
Os crimes hediondos e TTT (Tortura, Terrorismo e Tráfico de entorpecentes) são:
inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia/
77
PENAS PROIBIDAS:
Morte, salvo em caso de guerra declarada. Perpétuas. Cruéis. Trabalhos forçados. Banimento.
78
Ninguém poderá ser preso senão em ...
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.
79
Habeas Corpus (HC):
Protege o direito de locomoção – ir, vir e ficar. É gratuito. Único que não precisa de advogado.
80
Habeas Data (HD):
Protege o direito de informação de caráter pessoal. É gratuito, mas precisa de advogado.
81
Mandado de Segurança (MS):
Protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. Pode ser individual ou coletivo/
82
Mandado de Injunção (MI):
É utilizado para sanar omissões legislativas. Pode ser individual ou coletivo.
83
Ação Popular (AP):
É utilizado para combater atos lesivos. É gratuito, salvo comprovada má-fé.
84
Ação Civil Pública (ACP):
Protege sociedade contra danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Está fora do artigo 5º. É citada no artigo 129 e tem vários legitimados na Lei n. 7.347/1985.
85
... lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
É constitucional.
86
Quais são os fundamentos da RFB?
Soberania/Pluralismo Político/Cidadania/Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa/Dignidade da pessoa humana;
87
Os três poderes Executivo/Legislativo/Judiciário são...
Independentes e harmônicos entre si.
88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
89
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.
90
República Federativa do Brasil buscará a...
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
91
Quando vc pode entrar na casa de alguém sem consentimento?
Desastre/Flagrante delito/ Prestar Socorro- Dia/Noite; Ordem Judicail-Dia(05-21h);
92
Quando pode haver quebra do sigilo das comunicações telefônicas e telegráficas; correspondência dados?
Por meio de ordem judicial, nos casos em que a LEI estabelecer para fins de investigação criminal/instrução processual penal;
93
Quando a autoridade competente poderá usar de propriedade particular?
Em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO; assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
94
Em quais casos o brasileiro pode ser extraditado?
Se for naturalizado e tiver praticado crime comum antes da naturalização; / ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
95
Isonomia formal está relacionada com ...
a possibilidade que todas as pessoas possuem, independente de suas condições financeiras, étnicas e sociais, de buscar os direitos previstos em lei. Trata-se a isonomia formal, como consequência, de um direito conferido a todos os indivíduos: o de buscar alcançar os direitos que lhe são assegurados.
96